Cada vez mais a Polônia tem recebido famílias inteiras de brasileiros e por isso, muitos brasileirinhos têm nascido por aqui. O que devemos fazer quando uma criança nasce? Onde registrar? Como solicitar o passaporte? Qual é a cidadania da criança? Várias dúvidas surgem e nem sempre conseguimos achar respostas facilmente. Então neste mês vou responder essas perguntas pra vocês!
Lembrando que estamos falando de situações onde ambos os pais são brasileiros.
Certidão de Nascimento Polonesa
Quando o bebê nasce aqui na Polônia, independente da nacionalidade dos pais, ela precisa ser registrada no prazo de 14 dias após o parto no Urząd Stanu Cywilnego (Cartório de Registro Civil, aqui você tem o link para os cartórios em Varsóvia) da região onde a criança nasceu, caso a família não resida na mesma região do nascimento, o funcionário do cartório prepara o protocolo de notificação de nascimento da criança e envia para o cartório apropriado para o preenchimento da certidão.
Documentos necessários
– Notificação de parto por escrito emitido pelo médico, parteira ou serviço de saúde;
– Cópia da certidão de casamento dos pais, caso sejam casados;
– Cópia da certidão de nascimento, certidão de óbito do cônjuge ou certidão de casamento com anotação de divórcio, caso a mãe seja, respectivamente, solteira, viúva ou divorciada.
A certidão de nascimento polonesa é um documento indispensável para legalizar a estadia da criança na Polônia.
Com a certidão polonesa em mãos o próximo passo é registrar pessoalmente o nascimento no Consulado Brasileiro em Varsóvia.
Certidão Consular de Nascimento
Na Constituição Federal de 1988 (Art. 12, I, “c”),”os filhos nascidos no exterior de cidadãos brasileiros são brasileiros natos, desde que registrados em Repartição Consular Brasileira. Assim, somente após efetuar o registro consular de nascimento, poderá ser concedido passaporte brasileiro em nome do registrado.”
Para efetuar o registro só um dos pais precisa comparecer ao consulado e não existe a necessidade da presença do bebê. A primeira via da certidão e o registro do nascimento são gratuitos.
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Documentos necessários
– Certidão de nascimento polonesa;
– Documento que comprove a nacionalidade brasileira dos pais (certidão de nascimento ou certidão de registro de casamento);
– Documento que comprove a identidade dos pais (RG, carteira de habilitação, passaporte);
– Formulário de requerimento de registro de nascimento preenchido pelo declarante.
Atenção!!! Para ter efeitos legais no Brasil vale lembrar que a certidão de nascimento emitida no exterior, posteriormente, precisa ser transcrita no 1° Cartório de Registro Civil da cidade para que a criança realmente obtenha a cidadania brasileira e possa ter outros documentos brasileiros, como o RG e CPF.
Cidadania Polonesa
Um dos grandes equívocos que acontece entre casais de brasileiros cujos filhos nascem na Polônia é achar que pelo fato da criança nascer por aqui, ela terá direito a cidadania polonesa.
Isso não ocorre, porque: “a lei de cidadania polonesa é baseada na regra jus sanguinis (“direito de sangue”), que significa que o direito à cidadania passa de pais para os filhos…”, ou seja, para ter a cidadania polonesa, a pessoa precisa ter sangue polonês. Filhos de brasileiros nascidos aqui são brasileirinhos somente nascidos na Polônia.
Para saber mais sobre a cidadania polonesa você pode clicar aqui.
Passaporte Brasileiro
Com o registro de nascimento em mãos, os pais já podem solicitar o passaporte brasileiro para a criança.
Documentos necessários
– Registro da certidão de nascimento emitida pelo Consulado;
– Formulário de autorização para emissão de passaporte de menor preenchido e assinado pelos pais;
– Carteira de identidade ou passaporte válido dos pais;
– Protocolo de envio de formulário preenchido online impresso e assinado pelos pais;
– Foto 3×4 ou 5×7 recente, tirada de frente em fundo branco, tirada a menos de 6 meses;
-Pagamento da taxa de US$40,00 ou US$80,00 dependendo da idade da criança.
O prazo médio de entrega do passaporte quando solicitado pessoalmente e com a documentação correta será de até 5 dias úteis. O pagamento só pode ser efetuado em dólares americanos em espécie.
Em caso de qualquer duvida, a melhor opção é entrar em contato com a Embaixada Brasileira em Varsóvia.
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Independente do local de nascimento, criar uma criança brasileira longe do Brasil é sem dúvida uma tarefa trabalhosa, mas devemos lembrar e fazer o possível para passar para nossos filhos nossas raízes, nossas tradições e costumes.
Fazer com que elas tenham uma identidade cultural brasileira com certeza ajuda na comunicação com familiares, nas viagens de férias e até mesmo no caso de retorno da família para o Brasil. A Olívia dá dicas de como fazer para não deixar nossas raízes de lado, aqui.
Para terminar só uma observação: no caso de casais onde uma parte é polonesa existem duas diferenças:
1- A criança terá a cidadania brasileira e polonesa, pois um genitores é brasileiro e o outro polonês.
2- Na hora de fazer o registro do nascimento no consulado, é necessário apresentar o documento do genitor polonês, o mais comum é apresentar o dowód osobisty (equivalente ao RG brasileiro), mas também são aceitas a certidão de nascimento ou passaporte.
Até a próxima!