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    Home»Alemanha»É brasileiro e reside no exterior? A Receita Federal ainda lembra de você!
    Alemanha

    É brasileiro e reside no exterior? A Receita Federal ainda lembra de você!

    Patrícia SouzaBy Patrícia SouzaFebruary 9, 2017Updated:November 15, 2018319 Comments6 Mins Read
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    É brasileiro e reside no exterior? A Receita Federal ainda lembra de você!

    O ano de 2017 começou e, passados os períodos de festas e férias, voltamos às nossas rotinas e a Receita Federal Brasileira já está se preparando para mais um ciclo de Declarações de Imposto de Renda.

    Se você que saiu do Brasil acha que não tem que se preocupar com isso, fique atento, pois não é bem assim.

    Após cinco anos prestando consultoria a expatriados e sendo eu a vivenciar agora essa experiência, creio que seja relevante tratar desse tema, já que estamos nos aproximando do período de entrega de Declarações no Brasil. Mesmo para os brasileiros, e apesar de toda a sistematização do processo da Receita Federal Brasileira (RFB), a legislação tributária brasileira para pessoas físicas é um tema que gera muita dor de cabeça, inclusive para quem lida com isso.

    Tive muitas experiências com brasileiros que me comentam ou comentaram: “eu simplesmente saí do Brasil, nunca entreguei declaração ou qualquer informação à Receita depois que saí”. Geralmente essa frase vem acompanhada das perguntas: “mas precisava? E agora?”

    A ideia não é explicar em detalhes a legislação para encerramento de residência – termo que a Receita utiliza para o devido término do encerramento de residência fiscal daqueles que deixam o país -, mas passar algumas dicas sobre esse processo, para que você possa buscar mais orientações e se informar a respeito.

    Independente de ser brasileiro ou não, uma vez residente fiscal no Brasil (ou em qualquer país do mundo), você tem algumas obrigações fiscais, como a entrega da Declaração de Imposto de Renda (aqui utilizarei a sigla DIR para não se tornar repetitivo). No nosso caso, brasileiros que deixam o Brasil, ainda existe a obrigação da entrega da DIR – caso estejamos em caráter temporário no exterior e pretendamos retornar ao país – ou da Declaração de Saída Definitiva (DSD) – para aqueles que pretendam ficar longo período (mais de 12 meses) ou que não tenham pretensão de retornar ao país.

    Leia também: tudo que você precisa saber para morar na Alemanha

    O processo para ambas as declarações é basicamente o mesmo, mudará apenas o conteúdo do documento, pois uma considerará o ano calendário inteiro (de janeiro a dezembro) e a outra, somente o período efetivo de residência fiscal que será informado.

    Se você estiver residindo no exterior e optar pela entrega da DIR, é válido lembrar que você talvez também tenha obrigações fiscais no país de residência atual, portanto há alguns detalhes importantes para o qual vale consultar um especialista – como, por exemplo, evitar a dupla tributação -, já se você optar encerrar sua residência fiscal, vale ressaltar que qualquer renda recebida no Brasil paga por fontes (empresas) brasileiras ainda será passível de tributação no Brasil. O prazo de entrega será o mesmo para ambos os processos – DSD ou DIR – ou seja, em março começa e em abril termina – o que eu realmente acho ótimo!

    Aqui na Alemanha, por exemplo, vejo casos de expatriados com declarações de 2014 sendo entregues agora. No meu caso, eu jamais teria tudo tão organizado após tanto tempo.

    Como sempre acho que a experiência alheia ajuda muito mais do que a teoria, vou compartilhar, portanto, minha situação, pois ficará bem mais palpável para os brazucas que estão aqui na Alemanha.

    Boa parte da minha renda hoje é de fonte alemã, ou seja, entregarei uma Comunicação de Saída Definitiva. Essa é a  primeira etapa do processo de saída definitiva, é super fácil e o prazo final de entrega é final de fevereiro- considerando minha vinda em definitivo para cá, quando assinei o contrato com a empresa aqui e rescindi no Brasil, posteriormente, em março, entregarei a DSD.

    Para a parte alemã, como era expatriada da empresa para 2016, terei assessoria referente ao ano de 2016. Como meu marido ainda reside no Brasil e sempre entregamos declarações separadas, não afetará a situação dele e, como estaremos na mesma faixa de renda para os padrões da Alemanha, eu entregarei uma declaração individual. Ele se mudará ano que vem para cá e, como ele tem empresa no Brasil, não poderá entregar uma DSD, terá de manter a residência fiscal no Brasil – sim, se você tem empresa no Brasil ou assina como responsável no contrato social dessa empresa, precisa também estar atento a isso – e não queremos obviamente sofrer com uma tributação no Brasil e na Alemanha, mas essa parte eu ainda não sei como ficará; será necessária uma análise mais detalhada que compartilharei quando fizerem minha DIR alemã.

    Algumas diferenças bem bacanas e experiências que tenho vivido nesse período aqui: fiz uma apresentação para o time daqui com uma breve explicação sobre o sistema no Brasil e, durante os estudos para essa apresentação, encontrei alguns materiais da Câmara Brasil Alemanha na Internet sobre a legislação brasileira explicada para alemães e alguns comparativos.

    Descobri que uma das poucas legislações fiscais no mundo mais complexas que a brasileira é justamente a alemã (para minha sorte!). Aqui, diferentemente do Brasil, não é tudo sistematizado, ou seja, cada DIR entregue é analisada individualmente por um funcionário, que envia em retorno com os seus questionamentos para serem respondidos. Com isso, o processo aqui é bem mais complexo que no Brasil, no que tange a prazos de entrega, tempo de demora e afins.

    Voltando à situação do processo no Brasil, depois da entrega da DSD, vale lembrar que qualquer renda recebida por fonte brasileira terá uma tributação especial, então depende de cada caso para saber qual a melhor situação. Além disso, toda e qualquer comunicação enviada pela Receita Federal Brasileira, para quem entrega DSD, será enviada ao procurador informado neste documento (existe um campo específico para isso).

    Portanto, caso você não tenha deixado um procurador no Brasil, em sua próxima viagem seria interessante pensar a respeito. Tive algumas situações de expatriados que não deixaram procurador e foi realmente um transtorno conseguir o documento depois que eles já estavam a milhares de quilômetros do Brasil, até mesmo pelos prazos que a Receita impõe de resposta aos questionamentos.

    Além disso, a procuração é interessante não somente para os processos de RFB, mas para vários outros contratempos que podem ocorrer – e que geralmente só ocorrem quando já estamos fora – e para os quais um procurador em quem confiamos poderá resolverealizar.  No meu caso, deleguei essa função super divertida para minha mãe (mãe, obrigada oficialmente, pelas funções nos bancos, da rescisão, tudo). Ela assinou minha rescisão de contrato e tem se dirigido aos bancos para pegar os documentos oficiais de que informei meu encerramento de residência – sim, você deve informar seus gerentes de banco.

    Com relação ao Brasil, após a entrega da DSD, no meu caso, só terei de entregar declaração novamente no Brasil quando retornar ao país em caráter definitivo. Com relação à Alemanha, este será um capítulo novo que dividirei com vocês quando os colegas me contatarem para fazermos minha declaração aqui!

    Boa temporada fiscal a todos e aos brasileiros, sejam legais com seus contadores e consultores fiscais e entreguem os documentos organizados, facilita muito a vida!

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    Patrícia Souza
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    Patricia é gaúcha de Porto Alegre, administradora e casada. Descobriu que o mundo era maior que Porto Alegre em 2008 e, desde então, resume seus hobbies entre a próxima viagem e o planejamento para a próxima viagem. Já publicou poemas e plantou árvores. Morou em Munique entre 2016 e 2017, mudou para Colônia e desde fevereiro de 2018 vem descobrindo os encantos do pequeno gigante Luxemburgo, onde trabalha para a EY Consultoria Tributária, auxiliando outros expatriados com suas dúvidas.

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    319 Comments

    1. Ana Elisa on February 9, 2017 8:05 pm

      Oi Patrícia, obrigada pelo post super informativo. Tenho uma dúvida sobre a declaração de saída definitiva: quem é isento e nunca declarou IR, não tem renda nem posse no Brasil, precisa enviar também? Obrigada.

      Reply
      • Patrícia Souza on February 15, 2017 11:17 pm

        Olá, Ana Elisa! Obrigada, que bom que foi útil. Assim como a Declaracao de Imposto de Renda tem caráter de elegibilidade, isto é, somente os residentes que estejam dentro dos critérios especificados anualmente pela RFB precisam entregar DIR, a DSD também tem. Isto é, se você nao estiver dentro dos critérios de elegibilidade para entrega de Declaracao no Brasil, nao precisa entregar DSD nao. Você pode conferir na pagina da RFB que tem os critérios bem detalhado 🙂 Abracos.

        Reply
      • Naya on June 20, 2020 3:50 pm

        Olá Patricia! Seu post é muito esclarecedor. Moro fora do Brasil desde 2002 e retorno quase todos os anos para visitar meus pais. Minha última declaração foi feita em 2014, pois até 2013 recebia pensão pelo falecimento de meu pai. Justamente no final de 2013, comecei a trabalhar em Munique e a partir de 2014 declarei imposto em conjunto com meu esposo, que é alemão, somente aqui na Alemanha. Não possuo renda no Brasil, mas possuo 1/4 de 2 imóveis (obtidos pelo inventário de papai) e no Banco possuo também VGBL de valor alto. Eu me recordo que antes do falecimento de papai, eu enviava todos os anos uma declaração de isenção de imposto. Após meu pai falecer, com o recebimento da pensão, eu passei a declarar no Brasil e enviava uma declaração de residência no exterior, feita pelo consulado, para recadastramento para recebimento da pensão todos os anos.
        Agora mamãe faleceu, Minha irmã e eu queremos vender um dos imóveis e o outro eu quero comprar a parte dela. Como fica a minha declaração agora? Devo declarar no Brasil ou basta declarar isso no meu imposto na Alemanha?
        Nunca entreguei a DSD. E outra questão é como preencher o sinistro para recebimento de valor acumulado nos VGBLs que mamãe tinha. Sei que esses não contam para imposto sobre o monte-mor. Mas no formulário de sinistro perguntam se eu moro no exterior e se respondo sim, perguntam se é temporário ou definitivo e se entreguei DSD e se possuo NIF. Estou perdida… você pode me orientar ou me indicar quem possa? Muito obrigada!

        Reply
        • Patrícia Souza on June 22, 2020 7:30 am

          Olá Naya, recebemos a voce por email, pois suas questões são bastante específicas e longas para explicar por aqui Abraços

          Reply
        • RITA CASSIA DE MIRANDA DE CARVALHO on June 25, 2020 1:12 am

          Boa Noite Naya, sou contadora e posso te ajudar com esas questões. Se tiveres interesse me manda um e-mail.
          ritamirandacontab@gmail.com

          Reply
    2. SAME ALEXANDRE MEHMARI on February 9, 2017 9:01 pm

      Excelente post!
      Moro em Berlim desde Dezembro de 2016, e acabei de fazer minha Comunicação de Saída do País à Receita Federal do Brasil. E estou me preparando para fazer a DSD em Março… também já tomei o cuidado de deixar um Procurador no Brasil, e para isso, fomos eu e minha esposa num Cartório no Brasil pra fazermos a Procuração antes de mudarmos pra cá.
      Um tema que ainda é complicado de entender é esse de avisar os bancos e corretoras no Brasil o fato de que vc não é mais residente, e como fica a situação da sua conta bancária… muda alguma característica, tarifas, movimentação de dinheiro, investimentos, etc?
      Patrícia, que tal escrever também um pouco sobre isso?
      Obrigado por nos ajudar! 😉

      Reply
      • Patrícia Souza on February 15, 2017 11:14 pm

        Olá, Same! Obrigada pelo interesse e pelo feedback. Você seguiu corretamente todos os passos mais relevantes iniciais, parabéns 🙂 Depende do investimento, mas pode mudar sim. É um ótimo tema para tratar em próximos meses. Obrigada pela dica! Qualquer coisa, me manda email se tiver alguma dúvida mais especifica que te ajudo com outras informacoes.

