O título do artigo parece forte. Um certo exagero, até. Afinal, como pode a maternidade, uma das experiências mais gratificantes da vida de uma mulher, fazer nascer o sentimento de estar sendo mantida como refém?
Este artigo foi escrito principalmente para as mulheres imigrantes e com filhos menores residentes em Portugal que estejam separadas dos pais dos seus filhos e desejem deixar o país de residência com as crianças.
É importante saber como devem agir em conformidade com a lei e assim possam, ao menos, minimizar litígios que invariavelmente atingem principalmente os filhos.
Ter um filho em país estrangeiro e de pais com múltiplas nacionalidades é uma questão que pode ser complexa, dependendo da relação entre estes pais e do acordo que possam chegar para que seja realizado o melhor para a criança.
A partir do momento em que você tem um filho em Portugal, de um pai português ou mesmo de um imigrante, mas que também tenha a residência aqui fixada, as chances de voltar a viver com o seu filho no seu país de origem ou de viver em algum lugar mais distante do pai da criança sem a concordância do mesmo são pequenas.
Leia também: Tudo que você precisa saber para morar em Portugal
Você estará “presa” e muitas vezes poderá ter dificultada até mesmo as viagens de férias ao seu país de origem com o seu filho porque, não raro, os pais alegam a existência de um perigo de fuga por parte da mãe.
Neste caso, não tendo sido fixado em sentença de Regulação das Responsabilidades Parentais a autorização de saída do país a título de férias, a mãe poderá ter de pedir ao tribunal autorização até mesmo para estas viagens, caso o outro progenitor crie dificuldades.
E o que fazer em casos de separação com filhos menores, sendo um dos pais imigrantes e com desejo de retornar ao seu país de origem?
Em primeiro lugar, deve ter em mente que em Portugal o que prevalece é o superior interesse da criança e, “quando corresponder ao superior interesse da criança e ponderadas todas as circunstâncias relevantes, o tribunal pode determinar a residência alternada do filho com cada um dos progenitores, independentemente de mútuo acordo nesse sentido e sem prejuízo da fixação da prestação de alimentos” – nº6 do Artigo 1906º do Código Civil português.
Assim, a não ser que existam motivos relevantes que justifiquem a necessidade da residência do menor com apenas um dos pais, por regra geral, a residência será alternada.
Quando a criança atinge a idade de 12 anos, a lei portuguesa determina a obrigatoriedade da sua audição pelo Tribunal para manifestar a sua vontade e, a partir desta idade, este jovem poderá também ter o seu próprio advogado desde que solicite ao Tribunal pela sua nomeação.
Isso não significa obrigatoriamente que um jovem nesta idade tenha o poder de decisão sobre a sua vida mas, ponderados todos os elementos, por certo o Tribunal levará em consideração a sua vontade.
E se a mãe sair de forma definitiva de Portugal com o filho, sem autorização do pai ou do Tribunal português?
Algumas mães brasileiras no exterior, em casos de separação dos pais dos seus filhos, simplesmente saem em viagens de férias com os filhos e não retornam, pensando que não existirão consequências graves sobre tal ato.
O caso mais mediático, embora não seja referente a Portugal, foi o que envolveu o menino Sean Goldman, de nacionalidade brasileira e americana, nascido nos Estados Unidos, cuja mãe foi para o Brasil numa viagem de férias e não retornou.
Neste caso, foi aplicada a Convenção sobre os Aspectos Civis do Rapto Internacional de Crianças e o menor foi entregue ao pai americano e devolvido ao país de residência.
Assim, caso a mãe saia do país de residência com o seu filho menor para fixar residência em outro país sem que exista uma autorização prévia e, se este pai acionar os mecanismos processuais adequados, esta mãe perderá o direito de residir com o seu filho sendo a criança retirada da mãe e entregue ao pai para ser devolvida ao seu país de residência.
E o que é a Convenção de Haia referente aos Aspectos Civis do Rapto Internacional de Crianças?
É um acordo assinado por 101 países aderentes que tem por objetivo assegurar o retorno imediato de crianças ilicitamente transferidas para qualquer país aderente ou nele retidas indevidamente, desde que não tenham completado a idade de 16 anos.
Completados os 16 anos, a convenção já não pode ser aplicada.
A Convenção também tem por objetivo fazer respeitar de maneira efetiva os direitos de guarda e de visita determinados pela lei do país de residência da criança, que é soberana.
São quatro os requisitos para a aplicação da Convenção de Haia:
1) Os Estados envolvidos no pedido de retorno devem ser signatários da Convenção;
2) A criança cuja restituição se pede deve ter tido residência habitual no Estado requerente;
3) Essa residência habitual deve ter ocorrido imediatamente antes da violação do direito de guarda ou de visita;
4)A criança em questão não pode ter idade superior a 16 anos completos.
Como agir em caso de separação com filhos menores?
Apesar de nem sempre podermos prever quando uma separação ocorrerá, é muito importante alguns elementos que fortalecerão o entendimento de que esta mulher imigrante tem condições de ter o seu filho consigo, mesmo em caso de residência alternada:
- Seja independente financeiramente.
A mãe deverá oferecer condições dignas de habitabilidade para o seu filho, saúde, alimentação e lazer.
- Tenha redes de apoio. Não sendo familiares, tenha rede de apoio de amigos.
Existe uma falsa ideia de que sendo a família do pai mais próxima geograficamente, esta será sempre uma rede de apoio do outro progenitor, deixando a mãe brasileira em desvantagem.
- Evite viver em quartos com os seus filhos, em casa ou apartamentos partilhados com terceiros.
Os técnicos que atuam como rede de apoio aos Tribunais, como assistentes socias e psicólogos, não verão com bons olhos esta condição de habitabilidade.
Não costuma ser aceito a partilha de quartos com os pais e um ambiente onde vivem muitas pessoas e algumas vezes com rotatividade pode não ser considerado como mais adequado pelo Tribunal.
- Contrate um advogado ou pelo menos consulte algum advogado de sua confiança.
Muito embora os acordos de Regulação das Responsabilidades Parentais possam ser elaborados pelas partes, existem algumas questões que quando não constam da Regulação podem trazer problemas futuros, principalmente quando se refere a pais de nacionalidades diferentes e tenham interesse em fazer viagens para o seu país de origem, mesmo a título de férias.
- Tenha como maior objetivo o superior interesse do seu filho.
Apesar de relacionado por último, este deve ser o principal objetivo.
Nem sempre as consequências das nossas escolhas são aquelas que esperamos para as nossas vidas.
Mesmo que se sinta numa prisão, refém da maternidade por ter o direito de ir e vir com o seu filho restringidos, não se desespere. E tenha a compreensão de que ambos os pais são importantes para a vida do filho e o seu bem estar deverá estar acima de qualquer interesse dos pais, que deverão sempre se esforçar para conviver de forma saudável.