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    Home»Portugal»Que nacionalidade dar aos meus filhos?
    Portugal

    Que nacionalidade dar aos meus filhos?

    Emellin de OliveiraBy Emellin de OliveiraApril 2, 2017Updated:July 2, 20188 Comments6 Mins Read
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    Que nacionalidade dar aos meus filhos?

    Moro quase há sete anos em Portugal. Foi neste país em que conheci o meu companheiro, de origem italiana, e foi também aqui que nasceu a nossa filha, que hoje tem dois anos.

    Normalmente, após esta apresentação, as pessoas costumam perguntar, mas a sua filha é Portuguesa ou Brasileira?

    Na verdade, ela é Brasileira e Italiana. Tem direito à cidadania Portuguesa, mas esta não é automática, deve ser requerida no Cartório de Registo Civil (que em Portugal chamam de Conservatória).

    Parece confuso? Então, passemos aos detalhes.

    Segundo a Lei de Nacionalidade em Portugal, são considerados Portugueses originários, dentre vários casos, os indivíduos nascidos em território português, cujos pais são estrangeiros que residam legalmente há no mínimo cinco anos em Portugal e que não estejam trabalhando ao serviço do seu país de origem. É necessário que o pedido seja acompanhado de uma declaração de vontade, em que os pais podem fazer em representação aos filhos, afirmando que desejam ser português.

    Portanto, quando se sai da maternidade em Portugal, a criança tem uma certidão de nascimento informando apenas que é natural de Lisboa (utilizando como exemplo a minha filha), mas não há a especificação de nacionalidade.

    Posteriormente, deve-se ir à Conservatória acompanhado da Certidão de Nascimento, da referida Declaração de Vontade e de um documento que prove a residência legal de um dos pais pelo período de 5 anos. Assim começa o procedimento administrativo de obtenção de nacionalidade Portuguesa.

    Leia também: tudo que você precisa saber para morar em Portugal

    Apesar de não ser complicado o mencionado procedimento, foi difícil para nós decidir qual (ou quais) nacionalidade(s) nossa filha teria. Isto porque estamos não apenas falando de um documento, mas também de identidade pessoal e cultural de uma pessoa. Admito que me senti com grande responsabilidade em tomar esta decisão, especialmente ao pensar que a minha filha, que era um bebê, chegaria à adolescência, já complicada por costume…imaginem só se eu fizer a escolha errada?!

    Por isso, a nossa decisão teve como base o nosso sentimento de pertença, ou seja, aquilo que verdadeiramente aprendemos ser. O mundo pode alterar alguns detalhes de personalidade, mas a realidade é que somos o reflexo daquilo que nos foi ensinado pelos nossos pais (na maioria dos casos).

    Em casa, a minha filha fala italiano (também francês, mas esta é outra história), come feijão com arroz e não resiste em balançar-se toda ao ouvir um samba. Provavelmente, falará português com o sotaque de Portugal, devido à escola, mas as suas raízes, afetivas e morais, seriam brasileira e italiana. Fizemos, então, o pedido de nacionalidade ao Consulado do Brasil e da Itália em Lisboa.

    E como funciona este pedido de nacionalidade nos Consulados? Bom, cada um tem seu próprio procedimento.

    No Italiano, foi relativamente menos burocrático, porque estamos no espaço da União Europeia e porque ela é filha de um cidadão Italiano. Por isso, a obtenção da nacionalidade foi feita por descendência (jus sanguinis, por sangue).

    Esta possibilidade está descrita no Artigo 1º da Lei Italiana n.º 91, de 05 de fevereiro de 1992, em que expressamente é estabelecido que o filho de um pai ou uma mãe de cidadania italiana será também italiano. Assim, foi suficiente ir ao Consulado e preencher um formulário comunicando o nascimento da nossa filha, ao qual tivemos de anexar uma foto da nossa bebê, a Certidão de Nascimento original e a cópia dos nossos documentos de identificação.  Depois de algumas semanas, tínhamos o Bilhete de Identidade italiano da nossa “piccola”.

    Relativamente ao Brasil, a obtenção de nacionalidade é um pouco mais complexa, porque há dois requerimentos a ser feitos: no exterior e no Brasil.

    Vamos passo a passo:

    De acordo com a Constituição Brasileira, no seu Artigo 12.º, será considerado Brasileiro o filho de mãe ou pai Brasileiro que nasça no estrangeiro e que seja registrado em Repartição Consular do Brasil (ou que “venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira”). Desta forma, pode-se solicitar no Consulado a emissão de uma “Registro Consular de Nascimento” através da apresentação dos seguintes documentos:

    – Certidão de Registro de Nascimento, que no caso da minha filha, era o que foi emitido pela Conservatória de Registo Civil de Portugal;

    – Um documento brasileiro com foto comprobatório da IDENTIDADE BRASILEIRA do(a) declarante, que neste caso foi o meu passaporte;

    – Certidão brasileira de nascimento do declarante, ou seja, a minha Certidão de Nascimento;

    – Documento de Identidade e Certidão de Nascimento do outro genitor, ou seja, foram os documentos do meu companheiro.

