Em meu primeiro post no blog contei um pouco sobre a cidade em que moro aqui na Espanha, Valência. Agora gostaria de dividir com vocês um pouco da minha experiência burocrática quanto a solicitação de residência. Não poderei tratar em um post só todas as possibilidades de visto e residência que podem ser solicitadas, então focarei na residência de familiares, especialmente cônjuges e parceiros(as) de brasileiros e cidadãos europeus.
Todos sabem que nós, brasileiros, não temos que pedir visto para entrar na Espanha em caso de turismo e podemos ter uma permanência no país que não seja superior a 90 dias. Caso pretendamos permanecer no país por mais tempo, temos que solicitar um visto.
Há uma diferença de regime jurídico aplicado aos cônjuges e parceiros de cidadão de países membros da União Européia e de terceiros Estados. Aos familiares de cidadãos de países membros da União Européia é aplicado o que chamam de regime comunitário, assim que irei dividir esse post procurando explicar ambos os procedimentos.
No caso de brasileiros que sejam familiares, cônjuge ou parceiro de um cidadão que vá residir na Espanha e que seja de um país não pertencente a União Européia, esse familiar deverá solicitar o que é chamado de reagrupação familiar. Quem deve solicitar a reagrupação é o familiar que foi residir na Espanha, e deve ser solicitada diretamente na Oficina de Extranjeria da cidade onde resida.
Obviamente há requisitos que devem ser preenchidos para que seja deferida a reagrupação, dentre eles que o solicitante esteja em situação legal no país, possuir meios econômicos suficientes para ele e a família, dentre outros. Os familiares que se podem reagrupar são os cônjuges, parceiros, ascendentes e descendentes.
Caso o expediente seja positivo, o familiar que será reagrupado tem um prazo para solicitar pessoalmente o visto no Consulado da Espanha.
O procedimento aplicado aos familiares de cidadãos de países membros da União Européia é um pouco diferente. Esses familiares não precisam solicitar qualquer tipo de visto e o pedido é feito diretamente na Espanha pelo próprio cônjuge ou parceiro do cidadão europeu. O pedido que deverá ser feito é de tarjeta de familiar de ciudadano de la Unión e deverão ser preenchidos requisitos, assim como na reagrupação familiar.
É importante lembrar que se você é brasileiro, casado com um cidadão europeu no Brasil, seu matrimônio deverá ser registrado no consulado correspondente para ter validade e assim pedir esta tarjeta. No caso dos parceiros a lei espanhola diz que tem o direito a solicitar essa modalidade de residencia, os parceiros que tenham sua união estável registrada em um país membro da União Européia.
Quanto ao pedido de tarjeta de familiar de ciudadano de la Unión gostaria de fazer algumas considerações muito importantes. Cada Comunidade Autônoma aqui na Espanha tem sua legislação e regulamenta de formas diferentes o registro das uniões estáveis, e em alguma delas são extremamente rigorosos, a fim de evitar fraudes pois quando se passou a permitir a residência de parceiros muitas pessoas pagavam a espanhóis para registrar uma união estável e assim conseguir legalizar-se no país. Desta forma, muitas comunidades exigem, além de determinado tempo de convivência (que pode ir de 6 meses a 2 anos), que o parceiro que não seja espanhol tenha residência legal no país.
Outro cuidado que se deve ter é esperar para casar- se na Espanha. Algumas autoridades tem entendido que o casamento, com posterior pedido de residência, pode ser fraude.
Devemos observar também que nós, brasileiros, não precisamos de visto para entrar na Espanha e o pedido de tarjeta de familiar de ciudadano de la Unión é feito diretamente no país, assim, devemos entrar como turistas e, dentro do prazo de 3 meses, fazer o pedido. Assim, para entrar na Espanha, devemos preencher também os requisitos para entrada como turista e dentre eles é ou a confirmação de hospedagem ou uma carta convite e aqui, infelizmente, podem acontecer alguns problemas ou confusões, já que se você entrar com uma carta convite, uma das obrigações é de retornar ao seu país.
A verdade é que muitas vezes dependemos do bom senso e análise de cada situação e cada caso concreto. Se você já é casado anteriormente a entrada do país, ou tem uma união estável (ainda que não registrada na União Européia), podem entender que não há essa obrigação de retorno ao seu país, pois a relação foi constituída antes. As autoridades aqui são muito preocupadas com situações de fraudes e muitas vezes são extremamente cautelosas.
Meu último conselho é que qualquer dúvida que se tenha quanto ao procedimento a ser adotado, documentos necessários e requisitos, que procurem o Consulado da Espanha (eles sempre responderam aos meus e-mails com dúvidas e as consultas que realizei de forma presencial) e mantenham documentada as orientações repassadas por eles. Procurem também, caso entendam necessário, um advogado especialista na área, a fim de evitar futuras dores de cabeça com esses procedimentos. A maioria deles é simples e podem ser feitos pela própria pessoa com uma simples orientação.
Por fim, quero deixar claro que não sou especialista na área de “extranjeria” e o que dividi aqui com vocês é fruto de minha própria experiência. Pesquisem muito a respeito dos trâmites legais, a respeito do país em que pretendem morar, tirem todas suas dúvidas, evitando, assim, ter problemas quando chegarem no local. E boa sorte !!
123 Comments
oiii, boa noite.
Gostaria que você me respondesse uma pergunta.
Sou brasileira e tenho nacionalidade italiana. Sou casada com um brasileiro há 2 anos, e pretendemos ir à Espanha em novembro para morar por algum tempo.
Você saberia me explicar quais são os procedimentos para que ele se torne legal ai, de modo que possa trabalhar e viver normalmente? E qual o tempo que toda essa legalização demora?
Desde já agradeço muito.
Obrigada.
Ola Patrícia, tudo bem?
Posso te responder pela experiência que tive e tudo que tive estudar e aprender sobre o assunto, mas realmente recomendo que consulte um profissional da área. A Susana, que também escreve para o blog, é advogada aqui na Espanha e poderia responder melhor sobre o tema. Se você tiver sua residência aqui na Espanha (digo isso pois a livre circulação na UE não é de cidadão, mas sim de trabalhadores), seu marido poderá pedir essa “tarjeta de familiar de ciudadano da UE” que menciono no texto, uma vez que você tem nacionalidade italiana. A “extranjeria”, quando feito o pedido, tem um prazo de 3 meses para resolver o expediente e o comprovante de que vocês entraram com esse pedido serve para creditar que seu marido está no país em situação legal. O prazo para realizar esse pedido é de 3 meses depois que você entra na Espanha. Deixo aqui o enlace para que você verifique todos os documentos necessários e prazos (http://extranjeros.empleo.gob.es/es/InformacionInteres/InformacionProcedimientos/CiudadanosComunitarios/hoja103/) e o link para o texto da Susana sobre como morar legalmente na Espanha (https://brasileiraspelomundo.com/espanha-como-morar-legalmente-171517983).
Espero tê-la ajudado. Abraços.
Thais, bom dia!!
Sou espanhola casada com brasileiro, vamos para a Espanha em março com o objetivo de morar lá por um tempo. Depois de fazer o registro civil aqui no consulado no Brasil, é só agente chegar na Espanha e meu marido pedir a tarjeta familiar para poder ficar lá comigo sem problemas, legal?
Desde já agradeço.
Um abraço!!
Bom dia, Esther.
Não sei informar quanto tempo leva esse registro do casamento no consulado, imagino que eles devem ter te informado a respeito. De qualquer forma, caso vocês cheguem na Espanha e o matrimônio não esteja ainda registrado, poderá ser solicitada uma “tarjeta de residência por condiciones excepcionales, ela terá duração de 1 ano para que seu marido possa ficar aqui legalmente enquanto tramitam o registro. Quando estiverem com o registro em mãos, podem já pedir diretamente a tarjeta de familiar. Espero ter esclarecido suas dúvidas e se precisar de um advogado por aqui, a Susana (https://brasileiraspelomundo.com/autor/susana-sawa-toledo), colunista do blog, trabalha nessa área.
Olha so brasileira estou em.uniao estável aqui no.brasil desde 2014 estou indo para espanha mora e casar assim que chegue la como devo fazer para fica legal na espanha
Olá Jarciele, não posso te responder a essa pergunta sem uma série de dados que seriam necessários, como por exemplo a nacionalidade de seu parceiro/marido. Aconselho você a entrar em contato com o Consulado da Espanha no Brasil ou com um advogado especialista na área, para tirar suas dúvidas. A Susana, colunista da Espanha aqui no blog também, é advogada em Madrid e poderia assessorá-la melhor. Boa Sorte, Thais.
Boa noite Thais me chamo Miguel e gostaria de saber como funciona a questao de visto por residencia ? e me interessei pela questão que disse sobre visto pela familia, tenho uma tinha que vive na espanha a tempos e casada com spanhol eu conseguiria pegar esse visto por ela? Ou existe uma outra forma de conseguir me regularizar aqui ja que nao consigo contrato de trabalho. Pode me tirar essas duvidas
Miguel, boa noite. Infelizmente acho difícil você conseguir esse visto, ele deve ser solicitado no consulado da Espanha no Brasil, não pode ser solicitado diretamente da Espanha. O visto de reagrupação familiar em regime geral é aplicado aos cônjuges, filhos e ascendentes que sejam dependentes do estrangeiro residente na Espanha. Quanto a “tarjeta” de familiar de cidadão da União Européia, ela pode ser solicitada diretamente da Espanha, mas você tem que ser familiar de algum cidadão espanhol ou de país membro da Comunidade Européia. Aconselho você a entrar em contato com a Susana, que também é colaboradora do blog e advogada exercente em Madrid, para verificar a existência de alguma outra possibilidade para você. Boa sorte!
