A cobrança de impostos é uma regra universal, porem a sonegação de impostos, infelizmente, é uma realidade em muitos países, apesar dos órgãos fiscalizadores federais estarem, constantemente, investindo na busca de soluções a fim de viabilizar a declaração de impostos e pagamento dos mesmos.
As leis tributárias diferem de pais para pais. Nos Estados Unidos, por exemplo, o contribuinte é obrigado a pagar imposto para a Receita Federal Americana, mesmo que resida em outro país e tenham receita gerada no exterior.
Na França, o sistema tributário é bastante rígido. Ninguém paga a um estrangeiro ou a uma empresa estrangeira, sem uma declaração formal do Contador e da Receita Federal do país de origem, informando que o contribuinte está em dia com suas obrigações fiscais e que têm registro tributário regularizado na Receita Federal daquele país. A França reconhece a importância da garantia do pagamento do imposto, mesmo que a arrecadação não seja para seus cofres.
Já no Brasil, o contribuinte brasileiro só estará obrigado ao pagamento à Receita Federal Brasileira, se os seus rendimentos gerados no exterior entrarem no Brasil, tendo apenas a obrigação de informar seus rendimentos, mesmo que esses rendimentos não entrem no país. O “Leão”, como é conhecida a Receita Federal Brasileira, se modernizou muito e a submissão do imposto de renda computadorizada já existe, há pelo menos 15 anos. Hoje em dia, a submissão online (via internet), é utilizada pela grande maioria das pessoas. Em 2009 o Governo brasileiro acabou com a obrigação da apresentação da declaração de contribuintes isentos.
O sistema tributário brasileiro é muito complexo, além da quantidade excessiva de diferentes tipos de impostos municipais, estaduais e federais, estes impostos têm, também, diferentes terminologias e quotas. Este excesso de impostos coloca o Brasil entre os países que têm a maior carga tributária do mundo.
Na Inglaterra existem dois anos fiscais: o “Tax Year” para as pessoas físicas, tendo início em 06 de Abril, encerrando-se em 05 de Abril do ano seguinte, e o “Financial Year” para pessoas jurídicas. O ano financeiro para pessoas jurídicas depende da data da incorporação da empresa. Normalmente, o ano fiscal para pessoas jurídicas tem ser término doze meses após a abertura da empresa.
Enquanto no Brasil, o contribuinte pessoa física que tem seu ano fiscal de janeiro a dezembro, tem apenas quatro meses para a submissão do seu imposto, tendo que apresentá-lo até 30 de abril, na Inglaterra este prazo é bem mais generoso, cerca de nove meses, tendo em vista que a entrega para a submissão é 31 de janeiro. O mesmo prazo se aplica à pessoa jurídica.
Em se tratando de Imposto de Renda, o prazo para submissão não é a única diferença existente entre Brasil e Reino Unido. No Brasil, vários fatores têm influência no cálculo do imposto, como deduções das despesas médicas, hospitalares, educação, entre outras, podendo ainda o casal optar ou não pela declaração em conjunto. Estas deduções se devem ao fato de que no Brasil, o imposto tem por base a renda bruta do cidadão, não importando o quanto ele gaste com sua subsistência, por exemplo: aluguel, alimentação, medicamentos, etc. etc., além do valor das multas que no Brasil são bem mais pesadas.
Na Inglaterra, o imposto de renda não centraliza todos os aspectos da vida do cidadão. A declaração do imposto no Reino Unido basicamente se restringe ao controle da renda do cidadão e, se autônomo, as despesas.
No caso do contribuinte ter o direito a deduções ou benefícios, esses devem ser solicitados separadamente, e encaminhados a cada departamento controlador do benefício. Por exemplo, se você tem filhos, você deverá solicitar o “Child Benefit” separadamente. Os contribuintes que são empregados, não são obrigados à submissão do imposto de renda e a declaração é substituída pelo documento P-60, que é emitido pelo empregador, no mês de maio de cada ano.
Todos os Diretores de empresa estão obrigados à declaração do Imposto de Renda, mesmo aqueles que tenham suas empresas inativas ou que as mesmas não tenham tido lucro durante o Ano Fiscal ou ainda, que sejam registrados como empregados.
