Até meu texto anterior, apresentei Macau para o turismo mas, a partir de agora, vamos adentrar pela vida de um expatriado residente; o que não significa que não falaremos mais sobre turismo, pois ainda falta muita coisa para ser mostrada, dentre elas, a culinária.
Começaremos com a questão da permanência no território. Não me aprofundarei nas questões de como obter esse direito, mas quero deixar claro que qualquer pessoa pode requerer a permissão, desde que se enquadre nos parâmetros legais exigidos. É relevante ressaltar que Macau adota o sistema jus sanguinis (nacionalidade de um indivíduo concedida através de sua ascendência), isto quer dizer que nascer aqui não te dará direito à residência ou nacionalidade.
Macau está na lista de lugares que possuem acordo com com o Brasil, não exigindo visto de turista para cidadãos brasileiros, no entanto, a permanência máxima no território nessa condição é de 90 dias (3 meses), podendo ser estendido por mais 30 dias, caso seja comprovada real necessidade.
Para permanecer legalmente no território e caso não seja chinês, pode-se requerer os seguintes tipos de visto de residência: Trabalhadores Não Residentes (TNR), conhecido também como Blue Card; o Bilhete de Residente Não-Permanente, e; o Bilhete de Residente Permanente (a sigla usada para os dois últimos é BIR).
Iremos começar pelos Trabalhadores Não Residentes. Este cartão é atribuído à pessoas que venham trabalhar inicialmente no território, ligadas a alguma empresa e/ou pessoa contratante. Está disposto na Lei de no. 21/2009 (ver aqui), no Capitulo 1 das Disposições Gerais, no seu Artigo 1o, alínea 2, o seguinte:
“Para efeitos do disposto na presente lei, entende-se por «trabalhador não residente» a pessoa sem direito de residência na RAEM, que aqui seja autorizada a exercer temporariamente uma atividade profissional ao abrigo de um contrato de trabalho, celebrado com um dos empregadores mencionados no artigo 5.º.”
A duração desta permissão vai depender do tipo de trabalho exercido no território, que está relacionado, também, ao tipo de contrato com o empregador. Este cartão dará direito a residir em Macau e a alguns benefícios como, por exemplo, desconto no atendimento em hospital público.
O BIR, de acordo com a Lei n.o 8/2002, é o documento de identificação civil utilizado para comprovar a titularidade do portador e sua residência no território; é equivalente, no Brasil, à Carteira de Identidade. O BIR pode ser de dois tipos: Não-Permanente e Permanente. O BIR tem a aparência de um cartão de crédito e contém dados visíveis, como: Nome do titular, número, data da primeira emissão, altura, data de validade, foto, sua assinatura, código de leitura óptica, além de dados armazenados no circuito integrado, estado civil, digitais etc.
O Bilhete de Residente Não Permanente tornará você um residente da RAEM (Região Administrativa Especial de Macau), mas sujeito à algumas restrições, como pode ser visto na Lei n.º 8/1999(aqui). Com este cartão, você estará autorizado a ser um cidadão de Macau, recebendo todos os benefícios que os mesmos recebem, porém com valores diferenciados. Depois de 7 anos consecutivos residindo no território com o BIR não permanente, você pode requerer a condição de Residente Permanente.
Com o Bilhete de Residente Permanente, você passa a ser considerado residente permanente de Macau, podendo morar no território sem estar sujeito a qualquer tipo de restrição, como pode ser visto no Artigo 2o da Lei n.o 8/1999:
- “Os residentes permanentes de Macau gozam do direito de residência na RAEM, que inclui os seguintes direitos:
1) Entrada e saída livres da RAEM;
2) Permanência na RAEM sem ser sujeito a qualquer condição, considerando-se nulas as condições impostas;
3) Não ser sujeito a ordem de expulsão.”
É relevante fazer esta diferenciação, pois o governo da RAEM proporciona a seus residentes (portadores dos Bilhetes de Residência Não-Permanente e Permanente), vários benefícios; um deles é o Plano de Comparticipação Pecuniária.
Iniciado em 2009, o Plano de Comparticipação Pecuniária, consiste em um benefício monetário anual, no valor, hoje, de aproximadamente R$ 3,820.51 (MOP 9,000) para os residentes permanentes, e R$ 2.292.31(MOP 5,400) para os não-permanentes, que de acordo com o governo, tem como objetivo dividir com a população “os frutos derivados do desenvolvimento econômico da Região Administrativa Especial de Macau (RAEM).”
Outro benefício, é a ajuda de custo com a educação, neste acaso as vantagens para o cidadão estendem-se até a sua profissionalização. O Chefe da Região Administrativa de Macau, além de subsidiar algumas escolas, também provém ajuda de custo para a obtenção de material escolar no valor de, aproximadamente, R$ 636,75 (MOP 1,500). Paga também curso de extensão, bolsas de ensino, dentre outros.
Os benefícios também incluem a área da saúde, onde existe o cheque saúde, que equivale a R$254.70 (MOP 600), e que poderá ser usado para consultas fora do hospital público. A depender do que necessita no hospital público, o atendimento será gratuito, caso contrário, o cidadão paga, mas com descontos de até 70%. E sempre que necessitar, já sairá com a medicação para a quantidade de dias prescrita, mas isto é tema para outro texto.
Enfim, o maior benefício, ao meu ver, é que mesmo sendo expatriados, temos a chance de ter os mesmos direitos e deveres de todos aqui, fazendo nos sentir como se estivéssemos em casa.
Até a próxima!
Zōi gīn!
2 Comments
Olá! Sou brasileiro e pretendo morar em Macau, acredito que preciso inicialmente me tornar um residente não permanente, mas devo comseguir isso antes de ir até Macau? Preciso de um contrato de trabalho antes de solicitar este bilhete? Minha noiva possui cidadania por ter nascido em Macau mas como ainda não estamos casados, acredito que eu não consiga esse visto através dela.
Olá Carlos Alberto,
A Fernanda Martins parou de colaborar conosco e, infelizmente, não temos outra colunista morando no país.
Obrigada,
Edição BPM