Ola thais sou casada com espanhol a 8 anos voltei a brasil para uma visita rapida e adocia e tiver que ficar o tempo de 6 meses e em desculdo minha tageta venceu o que preciso pra voltar tenho que entra outra vez como turista nessecito billete de ida e volta o com o livro de familia e cerdao de casamento posso entra
Olá Ana Flávia,
Imagino que com o livro e a certidão você possa entrar, mas não posso te afirmar com certeza. Sugiro que você escreva ao Consulado Espanhol perguntando.
Boa sorte.
Ola boa tarde Thais Maciel…amei seu blog e quero muito sua ajuda..minha mãe é decendente espanhol.
Meu irmão ja morou em Madri por alguns anos.ele tirou todos os documentos para visto de residencia com um advogado..Voce sabe me dizer se eu for ao consulado espanhol em São paulo.Com passaporte da minha mae e certidão espanhol dela eu mesma consigo fazer esse pedido de visto de residencia?
E mais uma pergunta para voce que ja esta ai.sou casada e tenho uma pequenininha de 6 anos.Voce acha que so eu tendo esse visto de residencia eu posso leve ela comigo?
E como funciona esse visto de residencia para mim ai?Desde ja ti agradeço muitissimo se puder me ajudar.Vou para o consulado na proxima semana
Olá Vania, tudo bem? Obrigada pelos elogios ao blog, continue nos acompanhando que sempre temos novas informações. Quanto a sua situação, é preciso analisá-la direitinho para você não ter problemas. Para solicitar um visto de residência é necessário preencher uma série de requisitos (por ex: se você tem condições financeiras de se manter, ou no caso ter uma oferta de emprego). Diferente é o caso de solicitar uma tarjeta de residente de familiar da UE, que é solicitada diretamente na Espanha e nos casos descritos em lei, e que expliquei um pouquinho no meu texto. O que facilitaria muito seria você ter a nacionalidade espanhola, pois aí você não precisaria passar por essa burocracia toda. Não posso te aconselhar de maneira mais aprofundada sobre o assunto, mas te oriento a mandar um e-mail ao consulado espanhol com suas dúvidas. Você pode escrever também para a Susana, colunista aqui do blog, que é advogada nessa área em Madrid, ela com certeza poderá te orientar de maneira mais efetiva. Espero ter te ajudado. Abraços, Thais.
Olá Thais
Pretendo ir para Espanha este ano, sou casado aqui no Brasil não tenho visto e nem parentes na Espanha apenas conhecidos “Amigos” que moram lá.
Pretendo ficar na Espanha por um tempo sei que para permanecer no país sem visto tenho apenas 90 dias. Entretanto gostaria de ficar por mais tempo no país.
Tem alguma maneira de permanecer na Espanha e conseguir um visto de Moradia após os 90 Dias?
Qualquer contrato de trabalho que me da o direito de visto de trabalho ou precisa ser um emprego específico?
Juridicamente tem alguma forma de conseguir um visto de moradia para permanecer no país?
Olá Jonatan. A Espanha conta com uma série de espécies de residência que podem ser solicitadas pelos estrangeiros que pretendem viver no país e para isso uma série de requisitos devem ser preenchidos. Primeiramente, estando com turista no país será muito difícil você conseguir um emprego, e quando falamos de visto de residência por trabalho, é o empregador quem solicita diretamente uma autorização na Espanha e há um listado de funções onde permitem a contratação de estrangeiros. Quanto ao visto, ele é solicitado posteriormente a esse procedimento pelo empregado no consulado em seu país. Deixo para você o link para dois textos de outras colunistas do blog a respeito do tema e oriento para que, qualquer dúvida, deixe uma mensagem para a Susana, colunista aqui do blog, que é advogada e atua nesta área em Madri. https://brasileiraspelomundo.com/espanha-o-mercado-de-trabalho-em-madri-461828380 https://brasileiraspelomundo.com/espanha-como-morar-legalmente-171517983. Espero ter te ajudado. Abraços, Thais.
Olá Boa noite,
Minha mãe mora em Valencia há quase dez anos e já possui cidadania espanhola,eu pretendo ir morar na Europa e gostaria de saber como podemos proceder sobre a reagrupacao familiar,minha mãe trabalha com contrato e contribui para a seguridade e mora no mesmo local desde quando foi embora,na sua opinião acha que posso conseguir?Te agradeço a atenção
Oi Polyana, tudo bem? Se sua mãe tem nacionalidade espanhola, você poderá pedir diretamente na Espanha a “tarjeta de familiar de ciudadano de la Unión”, que menciono no meu texto. Ocorre que não basta ser filho de um cidadão com nacionalidade espanhola ou de outro país da União Européia, há uma série de outros requisitos que devem ser preenchidos. No caso dos filhos, por exemplo, eles devem ser menores de 21 anos ou, se maior de 21, deve comprovar que vive a cargo do ascendente ou é incapaz. Não posso garantir que você consiga ou não, isso depende das leis daqui e se você preenche os requisitos ou não de acordo com a análise que a “Oficina de Extranjeria” irá realizar. Qualquer dúvida ou auxílio que necessite, entre em contato com a Susana, que é colunista aqui no blog também, ela trabalha nessa área como advogada em Madri. Abraços e boa sorte, Thais.
Olá Thais, boa madruaga rsrsrs Meu nome é Sanderson, primeiramente quero agradecer por compartilhar sua experiência, São informações muito úteis para quem tem interesse em ir para España, dentro do que você escreveu ajudou a esclarecer minhas dúvidas e sou grato por isso, e também quero aproveitar para perguntar algo que talvez você possa me ajudar, considerando que esta dentro do contexto que você escreveu, mas que quero realmente matizar para sanar ainda mais qualquer lacuna que tenho, enfim… Eu tenho uma oferta de trabalho na Espanha, estamos começando os trâmites junto a estranjería para soliticação do Visto de trabalho, até aí tudo bem.. mas sou casado e pretendo levar minha esposa comigo, de acordo com o contexto que você escreveu acima, o que eu entendi é que ela irá entrar então como turista e uma vez lá, solicitaremos pra ela a permissão de residência, é assim mesmo como entendi?
Uma vez que meu visto seja aprovado e que eu vá no consulado aqui no Brasil para pegar o visado e possa ir, ela irá comigo como turista e lá entramos então com a solicitação pra ela??
Ela indo nesse caso como turista, ela precisa de reserva de hotel, quantia em dinheiro para turismo, seguro médico de viajem, coisas que são padrões para não ser barrada no aeroporto, ou pelo fato de ela ir comigo seu marido que terá o visto ajudará para que ela não seja barrada.??
Desculpe se minhas questões estão um pouco confusas e repetitivas… a essa hora dda manhã talvez eu já não esteja pensando com claridade rsrsrs… já estou aalgumas horas frente ao computador fazendo pesquisas sobre o assunto rsrs enfim.. Obrigado.
Olá Sanderson, obrigada por acompanhar o blog e pelos elogios ao post. Quanto a sua dúvida é importante esclarecer que a situação que menciono no post, de solicitação da “tarjeta de familiar de ciudadano da UE”, é para os familiares mencionados na lei de cidadãos da União Européia, ou seja, familiares daquelas pessoas que tenham nacionalidade de algum dos países da União Européia. No seu caso, se você está indo para a Espanha com um visto de trabalho, imagino que você não tenha a nacionalidade de nenhum país membro da UE e, então, sua esposa teria que solicitar um visto também. Aconselho você a entrar em contato com o consulado ou algum advogado para saber qual seria o tipo de visto que sua esposa necessitaria para poder residir na Espanha. Quaisquer dúvidas você pode escrever para a Susana, que também é colunista aqui no blog e trabalha como advogada nessa área em Madri. Abraços e boa sorte, Thais.
Thaís parabéns pelo blog, muito informativo.
Eu estou com uma proposta de trabalho na Espanha, porém tenho uma noiva. Estamos em vias de fazer união estável. Ela poderia tirar o visto junto comigo nesse caso como agrupamento familiar com esta união estável?
Obrigado,
Anderson.
Anderson, obrigada pelo elogio, continue acompanhando o blog que sempre teremos informações novas que possam ser de seu interesse. Quanto a sua dúvida, a lei espanhola permite a reagrupação familiar de cônjuges e pessoas que tenham relação afetiva análoga. Outro requisito do reagrupamento é que a pessoa que irá reagrupar seu familiar esteja residindo na Espanha há 1 ano e tenha autorização para residir 1 ano mais. Outro fato para prestar atenção é que um documento de União Estável feito no Brasil não em efeitos na Espanha, ele pode servir de prova de que vocês efetivamente tem uma relação, mas não é um documento como o de casamento. O mesmo ocorre dentro do território nacional, esse documento dentro do Brasil serve apenas de prova que vocês tem uma União Estável, mas não e constitutivo de uma. Aconselho que você entre em contato com o consulado da Espanha e/ou com um advogado para saber qual seria o melhor visto ou tipo de residência para sua esposa. A Susana, colunista aqui do blog, é advogada e atua nesta área em Madri e poderá te aconselhar melhor a respeito desta questão. Abraços e boa sorte, Thais.
Oi, Thaís, tudo bem? Muito legal seu texto! Não sei se você sabe tirar uma dúvida… Meu namorado é espanhol e pretendemos nos casar na Espanha. Eu não tenho residência la, inclusive voltei para o Brasil há um mês por não ter visto. Li que o processo de casamento pode levar meses. Neste caso, o que eu deveria fazer? Quando voltar à Espanha Dou entrada no casamento e fico ilegal esperando sair ou no momento da entrada ja tenho que pedir algum tipo de autorização para residência?
Abs e parabéns pelo blog!
Oi Bruna, obrigada pelos elogios ao blog e por nos acompanhar. Em primeiro lugar, não tenha nunca a opção de ficar ilegal em qualquer país, ainda mais se você tem todos os instrumentos necessários para solicitar a residência. Há a opção de solicitar uma residencia por condições excepcionais enquanto realiza os trâmites para o casamento e registro deste e, hoje com a mudança na lei, há a possibilidade também de solicitar a “tarjeta de familiar” que menciono no texto na modalidade de “pareja no registrada”, ou seja, vocês teriam que comprovar que realmente estão juntos e tem um relacionamento estável há algum tempo ou são namorados há algum tempo. Eu aconselho que você procure um advogado e o consulado para que eles possam orientá-los melhor de todas as opções existentes. A Susana, colunista aqui no blog, é advogada e atua em Madri, ela poderia com certeza te assessorar de maneira mais efetiva. Abraços e boa sorte.
