Espero que todos vocês, leitores, tenham tido um feliz natal e ano novo. Passadas as comemorações, o assunto de hoje é um pouco mais sério e vou tratar da questão de homologação do diploma para quem é formado em Direito no Brasil e a profissão de advogada na Espanha.
Quando eu mudei para cá, recebi os conselhos de uma colega da área que já havia homologado o seu diploma e se inscrito como advogada aqui. Acontece que, logo depois que eu cheguei na Espanha, a lei mudou os procedimentos para aqueles que têm um título de bacharel em Direito. Depois de muito buscar informações junto ao Ministério da Educação e às universidades, vou compartilhar com vocês como é o atual procedimento para quem quer homologar seu diploma.
Em primeiro lugar, você deve ter em mente se quer exercer a advocacia aqui ou não. No caso em que você não queira, você pode simplesmente pedir uma equivalência do seu diploma junto ao Ministério da Educação, mas saiba que com essa simples equivalência você não poderá exercer a profissão.
A segunda opção é para aqueles que pretendem exercer a advocacia na Espanha. A profissão de advogado é uma profissão regulamentada e, para poder exercê-la, um estudante espanhol deve ser formado em Direito, cursar um “Máster de Acesso a Advocacia” e, posteriormente, realizar a prova de habilitação (que seria como nossa OAB, um pouco diferente em seu conteúdo e avaliação, já que sua nota é calculada não apenas com base na sua pontuação no teste de habilitação, mas também com base no seu Máster de Acesso).
Caso você seja formado em Direito no Brasil e queira execer a advocacia na Espanha, você deverá procurar uma universidade e solicitar a convalidação parcial de seus estudos. Cada universidade tem uma data e vagas para essa solicitação, por isso cabe pesquisar em cada uma delas o procedimento e documentos que deverão ser apresentados, bem como as vagas e os prazos. A banca designada na universidade escolhida irá analisar os documentos entregues e emitirá um parecer, onde dirão quais matérias são convalidadas e quais o aluno deverá cursar.
Superadas as matérias que o aluno deveria cursar, ele tem seus estudos convalidados integralmente e, com isso, poderá inscrever-se no Máster de Acesso a Advocacia. Neste caso, o caminho que poderá ser seguido são dois: ou cursar o Máster, que tem uma duração de 2 anos; ou enviar os documentos para o Ministério da Educação e tentar uma homologação ao Máster.
Independente do caminho que se opte seguir, a posse do título do Máster (seja ele cursado ou homologado) não habilita, por si só, ao exercício da profissão. Deverá ser superada também a prova de habilitação, que é convocada pelo Estado em datas específicas. Somente com a aprovação nesta prova, cuja nota já disse mais acima como é calculada, é que será possível inscrever-se no Colégio de Advogados.
A inscrição no Colégio de Advogados poderá ser feita como “exercente” ou “não exercente”. Somente é considerado como advogado, e portanto somente recebe esse título, aqueles que são colegiados como exercentes. Aqueles que se inscrevem como “não exercentes” não podem ser identificados como advogados e tampouco atuar junto aos Tribunais, salvo nos casos em que solicitem uma habilitação para alguns procedimentos próprios.
Cabe lembrar que, como anteriormente dito, a advocacia é uma profissão regulamentada e só poderá ser exercida por aquelas pessoas habilitadas. O exercício da profissão sem a devida habilitação para tanto é crime.
Embora seja possível encontrar similitudes de algumas matérias entre o Brasil e Espanha, até mesmo pela origem do direito, muitas outras são diferentes, ainda mais no tocante às questões processuais, organização judiciária e até mesmo da profissão.
O procedimento para a homologação do diploma, uma vez que já não existe mais a homologação direta, é longo, mas se for realmente aquilo que a pessoa gosta de fazer, vale a pena. Ainda que tenha que voltar a estudar, sempre penso que qualquer conhecimento adquirido é válido e não é perda de tempo. O ponto da questão é realmente pensar se quer execer a profissão ou não, se o interesse é fazer outra coisa que não envolva o direito. Digo isso porque, como disse antes, o procedimento é longo, burocrático e vai custar um pouco de dinheiro.