        Reply
        • David Campelo on August 9, 2018 11:12 pm

          Olá, Patrícia! Estou no mesmo ponto. Estou de mudança para o exterior e tenho investimentos diversos no BR que gostaria de manter. Como faço? Como tenho uma empresa no BR (sou sócio majoritário) creio que não posso declarar a saída definitiva, estou certo? O país para onde vou tem acordo para evitar bitributação (PT), será que não basta continuar declarando no BR e depois também em PT?

          Reply
          • Patrícia Souza on August 11, 2018 5:39 pm

            Olá David, com relação aos seus investimentos, sugiro você procurar sua instituição bancária e verificar com eles as opções possíveis para residentes no exterior para manter seus investimentos e aplicações. Se você for o sócio-administrador (assinar pela empresa), não pode encerrar a residência. Alternativamente, você pode se manter como sócio-quotista e, então, poderia seguir com o encerramento. Não conheço o acordo Br-PT a fundo para lhe dizer, contudo os acordos são relativamente padrões, o grande problema é que o Brasil tende a não respeitá-los. Sugiro você procurar um consultor ou advogado tributário para lhe orientar melhor considerando todas as variáveis envolvidas especificamente para o seu caso. Abraços e boa mudança.

            Reply
    3. viviane muller on February 10, 2017 2:51 am

      ahasou!!

      Reply
      • Patrícia Souza on February 15, 2017 11:24 pm

        Obrigada, Vivi!!!!Bjs

        Reply
    4. monica marques on February 11, 2017 6:30 pm

      olá, primeiramente parabenizo pelo blog, que estou adorando.
      gostaria de morar na Alemanha, tenho a cidadania italiana e estou me aposentando no Brasil. Você sabe informar qual a renda que terei que comprovar, para solicitar os documentos de permanência no país?
      obrigada

      Reply
      • Patrícia Souza on February 15, 2017 11:23 pm

        Olá, Mônica, tudo bem? Que bom que você está gostando do BPM. É muito bacana, mesmo 🙂 Com relacao à renda necessária para morar aqui, infelizmente nao conseguirei te ajudar. Sugiro procurar o consulado alemao, acredito qeu eles possam te ajudar com essa informacao. Abracos.

        Reply
        • Sandra Oliveira on March 11, 2020 11:37 pm

          Olá Patrícia,
          Eu vivo na Irlanda e deixei uma procuração dando todos os poderes p minha irmã que é de extrema confiança. Ela é quem resolve tudo p mim.
          Eu nunca declarei IR, era isenta, mas agora eu preciso declarar devido aos meus investimentos no Brasil.
          Procurei um contador para fazer isso para mim. Ele me pediu para assinar uma procuração dando total poderes a ele diante a receita Federal com validade até 2025.
          Minha dúvida é. Porque ele não pode usar a procuração que eu deixei p minha irmã e ela assina tudo que for necessário?

          Parabéns pelo seu trabalho
          Atenciosamente
          Sandra

          Reply
          • Patrícia Souza on March 15, 2020 9:52 am

            Olá Sandra, obrigada pelo comentário e feedback. O ideal seria voce questionar isso diretamente ao seu Contador, se existe alguma diferença para ele em ter uma procuração diretamente sua, ao invés de trabalhar com a que sua irmã possui. Espero ter esclarecido.
            Abraços, Patricia

            Reply
    5. Michele Kotlinsky on February 13, 2017 8:33 am

      Bom dia
      Tb sou gaucha e vim morar em Portugal com minha mãe, meu filho e meus cães. Minhas dúvidas, se puder responder, são:
      – Eu sempre fui isenta, nunca declarei imposto de renda no Brasil, agora morando aqui fora, preciso fazer a comunicação e a declaração de saída definitiva?
      – Minha mãe é funcionaria federal aposentada, fizemos a comunicação e a declaração de saída dela ano passado, esse ano ela precisa fazer a declaração de ajuste anual?
      Obrigada.

      Reply
      • Patrícia Souza on February 15, 2017 11:21 pm

        Olá, Michele, tudo bem? Que bacana, foi a família de “mala e cuia” 🙂 Os critérios de elegibilidade para entrega de DSD sao os mesmos para a entrega da DIR. Isto é, se você nunca foi elegível à entrega da DIR, provavelmente nao será elegível à entrega de DSD, mas sugiro dar um confere no site da RFB que tem tudo bem explicado e quem será elegível para a próxima temporada fiscal. Com relacao à tua mae, ela só deverá entregar DIR novamente no Brasil quando retornar em caráter definitivo ao país, caso contrário, nao. Apenas um ponto importante: ela continua tendo renda no Brasil, correto (a aposentadoria). Vocês informaram a fonte pagadora da aposentadoria do encerramento da residência, pois eles precisam alterar o código de recolhimento e alíquota de recolhimento do imposto, caso contrário dará divergência no sistema da RFB. Abracos.

        Reply
        • Elsa on February 24, 2017 7:55 pm

          Olá guria. Excelente post. Bastante esclarecedor. Permita-me tirar alguma dúvidas contigo já que eu e o meu marido estamos pensando em morar na Espanha. Lá não trabalharemos, apenas desejamos residir com o visto de residencia não lucrativa. Agradeço desde já a sua atenção e gentileza.
          Suponha que resolvemos deixar o Brasil no dia 01/08/2017, entregamos a CSD e a DSD nos prazos estipulados pela SRF, portanto:
          a) Onde será tributado o IR para as nossas fontes de renda, provenientes de aposentadoria, que têm origem no Brasil?
          b) Qual a alíquota de IR será aplicada? A tributação será feita exclusivamente na fonte, sob o valor total das fontes de renda (sem deduções e o sem uso da Faixa da Base de Cálculo) ou pelos mesmos critérios utilizados para os residentes no país?
          c) Qual o percentual de IR pago sobre os rendimentos de aplicações financeiras de renda fixa (CDB)? Se a aplicação for isenta de IR (LCA/Poupança) mesmo assim estarei sujeito à tributação específica?
          Grande abraço desta gaucha perdida no planalto central.
          Elsa

          Reply
          • Patrícia Souza on March 27, 2017 11:43 am

            Olá, Elsa, obrigada pelo feedback e que bom que curtiu o texto!

            Desculpe a demora, mas infelizmente nao havia recebido na caixa o seu comentário. Com relacao às suas dúvidas, vamos lá:
            a) Após o encerramento da residência toda e qualquer renda recebida fora do Brasil nao diz mais respeito ao Brasil. Contudo, renda de fonte brasileira deverá ser tributada na fonte e com alíquotas específicas. O caso da aposentadoria tipifica essa situacao. Sua obrigacao como nao residente é informar obrigatoriamente a fonte pagadora e eles deverao tomar as devidas medidas de alteracao de tributacao. Infelizmente, mesmo sendo um órgao do governo, o INSS toma ciência – e é muito importante essa etapa – mas opta por nao alterar a alíquota o que gera uma certa dor de cabeca quando se retorna ao país. Contudo, se você os tiver devidamente notificado, eles serao obrigados a retificar todos os anos quando da entrega de sua Declaracao de Retrorno ao país.
            b) Depende do tipo de rendimento. No caso da aposentadoria que foi mencionada no item anterior, geralmente é 25% flat, ou seja, sem deducao aplicável. É necessário, porém, analisar se essa renda era considerada isenta no Brasil anteriormente ou nao. De qualquer forma, a tributacao é feita na fonte pelo pagador (por isso ele deve ser informado) exclusivamente, nao se aplicam os critérios para residentes.
            c) O mesmo percentual de alíquota de residente se aplica para nao residente. Se a aplicacao for isenta, segue sendo isenta. Você pode conferir para garantir no link do site da receita: https://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaFisica/IRPF/2014/perguntao/perguntas/pergunta-118.html

            I – Ressalvado o disposto nos itens II e III, o não residente se sujeita às mesmas normas de tributação pelo imposto sobre a renda previstas para os residentes no Brasil, em relação aos:
            a) rendimentos decorrentes de aplicações financeiras de renda fixa e em fundos de investimento;
            b) ganhos líquidos auferidos em operações realizadas em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
            Grande abraco da Alemanha 🙂

            Reply
            • Fabrício on January 10, 2018 3:49 am

              Olá Patrícia, bom dia!

              Em primeiro lugar, meus parabéns pelo excelente post e feedback aos interessados. Minhas dúvidas são bem similares aos da Elsa. Estou indo trabalhar na França em Abril/18 e eu sei que não voltarei mais ao Brasil para residir. Hoje todos os meus investimentos estão em (i) ações, (ii) tesouro direto e (iii) fundos de investimento. Não tenho bens imóveis. No Brasil, se tributa em 15% os ganhos auferidos com a venda de ações e entre 15% a 22,5% os ganhos com tesouro direto e fundos de investimento. As minha dúvida são:

              1) Estou entendo que assim que me mudar em Abril/18 é salutar emitir a DSD, confere?

              2) Manterei meus investimentos aqui no Brasil, logo, serei tributado sobre os ganhos de capital a partir das taxas brasileiras ou francesas (se bem compreendi, as taxas francesas são de 34,5% sobre os ganhos de capital)?

              3) Se sua resposta à questão 2 for brasileira, como evitarei alguma taxação do Governo francês, pois, vi o seguinte sobre o sistema francês:

              “Official residents pay French taxes on worldwide income, which includes earnings from employment, investments, dividends, bank interest, pensions and property.”

              Muito Obrigado por vosso apoio.

              Fabrício

          • Patrícia Souza on March 27, 2017 11:46 am

            Elsa, ultimo detalhe super importante: isso tudo só valerá na medida em que você notifique tanto a instituicao bancária quanto a fonte pagadora da aposentadoria, ok?
            Abracos, Patricia

            Reply
            • Elsa on April 5, 2017 12:48 am

              Muito obrigado Patrícia pelas informações.
              Felicidades para você.

    6. Walter Schleich on March 24, 2017 11:59 pm

      Oi Patrícia, parabéns esse blog é muito.
      Se puder me ajudar gostaria de saber como fazer transferência de dinheironpara a Alemanha e pagamento de imposto caso eu receba aposentadoria e aluguel no Brasil.

      Obrigado e parabéns mais uma vez.

      Reply
      • Patrícia Souza on March 27, 2017 7:47 am

        Olá, Walter, tudo bem? Obrigada pelo retorno, fico feliz que está gostando do material publicado. Com relacao ao seu questionamento, com relacao à transferência de dinheiro, apesar de nao ser minha expertise, existem alguns meios, sendo os principais através da western union ou instituicoes bancárias e, recentemente, foram lancados alguns aplicativos com que é possivel transferir evitando as taxas das instituicoes tradicionais. Com relacao à renda recebida de fontes brasileiras, como aluguel, no caso de você ser nao residente, o recolhimento se dá através de carnê-leao, com alíquota e codigo específico de nao residente. O caso da aposentadoria é um pouco mais delicado. Você deve informar suas fontes pagadoras sobre sua condicao de nao residente, uma vez que o recolhimento é em fonte. Com relacao à aposentadoria pelo INSS você deve obrigatoriamente informar, mas eles geralmente nao alteram. Sua obrigacao, contudo, é de manter o historico de ter deixado eles cientes. Espero ter auxiliado com suas dúvidas. Abracos, Patricia

        Reply
    7. lucas on March 25, 2017 11:47 am

      olá patrícia, parabéns pelo post!

      uma dúvida: para quem saiu do brasil e mantém investimentos com IR não retido na fonte, qual seria sua recomendação para o pagamento do imposto? a declaração de saída faz alguma diferença nesse caso?

      obrgado 🙂

      Reply
      • Patrícia Souza on March 27, 2017 7:40 am

        Olá, Lucas, obrigada pelo feedback e que bom que o post está lhe foi útil. Com relacao à sua dúvida, é bem complicado eu lhe passar uma orientacao mais apurada, visto que nao sei a qual rendimento você se refere. De qualquer forma, em linhas gerais, a Declaracao de Saída faz sim diferenca, e muita. No caso de um residente fiscal, por exemplo, que tenha aluguel, ele poderá informar o aluguel na sua declaracao de ajuste anual normalmente e ter o ajuste do imposto feito por essa ferramenta – apesar de o correto ser através do carnê-leao mensal. Com o encerramento da residência, porém, a aliquota de aluguel passa a ser 15% flat, com código de recolhimento diverso daquele do residente e o recolhimento se dá obrigatoriamente via carnê-leao mensal. Com relacao a demais investimentos, precisaria avaliar caso a caso, mas sigo à disposicao caso queira mais esclarecimentos. Abracos, Patricia.