Oi, Thaís, muito obrigada pelo seu retorno.
Eu não tenho a menor intenção de ficar ilegal, Deus me livre rs, mas não conseguia entender como estar legal no país até que o processo chegue ao fim, já que ele parece mais longo que o tempo que posso estar na Espanha como turista. Vou pesquisar sobre “pareja no registrada” – e tentarei entrar em contato com a Susana tb 🙂
Bruna, a “Extranjeria” tem um prazo de três meses para resolução dos pedidos de residência. Quando você entrega seus documentos, você fica com uma via do expediente que irá resguardar que você está em situação legal no país até a resolução do pedido. Boa sorte, Thais.
Thaís, primeiramente parabéns pelo seu blog! É maravilhoso! eu tenho uma duvidasinha, nao sei se vc pode me ajudar com isso, mas vamos la..
eu estou em Madrida quase 2 meses, entrei como turista, sem carta convite. Hoje solicitei a “cita” para dar entrada na tarjeta de familiar de ciudadano eu. Porém, só tinha agendamento para o dia 11 de julho, ou seja, ultrapassam os 3 meses que tenho aqui em Madrid.
eu posso solicitar a tarjeta mesmo estando em Madrid por mais de 3 meses ou eu devo ir ate a extranjeria para agendar algo “pra ja”? obrigada pela atençao e pelo maravilhoso blog! beijos
Cristiane, obrigada pelo elogio. Infelizmente não sei te afirmar se não teria problemas por ter ultrapassado o prazo de permanência. Normalmente o resguardo dessas citas prévias comprovam que você solicitou dentro do prazo. A Extranjeria nessas cidades grandes só trabalham com essas citas, dificilmente eles te atenderiam no mesmo dia, nas cidades menores a extranjeria costuma trabalhar sem essa cita prévia. Aconselho você a entrar em contato com a Extranjeria e explicar sua situação, para saber se teria algum problema, ou então a entrar em contato com algum advogado que possa te explicar melhor a situação. A Susana, colunista aqui no blog, é advogada nessa área em Madrid. Espero ter te ajudado e boa sorte, Thais.
Thais,
você tirou o visto só para residência na Espanha? Sem obrigação de trabalho??
Eu gostaria de ir para a Espanha e chegando lá tentar encontrar algum trabalho (qualquer coisa – camareira, lava pratos…). Estou terminando minha graduação e quero viver uma experiência nova, Você sabe como funciona, podes me ajudar?? Me dizer quanto de grana precisa ter na conta pra poder tirar este tipo de visto…essas coisa!!!
Obrigada!
Nathalia
Nathalia, bom dia. No meu caso eu tenho a residência por ser familiar de um cidadão da União Européia, o que me permite trabalhar na Espanha em igualdade de condições aos cidadão europeus. Para vir a Espanha e trabalhar, não é possível fazê-lo com a entrada como turista, você deverá verificar qual o visto necessário e os requisitos para ele. Para tanto, oriento que entre em contato com o Consulado Espanhol no Brasil, na página web do Consulado é possível consultar as modalidades de visto também, ou com algum profissional da área que possa te orientar. A Susana, colunista aqui do blog e que também escreve sobre a Espanha, é advogada e atua na área em Madri, ela poderá te assessorar melhor. Aproveito e deixo o link de outros textos que já foram publicados aqui no blog a respeito deste assunto: https://brasileiraspelomundo.com/espanha-cansei-de-ser-so-estudante-e-quero-trabalhar-o-que-fazer-362027954, https://brasileiraspelomundo.com/espanha-o-mercado-de-trabalho-em-madri-461828380, https://brasileiraspelomundo.com/espanha-como-morar-legalmente-171517983 Abraços e boa sorte, Thais.
Boa noite Nathalia,
Primeiramente obrigada pela matéria, ajudou muitooo!
Gostaria de saber quais são os documentos que eles solicitam para tirar a “tarjeta de familiar de ciudadano de la Unión”, Pedem algum documento do Brasil traduzido?… meu livro de família chegou e já estou em Barcelona, entrei como turista…
Muito obrigada.
Lygia, boa tarde. Você pode encontrar os documentos necessários para solicitar a tarjeta de familiar neste link: http://extranjeros.empleo.gob.es/es/InformacionInteres/InformacionProcedimientos/CiudadanosComunitarios/hoja103/. Qualquer documento que venha de outro país e em outra língua, deverá ser traduzido por um tradutor juramentado (como por exemplo: certidão de casamento. Identidade e passaporte não). Espero ter ajudado, Thais.
Oi Thaís, bom dia … Parabéns pelo seus trabalho e tbm pelo tempo gasto em ajudar as outras pessoas … Minha situação acho que eh parecida com a sua .. Minha esposa eh italiana e eu sou brasileiro e temos interesse em ir morar na Espanha … Gostaria de saber se qto tempo demorou para a sua residência sair e se vc usou algum advogado ou fez todo o processo sozinha ?! Tenho um pouco de medo pq não sei falar espanhol ainda. Muito obrigado desde ja
Bruno, boa noite. Obrigada pelos elogios ao nosso trabalho no blog. Meu trâmite, em Valência, levou um mês (um mês e poucos dias) desde a data em que solicitei a residência até a resolução favorável. Esse prazo pode variar de cidade para cidade. Eu fiz o procedimento todo sozinha, o importante é você ter todos os documentos organizados e preparados para a solicitação, mas se você se sentir mais seguro, pode contratar um advogado para auxiliá-lo. A Suzana, colonista aqui no blog também, é advogada em Madri. Boa Sorte, Thais.
Olá Thais, tudo bem? Primeiramente gostaria de parabenizá-la por partilhar suar orientações. Elas têm sido muito valiosas para mim e acredito para todas as pessoas que têm acesso a elas, através deste blog. Estou com uma dúvida, será que pode me ajudar? Sou brasileira, estou há pouco tempo (como turista) na Espanha, acompanhando meu marido,(italiano) que veio a trabalho. No Brasil vivíamos em união estável e pouco antes de virmos efetivamente, nos casamos. Como a permanência dele aqui será mais do que três meses, agora estamos correndo atrás do meu visto de residência. e consultando este link: http://extranjeros.empleo.gob.es/es/InformacionInteres/InformacionProcedimientos/CiudadanosComunitarios/hoja103/ , vi que um dos documentos necessários seria a certidão de casamento, porém, pelo que eu entendi, este documento deveria ser consularizado e isso deveria ser feito por uma autoridade do país de proveniência, neste caso o Brasil. No entanto, pelo fato de o casamento ser recente, não tivemos tempo de ir até o Consulado da Espanha no Brasil para realizar tal procedimento. A pergunta é: seria possível fazer isso em algum Consulado Brasileiro aqui na Espanha? Ou mesmo que ficássemos isentos de realizar este procedimento, posto que, se não me engano, numa das respostas que você deu neste espaço, teria dito que somente a tradução juramentada da documentação seria necessária. Isso confere? Obrigada pela atenção! Abraços!
Vick, boa noite. Obrigada pelos elogios ao blog. Os documentos brasileiros deverão estar legalizados para terem validade na Espanha (legalizados no MRE e consularizados no Consulado da Espanha). Assim, entendo que o Consulado do Brasil não realiza esse serviço, já o que o documento provem deste mesmo país. No tocante a tradução juramentada, ela não substitui a legalização e consularização, o que eu quis dizer é que os documentos em outra língua deverão ser traduzidos, além de legalizados e consularizados, a tradução não substitui esses procedimentos. A pergunta em questão que eu respondi dizia respeito apenas a necessidade de tradução dos documentos. Há algumas empresas que realizam procedimentos e documentos no Brasil, para pessoas que residem fora, se você necessita apenas a legalização e consularização, talvez possa buscar alguém que o faça para você. Deixo um link a respeito do assunto, tratado pela Susana, advogada em Madri e colunista do blog: https://brasileiraspelomundo.com/espanha-procedimentos-para-legalizacao-de-documentos-brasileiros-571621898. Espero tê-la ajudado. Boa sorte, Thais.
Obrigada pelas informações, Thais. Já li o referido artigo e uma resposta que a Susana deu a um comentário encaixa-se perfeitamente no meu caso. Foi muito esclarecedor! Abraços!
Vick, que bom que encontrou sua resposta no texto da Susana. Boa sorte com seus papéis. Thais
Olá, Thais!
Muito obrigada por disponibilizar parte do seu tempo pra ajudar tanta gente.
Meu nome é Heloisa, sou brasiliera e tenho cidadania italiana. Casei em outubro passado em SP e meu marido (que é argentino, mas mora no Brasil há anos) e eu pretendemos morar na Espanha em breve.
Já tenho minha certidao de casamento brasileira regularizada no MRE e reconhecida também pelo Consulado da Itália e, entendi pelas dúvidas anteriores aqui, que tb devo registrá-la no Consulado da Espanha no Brasil., certo?
Minha outra dúvida é em relacao a “tarjeta para familiar de ciudadanos comunitarios”: eu consigo fazer algum trämite para obte-la no Consulado espanhol no Brasil? Ou só memso quando estiver na Espanha?
Muito obrigada pela ajuda.
Heloisa
Heloisa, boa tarde. Quanto a sua certidão de casamento, não sei responder sua pergunta com precisão. Aconselho que entre em contato com o Consulado ou algum profissional da área que possa te dar as respostas corretas. A Susana, colunista aqui do blog, é advogada em Madri e atua nesta área. Quanto à solicitação da tarjeta de familiar, não há como solicitá-la no Consulado, o pedido deve ser feito diretamente na Espanha, na “Oficina de Extranjeria” do lugar onde vocês forem residir. Boa sorte com os trâmites, Thais.
