Em meu texto de setembro de 2015, contei um pouco da minha experiência ao chegar na Espanha e solicitar minha residência. Desde então, houve uma mudança na lei e acho válido escrever um novo texto explicando um pouco o que mudou durante esse tempo.
Quando vim para a Espanha, eu poderia solicitar minha residência diretamente no país por ter uma união estável com um cidadão espanhol. A questão, porém, era um pouco complicada, pois embora a Espanha reconheça a união estável, cada Comunidade Autônoma pode regulamentar a matéria de acordo com sua conveniência, ou seja, a união estável não está regulada no Código Civil espanhol, mas sim nas leis de cada Comunidade Autônoma. Por exemplo, na Comunidade de Castilla y León era necessário comprovar 6 meses de convivência para registrar sua união estável, além de outros requisitos, enquanto que na Comunidade Valenciana o período de convivência deveria ser de 2 anos.
Além dessa discrepância de requisitos entre as Comunidades, é comum que eles cancelem sua união estável caso ela esteja registrada em uma Comunidade e você se mude e empadrone em outra comunidade. Por exemplo, se você reside em Segóvia e inscreve sua união estável ali e depois muda para Valência e se empadrona na cidade, muito provavelmente o registro cancelará sua união estável.
E por que eu estou contando tudo isso? Quando eu cheguei na Espanha, um dos requisitos para solicitar a residência como familiar de cidadão da União Europeia era que, no caso de uma união estável, ela estivesse inscrita em um registro de algum país da União Europeia ou espaço econômico europeu. Ou seja, se você chegasse na Espanha com sua união estável registrada no Brasil, ela não teria validade alguma, até poderia servir como prova do seu relacionamento, mas não teria a mesma validade que uma união estável inscrita aqui.
Aí encontraríamos um segundo problema: como faria, então, para inscrever minha união estável na Espanha? Você teria que observar a legislação da Comunidade Autônoma onde residisse e verificar os requisitos e, dentre eles, sempre há um requisito temporal (de residência naquela Comunidade), o que inviabilizaria a inscrição da sua união estável e, consequentemente, a solicitação da sua residência de familiar nessa modalidade.
Desde 9 de dezembro de 2015, a lista de familiares que podem solicitar a residência como familiar de um cidadão da União Europeia foi ampliada e dentre estas pessoas foram incluídos os companheiros estáveis. Imagino que ao ler esse texto vocês devem estar se perguntando: “tudo bem, e qual é a diferença?”. A diferença é que são consideradas uniões estáveis aquelas devidamente inscritas em um registro público, já um companheiro estável é aquele que, embora não inscrito nesse registro público, seja possível comprovar uma relação estável e duradoura. Essa mudança na lei permitiu que as pessoas que convivem há algum tempo com seus companheiros, mas sem ter qualquer tipo de registro desse relacionamento, possam também solicitar a residência como familiar de cidadão da União Europeia.
É importante lembrar que o simples fato de ser cônjuge, ter uma união estável ou ser um convivente estável não te assegura o deferimento do seu pedido de residência, uma vez que há uma série de outros requisitos que já mencionei em meu texto anterior.
No caso dos companheiros estáveis (aqueles que não têm uma união estável registrada), eles deverão comprovar, quando solicitarem a residência, que possuem um relacionamento duradouro com o cidadão europeu. De acordo com a lei, deverá ser comprovada a existência de um relacionamento como se fossem casados e com convivência de, ao menos, um ano. No caso do casal ter filhos em comum, não será necessário comprovar esse tempo mínimo de convivência, mas sim que há uma convivência estável.
Essa prova de convivência poderá ser feita de qualquer forma admitida em direito. Você poderá juntar, por exemplo, fotos, e-mails trocados, conversas de Whatsapp, testemunhas, escritura de propriedade, documentos de seguro. No meu caso, eu usei minha união estável registrada no Brasil como meio de prova de uma relação estável e duradoura.
