Vistos de estadia temporária em Portugal.
Com tantos tipos de visto em Portugal, as vezes ficamos confusas sobre qual se enquadraria no nosso caso. Esse post será mais informativo sobre os principais vistos para estadia temporária, ou seja, por um período igual ou inferior a 1 ano.
E olhe a listinha aqui!
- Tratamento médico
- Acompanhamento de familiar sujeito a tratamento médico
- Transferência de cidadãos nacionais de Estados Partes na OMC, para prestação de serviços ou da realização de formação profissional em território português
- Atividade profissional subordinada de carácter temporário
- Atividade profissional independente de carácter temporário
- Atividade de pesquisa científica em centros de pesquisa, de uma atividade docente num estabelecimento de ensino superior ou de uma atividade altamente qualificada
Não se preocupe! Ao longo do post explico cada tipo de pedido de visto. No final, veja qual melhor se enquadra ao seu caso!
Mas antes de os detalhar, vou listar a documentação comum a todos eles.
- Pedido de visto;
- Duas fotografias iguais, tipo passe, a cores e fundo liso, atualizadas e com boas condições de identificação
- Passaporte válido
- Certificado do registo criminal do país da nacionalidade do requerente ou do país em que este resida há mais de um ano. Lembre que cada certificado tem validade de 6 meses. O valor dele, em território brasileiro, é gratuito. Poderá solicitar e validar a certidão online. A validade do certificado online é de 90 dias. Caso solicite no consulado do Brasil terá um custo de 5,50€. Entrará no mesmo site, imprimirá a Certidão e levará no Consulado do Brasil para autenticação. A validade desse documento é de 6 meses.
- Requerimento para consulta do Registo Criminal português (isso o próprio SEF tem acesso)
- Comprovante de meios de subsistência;
- Seguro de viagem
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Até aqui tudo bem, certo?! Vou agora explicar cada um deles para você! Confira aí!
Visto de tratamento médico
Esse tipo de visto, qualquer pessoa poderá pedir para fazer tratamento médico em Portugal.
O valor do visto é de 75€, mas pacientes beneficiários de acordos de cooperação com Portugal no domínio da saúde estão isentos do pagamento de emolumentos. Como no caso do Acordo de Cooperação CPLP (Comunidade dos Países de Língua Portuguesa). Para saber mais sobre o estatuto do Acordo de Cooperação da CPLP clique aqui.
Mas para solicitar ele, você precisará de mais alguns documentos.
- Relatório médico
- Comprovante de que o requerente tem assegurado o internamento ou tratamento ambulatório em estabelecimento de saúde público ou privado devidamente certificado
- Comprovação de que o requerente atende a um dos seguintes requisitos:
-
*Capacidade para custear o tratamento e meios de subsistência suficientes para a sua manutenção durante o período de duração do tratamento;
*Seguro de saúde válido no território nacional, que ofereça cobertura para o atendimento específico;
*Certificado de prestação de serviço de saúde previsto em acordo internacional;
*Outro meio de ressarcimento, quando o tratamento for efetuado pelo sistema de saúde nacional.Os documentos acima referidos deverão ser autenticados e validados pela apostila de Haia.
No caso de pacientes enviados ao abrigo de Acordos de Cooperação (como o Acordo CPLP) deverão ser apresentados comprovativos da Junta Médica e marcação da consulta. Nestes casos, a prova de meios de subsistência e comprovativo de alojamento poderá ser substituído por declaração da Embaixada em Lisboa a garantir as referidas condições.
Visto de acompanhamento de familiar sujeito a tratamento médico
Esse tipo de visto também qualquer pessoa poderá solicitar para caso pretenda acompanhar um familiar no tratamento médico que receberá em Portugal.
O valor do visto é de 75€, mas pacientes e acompanhantes dos mesmos que sejam beneficiários de acordos de cooperação com Portugal no domínio da saúde estão isentos do pagamento de emolumentos. Como no caso do Acordo de Cooperação CPLP.
Nesse caso, será necessário a pessoa que fará o tratamento médico já ter visto ou dado a entrada dele no mesmo momento que você. Confira os documentos!
- Relatório médico do familiar que acompanha
- Comprovante emitido pelo estabelecimento de saúde oficial ou oficialmente reconhecido de que o requerente tem assegurado o internamento ou tratamento ambulatório do familiar que acompanha
- No caso de pacientes enviados ao abrigo de Acordos de Cooperação deverá ser apresentado comprovativo da Junta Médica e marcação da consulta. Nestes casos, a prova de meios de subsistência e comprovativo de alojamento poderá ser substituída por declaração da Embaixada em Lisboa a garantir as referidas condições
- Comprovante dos laços de parentesco com o paciente que pretende acompanhar
- Visto de estadia temporária do paciente em tratamento
- Valor de 50% do RMMG (equivalente ao nosso salário mínimo)
Visto de transferência de cidadãos nacionais de Estados Partes na Organização Mundial de Comércio (OMC), no contexto da prestação de serviços ou da realização de formação profissional em território português
Qualquer pessoa poderá solicitar esse tipo de visto no contexto da prestação de serviços ou da realização de formação profissional entre empresas do mesmo grupo, entre os Países-Membro da OMC.