        Reply
    8. Rogério Rodrigues Jacob on March 26, 2017 2:49 pm

      Olá Patrícia, excelente post sobre um assunto complexo que muitos não dão a devida atenção. Tenho duas dúvidas e apesar de já ter tentado de todas as maneiras junto à receita federal esclarecê-los ainda continuo sem resposta:
      – a minha DSD deve ser feita até o período de residência no Brasil (no meu caso 27/04/16). Após esse período o que acontece com minhas movimentações financeiras? Por exemplo, vendi meus carros após essa data. Preciso informar?
      – ouvi falar que temos que mudar a conta do banco no Brasil para um que seja para não residente (outro código que indica a não residência). Sabe alguma coisa a respeito? É obrigatório mudar a conta?
      Agradeço antecipadamente pelo seu retorno a espero ler mais posts excelentes como esse no site.
      Grato, Rogério Jacob

      Reply
      • Patrícia Souza on March 27, 2017 7:32 am

        Olá, Rogério, tudo bem? Obrigada pelo feedback e fico feliz que o texto está ajudando a elucidar as principais dúvidas 🙂 Com relacao às suas perguntas:
        – a data do encerramento da sua residência fiscal, pelo que entendi 27.04.2016, será informada agora em sua DSD, portanto após essa data você nao precisa mais informar nada relativo aos seus bens, com excecao de renda. Ou seja, caso você venda um carro e tenha lucro (situacao hipotetica), o ganho decorrente dessa venda é entendido como uma renda e portanto passivel de tributacao. Como nao residente, existem regras especificas para cada renda. Afora isso, em linhas gerais nao há necessidade de informar mais nada à receita.
        – a sua obrigacao enquanto residente fiscal é de sim informar toda e qualquer fonte pagadora de rendimentos sobre sua nova condicao de nao residencia. Isto é, se você tem rendimentos bancários, a instituicao financeira será interpretada como uma fonte pagadora e sim deverá ser informada. Eles terao a obrigacao de lhe informar sobre a alteracao da conta ou sobre o nao interesse nessa alteracao. A maioria dos funcionários de bancos nao têm, contudo, conhecimento desse procedimento, portanto muna-se de uma formalizacao por email ou carta em que você efetivamente comunicou a eles. Quaisquer problemas decorrentes de uma eventual nao alteracao, tendo você os informado, será responsabilidade deles perante o banco central. Espero ter esclarecido as suas duvidas e permaneco a disposicao caso necessite de mais esclarecimentos. Abracos, Patricia

        Reply
    9. Sandra on June 26, 2017 12:40 pm

      Olá Patrícia,

      Obrigada pelo Post. Moro na Alemanha desde 2011. Entreguei a CSDP e DSDP no período certo. Depois disso NUNCA mais pensei no assunto até encontrar algumas informações por acaso na Internet. Primeiro: Eu avisei meu banco que sairia do pais. Mas nunca peguei nenhum comprovante disso. Tenho inclusive conta lá até hoje. O endereço para eventuais correspondência é o da casa do meu pai….
      Segundo: tenho um apartamento alugado no Brasil e me disseram que eu deveria pagara o DARF. Algumas informações:
      – O valor neto mensal do aluguel (bruto – taxa administrativa da imobiliária) é menor que R$ 1.903,98.
      – Trabalho normalmente na Alemanha e tenho renda aqui.
      – Tenho um imóvel na Alemanha.
      – Meu CPF está regular e não constam pendências com A RFB e a PGFN 🙂
      Se precisar de mais dados, eu teria inclusive interesse em investir em uma consultoria para essas dúvidas com mais calma e certeza.

      Reply
      • Patrícia Souza on November 7, 2017 6:12 pm

        Olá, Sandra, tudo bem? Por favor, desculpe a minha demora em te retornar, mas estou “em licença” do Blog para resolver algumas questões pessoais. Com relação à sua pergunta (espero que ainda esteja em tempo de ajudá-la), aluguel no Brasil é renda decorrente de fonte brasileira, portanto o recolhimento do tributo, ainda que por não residente, também deve ser feito no Brasil (e o imposto pago lá pode ser compensado com o devido na Alemanha), via carnê-leão mensal com código e alíquota específicos de não residente. Por favor, caso tenha interesse em mais informações, fique à vontade para me mandar email: patrícia.sco@hotmail.com Abraços, Patricia

        Reply
    10. bruno on September 4, 2017 1:14 pm

      Ola Patricia,
      Seu posts ajundam muito! Tenho uma duvida que venho obtendo respostas diferentes. Vou morar foro do pais por alguns anos (na Qatar). Vou fazer todas as declaracoes de saida. Quando eu voltar como sera a tributacao do capital que eu acumelei fora do pais para trazer de volta para o Brasil?
      Abrigado

      Reply
      • Patrícia Souza on November 7, 2017 6:29 pm

        Olá, Bruno, tudo bem? Peço desculpas pela demora no retorno, mas, como explicado acima, estou com algumas questões pessoais para resolver que têm me mantido um pouco afastada do BPM. Quanto à questão do seu retorno, uma vez que você entregou DSD, você só tem obrigação de reinformar a RFB através da DiR de retorno e, nesta o seu capital adquirido no exterior, provavelmente, estará em alguma aplicação, conta ou investimento, que você deverá informar na declaração de retorno. Nenhuma renda recebida no exterior por não residente é passível de tributação no Brasil durante o período de não residência, mas sim no país onde você mantiver sua residência fiscal. Qualquer dúvida ou assistência que você precise nesse período, pode ficar à vontade para me contatar, pois eu ofereço consultoria particular também: patricia.sco@hotmail.com. Abraços

        Reply
    11. Adriana Leal on September 5, 2017 3:03 pm

      Patrícia, parabéns pelo post, muito esclarecedor…
      Me resta uma dúvida, com relação aos aposentados e a nova lei, publicada no final do ano passado, que estabelece que os rendimentos do trabalho, com ou sem vínculo empregatício, de aposentadoria, de pensão e os da prestação de serviços, pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos a residentes ou domiciliados no exterior, sujeitam-se à incidência do imposto de renda na fonte à alíquota de 25% (vinte e cinco por cento)??
      Esse desconto é válido mesmo para quem entrega a declaração de saída definitiva?

      Reply
      • Patrícia Souza on November 7, 2017 6:37 pm

        Olá, Adriana, tudo bem? Espero que meu retorno seja válido, ainda que tardio. Conforme informado acima, estou temporariamente afastada do Blog por motivos pessoais. Eu não tenho conhecimento de uma nova lei para rendimentos profissionais pagos no Brasil a não residentes. Eu somente conheço o art. 682 do RIR/1999 que rege que:
        “Rendimentos de qualquer natureza como os provenientes de pensões e aposentadoria, de prêmios conquistados no Brasil em concursos, comissões por intermediação em operações em bolsa de mercadorias e ganho de capital, inclusive os obtidos em investimentos em moeda estrangeira pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos a residentes ou domiciliados no exterior.
        Rendimentos do trabalho e da prestação de serviços sem vínculo de emprego, auferidos por residentes no exterior.”
        São tributados:
        “ALÍQUOTA/BASE DE CÁLCULO
        25% (vinte e cinco por cento) do valor dos rendimentos do trabalho, inclusive os provenientes de pensão civil ou militar.
        15% (quinze por cento) do valor dos demais rendimentos.”
        Essa tributação é exclusiva para não residentes, no caso. Caso contrário, a tributação ocorre via Declaração de imposto de renda (considerando não ser isenta). Qualquer dúvida, sigo à disposição. Abraços.

        Reply
    12. Walter Frederico on October 4, 2017 6:55 pm

      Patrícia,

      Resido na Alemanha e também tenho residência no Brasil, onde tenho inúmeras aplicações dos mais diversos tipos (algumas isentas e outras não), e também uma empresa. Preciso de uma consultoria urgente de como minimizar a tributação feita pela Alemanha. Me mande detalhes por e-mail, que gostaria de acertar as coisas, inclusive o custo desta consultoria.

      Reply
      • Liliane Oliveira on October 10, 2017 4:02 pm

        Olá Walter!
        A Patrícia Souza parou de colaborar conosco, mas temos outras colunistas na Alemanha.
        Você pode entrar em contato com elas deixando um comentário em um dos textos publicados mais recentemente no site.
        Obrigada!
        Edição BPM.

        Reply
      • Patrícia Souza on November 7, 2017 6:39 pm

        Oá, Walter, tudo bem? Peço desculpas pela demora, e espero que ainda esteja em tempo de ajudá-lo. Conforme a Liliane comentou, estou afastada temporariamente do BPM por questões pessoais, por isso a demora. Você pode me escrever por email para patrícia.sco@hotmail.com, pois não tenho acesso agora ao seu endereço de email. Abraços, Patrícia

        Reply
    13. Ziva on October 9, 2017 7:17 pm

      Oi Patrícia, primeiramente gostaria de parabenizar pelo excelente post; bem esclarecedor e completo.

      A minha dúvida é a mesma feita acima pela Adriana Leal; gostaria apenas de ponderar a mesma situação quando os aposentados planejam morar 7 meses em Portugal e 5 meses no Brasil.

      Reply
      • Liliane Oliveira on October 15, 2017 5:47 pm

        Olá Ziva!
        A Patrícia Souza parou de colaborar conosco, mas temos outras colunistas na Alemanha.
        Você pode entrar em contato com elas deixando um comentário em um dos textos publicados mais recentemente no site.
        Obrigada,
        Edição BPM

        Reply
      • Patrícia Souza on November 7, 2017 6:41 pm

        Olá, Ziva, tudo bem? Espero que ainda esteja em tempo meu comentário. Acabei de postar o retorno para a Adriana Leal. Rendimento de aposentadoria que seja tributado no Brasil segue a mesma regra exposta acima, considerando que você tenha entregue a DSD e seja não residente no Brasil. Seria bem importante verificar como fica a questão com Portugal também, pois temos acordo para evitar bi-tributação com eles. Abraços, Patrícia Souza

        Reply
    14. Marco on November 9, 2017 6:00 pm

      Olá Patricia, Parabéns pelo post.
      Olha, eu estou com problemas referente a saida definitiva, principalmente porque possuo alguns investimento no brasil e se eu declarar a saida como deve ser feito, vou ter problemas com relação a instituições financeiras e a receita.
      Tu por acaso saberias informar (indicar, sugerir uma assessoria com profundo conhecimento desse tema, se for de Porto Alegre melhor que sou de lá também e ficaria mais fácil caso tenha alguma ação local necessária.
      Muito Obrigado

      Reply
      • Liliane Oliveira on November 9, 2017 6:26 pm

        Olá Marco,
        A Patrícia Souza parou de colaborar conosco, mas temos outras colunistas na Alemanha.
        Você pode entrar em contato com elas deixando um comentário em um dos textos publicados mais recentemente no site.
        Obrigada!
        Edição BPM.

        Reply
    15. Patrícia on November 9, 2017 11:27 pm

      Boa noite, Marco, tudo bem? Conforme informei acima, estou temporariamente afastada do blog por questões pessoais. Eu sou consultora tributária e tenho um colega que é meu parceiro no Brasil (Porto Alegre). Podemos te oferecer essa consultoria, peço que me envie um e-mail por favor, para eu te passar mais detalhes: Patrícia.sco@hotmail.com. Abraços

      Reply
    16. Sandro Pierozzi on November 24, 2017 11:38 am

      Olá Patrícia. Ótimo artigo!!! Deixa eu lhe perguntar uma coisa, moro há 10 anos na Australia nunca voltei para o BR nesse tempo nem para ferias, nao possuo propriedade alguma ou renda originária no Brasil. Estou para comprar um imovel aqui, preciso declarar isso no Br? Preciso declarar qualquer coisa la? Estou quase a ponto de renunciar minha cidadania brasileira pq sinceramente de nada me serve. Penso que se tiver de declarar qualquer coisa prefiro o fazer o quanto antes e me livrar de ter de comunicar qualquer coisa que seja para a receita la.