Há algumas considerações que devem ser feitas para esclarecer melhor o assunto. Não adianta você casar com um espanhol fora da Espanha e vir solicitar a residência porque um dos requisitos, além da relação estável, é que ela seja duradoura, ou seja, seu casamento ou tem que ter sido celebrado há algum tempo (no mínimo 1 ano) ou deve ser possível comprovar que, mesmo sendo recente, existia uma relação prévia a esse matrimônio. Isso para evitar fraudes e casamentos falsos com a finalidade de solicitar apenas a residência. A Espanha já enfrentou esse problema também quando passou a permitir que as pessoas que tivessem uma união estável solicitassem a residência chegando, inclusive, a fechar alguns registros públicos de união estável.
Outra consideração é que, como brasileiros, nós podemos entrar na Espanha sem visto e esse tipo de residência é solicitada diretamente no país. Assim, quando vier à Espanha com seu parceiro ou for reunir-se com ele, é importante já ter os documentos que comprovem sua condição de companheiro estável, isso evita problemas e futuras alegações de fraude. A residência deverá ser solicitada dentro do prazo que você tem para ficar no país, no caso de brasileiros que entram como turistas sem visto, deverá ser solicitada antes dos 90 dias que tem de permanência legal na Espanha.
Espero ter ajudado com essas explicações e tenham em mente sempre os demais requisitos para solicitar a residência. Caso tenham dúvidas ou problemas ao longo do procedimento, entrem sempre em contato com a imigração e profissionais da área, pois esse texto é meramente informativo e baseado em minha experiência pessoal e o que conheço a respeito da mudança na lei.
6 Comments
Boa tarde, tudo bem?
Talvez vocês consigam me ajudar, tenho um relacionamento com uma cidadã italiano a 4 anos, mas não temos nada registrado. Estamos pensando em nos mudar para a Espanha no final de 2017. Eu, brasileiro tendo esse relacionamento, posso solicitar residência na Espanha?
grato pela ajuda
Pedro
Pedro, procure a embaixada ou consulado da Espanha para obter as informações desejadas.
Boa sorte,
Equipe BPM
Boa noite
Apos o juramento de bandeira em Madrid obtendo nacionalidade espanhola por residencia quanto tempo leva pra teres o
Passaporte espanhol por favor
Olá João, obrigada por acompanhar o blog. Consulte diretamente com a policia o tempo que demora para emitir o passaporte.
Abraços,
Thais
Thais. Bom dia. Eu e minha filha somos espanhois nascidos no Brasil e minha esposa é italiana nascida no Brasil. Acabamos de chegar na Galicia, já estamos empadronados mas ainda não estamos trabalhando. Para solicitar a residência da esposa, estão me pedindo além do empadronamento um seguro médico (sin copagos) e a quantia de 12.500 euros que segundo me informaram é uma valor minimo estipulado para viverem 3 pessoas por 1 ano por aqui sem emprego. O problema é que esse valor me parece subjetivo e não achei em nenhum lugar uma informação legal de como o governo espanhol estipula o que é e o que não é suficiente para que uma famillia se mantenha, por 1 ano, sem trabalho. Essa exigência procede ? Poderia me orientar ? Grato.
Olá Ale, obrigada por acompanhar meu post. Como sua esposa tem cidadania italiana, o caso dela não é o mesmo tratado no meu texto, os cidadãos de um país da Comunidade Européia tem que pedir um certificado de registro para residir na Espanha (http://extranjeros.empleo.gob.es/es/InformacionInteres/InformacionProcedimientos/CiudadanosComunitarios/hoja102/index.html). De qualquer forma, imagino que seja esse o documento que vocês estão tramitando e um dos seus requisitos é a comprovação de meios econômicos suficientes. Esses meios econômicos são analisados de maneira individualizada e de acordo com a situação pessoal e familiar de cada pessoa. Em todo caso, é considerada situação econômica suficiente os recursos que sejam superiores ao importe fixado pela “Ley de Presupuestos Generales del Estado”, para que uma pessoa tenha direito a receber uma prestação não contributiva. Resumindo, é com base nessa lei e nas circusntâncias pessoais e familiares que a “extranjeria” fixa um valor para aquelas pessoas que não tem um trabalho por contra própria ou alheia. Qualquer dúvida, aconselho a perguntar diretamente no local onde está tramitando os papéis, ao Consulado ou a algum advogado especializado na área.
Abraços,
Thais