Bom Dia!
Gostei bastante de seu blog,eu tenho algumas duvida, eu Sou brasileira casada a 12 anos com um dinamarquê,agora eu moro na Espanha com ele,esta semana ele ja tem a residencia dele para pedir a minha,me diga qual documentos que tenho que pedir traduzir minha certidão de nacimento e casamento,eu casei na Dinamarca!
Por mais agradeço
Andrea Petersen
Andrea, boa tarde. Todos os documentos necessários podem ser encontrados neste enlace: http://extranjeros.empleo.gob.es/es/InformacionInteres/InformacionProcedimientos/CiudadanosComunitarios/hoja103/ Boa sorte, Thais.
Boa noite Thais,
Sou brasileiro casado com uma brasileira a 30 anos, tenho 54 anos, piloto de avião e estou me aposentando.
Mês passado estive de férias em várias cidades da Espanha e ficamos muito interessados em nos mudar para lá.
Apesar de ser neto de espanhóis não solicitei a minha cidadania espanhola antes de 27/12/2011 e perdi os privilégios da Lei da Memória Histórica.
Não pretendo de maneira alguma trabalhar na Espanha e sim morar e aproveitar para viajar pela Europa.
Existe alguma possibilidade de conseguir algum visto de residencia e como posso fazê-lo.
Muito obrigado pela ajuda.
Abs
Eduardo
Eduardo, boa tarde. Oriento para que você entre em contato com o Consulado da Espanha para saber as modalidades de residência que você poderá solicitar para residir no país legalmente, ou então entre em contato com algum advogado. A Susana, colunista aqui do blog também, é advogada e atua nesta área em Madri. Ela poderá te orientar melhor sobre o seu caso. Abraços e boa sorte, Thais.
Como aposentado poderá ser pedido o visto de residência não lucrativa.
Boa noite
Sou cidadão Brasileiro e Portugues. Casado, e possuo dois filhos (08 e 11) anos. Pretendo ir viver na Espanha. Como faço para minha esposa e dois filhos viverem comigo? Pretendo pedir a cidadania espanhola, como faço?
e minha esposa e filhos podem pedir também?
Silas, boa noite. Se você tem passaporte português, imagino que possa viver na Espanha e pedir o que seria sua “tarjeta” de cidadão da União Européia e, com ela, seus familiares pedirem a “tarjeta” de familiar.Quanto a cidadania, deve observar se preenche os requisitos, especialmente de tempo, para que todos vocês solicitem. Deixo o enlace para o texto da colunista Susana (advogada em Madri e que poderá orientá-lo melhor quanto ao caso da residência e da nacionalidade), a respeito da nacionalidade por residência: https://brasileiraspelomundo.com/espanha-nacionalidade-por-residencia-mudancas-na-lei-a-partir-de-15-de-outubro-341118776
Espero tê-lo ajudado,
Thais.
Olá Thaís, boa noite, estou buscando informações e seu blog consegue reunir através das necessidades dos demais muita coisa útil. Parabéns por compartilhar essas informações.
O meu caso é o seguinte, fiquei 10 anos legalmente casada com um espanhol e residíamos no Brasil. Dessa união tivemos 2 filhos. Há quase 6 estamos separados de corpos, porém, não averbamos nossa separação. Na separação um dos filhos ficou com ele e o outro comigo. Ele vive há 2 anos com minha filha de 17 anos em Barcelona e eu no Rio com meu filho de 13 anos. Decidi ir morar na Espanha no final deste ano e sei que por meio dos meus filhos e até do matrimonio que não foi oficialmente cancelado, tenho várias maneiras de conseguir a residência. Tenho 2 problemas:
1- Dúvidas de qual é o caminho mais prático para solicitar o visto, reagrupação familiar ou arraigo familiar:
2- Preocupação de possivelmente ser barrada na entrada – isso já QUASE aconteceu quando eu estava de barriga, inclusive casada… pois sei que uma vez lá poderia iniciar todos os tramites de residencia.
Então gostaria da sua opinião e comentários sobre o meu caso. Leve também em consideração que meu filho vai viajar com passaporte espanhol e que o meu passaporte ainda contém o nome de casada.
Desde já agradeço muito !
Cristiane, bom dia. Com relação ao seu caso, aconselho a entrar em contato com o Consulado ou um profissional para que possam te orientar de forma correta, neste post eu apenas divido minha experiência. Quanto ao seu casamento e separação de fato, aconselho que não solicite a sua residência por intermédio do seu (ex) marido, pois em muitos casos a imigração envia a polícia para verificar se o imigrante e o cidadão europeu de fato vivem juntos. Se seus filhos tem nacionalidade espanhola, solicite sua residência por intermédio deles. Por fim, quanto a entrada na Espanha, cumprindo as exigências para entrada no país, você não encontrará problemas. Mais uma vez ressalto que você procure alguém especializado nesta área ou o Consulado da Espanha no Brasil caso tenha alguma dúvida quanto a sua situação, a colunista Susana Sawa, aqui do blog, é advogada em Madri e com certeza poderá orientá-la de forma mais efetiva em uma consulta.
Boa sorte,
Thais.
Oi Thais!
Obrigada por compartilhas as suas experiencias e parabens pelo teu trabalho.
Eu sou brasileira/italiana/australiana, moro na Australia a 8 anos e quero viver um tempo na Europa, nunca fui a Europa mas venho pesquisando bastante coisas.
Meu namorado e brasileiro e vivemos juntos a 5 anos, estamos embarcando nesta aventura juntos no final deste ano, nossos primeiros destinos serao brasil, suica, italia e entao espanha onde pretendemos ficar por um tempo.
Querems viver legalmente e ter o direito de trabalhar direito na Europa. Que pais voce recomendaria o casamento para facilitar o processo de pedido da “tarjeta”? Voce acha seguro casarmos na espanha ou acha que deveriamos casar no Brasil ou aqui na Australia?
Agradeco a ajuda e desculpa os erros de acentuacao.
Oi Aline, obrigada por acompanhar o blog e meus posts.Para solicitar a “tarjeta de familiar” vocês não precisam ser, necessariamente, casados. As pessoas que vivam em União estável (ainda que não registrada) podem solicitar também. No caso da união estável não registrada vocês deverão aportar uma série de provas de que realmente viviam juntos há mais de 1 ano. Ainda assim se a vontade de vocês é casar, e se pretendem solicitar a residência aqui, eu sugiro casar antes de entrarem na Espanha (ainda que depois disso tenha uma série de burocracia). Digo isso de acordo com minha experiência pessoal e orientação que recebemos quando já estávamos na Espanha. Para uma orientação mais precisa, sugiro que você entre em contato com o Consulado da Espanha ou algum advogado que atue nesta área. A Susana, também colunista aqui no blog, é advogada e poderá te orientar de forma mais efetiva quanto ao assunto. Espero ter te ajudado e boa sorte!
Ola, muito boas as suas dicas. Gostaria de tirar também algumas dúvidas: Sou brasileira e estou indo para a Espanha para Ph.D. na Universidade Politécnica de Valência. Já estou em procedimento de matrícula com a universidade e gostaria de saber como devo proceder para que eu possa levar meu esposo e meu filho menor com segurança. Meu esposo é descendente de Italiano e tem direito a cidadania, mas ainda não entrou com o processo. Posso já fazer o pedido do visto com nossos passaportes brasileiros no consulado já para todos nós?
Olá Beatriz, obrigada por acompanhar o blog. No seu caso eu entraria em contato diretamente com o Consulado da Espanha no Brasil para verificar os trâmites necessários para que seu esposo e filho possam te acompanhar, eles com certeza poderão te auxiliar de forma mais eficiente, ou então a colunista Susana Sawa, aqui do blog, é advogada em Madri e também poderá responder suas dúvidas. Boa sorte!
Ola Thais.
Parabens pelo blog!
O meu caso e o seguinte. Tenho uma tia que mora na Espanha, ela e casada com um espanhol ha muitos anos e ja tem uma vida estabelecida. Eu estou pensando em ir morar com ela e fazer uma nova faculdade por la. Voce acha que eu como sobrinha consigo a tarjeta de agrupamento familiar? ou me encaixaria em outro visto.
Obrigada pela sua atencao.
Jéssica, bom dia. No seu caso aconselho a entrar em contato com o Consulado Espanhol para verificar qual a melhor forma para você residir na Espanha. Como sua tia é brasileira, seu caso não seria de uma tarjeta, mas sim de um visto e se não me engano o reagrupamento de brasileiros é apenas de filhos, cônjuges ou ascendentes. O melhor seria verificar essa informação com o Consulado ou um profissional da área. Abraços e boa sorte.
Olá Thais , primeiramente parabéns pelo blog ,muito bem feito ,e tirar bastante dúvidas ,mas emfim sempre surge mais é mais rs
Então vamos lá, não sei se vc poderia me ajudar.
1_Sou Brasileira casada com um espanhol à um ano ,moramos no Brasil ,e agora pretedemos ir morar na Espanha , porém eu ainda não fiz o pedido de visto , gostaria de saber +- quanto tempo estimadamente demora para sair o visto de união familiar
após o pedido .
dúvida _2
Eu tenho um filho do meu primeiro casamento ,e também pretendo leva-lo para Espanha , sei q preciso de autorização ,já conheço os trâmites ,Aí que surge a minha dúvida ,será que eu poderia entrar com o pedido de visto do meu filho ão mesmo tempo que entro com o meu ,ou teria que pedir o meu é aguardar para pedir o dele ?
Agradeço desde já
Olá Nathalie, obrigada por acompanhar o blog. Como você é casada com um espanhol, você não precisa pedir visto de residência, você terá que solicitar diretamente a “tarjeta de familiar de ciudadano da UE” na Espanha. Além disso, se não me engano, você terá que registrar seu casamento no Consulado Espanhol, entre em contato com eles que poderão te informar como proceder. Como sua situação envolve um menor de idade, oriento que consulte alguém que tenha experiência na área, como um advogado. A Susana Sawa, colunista aqui do blog, é advogada em Madri e poderá responder sua dúvida de maneira mais efetiva.