Qualquer dúvida sobre o procedimento, aconselho a entrar em contato diretamente com o Ministério da Educação e com as universidades. Todos meus questionamentos foram respondidos e, especialmente na Universidade de Valência, onde eu estudo, sempre foram solícitos para responder minhas questões.
A Universidade de Alcalá possui um curso específico para juristas estrangeiros que pretendem exercer a profissão na Espanha e, na época, foi indicado por uma colega brasileira, que atua como advogada aqui. Uma professora espanhola, que ministrava algumas aulas no local onde fiz minha pós no Brasil, foi quem me colocou em contato com essa advogada, então vale a dica também de buscar colegas brasileiros que já exerçam aqui na Espanha ou até mesmo professores que você tenha tido ao longo de seus cursos, e que possam de alguma forma de auxiliar nessa transição.
Boa sorte aos colegas que irão tentar essa empreitada! Lembrem-se que, na “pior” das hipóteses, ao menos você pode voltar ao Brasil para exercer a profissão e com conhecimentos adquiridos aqui na Espanha para complementar seu currículo.
26 Comments
Thais, boa tarde!
Como é advogar na Espanha? Há muitas oportunidades de empregos jurídicos
para estrangeiros?
Olá Sybelle, eu não exerço a profissão na Espanha, ainda estou estudando. Em todo caso, o exercício da profissão, além de todo o processo que menciono no texto, dependerá também da área em que se exerce, a experiência, tendo em mente tamb´me que irá concorrer em vagas de emprego com pessoas que são formadas aqui.
Boa noite, Thais!
Como é a parte de estágio? Até agora vc presenciou ou ouviu falar de preconceitos em relação a estrangeiros exercendo a advocacia? Vc ja havia advogado aqui no Brasil? Se sim, qual a sua opinião sobre essa mudança, vale a pena, tanto pelo reconhecimento da profissão quanto pela qualidade de vida? Desculpa pelas perguntas meio pessoais, mas entenda um recém formado cheio de dúvidas sobre o rumo que tomar kkkk.
Desde ja, agradeço pela atenção.
Olá Thiago,
Em primeiro lugar gostaria de esclarecer que eu não exerço a profissão de advogada na Espanha, esse texto foi orientativo com todas as informações que eu compilei para poder exercer a profissão. A Espanha procurou “dificultar” um pouco o acesso a profissão para os estrangeiros tendo em vista uma situação que estava acontecendo com muita frequência aqui: italianos graduados na Itália buscavam o país para poder colegiar-se dado que antigamente não existia uma prova como nossa OAB e na Itália sim. Se você é graduado em direito no Brasil deverá pensar muito bem essa sua mudança se quiser exercer a profissão. Não sei qual sua intenção, mas tenha em conta que o caminho será longo até você poder atuar como advogado na Espanha.
Enquanto ao estágio, as faculdades aqui não são como no Brasil, normalmente os alunos tem aulas durante à tarde, assim que é mais comum que realizem o estágio no último ano da universidade e não como nós costumamos fazer algumas vezes, desde os primeiros semestres. É muito comum também que esses estágios não sejam remunarados (há sim estágios remunerados, mas muitos outros não o são). Pelo que notei, não há uma prática como nós temos de ficarmos em um escritório e esperarmos ser efetivados. De qualquer forma, remunerados ou não, o contrato será firmado com a universidade e a empresa para que sejam cumpridos os termos e seguros necessários para a prática.
Espero ter esclarecido suas dúvidas,
Thais.
Olá, Thais. Meu nome é Leo. Sou advogado no Brasil. Eu tenho algumas dúvidas que gostaria de tirar com você. Será que poderia me esclarecer por e-mail ou in box em outro local? Se importaria? Meu E-mail é lasa.advocacia@hotmail.com– Obrigado, desde já.