Apesar da Receita Federal enviar, anualmente, a todos os contribuintes uma notificação informando da obrigatoriedade ou não, da apresentação da declaração do Imposto de Renda, também o seu Contador poderá orientá-lo quanto a esta obrigação, após uma análise da sua situação durante o ano fiscal.
A partir do segundo ano de submissão do imposto, o contribuinte que teve uma carga tributária acima de £1000, durante o ano fiscal anterior, deverá efetuar o pagamento do imposto devido, até o dia 31 de julho do corrente ano, mesmo aqueles que ainda não tenham feito sua submissão até esta data.
Sempre atenta aos interesses de seus clientes, a ASC recomenda que o envio da sua declaração para a Receita Federal, seja feito o mais rápido possível, usufruindo da vantagem de efetuar o pagamento dessa parcela pelo valor real, e não pelo valor estimado pela Receita, evitando o pagamento de valor maior do que o efetivamente devido, pois na ausência da apresentação do imposto, este cálculo será baseado na carga tributária do ano anterior.
O direito aos benefícios oferecidos aos contribuintes tais como o “housing”, “child benefit”, “tax credit, etc., dependerá da renda individual do contribuinte ou do casal, levando-se em conta, também o número de dependentes menores de idade, do contribuinte ou do casal. A data limite para entrega do formulário de solicitação ou renovação desses benefícios à Receita Federal é dia 31 de Julho, caso contrário a concessão desses benefícios estará sujeita a atrasos.
E importante ressaltar que a submissão do imposto de renda dentro do prazo, evita o pagamento de multa além das vantagens de se recolher o valor devido real ou o reembolso de taxas, a comprovação de rendimentos para o caso da aquisição de imóvel, aplicação de visto de permanência e aplicações de empréstimos.
19 Comments
Oi Luciana! Arrasou!!!
Trabalho em contabilidade e estudei para o ACCA (preciso terminar o meu curso). Ainda que tenha estudado um pouco o tema de impostos, acho tudo bastante confuso, inclusive para pessoa física! Pessoa jurídica, então, nem se fala! Por exemplo, agora, estou estudando a parte de imposto de renda retido na fonte e todas as retenções que uma empresa pagadora no Brasil…
Você diz que no Brasil não temos que pagar imposto sobre a renda obtida no exterior a não ser que esta seja transferida ao país. No entanto, devemos fazer uma declaração anual, informando nossa renda em outro país. As datas limites são as mesmas para a declaração do imposto no Brasil? Tenho que me informar mais sobre isso… Posso achar as informações no site da Receita, verdade?
Um beijo
Ola Tati, obrigada pelo seu comentario. VEja abaixo o que eu escrevi sobre a renda no exterior: “Já no Brasil, o contribuinte brasileiro só estará obrigado ao pagamento à Receita Federal Brasileira, se os seus rendimentos gerados no exterior entrarem no Brasil, tendo apenas a obrigação de informar seus rendimentos, mesmo que esses rendimentos não entrem no país.” Temos a obrigacao de declarar, inclusive , se o contribuinte brasileiro possuir imoveis no exterior , a declaracao deve ser feita no formulario especifico da receita. A data limite para a declaracao e’ a mesma que do imposto de renda. A minha especialidade e’ europa , certamente voce pode checar no website do HMRC e financas sobre duvidas no Uk e Portugal. No Brasil, nao tenho certeza. Atenciosamente. Luciana
Oi Luciana! Nos meus tempos de “expat” ai em Londres, eu tinha que fazer o tal de carne leao todo mes – calculando o IR na fonte na Inglaterra e no Brasil, e pagando a diferenca….ai que dor no bolso!!! E lendo seu texto voce me fez lembrar que ainda nao fiz meu IR com o HMRC este ano! Abracos e parabens pelo texto!
Monica, faz tempo que eu nao passo por aqui. Obrigada pelo comentario. Espero que suas obrigacoes com o HMRC estejam em dia.
Otimo texto, gostei muito das comparações com outros paises! Parabens!