      Reply
    17. Patrícia on November 27, 2017 1:18 am

      Olá Sandro, apesar de já ter respondido a você a questão por email, aproveito para colocar aqui no blog também, caso seja questão de outros leitores. Considerando o seu caso, em que você é não residente fiscal brasileiro, você não precisa declarar mais bens para o fisco brasileiro, uma vez que você não apresenta mais declaração de IR. Contudo, note que a cidadania, no Brasil, não tem qualquer relação com a residência fiscal, ponto super importante! Abraços

      Reply
    18. Fabiana Oliveira on December 14, 2017 10:43 pm

      Olá Patricia e outras colaboradoras do BPM, parabéns pelo site. Tenho 2 perguntas:
      Moro na Finlandia e aqui não tem acordo de bi tributação. Passei à condição de não-residente em março 2017. Vou fazer a Comunicaçã de Saída em janeiro 2018. Até aí tudo Ok, certo? Mas…
      1. Sou obrigado a declarar minha renda daqui para Receita no Brasil?? E se não declarar, quais as implicações?
      2. Tenho uma conta na Caixa por conta do financiamento de um imóvel que está alugado e do qual declaro a renda via declaração de ajuste anual e pelo que vi no ano que vem passarei a recolher o imposto via DARF mensalmente após a DSD. Entretanto, como fica a conta na Caixa? Eles nao podem encerrar por causa do financiamento, certo?

      Reply
      • Patrícia on January 2, 2018 5:36 pm

        Ola Fabiana, tudo bem?
        1. Você somente é obrigada a declarar renda da Finlândia no Brasil no período de residência fiscal. Após esse período, desobriga oferecer rendimentos do exterior à tributação no Brasil
        2. O imposto sobre aluguel deveria sempre ser recolhido vai carne Leão mensal. A diferença é que agora o imposto deve ser recolhido no dia do pgto e o código do DARF muda. Os bancos não podem alterar sua conta sem haver uma comunicação sua, porém é sua obrigação informá-los de sua nova condição de residente fiscal. Se precisar de consultoria ou mais esclarecimentos, meu e-mail Patrícia.sco@hotmail.com. Abraços e bom ano novo!

        Reply
    19. andrea mello on January 4, 2018 4:22 pm

      Ola Patricia,
      preciso da sua ajuda tambem. Sai ha mais de 20 anos do Brasil e nao fiz declaracao alguma de saida. Moro em Luxemburgo e volto frequentemente ao Brasil onde tenho 2apartamentos alugados. Pago imposto no Brasil sobre os alugueis que sao declarados no meu imposto de renda no Luxemburgo. Posso/preciso fazer a declaracao de saida agora agora ?

      Reply
      • Patrícia Souza on January 25, 2018 2:16 am

        Olá, Andrea, tudo bem? O seu caso é um pouco delicado, pois você deveria estar entregando carnê-leão sobre esses rendimentos de aluguel no Brasil, e compensando com o imposto devido em Luxemburgo, onde temos acordo para evitar dupla tributação. Coincidentemente, estou mudando para Luxemburgo agora em fevereiro, por isso parei temporariamente com as contribuições. De acordo com a legislação, você ja seria considerada não residente, porém seria interessante analisar como está seu CPF e se não há quaisquer pendências e regularizar as questões dos alugueis. Caso você queira uma assistência direcionado, pode me enviar um email: patrícia.sco@hotmail.com. Abraços

        Reply
    20. Lilian on January 5, 2018 6:50 pm

      Boa tarde

      Li boa parte do blog, mas comecei a me confundir….então seria possível me passar uma orientação?
      Um amigo meu trabalhava aqui, a empresa fez a rescisão dele e enviou ele para a Espanha, mas ele nunca fez nenhuma das declarações que você mencionou e já faz uns 3 ou 4 anos que ele esta lá.
      Ele só me questionou sobre o assunto pois outros brasileiros a fizeram. Agora pergunto.
      Ele tem um apartamento aqui financiado que esta alugado, com o valor do aluguel ele paga o financiamento e demais despesas do apartamento, como ele deve proceder?!
      Qual declaração deve ele entregar?

      Reply
      • Patrícia Souza on January 25, 2018 2:23 am

        Olá, Lilian, boa tarde, tudo bem?
        A sua pergunta não ficou muito clara para mim. Quando você comenta “aqui”, suponho que seja Brasil, correto? Bem, considerando que sim, e que ele continue entregando Declaração de Ajuste Anual no Brasil, entendo que ele informe o aluguel que receba nesse documento. O fato de ele utilizar a renda do aluguel para as despesas com o imóvel não influenciam na Declaração. Eu não tenho como lhe orientar a qual declaração ele deve entregar sem conhecer todo o contexto. Existem diversas implicações para cada caso. Se ele for sócio administrador de empresa no Brasil, ele não pode entregar Declaração de Saída; por outro lado, se ele entregar Declaração de Saída, deverá entregar mensalmente um carnê-leão de não residente para o rendimento de aluguel….infelizmente não existe uma formula de bolo para esse processo. Cada caso é um caso e deve ser analisado individualmente. Alem disso, quem decide qual caminho prefere tomar é o próprio contribuinte. Eu, como consultora, posso lhe orientar quais riscos e vantagens envolvidas em cada caso, mas a decisão final sempre será do contribuinte. Caso seu amigo tenha interesse em uma orientação mais detalhada, meu email é patrícia.sco@hotmail.com. Abraços

        Reply
    21. Rafael on January 11, 2018 8:04 pm

      Patricia, estou em processo de saída definitiva do país e estou tentando resolver problemas com relação ao dinheiro que vou deixar aqui.
      Nenhum banco aceita fazer/alterar a conta para não residente. Você tem alguma dica com relação a isso?

      Se eu deixar o dinheiro em uma conta poupanca (na qual não incide imposto) eu também preciso fazer comunicação para o banco?

      Obrigado,
      Rafael

      Reply
      • Patrícia Souza on January 25, 2018 2:31 am

        Olá, Rafael, a questão das contas realmente é complexa. De acordo com a legislação, sua obrigação como contribuinte é informar a instituição financeira sobre o encerramento de residência oficialmente. e isso lhe será solicitado na própria comunicação de saída. Caso haja alguma divergência junto à Receita e o Banco não tiver feito os recolhimentos corretos como não residente, você precisa ir à Receita e geralmente não há maiores dificuldades em regularizar. Caso você tenha feito a comunicação e seu banco já tenha lhe dito que não aceita investimentos de não residentes, você precisa procurar uma instituição que aceite – infelizmente essa é uma operação comercial e realmente depende das instituições. Como não residente, você já pode transferir seu dinheiro para o exterior sem grandes complicações. Para qualquer tipo de manutenção de conta no Brasil você deve informar o banco do encerramento da residência.

        Reply
    22. FERNANDA CHRISTEN on January 15, 2018 12:43 pm

      Patricia, você trabalha para EY na Alemanha?
      Qual a sua área exata?
      Temos negócios na Alemanha e moramos um tempo aí?
      Precisaremos resolver pendências de imposto na Alemanha, terias alguém para me indicar que tenha noção do imposto Brasileiro e Alemão?

      Reply
      • Patrícia Souza on January 25, 2018 2:35 am

        Olá, Fernanda, trabalhava para a EY em Munique até julho. Estou mudando para a EY de Luxemburgo. Trabalho em PAS, People Advisory Services – TAX. Eu tenho a Steuerberaterin que me atendeu em Munique, porém, como eu tenho conhecimento do Imposto brasileiro, nunca foi meu foco. Dependendo de quanto vocês estiverem dispostos a investir, o time da EY é muito bom. Pode me enviar um email que encaminho. patrícia.sco@hotmail.com

        Reply
    23. renata on January 16, 2018 8:35 pm

      Olá, muito interessante e esclarecedor o artigo.
      Gostaria de saber, no entanto, se há algum problema para um residente no exterior continuar fazendo sua declaração de imposto de renda no Brasil e, ao mesmo tempo, fazer a declaração de imposto de renda no seu novo país de residência. Ou essa pessoa estaria cometendo algo ilegal no Brasil? Essa pessoa tem obrigatoriamente de fazer a declaração dee saída definitiva do Brasil ou isso é opcional?

      Reply
      • Patrícia Souza on January 25, 2018 2:43 am

        Olá, Renata, obrigada pelo feedback. Que bom que estou podendo contribuir com vários conterrâneos 🙂
        Bom, sua pergunta exige uma resposta mais ampla. Com relação ao Brasil, a legislação delimita que o indivíduo que se ausente em CARÁTER DEFINITIVO do Brasil será considerado não residente fiscal quando da entrega da Declaração de Saída Definitiva OU após 12 meses de ausência física ininterruptas. Como é complexo definir o que seria esse caráter definitivo, em poucas linhas minha sugestão é que você analise qual sua expectativa. Se você tem pretensões reais de retornar ao Brasil, você pode sim continuar entregando Declaração de Ajuste Anual lá, lembrando que isso implica oferecer toda sua tributação em bases globals no Brasil. Caso você não pretenda mais retornar ao Brasil, a Receita interpreta que isso seria um caráter definitivo e dai, após 12 meses de ausência física, você já se torna não residente fiscal. Com relação aos demais países, você precisa consultar um tax advisor da região para entender os critérios de elegibilidade a uma Declaração de Imposto de Renda no país. Contudo, via de regra, todos os países onde se resida e haja recebimento de rendas têm legislações bastante claras de tributação e entrega de imposto de renda. E entregar em um país não impede de entregar em outro, alias pelo contrário, muitas vezes é obrigatório.

        Reply
        • Reinaldo S. on April 3, 2018 6:38 pm

          Olá Patrícia! Obrigado por esse excelente post! Me mudei para a Inglaterra a 5 meses. A principio decidi manter minha residencia fiscal, pois pretendo voltar para o Brasil, embora nao sei quando. Para que eu nao seja considerado nao residente, devo voltar antes de completar 12 meses aqui? Como a Receita Federal controla a minha entrada e saida? Obrigado!

          Reply
    24. RICHARD on January 24, 2018 12:14 am

      Patricia….que demais que cruzei com teu artigo. Incrivelmente objetivo e o melhor que vi nas minhas buscas.Fiquei MUITO impressionado.
      Quero te fazer uma pergunta que me deixa doido,…vivi quase toda minha vida fora do Brasil, mas em 2006, estive presente até hoje, alguns meses no Brasil.

      Sempre fui isento, e até 2007, entreguei a declaração e isento, o que me permite estar regular hoje com o CPF, pois nao trabalho no Brasil, e nao produzo dinheiro no Brasil.

      Assim que,…estou regular na Receita Federal. Mas agora veio a tal da repatriação.

      E tudo o que tenho de economias, está na minha conta na Europa, que sempre tive. Ha dois anos nao trabalho fixo, assim que renda mesmo, nao tenho.

      Mas, fica a pergunta: se fico no Brasil, terei de pagar a repatriação(39% do que possuo na europa), e se saio, tenho que declarar residência em outro país( tenho residência no Panama).

      Mas, como tenho uma mãe, bastante idosa no Brasil, fico na duvida, se declarando a residência fora, e por acaso ficar mais que os 183 dias por ano, que é o máximo permitido a quem reside fora do Brasil…..enfim…

      Tenho receio do que pode me acontecer se eu declarar saída definitiva, mas ficar mais que os 183 dias no Brasil, por ano.
      Consegue me dar alguma opiniao ? muito obrigado Patricia!