Leo, se quiser pode me escrever no meu e-mail pessoal (thais.maciel@gmail.com), no entanto informo que posso demorar a responder devido ao meu acúmulo de tarefas.
Abraços,
Thais
Thais,
Uma pergunta, acabei de convalidar a minha OAB Brasil na OA de Portugal, ou seja, agora tenho a inscrição na Ordem dos advogados em Portugal, em razão da União Europeia seria possível convalidar essa inscrição na Espanha?
abs
Ana
Olá Ana Paula, com a inscrição na OA de Portugal você pode solicitar uma inscrição como advogado europeu em algum colégio da Espanha, no entanto, para poder fazer isso, você deve ter a nacionalidade de algum país da UE.
https://www.icae.es/el-colegio/ejercicio-permanente-de-la-abogacia-por-europeos-con-titulo-profesional-de-la-ueeee/
Abraços,
Thais
Olá Thais!
Parabéns pelo texto, bem esclarecedor. Gostaria de saber se, como advogada formada no Brasil, poderia trabalhar como paralegal na Espanha, em algum escritório. Sei que no Brasil a função do paralegal não é regulamentada, por isso fiquei com dúvidas. No caso, sendo paralegal na Espanha, não iria advogar propriamente, mas poderia desempenhar outras tarefas auxiliares ao advogado. Sei que nos EUA ela é legalizada em alguns estados e há até cursos. Obrigada!
Olá Thais,
Muito obrigado pelo seu texto! Gostaria de te fazer duas perguntas:
Você saberia me dizer se, para fazer a convalidação parcial do título, é necessário entregar o conteúdo programático do curso traduzido ao espanhol? No meu caso (estudei direito no Mackenzie, em São Paulo), esse documento tem 200 páginas, e fazer a tradução juramentada pode ter um custo de miles de euros. Você teve que fazer isso?
E, outra pergunta… no seu caso, aproximadamente quantas disciplinas (ou que porcentagem) do seu curso do Brasil foram convalidadas? (dito de um outro modo: quantas disciplinas você vai ter que fazer para homologar o título?).
Muito obrigado!
João
Olá João,
Todos os documentos devem ser traduzidos. O que você pode tentar é entregar um documento traduzido por você mesmo, eu entendo que o custo pode ser muito alta, tenho esse mesmo material que você.
Quanto à segunda pergunta, não posso responder porque não dei entrada nos meus documentos para convalidação, fiz apenas para o Mestrado.
Abraços.
Oi, Thais! Tudo bem? Muito legal o teu relato. Vi que você é mackenzista, eu também sou. O ditado que a gente encontra mackenzista até escalando o Monte Everest parece ser verdade…hahahah.
Então, tenho uma dúvida, e talvez você possa me esclarecer. Eu tenho dupla nacionalidade (italiana, no caso), e estou pensando em me mudar pra Europa. Primeiramente pra Irlanda, depois um mestrado na Holanda e aí, no futuro, rumar pra Espanha.
Nesse caminho pretendo ir me qualificando para atuar com direito e tecnologia (que é o caso do LLM que quero fazer na Holanda). Minha estratégia, além do LLM, seria também utilizar o convênio que a OAB possui com a Ordem Portuguesa, para assim dar uma bypass nos testes, habilitando-me para toda a UE. Assim, pergunti: você acha esse um a caminho viável ou acredita que terei que fazer também o que relatou em teu artigo?
No mais, aproveitando-me da tua boa vontade, pergunto, ainda: acredita que exista espaço para profissionais estrangeiros na Espanha, ainda mais com o cenário de terra arrasada que a crise do subprime deixou no país?
Bom, é isso. Agradeço imensamente a tua boa vontade.
Abraços
Olá Fábio,
Com a OA portuguesa, vc pode pedir uma espécie de inscrição suplementar na Espanha para atuar como advogado europeu (já que vc tem cidadania européia), mas essa atuação tem algumas restrições e sem poder utilizar o título de “abogado”. Abordarei esse tema no meu texto desse mês, talvez esclareça algumas dúvidas suas. Para atuar como advogado mesmo, teria que fazer uma prova do Ministério da Justiça também, para convalidar seus estudos.