Ola Ana Cristina, Obrigada. E’ realmente interesse como cada pais e’ diferente. Acredita que em Bangladesh nao tem Receita Federal!? Vai entender! Abracos
Luciana boa tarde, sou contador no Brasil, e gostaria de seu contato. Pode me passar seu e-mail e/ou Skype ?
Jean Felipe, Desculpe pelo atraso na resposta. Meu email e’ luoliveira@askconsultancy.co.uk
Luciana e pra quem opera acoes lá na Inglaterra quando transfere para cá paga e lá como fica o imposto a pagar?
Ola Josue, Somente com os dados fornecidos , sem maiores esclarecimentos. Voce tera que pagarimposto no Brasil pelo ganho de capital que tiver no UK.
Bom dia, Luciana, não achei outro link para ter acesso a voçê, enfim, recebi uma proposta “irrecusável” para trabalhar em Londres,estou um pouco desnorteado , mas sei que certamente precisarei de muitas informações e de um contador, tenho 7dias para aceitá-la.
Se for possível contar com seus serviços por favor entre em contato, devo apresentar- me no mês de maio.
Desde já muito obrigado.
Atenciosamente,
Odair.
Odair , me desculpe pelo atraso na resposta. E’ uma pena que voce nao tenha me achado facilmente.
Nosso website e facebook e’ http://www.askconsultancy.co,uk
skype ascaccountants
Bom dia Luciana, vc poderia me passar uma ajuda de como declaro o aluguel q recebo no Brasil como renda minha aqui em UK? Tenho q declarar isso aqui? Já pago direto na fonte no Brasil = 15% tenho q pagar aqui também ou existe algum acordo fiscal entre BR e UK?
Obrigado
Boa Noite Luciana ! Parabéns pelo seu Site ! É muito bom e útil ! Desejo sucesso. Já coloquei em meus favoritos !
Estou precisando saber, quanto se paga de impostos e taxas para que brasileiro que saiu e fez declaração de saída definitiva do Brasil e foi para a Inglaterra, enviem dinheiro para o sustento da família ou mesmo para seus investimentos. Esta pessoa poderia abrir uma conta em uma corretora de valores para fazer investimentos em geral ? Usando o site da Corretora normalmente como faria um Brasileiro no Brasil ?
Ao efetuar resgates destes investimentos, certamente terá o desconto na fonte, realizado pela Corretora, mas o rendimento e o principal dos investimentos, quanto se paga de taxa e impostos para enviar novamente para a Inglaterra ?
Entendo que os impostos e taxas são cobradas na hora do resgate, mas e a remessa ? É quando efetua a conversão do câmbio na Inglaterra ? Quais são os as cobranças ?
Aguardo seu retorno. E Obrigado pela sua atenção.
Geraldo Fernandes
Brasileiro, morador do Rio de Janeiro – RJ
Ola Renato, entra em contato comigo pelo email luoliveira@askconsultancy.co.uk
Gostei muito da explicação. Alguém poderia me auxiliar, se uma pessoa Brasileira residente no Reino Unido, com imoveis no Brasil. Se o imóvel no Brazil for vendido como eh o procedimento para pagamento de imposto no Brasil e no Reino Unido.? Agracedo Claudio
Luciana estou morando na Inglaterra, mas não fiz saída definitiva do país, porque vou voltar daqui a um e meio. Gostaria de investir aqui, mas estou com algumas dúvidas, você teria algum contato que eu pudesse falar com você?
Olá Ana, vi seu comentário e resolvi me apresentar. Trabalho muito com saída definitiva no Brasil e impostos na Inglaterra também, sou advogada no Brasil e contadora na Inglaterra. Tenho alguns vídeos a respeito da saída, dá uma olhada no blog do meu website: http://www.fernandaellis.com
Fico à disposição para uma conversa sobre a saída definitiva.
À Luciana, ótimo texto, muito explicativo. Espero que não tem problema minha apresentação aqui e seria um prazer um dia conhecê-la pessoalmente também!
Ola Ana, Claro, meu email e’ luoliveira@askconsultancy.co.uk . Obrigada pelo seu questionamento. Me desculpe demorar tanto para ver seu comentario. Mas nao tem link nesse artigo direto ao meu email.