      Reply
      • Patrícia Souza on January 25, 2018 2:52 am

        Olá, Richard, muito obrigada pelo Feedback! Bacana que pessoas de países tao diversos estão podendo aproveitar o texto. Peço desculpas, mas não entendi muito bem sua questão, mas espero poder ajudar, mesmo assim. Pelo que compreendi do seu texto, você vive fora do Brasil, logo já é não residente fiscal há muitos anos e não tem quaisquer rendas de fontes brasileiras. Possui contas na Europa e reside no Panamá. Caso você retome a residência fiscal no Brasil, informará na Declaração brasileira as contas que tiver na Europa e eventualmente no Panamá. Terá de informar as rendas recebidas em quaisquer países do mundo e eventualmente ser bitributado. Caso você permaneça como não residente fiscal no Brasil, basta que não retorne ao Brasil em caráter permanente. Espero ter podido ajudar um pouquinho, porém, caso você precise de uma assistência mais específica, presto consultoria para brasileiros, e você pode me contatar pelo patrícia.sco@hotmail.com

        Reply
    25. Gabrielle on January 24, 2018 7:32 pm

      Oi Patrícia!
      Também quero te parabenizar pelo Post. Muito interessante! Eu mesmo moro aqui na Alemanha há 13 anos e nunca fiz nenhuma declaracao de saída definitiva.. Nem sabia que precisava fazer isso.
      Eu estou fazendo uma pesquisa na internet porque quero trazer minha mae para morar aqui comigo. Ela tem dupla nacionalidade (Portuguesa) e é funcionária pública aposentada por tempo de servico no Brasil. Ela tem 60 anos. Gostaria de traze-la pra mora comigo e contratá-la como Haushaltshilfe através de um Midi-Job. Até ai já me informei que é possível, mesmo ela morando na minha casa. O que eu nao posso, é descontar do imposto de renda, mas tudo bem. Pra isso ela tem que morar mais de 183 dias aqui na Alemanha. Vamos fazer um teste, para ver se ela se adata e tal, entao nao queremos transferir a aposentadoria e nem vender a casa dela no Brasil. Tenho algumas perguntas em relacao à esse processo. Ela pode morar oficialmente aqui e continuar recebendo aposentadoria no Brasil? Voce sabe se essa Aposentadoria que ela recebe no Brasil impede que ela seja contratada como Midi-Job (450,01 ate 850 euros)? – nesse caso, só impede se a aposentadoria recebida no Brasil conta como rendimento aqui na Alemanha.. Eu tenho procurado muitas informacoes à respeito mas nao tenho achado nada concreto. É uma situacao muito específica.
      Agradeco muito se voce puder me dar uma luz!
      Obrigada!

      Reply
      • Patrícia on January 31, 2018 11:40 pm

        Oi Gabrielle, que bom que o texto pôde te dar essa luz inicial. Não sou especialista em legislação alemã, mas espero que essa pequena ajuda lhe seja de alguma valia. Vou segmentar um pouco as questões:
        1. Com relação à contrata-la como Haushaltshilfe: infelizmente não tenho conhecimento da parte alemã. Contudo, o que me parece importante você pesar é a questão da renda que ela receberá na Alemanha que deverá ser tributada no Brasil também. A parte dos 183 dias seriam para ela se tornar residente fiscal na Alemanha, porém acredito que ela recebendo renda aí é já tendo residência fixa poderia ser considerada residente fiscal de imediato. É necessário um Steuerberater para analisar o que é possível.
        2. Desconheço essa parte da transferência da aposentadoria. Entendo que, seja como residente ou não residente fiscal, a aposentadoria deverá ser paga pelo Brasil, apenas mudará a tributação sobre ela caso ela encerre a residência.
        3. Sim, ela pode morar na Alemanha e receber a aposentadoria no Brasil, contudo vocês precisam consultar um Steuerberater para analisar como se dará a tributação da aposentadoria também na Alemanha. Como não temos acordo pra evitar dupla tributação com Alemanha, ela consegue compensar o imposto do Brasil até o teto do que foi pago. Caso haja imposto a mais na Alemanha, terá de pagar aí também :/
        4. Infelizmente não sei te confirmar sobre os impedimentos de contratação, pois não sou especialista na legislação alemã. De qualquer forma, entendo que a aposentadoria dela poderá ser vista sim como uma renda e deverá ser informada em declaração aí. Minha sugestão é um Steuerberater que conheça de legislação internacional para não deixar pra trás a leg. Brasileira 🙂
        Espero que eu tenha conseguido ajudar um pouco mais ? boa sorte e sucesso!

        Reply
    26. Erica on January 30, 2018 4:15 pm

      Olá, Patrícia. Parabéns pelo post e blog em geral, muito bom! Poderia me ajudar com uma dúvida? Eu sou MEI no Brasil, como prestadora de serviço, vou me mudar pros EUA com meu marido, mas eu vou continuar trabalhando a distância como MEI para empresas brasileiras e enviando o dinheiro para viver lá. Como fica minha situação? Eu preciso declarar IR ou fazer a declaração de saída? Agradeço muito pela atenção desde já.

      Reply
      • Patrícia on January 31, 2018 11:47 pm

        Olá Erica, tudo bem? Muito obrigada pelo retorno. É reconfortante saber que os nossos textos ajudam tanta gente!
        Se você vai manter sua empresa aberta e seguir a atividade, minha sugestão inicial (considerando apenas essa informação, e desconsiderando todas as outras possíveis variáveis que desconheço) seria você manter a declaração de IR. Até porque como sócia-administradora de empresa no Brasil você não pode encerrar residência fiscal. Ressalto apenas pra você que as rendas recebidas nos US e contas e investimentos de lá devem ser informados na sua declaração do Brasil com possível tributação excedente. Qualquer coisa, me manda email, posso te assessorar se precisar! patricia.sco@hotmail.com

        Reply
    27. Sonia on January 30, 2018 7:52 pm

      Hello Patricia,
      Achei incrível o seu feedback , conhecimento e tempo dedicado àos seus leitores. Espero que você receba muitos “blessings in return” por ajudar tantas pessoas com dúvidas. Minha maior preocupação é a troca de informações digitais entre instituições financeiras , em relação à contas correntes, aplicações ,savings etc. e sendo o Brasil part of the countries with Automatic Exchange of financial informations. Take care, and all the best luck to you.

      Reply
    28. Patrícia on January 31, 2018 11:50 pm

      Hello Sonia, muito obrigada pelo seu retorno. É uma delicia poder ajudar tanta gente e ter tantas trocas. As próprias perguntas são fonte de conhecimento pra mim também 🙂
      Com os US o Brasil (Banco Central) já está trocando as informações. Com os demais países deve começar esse ano. Já houve algumas autuações inclusive de Brasileiros que não reportaram os investimentos do exterior!!!melhor reportar tudo mesmo pra não correr riscos ☺️

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    29. Diana alexander on February 7, 2018 4:25 am

      Ola Patricia!
      Muito informativo o conteudo, obrigada por compartilhar!
      Tenho uma pergunta, casei nos eua em 2014, peguei green card em 2015 e vou pegar cidadania logo, moro nos eua desde entao…

      Minha situacao: Meu pai me declarou como dependente dele sem saber se podia ou nao em seus impostos e como solteira ate 2017 quando infelizmente faleceu. Por conta de seu falecimento que eu e minha familia descobrimos sobre saida definitiva, titulo de eleitor, etc…

      *Fiz uma procuracao junto ao consulado de los angeles que permite a minha mae agir por mim, originalmente para fins de heranca mas incluimos outros.
      Ja registrei casamento no Brasil, registro mostra casados no brasil em 2017. Estou agora renovando passaporte pelo consulado e meu titulo de eleitor cancelado vou arrumar isto e fazer para titulo no exterior…

      Tenho renda de trabalho somente dos EUA, pago impostos aqui desde 2015. Renda baixa.
      Nao tenho e nunca tive nenhum tipo de renda do Brasil..
      Sobre bens, meu nome esta agora incluso com os de meus irmaos e de minha mae em todos os bens que eram do meu pai, assim como o nome de meu marido americano.
      Tenho conta bancario no banco do brasil com meu nome (poupanca e corrente) sao movimentadas pela minha mae, tem um dinheiro la que meu pai tinha me dado.

      Minha pergunta, no meu caso, preciso declarar alguma coisa ao Brasil sobre imposto de renda mesmo sem ter renda l’a ?
      Vale a pena dar saida de declaracao definitiva? Quando que deveria fazer? O que vai acontecer com minha conta bancaria e bens?

      Muito obrigada por qualquer ajuda que puder me dar!

      Reply
      • Patrícia on February 9, 2018 11:45 am

        Olá Diana, nossa, seu caso é bem complexo, viu?
        Com relação à renda: o Brasil trabalha com tributação em bases mundiais, ou seja, seu pai lhe declarando como dependente dele, deveria também ter reportado eventuais rendas no exterior. Risco 1. Se você teve rendas nos US desde 2015, bem como contas e investimentos, poderia ser conspirado sim sonegação ou até evasão de divisas.
        Com relação ao procedimento agora: depende muito. Geralmente encerramos a residência fiscal para cessar tributação em bases mundiais, quando a maior e grande parte de nossa renda seja proveniente do exterior. Se você não for receber mais nenhuma renda no Brasil (aluguel, previdência, pensão, rendimentos de investimentos) e receber rendimentos nos US, minha sugestão seria analisar e encerrar residência fiscal no Brasil. Não há acordo para evitar bitributacao com US, logo pagaria bastante imposto (nos dois países inclusive).
        Se você for receber rendimentos de aluguel ou afins, há que se analisar os impactos disso, tanto pra EUA quanto Brasil. Além disso, como não residente, você deveria mudar suas contas para contas específicas de não residente fiscal – e isso vai depender do seu poder financeiro com o banco pois são contas bem caras. Enfim, o seu caso é realmente bem delicado e eu lhe sugiro contratar um especialista nos US (que entenda de tributação internacional) pra lhe orientar como fica nos US com relação à eventuais rendimentos do Brasil e, se quiser, podemos aprofundar mais o tema e eu lhe assessoro, pode me mandar um e-mail se quiser. Seria temerário da minha parte lhe passar definições por aqui sem conhever o contexto todo. Pode haver riscos tributários que eu estaria ignorando. Espero ter ajudado ☺️

        Reply
    30. Fernanda on February 22, 2018 11:09 am

      Olá Patricia, Boa tarde! Adorei matéria. E como estou precisando de uma ajuda, resolvi te escrever. Sai do Brasil em agosto de 2017 e estou morando em Portugal, de acordo com a regra de envio da declaração DSD tenho que envia-la até o final do mês de fevereiro. Porém, fiquei preocupada quando li na sua matéria quando a pessoa possuir empresa, que não deve fazer a DSD. Eu estou abrindo uma empresa, para trabalhar como PJ (remotamente para Brasil). Você saberia, me informar o que devo fazer? Ou conhece algum especialista? Estou muito preocupada com isso! Desde já agradeço sua atenção.

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      • Patrícia on February 27, 2018 11:41 pm

        Olá Fernanda, se você tiver empresa no Brasil e for sócia-administradora, não pode encerrar a residência no Brasil. Por favor, fique à vontade pra me escrever que podemos lhe assessorar, agendar uma call – Patricia.sco@hotmail.com
        Só uma correção: o prazo para a Comunicação de Saída é 28.02, não da Declaração! Abraços

        Reply
    31. Fabiano Nascimento on February 27, 2018 12:44 pm

      Olá Patrícia, seu auxílio tem sido de grande valia para àqueles que, assim como eu, pretendem transferir endereço para o exterior.
      Estou colocando em prática a ideia de me mudar com minha família para Portugal, no entanto, a forma com a qual conseguirei entrar legalmente lá será através de renda advinda do Brasil, conforme os valores exigidos para tal por cada integrante da família.
      Sei que o envio de valores para essa finalidade incide em 25% do montante total no momento da remessa, porém, minha dúvida é se, além desse percentual, terei ainda que recolher IR de 15% (flat) mensal através do Carnê Leão ?
      Desde já agradeço sua atenção e parabenizo sua iniciativa.

      Reply
      • Patrícia on February 27, 2018 11:47 pm

        Olá, Fabiano, tudo bem? Que bom que estão gostando do texto!!
        Olha, como diriam nos US, acho que você está misturando apples and oranges 🙂 a renda recebida no Brasil será tributada no Brasil – se você for residente, sob tabela progressiva de 0 a 27,5%; se você encerrar a residência, depende do tipo de rendimento. Rendimentos de aposentadoria ou de salário, são 25% flat na fonte. Já rendimentos de aluguel, 15%, recolhidos via CL. Como existe acordo entre Brasil e Portugal, aí em Portugal você não terá obrigações de tributar nada sobre essas rendas. Se você precisar de mais suporte, fico à disposição para assessorar de forma mais completa. Me manda um e-mail 🙂 patricia.sco@hotmail.com e muito sucesso na mudança!

        Reply
    32. Fabiano Nascimento on February 27, 2018 11:14 pm

      P.S.: Não informei que a renda acima descrita é de imóveis alugados.

      Reply
      • Patrícia on February 28, 2018 6:12 pm

        Oi Fabiano, então é recolhimento via carne- Leão, sob alíquota de 15%, sem ajuste em declaração, com código específico pra não residente e recolhimento No dia do recebimento da renda. Abs

        Reply
    33. Antonio on March 9, 2018 9:16 pm

      Olá Patricia, meus parabéns pelo post! Eu li todos os comentários e as suas respostas e vou resumir o meu caso baseado no que eu entendi nos comentários. Se eu tiver entendido algo errado por favor me corrija.