Espero ter te ajudado e boa sorte.
Olá Thaís, tudo bem?
Estou dando voltas e voltas entre órgãos brasileiros e espanhóis e até agora ninguém conseguiu resolver minha situação. Por isso gostaria de te pedir uma ajuda caso você consiga responder à minha dúvida. Sou brasileira e meu namorado espanhol de Madri. Eu estava vivendo no Brasil e ele aqui, na Espanha, e, em julho deste ano, resolvemos nos casar. Vim para o país como turista e, já estando aqui, entramos com o pedido para oficializar a união estável. O único problema foi que conseguimos data apenas para janeiro. Ou seja: meu visto de turista expira em outubro e, após este período, estarei ilegal. Ao mesmo tempo também, algumas pessoas daqui me disseram que a união estável (pareja de hecho) não tem valor legal para pedido de residência e que não valeria de nada na minha situação. Enfim, estou cheia de dúvidas e não encontro onde tira-las. Já fui ao consulado brasileiro, à comisaria de polícia e nada. Veja se você consegue me dar uma luz, ao menos de onde procurar informação. Minhas dúvidas:
– A partir de outubro, estarei ilegal no país. Há alguma forma de renovar este visto de turista? Há alguma forma, já que temos a cita agendada para janeiro, de usar isso para conseguir prolongar a minha permanência?
– O pedido de residência deve ser feito depois que assinarmos os papéis da união estável? Quais os passos que devo seguir?
Bom, desde já te agradeço. Estou ficando louca aqui.
Abraço
Bárbara
Olá Barbara, obrigada por acompanhar o blog. Quanto à suas dúvidas, pelo que entendi você tem horário para oficializar a união estável apenas em janeiro. Desde o final do ano passado, não é necessário ser “pareja de hecho” inscrita para solicitar residência como familiar de cidadão da UE, ou seja, ainda que vocês não tenham uma “pareja de hecho” registrada, você poderá solicitar a residência nessa modalidade (“pareja no registrada”) e deverá acreditar que preenche os requisitos para tal (http://extranjeros.empleo.gob.es/es/InformacionInteres/InformacionProcedimientos/CiudadanosComunitarios/hoja103/#documentacion). Assim, mais importante do que uma data para registrar a “pareja de hecho” (que dificilmente será registrada, já que cada Comunidade Autônoma no pais exige um tempo de convivência para poder efetuar o registro, por ex: aqui em Valência exige-se uma convivência de 2 anos, em Castilla y León exigem 6 meses), seria você conseguir “cita” na “extranjeria” antes que termine seu prazo de permanência no país para solicitar a residência.
Sugiro que você entre em contato com a Susana Sawa, colunista aqui do blog e advogada em Madri, que poderá auxiliá-la melhor com seu caso. Espero tê-la ajudado e boa sorte.
Olá Thaís! Muito obrigada pelo seu retorno. Já clareou quase 100% a situação. Vou fazer isso. Beijos e obrigada! Muito massa o blog de vocês =)
Olá Thais!
Tudo bem?
Obrigada por fornecer algumas informações inicias. por favor, poderia me ajudar nessa questão: Estou com meu noivo ha 10 anos, morando junto, o pai dele está tirando o passaporte espanhol, para que meu noivo possa tirar a cidadania através da dele. estamos já querendo oficializar nosso casamento, como brasileiros antes de sair sua cidadania. apos saído sua cidadania, queremos morar na Espanha por um tempo, assim no período de 1 ano de residencia no pais entro com meu pedido de cidadania. Qual seria o procedimento correto para entrar na Espanha? Devo esperar ele ter a cidadania e então casar aqui e registrar o casamento no consulado antes de sair? caso com ele sendo brasileiro ou ha a possibilidade de casar ele sendo espanhol? Indo pra Espanha, casados no Brasil, ele com passaporte europeu e eu com o brasileiro, haveria algum problema na entrada? Há algum tipo de visto?
Obrigada pela orientação! Bjs
Olá Sama, tudo bem? Sugiro que você entre em contato com o Consulado da Espanha ou com algum profissional da área para que eles possam responder suas dúvidas com maior precisão. A colunista aqui do blog, Susana Sawa, é advogada em Madri e atua nessa área e poderá te responder muito melhor do que eu. Se vocês vem morar na Espanha e ele não tem a nacionalidade espanhola, o procedimento é um, agora se ele já tem a nacionalidade espanhola e vocês vem residir na Espanha, o procedimento seria o de residência de familiar (que é solicitada diretamente aqui e não é necessário visto para entrar no país, você entra como turista e tem que fazer o pedido de residência no prazo de 3 meses). Acho que seria mais fácil vocês virem para a Espanha já casados e com a nacionalidade espanhola dele. Se vocês casam no Brasil, quando ele já tenha a nacionalidade, aí vocês inscrevem o casamento de vocês no respectivo Consulado e depois fazem o pedido de residência aqui.
Espero ter ajudado.
Abraços.
Boa noite Thaís
Agradeço pelo espaço, temos muitas dividas, e a minha é que estou noiva de um español que mora na Espanha, eu irei em fevereiro para casar, a questao da carta de evitación que ele irá Fazer para mim e meu filho me deixou preocupada, pois li que quando evitado tem que voltar ao país de origem, más se irei casar, mesmo assim tenho que voltar? Mejor sería entrar como turista? Ou com a carta de evitación?
Obrigada pelo espaço e Boa noite.
Abs
Carla
Carla, bom dia. Obrigada por acompanhar o blog. Uma das obrigações, na carta de “invitación” é que a pessoa que está sendo convidada, retorne ao seu país de origem. Tanto com a carta ou sem a carta você entra no país como turista, a diferença é que sem a carta, você tem que comprovar que tem hospedagem para os dias em que ficará na Espanha. No meu caso eu entrei com a carta, mas quando fiz o pedido de residência me disseram que não poderia ter entrado com ela, devido a essa obrigação de retorno ao país. No final das contas, deu tudo certo e eles aceitaram, mas disseram que esse não era o caminho sem, no entanto, indicar qual seria o meio correto. Acho que o ideal seria você consultar o Consulado da Espanha, no Brasil, para saber qual o caminho que você deve seguir para entrar na Espanha e casar, ou então um advogado que atue na área (a colunista Susana Sawa, aqui do blog, é advogada em Madri e poderá orientá-la melhor).
Abraços,
Thais.
Boa tarde. Gostaria de saber algumas coisas sobre.
Então, tenho uma tia que mora há 11 anos em Madrid e ela ja é uma cidadã espanhola. Eu moro aqui no Brasil, há um tempo que ela vem me chamando para viver com ela lá, ela vai me bancar e tudo. Agora já tenho 18 anos e poderei ir. Gostaria de saber se posso solicitar o visto de reagrupação familiar, ou algum outro tipo de visto.
Muito obrigado !!!
Olá Matheus. Nesse link você pode encontrar os requisitos para solicitar a “tarjeta de familiar de ciudadano da UE” (http://extranjeros.empleo.gob.es/es/InformacionInteres/InformacionProcedimientos/CiudadanosComunitarios/hoja103/). Se sua tia é espanhola, ela é uma cidadã da UE e esse é o tipo de pedido que seus familiares que estejam permitidos pela lei tem que fazer, direto na Espanha. No seu caso, se não me engano, você teria que demonstrar que ainda no Brasil vive/vivia a cargo da sua tia. Eu oriento que você entre em contato com o Consulado da Espanha ou um advogado (a Susana Sawa, colunista aqui do blog, é advogada em Madri), para que eles possam te orientar de maneira mais correta.
Abraços,
Thais
Bom dia Thaís,
Parabéns pelas informações, me ajudaram a compreender algumas coisas que ainda não tinha conhecimento!
Apesar de você ter mencionado no post, gostaria de tirar uma dúvida se possível.
Eu e a minha namorada pretendemos mudar para Europa, moramos por lá nos últimos 3 anos porém retornamos ao Brasil em janeiro de 2016. Eu possuo cidadania espanhola, e pretendemos casar por lá para que o trâmite seja menor. Após nos mudarmos, qual seria a melhor opção para que ela tenha esse tempo legal na Espanha? Digo, chegaríamos e conseguiríamos essa permissão para que pudéssemos concluir os documentos do casamento que dura em média 3 meses certo? E após um ano morando legalmente e. Asada comigo na Espanha ela poderia dar entrada no pedido de naturalização? Há diversas informações na internet porém por muitas vezes há diferença entre os requisitos e prazos estimados para cada processo, e como seu texto provavelmente tenha sido o texto que mais esclareceu algumas dúvidas, gostaria de algumas informações.
Nós não pretendemos morar na Espanha e sim em outro país europeu, porém para que ela consiga a naturalização é necessário que moremos 1 ano na Espanha e casados, certo?
Obrigado pela atenção.
Olá Thales. Obrigada por acompanhar o blog e que bom que gostou do post. Já que vocês pretendem casar na Espanha, para evitar a burocracia de resgistrar o casamento no consulado, sua namorada poderá pedir a “tarjeta de ciudadano de familiar da UE” como “pareja de hecho no inscripta”. Explico: Quando escrevi meu texto, a lei vigente era uma. Eu não era casada, mas tinha uma união estável registrada no Brasil e isso me permitia ter uma residência por condições excepcionais até eu casar ou registrar minha União Estável na Espanha. Hoje e lei mudou, antes permitiam essa tarjeta de familiar, dentre as demais hipóteses, apenas para quem era casado ou tinha uma união estável registrada aqui na Espanha ou UE, e agora permitem que as pessoas que tenham uma união estável que não está registrada (mas que pode ser comprovada) peçam esse tipo de residência. Resumindo: sua namorada, ao entrar na Espanha, terá o prazo de 3 meses para entrar com o pedido de residência. Se vocês puderem comprovar facilmente que tem uma relação duradoura há mais de 1 ano, eles poderão conceder esse tipo de residência para ela e se vocês quiserem, depois vocês podem casar. Esse tipo de residência é a mesma que se concede às pessoas casadas.