A Espanha mudou seus sistemas justamente porque tinham bacharéis europeus que não aprovavam os exames em seus países e vinham aqui se inscrevem com advogado (porque antes não existia exame) e depois voltavam para seus países, hoje as leis são mais rigidas.
Quanto ao mercado de trabalho, não vou mentir, é dificil entrar na área aqui e não é tão aberto, mas isso não significa impossível, tem advogados brasileiros trabalhando aqui. Cabe a você decidir encarar o caminho se é o que você realmente quer, mas com a consciência das dificuldades que terá.
Abraços e boa sorte.
Olá, Thais, bom dia!
Você sabe me informar se a equivalência dos estudos de Direito junto ao Ministério da Educação Espanhol me habilitaria a realizar o concurso público para o cargo de juiz ai na Espanha (considere que já tenho a nacionalidade)? Ou seria necessário obter o diploma em Direito através de alguma universidade espanhola?
Obrigada desde já pela ajuda!
Olá!
Tudo bem?
Diante de toda essa dificuldade pra conseguir exercer a profissão, tendo que cursar algumas disciplinas vc não concorda que talvez seria mais fácil começar do início?
Grata por seu texto!
Muito esclarecedor!!!
Bjs!
Mara
Olá Elmara,
A Thais Maciel Gomes, infelizmente parou de colaborar conosco.
Obrigada,
Edição BPM
Como funciona para um individuo fazer magistratura na Espanha, e necessário a formação acadêmica em direito como no Brasil, pelo que entendi a magistratura espanhola é realizada na Escola Judiciaria, vc poderia me explica essa duvida.
Muito obrigado pela atenção disposta
Olá Alvani,
A Thais Maciel Gomes, infelizmente parou de colaborar conosco.
Obrigada,
Edição BPM
Boa noite Thais..
Estou morando em Alcala de Henares, pq tenho parentes aqui na Espanha.. Sou bacharel em direito no Brasil e queria validar meu diploma aqui, gostaria muito da sua ajuda… Se puder entrar em contato comigo agradeço muito!
Olá Caio,
A Thais Maciel Gomes, infelizmente parou de colaborar conosco.
Obrigada,
Edição BPM
Olá Thais.
Gostaria de fazer pós na Espanha. O detalhe que Eu estava pesquisando e vi que tem masters que te dão titulação de pós e outros não.
Qual sería o indicado para realizar?
Tenho o interesar curricular para docencia no Brasil, se valer para convalidar o curso de direito na Espanha, maravilha, más não é o foco.
Grato.
Adevair.
Olá Adevair,
A Thais Maciel Gomes, infelizmente parou de colaborar conosco.
Obrigada,
Edição BPM
Com a equivalència,ñao pde excercer a advocacia na Espanha.Entao qual a vantagem?
Olá Lúcia,
A Thais Maciel Gomes, infelizmente parou de colaborar conosco.
Obrigada,
Edição BPM
Bom dia. Ademais de ter que passar pelo processo de convalidação, cursar um “Máster en acceso a la abogacía” e ser aprovado na prova de habilitação, para se advogar na Espanha há de ser naturalizado espanhol? Ou posso fazê-lo como estrangeiro, apenas com um visto de trabalho?
Hola Thais, eu sou advogado já está estou inscrito no ICAB de Barcelona. Eu fiz meu procedimento pela prova de dissertativa de 12 matérias. No meu caso, a Prueba de Conjunto consegui homologar meu título um dia antes da Ley de Bolona entrar em vigor. Hj estou no Brasil e deixei minha inscrição como no ejerciente porque a mensalidade era mais cara é como ficava mais barato… Para advogar precisa pagar seguro de responsabilidade civil que é obrigatorio. Enfim… Valeu a pena, foi bem dificil.