      Eu saí do Brasil em 2008 e vim para a Áustria para estudar alemao, acabei ficando e entrei em uma universidade daqui, eu ainda nao terminei o curso e continuo estudando, isso muda alguma coisa? Desde 2014 eu comecei trabalhar para me manter e declarar o IR aqui na Áustria.

      Como eu era isento de fazer a DIR no Brasil eu nao sabia da existência da DSD e se eu entendi direito eu nao era obrigado fazer-lá pois eu era isento, correto?

      Eu chequei no site da Receita e meu CPF está ativo, tanto que consegui abrir conta em uma corretora de valores em 2017.

      Em 2017 eu peguei um dinheiro parado em um fundo DI péssimo no Banco do Brasil e investi em acoes e fundos imobiliários. Todos os rendimentos, dividendos, juros sobre capital próprio dessas aplicacoes (que sao valores bem baixos mesmo, porque o valor investido foi pouco) foram reinvestidos e continuarao sendo assim pois pretendo voltar para o Brasil em alguns anos.

      Como eu comprei acoes e FIIs devo declarar as mesmas no DIR mesmo que nao tenha as vendido e obtido lucro.

      Será que se eu declarar essas acoes e nao declarar nada sobre meus rendimentos na Áustria posso ter problema? Tipo dupla residência fiscal, do jeito que um leitor postou no blog: declaro na Áustria o que eu tenho na Áustria e declaro no Brasil o que eu tenho no Brasil. Qual seria o problema em fazer isso?

      Porque declarar saída e ter que pagar caro por uma conta de nao residente e ter que procurar uma corretora que me aceite como nao residente nao compensaria financeiramente para mim.

      Pelo que eu pesquisei existe um acordo entre o Brasil e a Áustria para evitar dupla tributacao, isso quer dizer que o meu salário aqui nao seria tributado no Brasil?

      Ou na pior das hipóteses, seria melhor vender tudo e comprar no nome do meu pai ou no nome de um dos meus irmaos que continuam no Brasil?

      Outra coisa, se eu cair na malha fina, meu cpf fica bloqueado e eu nao poderia me desfazer dessas acoes?

      Muito obrigado

      Reply
      • Patrícia on March 15, 2018 11:13 pm

        Olá Antônio, tudo bem? Que ótimo que você gostou do texto. Olha, você tem uma situação bem delicada e eu tentarei ser bem objetiva na resposta com o que eu puder, porque sua situação exige uma consultoria mais aprofundado que obviamente eu não tenho como fazer por aqui. Sim, você está correto. A elegibilidade se da para DIR e DSD. Na medida em que você era isento pra um, tbm seria pra outra. Estando há 12 meses fora do Brasil, já seria considerado não residente.
        Sim, você certamente terá problemas pois não terá renda pra comprovar de onde saiu o capital pra suportar os investimentos. A legislação internacional é bem clara e todos os países que conheço trabalham com tributação em bases mundiais: se você for residente fiscal nos dois países, deve informar nos dois países (tendo o direito de compensar o imposto federal sobre a renda pago em um país, no outro). Sobre isso que versa o tratado: você delimita qual país tem direito de tributar e como ocorrerá. Você não está livre de informar, porém consegue compensar o imposto já pago. Não tenho como lhe orientar por aqui qual o melhor cenário sem conhecer a todas as variáveis de todos vocês. Se você cair na malha fina, você só estará com pendências fiscais inicialmente, vai precisar muitos anos de irregularidades pra bloqueá-lo. Espero tê-lo ajudado. Caso você precise de uma análise mais aprofundada, pode me enviar um email que te passo os detalhes da nossa consultoria. Patrícia.sco@hotmail.com

        Reply
    34. Luiz F Ferreira on March 9, 2018 9:53 pm

      Ola,achei seu post muito interessante e instrutivo. Gostaria de saber em meu caso, dei minha saida definitiva do Brazil e estou vivendo no Vietnam, a empresa a quem estou prestando servoços é quem esta encarregada com as questoes de impostos naquele pais. Recebi uma herança e pretendo aplica-la no Brasil em fundo de açoes etc, gostaria demsaber como ficaria minha informaçao a RF aqui sendo que nao faço declaraçao a quase 4 anos , devido a minha saida fiscal. Tentei contado com corretoras, porem nenhuma soube ao certo oque devo fazer. Seria grato se vc sober e pudesse me passar alguma informacao com relacao a isso.

      Obrigad
      Ndo

      Reply
      • Patrícia on March 15, 2018 11:19 pm

        Olá Luiz, que ótimo saber que o texto está ajudando tantas pessoas de lugares tão diversos!
        Você pode aplicar em investimentos em contas específicas de não residentes. Corretoras de ações geralmente não trabalham com não residentes e bancos tendem a ter interesse por contas e valores mais vultosos de não residentes, pois são contas de manutenção muito caras. O imposto devido sobre os rendimentos dessas aplicações são tributados exclusivamente em código específico de não residente quando sendo aplicados em investimentos de não residentes.

        Reply
    35. Maria E Lucas on March 12, 2018 11:15 pm

      Olá Patrícia,
      Desde já, parabenizo este site super interessante e o seu post tão esclarecedor! Tenho uma dúvida já faz um tempo…e não encontrei similar entre os comentários dos leitores aqui…Trabalho na Inglaterra desde 2009 como cidadã italiana, retornando ao Brasil a cada 4/6 meses pra visitar minha família. Tenho apresentado regularmente a declaração anual do Imposto de renda no Brasil, onde mantenho aplicações/rendimento em aluguel, pois continuo com a residência fiscal, mas não declaro meus salários daqui, considerando que sou registrada como cidadã italiana e não como brasileira.
      Esclareço também que em todos esses anos em nenhum momento transferi dinheiro recebido aqui para minha conta bancária no Brasil. Sei que o brasileiro com dupla nacionalidade que se encontra fora do Brasil utilizando passaporte estrangeiro está sujeito às leis do país em questão.
      Seguindo esse raciocínio, estou agindo de maneira correta?
      Muito grata por elucidar e sucesso com a mudança para Luxembourg!
      Abs

      Reply
      • Patrícia on March 15, 2018 11:26 pm

        Olá Maria, tudo bem? Obrigada pelo feedback e desejo de sucesso na mudança 🙂
        Bom, algo muito importante de explicar é que a sua cidadania italiana não tem qualquer relação com a residência fiscal brasileira. Você continua como cidadã italiana, assim como optou por continuar com sua residência fiscal brasileira e, nesse sentido, sua tributação se da em bases mundiais, portanto você deveria sim estar oferecendo à tributação no Brasil sua renda da Inglaterra, até mesmo porque você tem que reportar os investimentos e bens desse país. Da mesma forma imagino que essa renda do Brasil deveria estar sendo informada na Inglaterra (porém não sou especialista em legislação inglesa, apenas acho dada a legislação tributária internacional). Mesmo que você nunca tenha enviado dinheiro ao Brasil, a partir desse ano o brasil e mais dezenas de países começarão a trocar informaco s bancárias de seus residentes fiscais, portanto poderá haver cruzamento dessas infos tbm! Qualquer auxílio mais aprofundado que precise, me manda um e-mail! Abs

        Reply
    36. José Gallo on March 13, 2018 6:58 am

      Bom dia Patricia, finalmente um post que conseguiu elucidar muito para mim! Obrigado!
      Eu tenho salário no Brasil e uma bolsa de estudos na Alemanha, paga por uma fundação alemã. Bolsas no Brasil são isentas de imposto, porém para declarar a agência pagadora deve ter CNPJ.
      Não tenho ideia de como declarar perante o Brasil os rendimentos da bolsa na Alemanha. Por favor, me dê uma luz!
      Obrigado!

      Reply
    37. Patrícia on March 15, 2018 11:41 pm

      Bom dia José, tudo bem? Muito obrigada pelo feedback positivo ????
      É importante mencionar que, de acordo com a legislação fiscal vigente, somente serão isentas de tributação bolsas de estudo e de pesquisa caracterizadas como doação, quando recebidas exclusivamente para proceder a estudos ou pesquisas e desde que os resultados dessas atividades não representem vantagem para o doador, são considerados rendimentos isentos para o beneficiário.

      Caso os valores recebidos para proceder a estudos ou pesquisas configurem contraprestação por serviços, ou, de alguma forma, representem vantagem para o doador em função dos resultados obtidos na pesquisa, são considerados rendimentos tributáveis e estão sujeitos à retenção de imposto na fonte e no ajuste anual.

      Posto isso, caso esse seja seu caso, você somente está sujeito à entrega da Declaração de Ajuste Anual se o total recebido no ano ultrapassar o valor de 40 mil reais. De acordo com a Receita Federal, quem recebeu mais de 40 mil reais de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis no ano é obrigado a entregar a declaração (isso caso seu salário no Brasil não lhe torne elegível).

      Caso os valores tenham ultrapassado, portanto, os 40 mil reais, as quantias recebidas devem ser informadas na ficha Rendimentos Isentos, na linha 01 “Bolsas de Estudo”.
      Espero ter auxiliado e sigo a disposição! Abs

      Reply
    38. Bia Walter on March 19, 2018 4:10 pm

      Olá Patrícia, muito obrigada pelo seu post, foi muito esclarecedor. Eu tenho uma dúvida, e gostaria de te pedir uma ajuda. Eu moro na Alemanha e trabalhei ano passado aqui, mas vou voltar ao Brasil este ano, portanto vou declarar a DIR.

      Ano passado, eu recebi um salário da Alemanha, já tributado pelas agências tributadoras daqui. Quando eu fizer a DIR do Brasil, devo declarar os valores brutos ou já tributados? Como faço para evitar que o meu salário seja tributado de novo no Brasil? Estou confusa em relação a isso.

      Muito obrigada por todas as informações e sucesso para você.

      Reply
    39. Patrícia on March 23, 2018 7:09 am

      Bom dia, Bia, tudo bem? Obrigada pelo feedback ☺️ Quando você for reportar seus rendimentos da Alemanha (salário, juros de banco, etc), você sempre reporta o bruto e informa o imposto já pago na Alemanha sobre essa renda (apenas o imposto, nunca as deduções). Contudo, pela legislação, rendimento do exterior deve ser recolhido mensalmente via carnê-Leão, oi seja, você deveria ter pago um DARF mensal. Como não houve, você só vai deixar em branco o campo do pgto do DARF, e o programa vai calcular automaticamente a diferença. Não vai haver bitributação, pois você vai informar o imposto já pago e o sistema já vai compensar esse imposto pago na Alemanha com o devido no Brasil, você só terá de pagar a diferença. De toda forma, assim como a renda deve ser informada em bases mundiais, as deduções também o são. Se você teve quaisquer despesas médicas ou educacionais na Alemanha, pode reportar na DIR. importante lembrar que os valores devem ser reportados convertidos, por conversão indireta mensal. Espero ter ajudado, qualquer coisa mais específica, pode me mandar um e-mail pois eu presto consultoria tbm 🙂 Ótimo final de semana.

      Reply
    40. Marcele on April 2, 2018 9:57 am

      Olá Patrícia! Parabéns pelo seu post, muito esclarecedor!
      Eu estou morando há um ano na Inglaterra e estou no prazo para fazer a Declaração de Saída Definitiva.
      No entanto, tenho alguns investimentos no Brasil (renda fixa e fundos de investimento) alocados em uma corretora brasileira (XP), também tenho duas contas correntes no Brasil (de residente), financiamento imobiliário de longo prazo na Caixa Econômica Federal e recebo aluguel do imóvel financiado. Tenho receio de fazer a Declaração de Saída e ter problemas com meus negócios no Brasil.
      Você sabe me dizer o que acontece com meus investimentos e financiamento se eu fizer a Declaração de Saída?
      Atualmente utilizo o endereço do meu pai para comprovar endereço no Brasil.
      Obrigada!