Quanto a nacionalidade, ela poderá pedir a nacionalidade espanhola após 1 ano se for casada, se não for casada, poderá pedir após 2 anos a nacionalidade por residência.
Claro, não esqueça de observar os demais requisitos para a concessão da residência e da nacionalidade (os trâmites da nacionalidade mudaram). O fato de estar casado não garante, por si só, a concessão de ambos.
Boa Sorte e espero tê-lo ajudado.
Olá Thais, bom dia!
Moro no rio de Janeiro, sou aposentado e entrarei com o pedido de visto de Residência não Lucrativa, na Espanha. Gostaria de saber de você como faço para comprovar, além dos meus proventos da aposentadoria, aplicação em poupança em um banco, aqui no Brasil.
Pergunto, também, caso tenha sucesso na obtenção do visto como faria para transferir dinheiro para Espanha, enquanto permanecer lá. Desde já agradeço e parabéns pelo seu maravilhoso blog.
Abraços e muito obrigado!!!
Olá Sirley, obrigada por acompanhar o blog. Aconselho que você entre em contato diretamente com o Consulado da Espanha para verificar quais os documentos comprobatórios necessários. No meu caso, como solicitei a residência diretamente na Espanha por meu companheiro ser espanhol, eu juntei meus documentos bancários. A única exigência que me fizeram na época foi abrir uma conta bancária na Espanha e transferir um valor para cá. Quanto a transferência de valores, você vai ter que abrir uma conta aqui na Espanha e verificar com seu banco a melhor forma de transferir, devido as taxas que devem ser pagas. Muita gente faz uso da Western Union também para receber dinheiro no exterior. Fique de olho na normativa da Receita Federal para as transferências feitas ao exterior (http://idg.receita.fazenda.gov.br/acesso-rapido/legislacao/legislacao-por-assunto/remessas-para-exterior) e a comunicação de saído do País (http://idg.receita.fazenda.gov.br/interface/cidadao/irpf/2016/declaracao/declaracao-de-saida-definitiva)
Abraços,
Thais
Caso o expediente seja positivo, o familiar que será reagrupado tem um prazo para solicitar pessoalmente o visto no Consulado da Espanha.
Sobre esse visto que irei pedir no consulado tem alguma chance de que ao fazer o pedido, no mesmo dia ele me dar este visto ou por exemplo no dia seguinte? Obrigado
Olá Anderson, acho que sua mensagem chegou para mim de forma incompleta e não pude entender sua dúvida. Se puder enviar novamente, agradeço.
Abraços,
Thais
Olá Thais! Minha cônjuge possui passaporte italiano, porém queremos ir morar na Espanha. Ela precisa comprovar renda de quanto para que eu possa residir na Espanha? Outra dúvida: seria melhor casar no Brasil antes de ir ou já estando lá? No caso de relacionamento homoafetivo, é ok na Espanha? Obrigada!!
Olá Raquel, importante lembrar que vocês terão que acreditar não somente os meios econômicos suficientes, mas também terão que fazer um plano de saúde com cobertura em toda a Espanha. Quanto ao meio econômico, a análise é feita de maneira individualizada e levando em conta a situação pessoal do solicitante, e eles utilizam como base a Lei de Pressupostos Gerais que fixa as pensões não contributivas da seguridade social. No ano de 2015 o valor anual era em torno de 5.000€, então o estrangeiro que não tivesse trabalho por conta própria ou alheia, teria que comprar ter meios economicos suficientes em um valor superior a esse. Mas como disse anteriormente, a análise é feita de acordo com a situação pessoal de cada solicitante. Quanto ao relacionamento homoafetivo, ele é reconhecido na Espanha, agora se é melhor casar antes ante sou depois, eu consultaria um advogado que entenda do assunto, como a Susana Sawa, colunista aqui do blog (você pode procurá-la na relação de colunistas na página principal). Sei que a união estável celebrada no Brasil não tem validade aqui na Espanha, no entanto, com a mudança na lei não é mais necessário ter uma união estável registrada, mas sim provas suficientes que vivam em uma relação duradoura. Quanto ao casamento, não sei dizer se é necessário algum procedimento no caso de haver sido celebrado no Brasil (porque o casamento celebrado entre um espanhol e estrangeiro, fora da Espanha, tem que ser inscrito, já o matrimônio entre dois estrangeiros não sei qual o procedimento adotado).
Espero tê-la ajudado.
Abraços,
Thais
Gostaria de receber informações sobre o plano de saúde que tenho que ter. Estou tirando o visto temporário de residência não lucrativa. Qual o melhor plano de saúde custo / beneficio? posso fazer esse plano direto aqui no brasil? Valores? Como proceder?
Desde ja muito obrigado
Olá Miro, referente aos planos de saúde, você tem que pesquisar o valor e entrar em contato com eles. Se quiser contratar diretamente do Brasil atente apenas na forma de pagamento, pois geralmente o pagamento é domiciliado a uma conta bancária e, nesse caso, com certeza irão solicitar uma conta bancária espanhola. Dê uma pesquisada na internet nas empresas (por exemplo Sanitas, Mapfre, Aegon, etc) e entre em contato com eles para que façam um orçamento que melhor atenda as suas necessidades.
Boa tarde, me chamo Julio Cesar e sou brasileiro. Tenho dois filhos menores que vivem na Espanha totalmente legais, com uma tia. A minha ex-esposa faleceu quando ainda vivia lá em novembro de 2016. E hoje pretendo ir viver na Espanha para poder dar continuidade na educação das crianças. Já éramos divorciados quando ela foi morar lá. Quais são os trâmites legais para que eu possa viver e trabalhar lá e poder dar uma assistência aos meus filhos que são menores.
Olá Julio César, como seu caso é mais delicado pois envolve menores e há uma série de questões que podem influenciar, como por exemplo, quem detém a guarda e custódia deles, eu oriento para que você entre em contato diretamente com o Consulado da Espanha no Brasil para perguntar-les qual seria o procedimento e também que você consultasse um advogado para te orientar melhor nessa questão. Caso queira, envie uma mensagem para a colunista aqui do blog Susana Sawa Toledo, ela é advogada brasileira em Madri e com certeza poderá orientar melhor o seu caso.
Boa sorte.
Thais, nem acredito que finalmente, após 2 meses de procura, achei aqui no seu blog informações sobre o que eu procurava.
Bem.. tenho cidadania italiana. Sou casado com uma brasileira já há 2 anos e já informei à itália sobre o casamento. Quero ir para a cidade de alicante. Meu irmão, também cidadão italiano, já mora lá.
Li o seu post e, pelo que entendi, eu e minha esposa nos encaixamos no quesito ‘casamento com um cidadão da união européia’. Ou seja, eu poderia ir tranquilamente com minha esposa e lá na espanha que peço a tarjeta para ela, correto? Sei que cada caso é um caso, cada cidade é um caso, inclusive mandei um email hoje para o consulado espanhol em salvador, e, para aliviar ansiedade, queria só ter uma luz sobre o assunto. Muito obrigado!
Olá Luca, obrigada por acompanhar meu texto. Se você tem a nacionalidade italiana é essa a residência que sua esposa deverá solicitar. Aproveite e já providencie os documentos necessários no Brasil, com as devidas traduções e legalizações, para já solicitar um horário na extranjeria quando chegar aqui. Aqui nesse link você pode encontrar a documentação necessária e as pessoas que podem solicitar esse tipo de residência (por exemplo: cônjuges, parceiros com uma união estável registrada ou não, filhos, etc.) http://extranjeros.empleo.gob.es/es/InformacionInteres/InformacionProcedimientos/CiudadanosComunitarios/hoja103/
Quanto a tradução, uma dica: Se não me engano em São Paulo tinha apenas uma tradutora juramentada, então não sei se no restante do Brasil existe alguma outra ou se ela é a única do país. Por isso, talvez valha a pena ter todos os documentos devidamente legalizados e fazer a tradução jurada por aqui mesmo. Pergunte no Consulado, pois na época em que organizei meus documentos, foram eles quem me deram o cartão da tradutora.
Boa sorte,
Thais
Nem sei como te agradecer. Se tiver uma forma, pode falar kkkk.
Perfeito. Vi aqui que tenho duas opções:
Arranjar um emprego nos primeiros 3 meses (que para mim seria o ideal e talvez mais até mais fácil já que tenho um irmão lá)
Ou então levar uma boa grana para comprovar condições financeiras. E imagino que o governo tenha um valor padrão..tipo X euros por dia de residência.
Descartei a opção de ser estudante, pois minha prioridade num primeiro momento é trabalhar.
Muito obrigado.
Esses dias vou de novo no vice consulado aqui em Fortaleza e vou perguntar sobre uma indicação de tradutora juramentada.
Porém, acredito que o único documento Brasileiro que terei que levar (com exceção do passaporte de minha esposa) será a nossa certidão de casamento. E no site espanhol fala que documentos que estejam no Convênio de Haya não precisam ser traduzidos. E as certidões estão incluídas no convênio. Acredito que não terei que fazer traduções. Mas vou confirmar com o consulado, quando eles resolverem me responder rsrsrs.
Mais uma vez muito, MUITO obrigado!
Olá Luca, confirma direitinho a informação da tradução para não ser pego de surpresa. Quando eu cheguei aqui o Brasil ainda não era signatário do Convênio de Haya, então o procedimento era outro, mas no Consulado eles podem te informar como proceder.
No meu texto que será publicado agora em abril eu falo um pouco a respeito dessa comprovação de condições financeiras, realmente há um valor estipulado no caso de você não ser trabalhador por conta própria ou alheia.
Um abraço e boa sorte nos procedimentos.
Tranquilo. Vou me informar direitinho. Só saio daqui com tudo que eu puder preparar ainda aqui no Brasil. Me inscrevi aqui newsletter para acompanhar as novas matérias. Tudo de bom pra você! Abraço!
