Certificado de contumácia, o que é isso?
O termo contumácia, que vem do latim contumatia, é a recusa de um acusado em comparecer em tribunal quando assim estiver obrigado a fazer ou for convocado para tanto. No âmbito jurídico significa a ausência deliberada de comparecimento ou uma desobediência, mesmo após ter havido regular convocação.
É frequente que cidadãos portugueses ou estrangeiros que viveram em Portugal durante algum tempo, mas que se mudaram para o exterior, tenham que apresentar o chamado certificado de contumácia. Mas para que finalidade?
O certificado serve para que os interessados em estabelecer qualquer tipo de relação jurídica ou comercial com uma pessoa que mora em Portugal tenham a certeza de que não existe para ela no país nenhuma pendência judicial, cobrança, acusação pela prática de crime ou pena a ser cumprida – incluindo multa ou seja o que for – em processo regular, ou que aquela pessoa tenha deliberadamente deixado de atender ou comparecer a uma convocação ou notificação de decisão a ser cumprida.
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É diferente do registo criminal, que contém os antecedentes criminais dos cidadãos portugueses ou dos estrangeiros que viveram em Portugal, porque o registo criminal contém menção a decisões condenatórias e medidas de segurança já proferidas e definidas pelos tribunais competentes ou tribunais estrangeiros que as tenham comunicado a Portugal, inclusive em relação a penas já cumpridas durante certo tempo.
A contumácia é diferente. Ela ocorre depois que o tribunal a declara por decisão em que fica definido que a pessoa, tendo conhecimento da existência de um processo ou, mesmo depois da aplicação da condenação ou pena que lhe foi definida, embora regularmente notificada da decisão, ou seja, tendo conhecimento dela, esquiva-se ao cumprimento da notificação, colocando-se e mantendo-se fora do alcance punitivo do Estado por vontade própria e sem que haja alguma explicação para isso.
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A contumácia, assim declarada, traz alguns entraves, sendo o principal deles a impossibilidade de emissão de novos documentos pessoais válidos. Assim, ao pretender esse cidadão, junto às repartições oficiais competentes, renovar, por exemplo, o seu cartão do cidadão ou passaporte, percebe que não consegue fazê-lo.
Não raras vezes é nesse momento que a pessoa descobre que o impedimento à emissão de novo documento pode ter relação com sua contumácia declarada em tribunal, em situação que até mesmo desconhecia. Como as notificações são expedidas via correio e entregues muitas vezes sem A.R., a ideia de que esse cidadão estaria notificado de convocatórias e decisões em tribunal cai por terra, porque ele pode ter mudado de residência, por exemplo, e as notificações terem sido recebidas por terceiros, nunca chegando ao seu conhecimento. Como o tribunal não sabe disso, acaba declarando a sua contumácia.
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O certificado de contumácia, nesses casos, auxiliará a entender as situações que lhe impunham aquela convocação; ajudará a promover o seu comparecimento e os esclarecimentos que deve apresentar de imediato, para cessar a situação de contumácia, que se reverte por completo a partir do momento em que supre a própria ausência.
Na dúvida quanto à existência ou não de uma situação dessa natureza é pedido o certificado de contumácia, podendo ser feita pelo próprio interessado, diretamente; por um terceiro, por ele autorizado; e até por um procurador, que pode ser um advogado. Sempre se faz necessária a apresentação de um documento do interessado porque o certificado é emitido com base nos dados pessoais.
Na hipótese de emissão de novo documento – cartão do cidadão, por exemplo – não ser autorizada, justamente por força da declaração de contumácia, admite-se, a critério das autoridades portuguesas, a apresentação do original ou fotocópia do documento já fora de validade, justamente por ser impossível aquela renovação até a regularização da situação, que se dá pelo comparecimento em tribunal.
O certificado de contumácia é pago, sendo emitido em poucos dias pelas autoridades portuguesas competentes em impresso próprio e com todas as informações necessárias para que possa ser revertida a sua declaração, mediante comparecimento e a prática dos atos necessários para afastá-la.
2 Comments
DRA. CYNTHIA,
GOSTAVA URGENTE DE FALAR CONSIGO.
segue 2 emails no site tbm é email.
AGRADEÇO desde já, até breve.
Bom dia Cynthia,
Moro no Brasil e tenho interesse em ir para Portugal, porém meu esposo é reticente quanto a isso , por ser advogado e não sabermos como é a validação e atuação de advogado brasileiro em Portugal.
Poderia me dar alguma explicação\ orientação a respeito??
Desde já agradeço
Renata