    Vale ressaltar que todos os documentos devem ser apresentados com as suas devidas cópias. O Consulado, após confirmação de autenticidade, ficará com as cópias e devolverá os originais.

    É importante ter em atenção que a Certidão de Nascimento emitida pelo Consulado apenas produz efeitos no Brasil depois de ser transcrita no Cartório do 1º Ofício do Registro Civil Brasileiro. Portanto, se os pais com a criança têm domicílio em Fortaleza-CE, deverão fazer o pedido de transcrição da Certidão Consular no 1º Ofício do Registro Civil desta cidade.

    Contudo, se a família continua a morar no exterior, sem fixar domicílio no Brasil, o requerimento poderá ser feito no Cartório do 1º Ofício do Registro Civil do Distrito Federal.

    Após passar por todos estes trâmites, conseguimos que a nossa filha tivesse as duas nacionalidades que achamos representar a sua origem ítalo- brasileira.

    É claro que não desconsideramos a possibilidade de pedir futuramente a nacionalidade Portuguesa. Apenas optamos por esperar que a nossa filha cresça e comece a demonstrar a sua própria “pertença de mundo”. Caso ela se identifique mais com a cultura portuguesa, vamos respeitar a sua individualidade e requerer a cidadania com a qual mais se identifica.

    Em resumo, não é fácil escolher coisas tão simples, como a nacionalidade de um filho, quando se mora fora. Neste momento, estamos a lidar mais do que com atos burocráticos (que podem ser mais ou menos complexos), estamos decidindo a identidade de uma pessoa na única sociedade que ele(a) conhece como sua.

    Como esta foi uma experiência que me marcou bastante nestes anos que moro em Portugal, achei que poderia ser interessante compartilhá-la, pois poderá ser útil a outras Brasileiras Pelo Mundo.

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    Emellin de Oliveira
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    Emellin é do Amapá e mora em Portugal desde 2010. É advogada inscrita na Ordem dos Advogados do Brasil e de Portugal, com atuação no âmbito do Direito Internacional e Europeu, especialmente no que toca às Migrações e ao Direito do Estrangeiro. Atualmente, cursa o Doutorado em Direito e é Pesquisadora no Centro de Investigação sobre Direito e Sociedade – CEDIS, da Universidade Nova de Lisboa. Tem Mestrado em Migrações Internacionais pelo ISCTE-IUL, Especialização em Estudos da Paz e da Segurança pela Universidade de Coimbra e Bacharelado em Direito pela Universidade Federal do Ceará - UFC. Tem interesse por todos os temas que abordem Migrações, Segurança, Gênero e Direitos Humanos.

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    8 Comments

    1. Regiane on April 2, 2017 7:54 pm

      Menina, cansei só de ler o seu currículo!! Parabéns!!

      Reply
      • Emellin de Oliveira on April 3, 2017 2:03 pm

        Obrigada 🙂

        Reply
    2. Icaro Henrique on April 4, 2017 5:12 pm

      Ótimo texto!
      Essa página é maravilhosa!

      Reply
      • Emellin de Oliveira on April 4, 2017 10:18 pm

        Muito obrigada pelo gentil comentário!
        E isso é verdade, a página do BPM é tudo de bom 🙂

        Reply
    3. Daniele Bacelar on April 4, 2017 8:46 pm

      Emellin,
      Super bacana o texto! Muito bem explicado.
      Acabei de ter bebê e vou ao consulado do Brasil no Porto esse mês. Esse artigo foi bem esclarecedor sobre o processo.

      Sucesso!

      Reply
      • Emellin de Oliveira on April 4, 2017 10:16 pm

        Muito obrigada, Daniele, fico feliz de ter sido útil 🙂
        Parabéns pelo bebê e espero que ele(a) e mamãe estejam bem!
        Tudo de bom para vocês!

        Reply
    4. aline ferreira da silva on July 13, 2018 1:50 am

      Olá!
      Adorei sua escrita. Esse site está me ajudando a definir e planejar a minha vida!!!
      Como é o mercado para advogado aí em Portugal? Acabei de pegar minha OAB e gostaria de saber se é uma boa ideia advogar aí.
      Obrigada

      Reply
      • Liliane Oliveira on July 14, 2018 2:40 pm

        Olá Aline,
        A Emellin de Oliveira parou de colaborar conosco, mas temos outras colunistas em Portugal que talvez possam te ajudar.
        Você pode entrar em contato com elas deixando um comentário em um dos textos publicados mais recentemente no site.
        Obrigada,
        Edição BPM

        Reply

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