Ola gostaria de saber qual o.prazo para liberações visto união família . No caso de uma brasileira casada com.um.pakistanes.
Olá Marlene, com relação ao visto, oriento que entre em contato diretamente com o Consulado para saber quanto tempo está levando para emiterem o mesmo.
Abraços,
Thais
Olá, Thais!!
Tenho duas dúvidas, vi que você estudou Direito no Brasil e agora está na Espanha, você consegue advogar aí com a sua graduação daqui? Se sim, como foi/está sendo o procedimento?
Agora outra pergunta, meu namorado tem dupla cidadania (BR-PT), está morando na Espanha, fazendo faculdade e trabalhando. Qual seria o procedimento para que eu pudesse morar com ele aí? Estamos estudando todas as possibilidades.
Obrigada pela atenção, adorei o seu blog!! Bjs
Olá Mayara, obrigada por acompanhar o blog. Não é possível advogar aqui na Espanha sem antes passar pelos procedimentos necessários e estabelecidos pela lei. Eu explico um pouco a questão nesse post: https://brasileiraspelomundo.com/espanha-exercendo-a-profissao-de-advogada-061445726
Quanto a residência na Espanha, eu explico um pouco sobre a mudança na lei para permitir que parceiros que tenham uma união estável não registrada com um cidadão da União Européia possam solicitar a residência (https://brasileiraspelomundo.com/espanha-mudanca-na-lei-de-residencia-de-familiar-de-cidadao-da-ue-491452288). De qualquer forma, consulte o consulado Espanhol pois eles poderão te dar informações mais precisas sobre as modalidades de residência que você poderá solicitar.
Boa sorte,
Thais
Olá Thais Maciel ,
Parabéns pelo conteúdo compartilhado aqui , muito bem explicado e de bastante clareza . Gostaria que pudesse me ajudar com uma questão . Moro com meu noivo no Brasil há 3 anos e vamos casar na Inglaterra em setembro/2017 , e logo após temos planos de fixar moradia na Espanha mais especificamente em Valencia. Tenho só a nacionalidade brasileira, e pelo que entendi eu não preciso solicitar visto antes de ir pra Espanha uma vez que irei acompanhar meu marido e após minha chegada no país devo solicitar a ‘tarjeta de familiar de ciudadano de la unión’ minha dúvida seria se antes disso devo registrar o casamento no consulado espanhol na Inglaterra ou no Brasil? E se uma tradução certificada da certidão de casamento para o espanhol seria valida na Espanha para fazer o pedido da tarjeta? Se pudesse me ajudar com essas questão ficaria bastante grato a ti . Desde já agradeço sua atenção Thais !
Esqueci de especificar que meu noivo é Britânico .
Olá Hallys, obrigada por acompanhar o blog. Se você tem a nacionalidade brasileira e seu noivo é britânico, vocês não podem registrar o casamento no consulado Espanhol, somente é registrado ali os casamentos onde um dos cônjuges é espanhol. Quanto a certidão de casamento, ela deve ser traduzida ao espanhol por um tradutor juramentado. Qualquer documento apresentado que não esteja na língua ofical do país, deverá ser traduzida por um tradutor juramentado.
Todas as demais informações, você poderá encontrar nesse link: http://extranjeros.empleo.gob.es/es/InformacionInteres/InformacionProcedimientos/CiudadanosComunitarios/hoja103/
Boa sorte,
Thais
Boa noite Thais,
Por favor, me tire uma dúvida.
Meu filho tem 18 anos e recebeu uma proposta de trabalho temporário na Espanha , por 8 meses.
Ele pode permanecer sozinho na Espanha sem os pais por esse período ou só pode com 21 anos?
Obrigada,
Luciana
olá, Thais, poderia me responder uma duvida…? Vou me casar no dia 04/03/2017, através de uma procuração, pois no momento resido no Brasil, depois que o casamento for efetuado eu pretendo me juntar á ela, que está residindo em albacete, ela irá me enviar os documentos do casamento o que exatamente teria que fazer para poder ir sem problemas, tenho que ter passagem de ida e volta, dinheiro, local de hospedagem, tenho que solicitar alguma coisa no consulado? Em Fevereiro fui visita-lá mas fui barrado, eles alegaram que eu não tinha como comprovar o que eu iria fazer no País…
Olá, Thais!!
Antes de qualquer coisa, meus sinceros agradecimentos por ajudar tantos nessa tarefa árdua que é a busca de informações para a realização de um sonho.
Me chamo Thiago, sou brasileiro, filho de uma cidadã espanhola nascida no Brasil e que atualmente vive na Espanha.
Quero solicitar uma autorização de residência para passar 1 ano com a minha mãe, mas tenho mais de 21 anos e sou economicamente independente.
Essa autorização só é concedida para menores de idade ou dependentes economicamente ou eu posso de alguma forma ir pra Espanha como turista e obter lá o documento.
Thiago, normalmente esse tipo de residência é concedida aos filhos menores de 21 anos, maior de 21 mas que viva a cargo do familiar ou incapaz. Agora, com a mudança da lei, é possível solicitar também “Cualquier miembro de la familia que en el país de procedencia conviva con el ciudadano de la Unión. Se entenderá acreditada la convivencia si se demuestra fehacientemente una convivencia continuada de 24 meses en el país de procedencia”. Não sei se isso poderia ser aplicado a você, a melhor solução é você perguntar diretamente no consulado que tipo de residència você pode solicitar para residir com sua mãe na Espanha, normalmente eles respondem a todas as consultas gentilmente.
Abraços,
Thais
Olá Thais. Buenos Días.
Sou cidadão italiano casado com uma brasileira e nosso casamento já foi transcrito na itália.
Estamos indo para a espanha morar e o documento que estou levando é a nossa certidão de casamento brasileira. Sei que ela tem que estar apostilada e posteriormente traduzida (vou traduzir na espanha). Porém não sei se tem que ser de inteiro teor. Saberia me informar?
Lucas, não sei se teria que ser te inteiro teor, mas por segurança eu traduziria tudo, melhor sobrar documento do que faltar. De qualquer forma, tente entrar em contato com alguma “oficina de extranjeria” aqui da Espanha ou até mesmo com o Consulado para perguntar.
Abraços,
Thais
Oi Thais, boa noite!
Parabéns pela iniciativa, muito esclarecedor seu blog.
A minha dúvida é:
Como permanecer após os 3 meses? Eu e meu noivo estamos trâmitando papéis para nos casarmos.
A entrevista é em nov e eu teria que retornar agora em agosto.
Existe alguma possibilidade de me darem um permisso até novembro?
Desde já, muito obrigada.
Olá,não posso responder se existe algum tipo de residência que você possa solicitar com base somente nessas informações. Não sei se você está na Espanha ou se um de vocês tem alguma nacionalidade européia, por exemplo. De qualquer forma, há uma residência que chama “por condiciones excepcionales” e tem duração de 1 ano, foi a primeira que eu tive enquanto tramitava outros papéis. Não sei se eles concedem esse tipo de residência nesse caso, sugiro que você entre em contato com o Consulado e/ou com as “oficinas de extranjeria” da Espanha para perguntar qual seria a mais adequada.
Boa sorte.
Olá Thais, tudo bem?
Não sei se pode me esclarecer uma questão. Minha prima, brasileira, casou com um espanhol aqui no Brasil, como ela ainda esta cursando a faculdade ele voltou pra Espanha e ela ficou pra concluir o curso, que falta um ano. Ela pretende apos a formatura mudar pra lá. Chegando lá como ela deve proceder? Vimos que mesmo casada com espanhol é preciso residencia por um período de um ano la pra requerer a cidadania.
Olá Amanda, se ela é casada com um espanhol, quando chegar na Espanha ela deverá solicitar o tipo de residência que menciono no meu texto, por ser familiar de um cidadão da UE. Após 1 ano de residência na Espanha ela poderá solicitar a nacionalidade se assim quiser.
Ola Thais tudo bem?
Poderia me ajudar com uma duvida?
Meu marido conseguiu um emprego na Espanha, ele não se mudou e nem assinou contrato, esta na fase de negociação por enquanto.
Saberia me dizer se eu poderei ir com ele? A previsão é que ele comece o trabalho em fevereiro do ano que vem.
Eu pergunto isso pois em muitos sites diz que a pessoa que ja esta trabalhando na espanha pode levar membros da familia depois de um ano. Sera que é isso mesmo? Ele tera que ir e só depois de um eu poderei me juntar a ele?
Agradeço muito se me ajudar, obrigada 🙂
Olá Daniela, no seu caso se seu marido não tem nenhuma nacionalidade européia, você terá que solicitar um visto de reagrupamento familiar para poder residir com ele. Você pode encontrar as informações no seguinte enlace: http://www.exteriores.gob.es/Embajadas/BRASILIA/es/Embajada/ServiciosConsulares/ConsularesBrasilia/VISADOS/Paginas/Visto-de-Reagrupa%C3%A7ao-Familiar.aspx
Quanto ao prazo para residir no país com seu marido, acho melhor você perguntar diretamente no Consulado para que te informem corretamente sobre tal prazo e também sobre a necessidade do visto e o procedimento.
Boa Sorte,
Thais
Thais,
Boa tarde,
Por favor, pode me ajudar com uma informação?
Eu e minha esposa estamos planejando mudar para espanha. Ela já tem cidadania espanhola, nosso casamento já esta averbado no consulado e eu já tenho a carta de família.
O que eu preciso fazer neste caso? Preciso pedir um visto de residência antes de sair do Brasil? ou posso ir para lá direto e fazer apadronamento e NIE?
Grato
Marcos
Olá Marcos, entendo que no seu caso, como sua esposa seria espanhola, você tem que pedir a residência diretamente na Espanha, não é necessário solicitar um visto antes. Uma vez aqui, você entra no site da “extranjeria”, solicita uma “cita” e leva toda sua documentação para fazer o pedido.