      Reply
      • Patrícia on April 3, 2018 8:11 pm

        Olá Marcele, obrigada pelo Feedback 🙂
        Com relação às contas, assim que você entrega a DSD, deve informar aos bancos sobre sua nova condição. O procedimento correto seria eles alterarem suas contas para uma conta específica de não residente. Porém, atenção: os custos de manutenção dessas contas são muito altos, por isso muitos bancos e corretoras não operam com não residentes. Fica a critério das partes essa decisão.
        Com relação ao aluguel, o imposto devido passa a ser tributado via carnê- Leão a uma alíquota flat de 15% é recolhido sob código específico de não residente na data do recebimento da renda.
        Com relação ao financiamento, até onde sempre trabalhamos, não há alteração, porém seria interessante se informar junto à CEF para garantir. Abraços e uma ótima semana

        Reply
    41. Vicente castro on April 3, 2018 5:02 pm

      Cara Patrícia,
      Pessoas como você são necessárias! Tenho uma dúvida e se puder me esclareça: sou aposentado público federal e passo a maior parte do ano na alemanha, cerca de 10 a 11 meses. Estou declarando normalmente como residente no Brasil. Passei novembro e dezembro no brasil e Voltei para alemanha agora em janeiro e talvez não volte mais ao Brasil. A declaração de saída seria só no próximo exercício ou já devo fazer neste de 2017?

      Reply
    42. Patrícia on April 3, 2018 10:37 pm

      Olá Vicente! Obrigada pelo positivo comentário!
      Depende muito de quando você definira sua ausencia física em caráter permanente. Considerando que você pretenda encerrar a residência considerando janeiro/2018, a declaração será exercício 2019, ano-calendário 2018. Caso você pretenda encerrar sua residência considerando 2017, então deverá ser entregue até final de abril. Lembrando apenas que rendimento de aposentadoria recebidas por não residente deve ser tributada na fonte à 25%. Abraços

      Reply
    43. lo on April 5, 2018 3:40 pm

      Olá, Patrícia
      Sabe como fica a situação para servidor público em teletrabalho? Estou morando no Reino Unido desde agosto de 2017, estou na dúvida se deveria ter feito a Comunicação de Não Residente, muito embora acredite que seja considerada residente já que recebo salário e pago imposto no Brasil, além de ter bens lá (apt, banco ativo).

      Reply
      • Patrícia Souza on April 9, 2018 3:20 pm

        Olá Io, tudo bem? A legislação não faz distinção entre o tipo de trabalho, mas sim entre o tipo de rendimento. Isto é, no seu caso, é um rendimento recebido por fontes pagadoras com retenção em fonte sujeito à alíquota progressiva para o caso de residentes fiscais e, retenção exclusiva sob alíquota de 25% para não residentes. Você ser residente ou não depende exclusivamente das suas variáveis individuais e não de variáveis externas. O que quero dizer com isso? Não é possível saber se você deveria ter feito a CSDP ou não pela sua conjuntura de bens e rendimentos, mas sim pelo caráter da sua mudança. O risco que você corre é que eventualmente todo e qualquer rendimento recebido no Brasil, ainda que você mantenha residência lá, seja também passível de tributação no Reino Unido, país com o qual não possuímos acordo para evitar dupla tributação. Diversos fatores e variáveis deverão ser levantados no seu caso antes de saber qual o melhor cenário.

        Reply
    44. Celio Pereira on April 6, 2018 6:04 am

      Patrícia,
      Obrigado por compartilhar seu conhecimento e parabéns pela boa vontade em responder às nossas dúvidas.
      Preciso de seu aconselhamento.
      Pretendo imigrar para os EUA dentro de um ano. No Brasil tenho alguns imóveis, algumas aplicações financeiras e daqui a uns 4 anos pretendo me aposentar. Sou MEI (prestador de serviços), não tenho funcionários e optei por não fazer contabilidade formal. Nos EUA, a princípio, não pretendo trabalhar. Pretendo viver de reserva e rendimentos obtidos no Brasil e, após aposentado, dos proventos da aposentadoria e de um PGBL. Tenho familiares no Brasil e pretendo vir ao Brasil, no mínimo, uma vez ao ano.
      Levando em consideração que não pretendo ficar mais de um ano fora do Brasil e que, num primeiro momento não terei rendimentos nos EUA (a não ser o ganho de capital relativo ao câmbio), não estou vendo nenhuma vantagem em fazer a Comunicação/Declaração de Saída Definitiva?
      O que você faria no meu lugar? Quais seriam as consequências dessa decisão?
      Obrigado antecipadamente.

      Reply
      • Patrícia Souza on April 9, 2018 3:28 pm

        Olá, Cello, obrigada pelo feedback. Faz parte do meu trabalho ajudar diariamente expatriados, então porque não tentar dividir um pouco mais com os compatriotas. Com relação à sua dúvida, assim como respondi acima, é bastante complicado eu oferecer alguma sugestão específica sem conhecer o todo. Por que digo isso? Porque o processo de encerramento de residência não é opcional, ele é pautado pela legislação, que nos informar que, após 12 meses de ausência física em caráter permanente, o contribuinte já é considerando não residente fiscal. O processo de encerramento visa primariamente encerrar a tributação em bases mundiais e, com isso, desonerar rendas percebidas fora do Brasil de uma tributação nesse pais. No seu caso, pelo que entendo, 100% de sua renda seguirá vindo do Brasil, porém sua mudança parece ser em caráter permanente. Portanto, ainda que não seja vantajoso para você, legalmente seria obrigatório – considerando alguns aspectos. Por outro lado, apesar de sua renda ser 100% proveniente do Brasil, existem os critérios de tributação individual dos US que também deverão ser analisados com um especialista na legislação deste país. Isso dito, no seu lugar, antes de tomar qualquer decisão, eu consultaria um especialista em tributação em legislação brasileira e um Tax Advisor dos EUA para verificar os impactos fiscais de uma dupla residência fiscal ou de uma possível residência fiscal somente nos EUA. Há que se lembrar também que US e Brasil são signatários do FATCA que permite a troca de informações bancárias de residentes dos países signatários.

        Reply
    45. Gyslana V.F. Rodrigues on April 10, 2018 11:03 pm

      Olá Patricia
      Gostei muito das suas orientações. Parabéns!
      Estamos mudando para Portugal. Meu marido já está lá desde 28/01/18, se entendi bem a CSD deve ser feita até 28/02/19 e a DSD no fim de abril/2019, certo? Minha dúvida é a seguinte: na DIR, eu e meu filho somos dependentes do meu marido e só iremos para Portugal em julho/2018, quando fizer a CSD do meu marido já servirá para mim também? E outra dúvida, pretendemos vender nosso imóvel que moramos no Brasil para comprar um em Portugal, sei que haverá imposto sobre o ganho de capital, mas tenho dúvidas quanto à responsabilidade. Quem ficará responsável pelo pagamento desse imposto caso já tenha sido feita a CSD? Será melhor fazer a CSD somente após essa venda? Agradeço desde já!!!

      Reply
      • Patrícia on April 22, 2018 10:49 pm

        Olá Gyslana, tudo bem?
        Correto, encerramento de residência em 2018, entrega em 2019. O encerramento da residência se aplica também aos dependentes. O recolhimento do imposto é de obrigação do seu procurador/seu no caso e é feito através de alíquota e código específicos via carnê-Leão. Não posso lhe orientar por aqui o que é melhor sem conhecer todos os detalhes. Porém, caso tenha interesse, presto consultoria para brasileiros e posso estudar a melhor conjuntura pro seu caso. Abraços e uma excelente mudança.

        Reply
    46. Paulo on April 12, 2018 7:16 am

      Oi Patricia,
      Parabéns pelo seu post!
      Moro no Peru faz desde 2008 e nao declarei saída do Brasil. Simplesmente, nao sabia!
      Durante este periodo ganhei rendas atraves de trabajos desenvolvidos em Peru, comprei carro, casa, etc.
      Declarei no Brasil insento ate o ano de 2013. Eu gostaria de regularizar a minha situacao para poder visitar o Brasil sem problemas. Eu posso declarar insento 2014 a 2018? Eu posso entregar junto com a declaracao de 2018 (a atual) o documento de saida definitiva? Como faco para poder regresar para o Brasil sem problemas com o Fisco? Muito obrigado!

      Reply
      • Patrícia on April 22, 2018 10:52 pm

        Olá, Paulo, não há mais declaração de isento para o Brasil e, após 12 meses de ausência física, você já é considerado não residente pela receita federal. Para poder lhe orientar e saber sua situação, precisaria de uma analise mais aprofundada. Se você tiver interesse, posso lhe assessorar, fique à vontade para me escrever 😉

        Reply
    47. Ana on April 13, 2018 3:07 am

      Olá Patricia,
      Eu tenho uma situação fiscal super complexa e há anos que não consigo achar respostas com nenhum contador, e nem acho ninguém na mesma situação que eu! Eu sou residente permanente da Australia, porém eu sou médica no Brasil e trabalho no Brasil (faço telerradiologia, posso estar em qualquer lugar e laudo tudo pela internet). O problema é que então no Brasil eu recebo como PJ, e sempre achei que não poderia declarar saída definitiva. De acordo com o que vc falou do seu marido, pelo visto não posso mesmo, né? Quem tem empresa no Brasil então não pode declarar saída definitiva? Pra piorar minha situação, Brasil e Australia não têm acordo de dupla taxação e eu acabo pagando imposto duas vezes, somando cerca de 40% de tudo que eu ganho! Além dos impostos pra enviar meu salário pra me sustentar na Australia, que agora aumentou o IOF para 1,1%!!! Ao mesmo tempo eu vou transferir meu título de eleitor pra Australia e já estou com medo de ter problema, já que declaro imposto como residente e vou votar como não residente! Agradeço qualquer ajuda desde então! Obrigada!

      Reply
      • Patrícia on April 22, 2018 10:57 pm

        Olá Ana, tudo bem? Então, sendo sócia-administradora de empresa você não pode mesmo entregar declaração de saída. Talvez pudesse haver algumas alternativas no seu caso, mas eu teria de pesquisar na lei, pois sempre tive casos de pessoas que ou mantinham a empresa por terem interesse de retornar ao Brasil, ou encerravam ou viravam simples quotistas. Teria de analisar seu caso em específico. Com relação a não haver acordo, ainda que não haja, eventualmente pôde-se compensar o imposto pago em um dos países com o do outro. Eu precisaria analisar se seria possível isso pelo lado da Austrália. Sim, infelizmente houve o aumento do IOF 🙁 eventualmente poderia haver alguma alternativa mais viável também, dependendo do volume de transferências. Caso tenha interesse em trabalhar seu caso de forma mais específica, fique à vontade para me enviar um email! Abraços

        Reply
    48. Renoir on April 16, 2018 1:07 pm

      Oi Patrícia,
      Sou PJ no Brasil com uma empresa simples nacional e estou mudando para a Alemanha em Setembro. Me informaram que eu teria que informar para a Alemanha no meu Tax Returns sobre os meus rendimentos no brasil até setembro e estes rendimentos seriam taxados lá. Você sabe me dizer se essa informação procede?
      att,
      Renoir

      Reply
      • Patrícia on April 22, 2018 10:59 pm

        Olá Renoir, via de regra sim. Não existe acordo para evitar dupla tributação entre Brasil e Alemanha…..:/

        Reply
    49. Nazaret Phillipss on April 17, 2018 7:48 pm

      Ola Patrícia tudo bem? Eu sai do Brasil já faz 14anos, nunca declarei imposto de renda. No ano passado comprei um imóvel no Brasil e está alugado. Preciso fazer declaração de imposto esse ano?
      Obrigada

      Reply
      • Patrícia on April 22, 2018 11:00 pm

        Você não precisa entregar declaração de imposto de renda, mas deveria estar recolhendo carne-Leão sobre o valor de aluguel como não residente. Se este valor estiver passando por imobiliária ou sendo informado em seu CPF, pode estar com alguma notificação na receita.

        Reply
    50. Tiago on April 18, 2018 7:13 pm

      Oi Patricia,

      Me mudei para a Alemanha ano passado e preciso fazer a declaração esse ano. Você trabalha com isso? Se sim, pode me mandar um email para falarmos?

      Obrigado,

      Tiago.

      Reply
      • Patrícia on April 22, 2018 11:02 pm

        Olá Tiago, tudo bem? Eu não sou especialista em legislação alemã, somente brasileira e agora luxemburguesa. Se precisar de ajuda com a declaração brasileira, fique à vontade para me escrever (não tenho acesso ao seu endereço de e-mail)!