Fique atenta às condições da transferência:
- Efetuar-se entre estabelecimentos de uma mesma empresa ou mesmo grupo de empresas, devendo o estabelecimento estar situado em território português e prestar serviços equivalentes aos prestados pelo estabelecimento de onde é transferido o cidadão estrangeiro;
- Referir-se a sócios ou trabalhadores, há pelo menos um ano, no estabelecimento situado em outro Estado parte da OMC que se inclua numa das seguintes categorias:
- Possuam poderes de decisão, trabalhem como quadros superiores da empresa e façam, essencialmente, a gestão de um estabelecimento, recebendo orientações gerais do conselho de administração; ou
- Possuam conhecimentos técnicos específicos essenciais à atividade, ao equipamento de pesquisa, às técnicas ou à gestão da mesma; ou
- Recebam formação profissional no estabelecimento situado em território nacional.
O visto para essa finalidade tem o custo de 75€ com o período de 30 dias para análise.
Para este tipo de visto, a única documentação especifica será:
- Comprovantes de transferência de estabelecimento da mesma empresa ou mesmo grupo de empresas
Visto de estadia temporária para trabalho subordinado
Qualquer pessoa que pretenda exercer em Portugal uma profissão subordinada, de carácter temporário, por período inferior a um ano, poderá solicitar esse visto.
Para isso, necessitará desses documentos:
- Declaração emitida pela entidade competente para a verificação dos requisitos do exercicio de profissão que, em Portugal, se encontre sujeita a qualificações especiais (se for o seu caso);
- Trabalho subordinado:
- Contrato de trabalho ou promessa de contrato de trabalho no âmbito de uma atividade profissional subordinada de carácter temporário (seis meses);
- Declaração do Instituto de Emprego e Formação Profissional (IEFP) de que a promessa ou o contrato se refere à oferta disponível para nacionais de países terceiros (trabalho sazonal);
- Declaração do Instituto do Emprego e Formação Profissional I.E.F.P. comprovativa de que a promessa de contrato de trabalho se refere a oferta disponível.
Visto de estadia temporária para trabalho independente
Qualquer pessoa que pretenda exercer em Portugal uma profissão independente, de carácter temporário, por período inferior a um ano, pode solicitar esse tipo de visto.
Anote aí o que você precisará:
- Declaração emitida pela entidade competente para a verificação dos requisitos do exercício de profissão que, em Portugal, se encontre sujeita a qualificações especiais (caso seja o seu caso);
- Trabalho independente:
-
- Contrato de sociedade ou prestação de serviços no âmbito de atividade independente de carácter temporário.
- Declaração emitida pela entidade competente quando a profissão a exercer se encontre sujeita a qualificações especiais.
-
Visto de estadia temporária para o exercício de atividade de investigação ou altamente qualificada
Qualquer pessoa que pretenda desenvolver atividades de investigação, de docência num estabelecimento de ensino superior, ou desempenhar uma atividade altamente qualificada por um período inferior a um ano, pode solicitar este visto.
Para isso, precisara dos ítens abaixo:
- Contrato de trabalho ou promessa de contrato de trabalho, contrato ou promessa de contrato de prestação de serviços ou de uma bolsa de investigação cientifíca (período inferior a um ano);
Ou
- Promessa de contrato ou de contrato de prestação de serviços para exercer uma atividade docente num estabelecimento de ensino superior ou uma atividade altamente qualificada em território nacional (período inferior a um ano).
Consulte os centros de investigação e as instituições de ensino superior aqui.
Não tem custo e levará 30 dias para análise do pedido. Este tipo de visto é tratado com a máxima prioridade.
Se tiver alguma dúvida, crítica ou sugestão, deixe comentários. Responderei o mais breve possível.
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2 Comments
Olá, a pergunta não tem muito haver com o assunto, mas vi uma publicação de vocês sobre o ensino em Portugal, porém é antigo. Tenho 17 anos. Estou no 2 ano do ensino médio aqui no Brasil, e eu e minha família estamos nos programando pra ir a Portugal, porém nossa maior preocupação é em questão de eu terminar meu ensino médio. Porque como lá é diferente o começo do ano letivo, se eu fosse pra lá agora em setembro/2017 eu teria que fazer o 2 ano de novo ? Ou já começaria o 3 ano ? você acha que valeria a pena ? Ou melhor ficar no brasil terminar e depois ir ? E pra entrar no colégio a burocracia é muito grande ?
Olá Emanuelly!
A melhor maneira de responder a essa pergunta é enviar email para as instituições de ensino que desejada estudar. A maioria dos casos, os alunos conseguem continuar o ano letivo que iniciaram no Brasil. Mas entre em contato com a escola e coloque na balança as suas opções.
Abraços,
Dani.