Em todo caso, entre em contato com o Consulado da Espanha no Brasil para confirmar essa informação e todos os documentos necessários, eles sempre respondem as dúvidas.
Boa Sorte,
Thais
Obrigado Thais!
Thais, bom dia.
Obrigado pelo texto. Bastante esclarecedor. Uma dúvida. Sou brasileiro e minha esposa é americana. Vivemos atualmente no Brasil, mas serei transferido em alguns meses para Espanha junto com meu trabalho. A minha esposa pode ir comigo em situação legal? Se positivo, existe a possibilidade de ela trabalhar lá também? Ou somente residir como acompanhante. Este processo é trabalhoso?
Se não, quais as alternativas que podemos procurar?
Obrigado desde ja
Raphael
Thais, bom dia.
Obrigado pelo texto. Bastante esclarecedor. Uma dúvida. Sou brasileiro e minha esposa é americana. Vivemos atualmente no Brasil, mas serei transferido em alguns meses para Espanha junto com meu trabalho. A minha esposa pode ir comigo em situação legal? Se positivo, existe a possibilidade de ela trabalhar lá também? Ou somente residir como acompanhante. Este processo é trabalhoso?
Se não, quais as alternativas que podemos procurar?
Raphael
Olá Rafael,
Normalmente os brasileiros que residem na Espanha à trabalho, solicitam um um visto de reagrupamento familiar aos seus cônjuges (http://www.exteriores.gob.es/Embajadas/BRASILIA/es/Embajada/ServiciosConsulares/ConsularesBrasilia/VISADOS/Paginas/Visto-de-Reagrupaçao-Familiar.aspx)
Como sua esposa é americana, eu consultaria com o Consulado para saber como proceder, se seria da mesma forma que se procede com um cidadão brasileiro.
Abraços,
Thais
olá Thaís, boa tarde,
Estou tentando ajudar minha cunhada com algumas dúvidas.
Ela é divorciada de um Espanhol e a filha está decidida a morar na Espanha ( tem cidadania espanhola).
Minha cunhada tem uma reserva financeira que é exigida no momento da documentação.
Este dinheiro é um empréstimo que ela fez para conseguir um visto e pretende devolvê-lo assim que conseguir a aprovação da documentação no consulado.
A pergunta é: Ela tem que ter este dinheiro no momento da viagem? Tem que comprovar que ainda possui esta reserva?
Se positivo, por quanto tempo após a viagem definitiva para Espanha ela tem que manter comprovação desta reserva financeira?
Agradeço sua atenção.
Sirlene
Olá Sirlene, em tese quando um brasileiro entra ne Espanha ele tem que demonstrar ter recursos financeiros suficientes para o tempo da viagem dele como turista. A colunista Susana já falou sobre o valor que deve ser apresentado para entrada como turista (https://brasileiraspelomundo.com/quais-sao-os-requisitos-que-tenho-que-cumprir-para-entrar-na-espanha-161836584). Já para residência, o requisito de recursos financeiros são outros e deverão ser comprovados quando solicitados pela extranjeria e quando entra com o pedido de residência (não sei se esse seria o caso de sua cunhada, se ela virá como turista ou se tem interesse em resisdir na Espanha)
Abraços,
Thais
Boa noite Thaís,
Desculpe a insistência más ainda fiquei com dúvida apesar de ter visto o blog da colunista.
Sendo maiss explícita: Minha cunhad a tem um valor de aproximadamente R$ 75.000,00 em uma aplicação, mas na verdade este dinheiro não é dela e sim da minha sogra que tem 85 anos e não consegue mais administrar a vida financeira.
O extrato deste dinheiro está sendo apresentado no consulado por minha cunhada + comprovação de aposentadoria ( salãrio mínimo) para comprovar que tem uma reserva financeira para entrar com o pedido de residência na Espanha.
PEGUNTO: Quando já estiver lá, morando na Espanha, ela ainda terá que comprovar este valor em algum momento?
Agradeço imensamente o seu retorno
Sirlene
Complementando:
Este dinheiro ( R$ 75.000,00 ) é na verdade uma herança da venda de uma casa da minha sogra que deverá ser dividido entre os filhos na eventual morte da minha sogra. Esta em nome da minha cunhada devido a idade avançada da minha sogra.
olá Thaís,
tenho uma dúvida, não sei se você pode me ajudar. Vim pra Espanha em fevereiro como turista porque sabia que ia fazer a pareja de hecho com meu namorado, fizemos, e eu tenho desde agosto a tarjeta de familiar de ciudadano da união. Porém não carimbaram meu passaporte com permiso de residência, nada.
Vou passar o natal no Brasil com a família, será que eu posso ter algum problema para voltar ao país, por ter entrado aqui com um visto de turista em fevereiro e só ter deixado o país em dezembro? Na estranjería me falaram que eu não terei nenhum problema para entrar no país, que é só mostrar meu NIE que já é o suficiente.
Mas faço escala na Itália. Se vocês tem NIE de familiar de comunitário, é assim mesmo que funciona? Não vem nada no passaporte?
Obrigada, Marina.
Olá Marina, quando concedem esse tipo de residência não tem que carimbar o passaporte, ele não é um visto.O seu “comprovante” de legalidade na Espanha é sua “tarjeta” de residência de familiar.
Abraços.
Oi Thais, parabéns pelo post, ficou ótimo!
Queria tirar uma dúvida… Saberia me dizer se caso eu arrume um emprego na Espanha após estar vivendo lá com um visto de residencia não lucrativa, se é possível trocar este visto para visto de trabalho?
Obrigado!
Olá Rodrigo, obrigada por acompanhar o post.
Infelizmente não sei responder sua pergunta, mas você pode sempre consultar no consulado ou na “extranjeria” espanhola, eles respondem aos emails enviados com dúvidas.
Abraços.
Bom dia Thais, sabe me informar se a família que retornou ao Brasil pelo retorno Voluntário pode voltar a Espanha com outro passaporte ou entrar por outro país da Europa? Obrigada
Bom dia, Thais! Sou espanhola, casada com brasileiro. Atualmente moramos no Brasil, mas pretendemos voltar à Espanha no próximo ano, e temos algumas dúvidas em relação ao pedido de residência. Ele obteve a tarjeta de residente comunitário em 2011, quando a gente morava na Espanha, mas depois de 6 anos e meio morando no Brasil, perdeu o direito de renovação. Pelo que fomos informados, ele precisaria fazer um novo pedido de residência. Então, ele teria que entrar na Espanha como turista, ainda no caso de viajar comigo? Nesse caso, o que lhe seria exigido (passagem aérea de ida-volta, recursos financeiros, reserva de hotel…)? Caso eu fosse sem trabalho, seria solicitada a comprovação de meios econômicos para o pedido de residência? Nesse caso, que valor seria necessário justificar?
Desde já, muito obrigada!!!
Olá Rosa,
Sim, ele teria que entrar no país como turista e solicitar a residência diretamente na Espanha, no local onde vocês irão fixar residência e o requisito de recursos financeiros é solicitado para quem não trabalha.
Neste enlace você pode encontrar mais informações: https://www.parainmigrantes.info/10-consejos-imprescindibles-antes-de-tramitar-la-tarjeta-comunitaria-874/
Abraços.
Olá Thaís, estou com uma duvida, minha tia reside na Espanha e eu gostaria de saber se é possível eu indo para a Espanha solicitar este tipo de documento junto com a minha tia ?
Obrigado!!!
Olá José,
Em tese, como ela é sua tia e você sobrinho, ela não pode te reagrupar. Os familiares que podem ser reagrupados são os cônjuges/parceiros, filhos, pessoa que o reagrupante é representante legal e ascendentes.
Deixo o enlace para você consultar: http://extranjeros.empleo.gob.es/es/InformacionInteres/InformacionProcedimientos/Ciudadanosnocomunitarios/hoja012/index.html
Abraços,
Thais
Thaís, meu filho nascerá aqui na Espanha. Sou brasileira. Irei solicitar o arraigo familiar. Vi no site que leva-se até 3 meses pra sair uma resposta. Enquanto isso ficarei ilegal.? Ou me darão algum permissão temporário pelo menos pra residencial?
Ola Thas, muito obrigada por compartilhar tuas experencias e assim ajudar tantas pessoas. Estou encantada com teu blog. PARABENS!!
Seguinte… queria ver contigo se tu pode me orientar sobre minha situacao… La vai… hahahah
Moro aqui na França ha mais de 4 anos com meu noivo (que eh Frances). Nao somos casados mas temos um filho de 3 anos de idade. (Aqui na Franca eu tenho um visto familiar com durabilidade de 10 anos)
Agora em março estamos indo para Madrid pq ele foi trasferido pela empresa que trabalha e pretendemos morar em Madrid por tempo indeterminado. EU ESTOU TOTALMENTE PERDIDA SEM SABER POR ONDE COMEÇAR… Como faço pra solictar meu visto?? Onde devo fazer essa solicitaçao?? Eu ja mandei emails (varios) para o consulado do Brasil em Madrid porem nao obtive respostas. Thais se tu tiver qualquer nformacao que possa compartlhar comigo… Agradeco muito. Abracao
Oi Thais! Tudo bem?
Meu namorado recebeu uma oferta para trabalhar na Espanha (ele tem cidadania portuguesa). Vamos nos casar, mas para eu adquirir a cidadania é preciso ter no mínimo 3 anos de casado e a intenção seria eu ir daqui uns 7 meses.
Como faço? Espero para casar na Espanha? Ou caso aqui? A partir do momento que dou entrada nesta tarjeta, quanto tempo tenho para saber se foi concedido ou nao? E ela vale até eu conseguir adquirir a minha cidadania portuguesa (3 anos)? Ou tem tempo pre-determinado?
Oi, tenho uma dúvida
Namoro praticamente há 6 anos e meu namorado mora na Espanha e já tem a residência dele , gostaria de saber se eu casar com ele , eu tenho o direito de ter residência ou não?