        Abraços

        Reply
    51. Müller on April 22, 2018 10:13 pm

      Olá Patricia, muito legal e bastante informativo o seu Post. Parabéns! para falar a verdade eu nem sabia até há poucos dias atrás dessa questão de Comunicação de Saída Definitiva (CSD) e DSD. Também só descobri nesse seu Post a importantíssima informação de que quem ainda tem empresa no Brasil não poderá fazer a DSD, no nosso caso temos uma empresa no Simples Nacional ainda ativa porque nunca tivemos a certeza se iremos ou não ficar definitivamente na Alemanha e o tempo acabou passando e ainda estamos aqui 🙂

      Eu a minha familia saímos do Brasil em Junho/2016. Minha esposa nunca mais retornou ao Brasil, já eu fiz uma visita de 1 semana no final de Setembro/2017. Nesse período todo nunca efetuamos a DSD e fizemos a DIR de 2017 como Residentes no Brasil.
      Mesmo que optemos por fazer esse processo agora entendo que primeiro devemos encerrar a empresa, correto?

      Com relação a Aluguel (nosso único rendimento no Br), entendo que enquanto não fizer ou não puder fazer a DSD devo recolher imposto normal como residente no Brasil.

      Minha grande dúvida porém é a respeito de Previdência Privada que acabei de receber em Março e numa cota única (não na forma de benefício mensal e portanto não tenho mais nenhum vínculo com a Administradora) e isto está em aplicação bancária no Brasil. Neste caso eu gostaria de lhe fazer 2 perguntas considerando 2 possibilidades:

      1- você saberia me dizer como ficaria esta questão se eu fizesse nesse ano todo o trâmite para a DSD (encerrar empresa, entregar DSD, etc..) mesmo entregando a DSD após 30/4 e pagar a multa de R$ 165,0 por atraso, eu pagaria os 25% de IR retroativo sobre o total deste pgto de Prev Privada que recebi em Março? ou simplesmente irei pagar somente as devidas alíquotas sobre os rendimentos deste após comunicar o meu banco sobre a saída definitiva? entendo que nesta situação também não irei mais entregar DIR em 2019, certo?

      2- se eu fizesse o processo de DSD somente em 2019, na DIR de 2019 ref ao exercício de 2018 este recebível de Prev Privada sofreria o alíquota de 25% por ter sido um rendimento ou pagamento recebido em 2018?

      Eu tentei obter algumas informações sobre isto no site da SRF mas lá só menciona pagamento de aposentadoria, que entendo ser mensal e portanto sofreria a alíquota de 25% para o beneficiário residente no exterior.

      Agradeceria antecipada e imensamente qualquer informação que você tiver sobre isso. e mais uma vez parabéns pelo seu Post!.

      Forte abraço e muito sucesso sempre!

      Müller

      Reply
      • Müller on April 22, 2018 10:15 pm

        desculpe Patricia, acabei digitando errado meu e-mail. O correto é: badisch1001@gmail.com

        obrigado. Müller.

        Reply
        • Patrícia on April 25, 2018 9:21 pm

          Olá Müller, respondido por email. Abraços

          Reply
    52. Rafael Nunes on April 23, 2018 12:41 pm

      Bom dia Patrícia,
      Muito bom o seu post, de fato ajuda bastante para quem possui dúvidas como eu.

      Moro nos Estados Unidos e possuo conta corrente ativa no Brasil, bem como investimentos. Não fiz a declaração de saída definitiva e não informei a saída definitiva, visto que no período de 12 meses sempre retorno ao Brasil, mesmo que por alguns dias ou semanas. Se bem entendi, devido ao fato de não passar 12 meses consecutivos fora do país, não sou considerado como não residente. Sendo esse o caso, posso continuar declarando imposto de renda no Brasil como se fosse residente, sem a necessidade de declarar como saída definitiva?

      Reply
      • Patrícia on April 25, 2018 9:24 pm

        Olá Rafael, a resposta não é um simples sim ou não. Depende do seu contexto, de onde está sua renda, sua família, onde se encontra sua residência oficial, por assim dizer. Voltar ao Brasil apenas pra passar férias ou em caráter temporário não implica automaticamente a manutenção da residência. O que posso afirmar é que: sendo residente, rendas e investimentos recebidos nos US devem ser reportados em sua declaração enquanto mantiver a residência. Para uma análise mais aprofundada, seria necessário agendarmos uma call e eu entender todas as variáveis envolvidas. Abraços

        Reply
    53. Joamir Bisterzo on April 24, 2018 12:47 am

      Olá Patrícia, primeiramente gostaria de parabeniza-la pelo excelente post e comentários que este gerou e têm gerado.
      Lendo todos os comentários e respostas resolvi lhe escrever porque como estamos na última semana para a entrega da DIR tenho algumas dúvidas.
      Então, morei 6 anos na Suécia retornando ao Brasil em meados de 2017.
      No momento da minha saída entreguei a DSD e agora gostaria de saber o que preciso fazer para entregar a DIR de 2017/2018.
      Têm alguma declaração especial, específica?
      Além do que adquiri cidadania Sueca e gostaria de saber se preciso declarar.
      Como também tenho uma conta corrente na Suécia, preciso declarar?
      E os bens adquiridos no período que fiquei na Suécia preciso declarar no BR?
      E a renda salarial que recebi durante estes anos preciso declarar?
      Apreciaria seus comentários.
      Obrigado

      Reply
      • Patrícia on April 25, 2018 9:27 pm

        Olá Joamir, a declaração de retorno é a própria DIR, a diferença é que você deve considerar o 31.12.2016 como sendo a data de seu retorno de residência. Cidadania sueca nesse caso nao tem relação com a DIR brasileira, contudo não sei quais os pormenores fiscais da Suécia. Você deve declarar na sua declaração de entrada tudo que você tiver a partir do momento da entrada. Enquanto você não era residente, não havia mais obrigação com a receita em bases mundiais. Para uma análise mais aprofundada, posso lhe oferecer uma consultoria. Abraços

        Reply
    54. Sonia on April 30, 2018 11:28 pm

      Sou Brasieliera residente nos Estado Unidos desde 2012. Em minha estadia nos USA fiz uma declaracao de vida para o INSS, e a partir dai a Receita Federal me tributou como residente no exterior. Eu nunca fiz a DSD porque nao sabia que deveria fazer. Todos os anos faco minha declaracao de importo de renda no Brasil e nos USA. Recebo aposentadoria desde 2014. Sempre visito a minha familia no Brasil em media fico 20 dias. Como fica minha situacao? Devo fazer uma DSD em 2019? Devo continuar declarando IR no Brasil apos fazer a DSD? No caso do imposto de 25% sobre a minha aposentadoria no Brasil, se eu fizer a DSD continuarei pagando? Em caso que apos fazer a DSD, eu tenha que continuar pagando 25% de imposto, eu poderia lancar ested imposto em minha declaracao aqui nos USA e tentar restituir este valor?
      Obrigada

      Reply
      • Patrícia Souza on May 6, 2018 12:21 am

        Olá Sônia, tudo bem? Sua situação me parece um pouco peculiar, pois se a RFB está tributando sua aposentadoria já a 25%, em tese essa tributação é aplicada apenas a não residentes sobre a aposentadoria. Não tenho como lhe dizer o que você deve ou não fazer sem entender o contexto como um todo. Cada caso é um caso, minha sugestão é você verificar junto à RFB como está caracterizada sua residência. Caso tenha interesse em regularizar sua situação, sugiro procurar um consultor tributário/advogado/contador no Brasil para fazerem essa análise para você. Não tenho conhecimento sobre a legislação americana para saber como seria a tributação da aposentadoria nesse país. Abraços

        Reply
    55. CLAUDIO on May 2, 2018 8:35 am

      Olá Patrícia. Acho que você ja respondeu isso várias vezes, mas ainda não entendi: sou Pj no brasil, tenho tb ações e investimentos. Vim para Portugal, e terei um renda aqui como trabalhador mas a maior parte vinda do Brasil, inclusive de aluguéis. Se não posso fazer dsd por conta da minha empresa, que ainda recebo, mas preciso enviar o dinheiro que ganho no Brasil para usar em Portugal, já que agora resido aqui, como faço? Declaro o que ganhar aqui no imposto brasileiro e não pago o tributo daqui? Pago algum tributo aqui por “importar” esse dinheiro de ganhos de capital do Brasil? Outra coisa: contribuo para minha aposentadoria no Brasil,faltam 15 anos para me aposentar, isso é interrompido quando faço dsd? Obrigado desde já

      Reply
      • Patrícia Souza on May 6, 2018 12:16 am

        Olá, Cláudio, tudo bem? Com relação à sua pergunta, não consegui entender exatamente a relação da remessa dos valores com o entregar ou não a DSD. Se você não entregar a DSD – o que por ter empresa você não pode -, seguirá como residente fiscal no Brasil e vai transferir o dinheiro normalmente, considerando os limites estabelecidos pelo BACEN e os valores de tributação normais que incidem em remessa internacional. Brasil e Portugal possuem acordo para evitar dupla tributação, então seria importante ler o que diz o acordo sobre o direito de tributar dos países. Não tenho conhecimento da legislação portuguesa para lhe informar da tributação incidente aí sobre rendimentos de ganho de capital brasileiros, mas você pode pesquisar sobre o acordo entre os dois países no Google, pois certamente encontrará essa informação lá. Não há relação entre o encerramento da residência e tempo de aposentadoria. Sugiro pesquisar sobre acordos previdenciários de deslocamento. Abraços

        Reply
        • David C on August 12, 2018 12:49 pm

          Olá, Patrícia! Estou no mesmo ponto. Estou de mudança para PT, tenho empresa e investimentos diversos no BR. Estive esta semana na RF p/ perguntar sobre o acordo entre os países e lá disseram que este indica justamente que NÃO se pode ter residência fiscal em ambos os países, que é necessário e definitivo escolher um dos países. Como proceder?

          Reply
          • Patrícia Souza on August 13, 2018 6:39 am

            Olá David, seria interessante você ler o acordo e verificar o que diz. Essa informação infelizmente não procede, pois existem clientes que chegam a ter residência fiscal em até três países para o mesmo ano-calendário. Além disso, residência fiscal não é o mesmo que o direito de tributação sobre as rendas de cada país e isso o Brasil não respeita, quer seja residente ou não mais. Minha orientação é você procurar um consultor ou advogado tributário para lhe assessorar. Abraços

            Reply
    56. Mariani on May 5, 2018 5:16 pm

      Ola Patricia, tudo bem?

      Meu esposo e eu iremos nos mudar para Italia e estamos com dúvidas se devemos entregar a DSDP aos bancos aqui no Brasil, pois se o fizermos eles encerrarão nossas contas. Voce entregou a DSDP ao seu gerente? O que aconteceu com sua conta bancaria?

      O custo para uma conta de não residente é muito alto e nem são todas as agencias que abrem esse tipo de conta.

      Não teremos renda no Brasil que seja passível de tributação, exceto o rendimento da poupanca do dinheiro que temos (mas isso não sei se seria considerado renda nesse caso e se seria tributado).

      Então, pensamos em fazer a DSDP e não informar aos bancos, mas ai temos outros dilemas:
      O nosso CPF sera inativado?
      A RF comunica os bancos sobre nossa saida?
      O que acontece quando retornarmos ao Brasil e fizermos a transferencia do dinheiro ganho la? Seremos bi-tributados por nao termos comunicado os bancos (mesmo tendo comunicado a RF)?

      Agradeço desde já!

      Reply
      • Patrícia Souza on May 6, 2018 12:08 am

        Olá Mariani, tudo bem sim e você. Eu não precisei entregar minha DSD aos bancos, pois optei por encerrar todas as minhas contas e investimentos no Brasil. A DSD só deve ser entregue caso a instituição solicite, contudo como não residente fiscal sua obrigação é informar suas fontes pagadoras. O CPF não tem relação com sua relação comercial com os bancos e RFB tampouco nesse sentido. Não consegui compreender sua última pergunta muito bem…desculpe. Bancos não são entidades que cobram os tributos. Se houver imposto a pagar sobre a renda, o banco reteria o tributo para a RFB, se fosse o caso. Ao trazer dinheiro de fora para o Brasil, a renda que o gerou deve ter sido tributada em algum lugar. Tributação de imposto de renda, outros tributos e taxas bancárias sempre sobrecairão sobre transferências internacionais. Abraços

        Reply
        • Heloisa Maria on April 27, 2019 12:54 pm

          Olá Patricia, parabéns por sua iniciativa em ajudar.
          Minha sobrinha foi estudar na França em maio de 2018, esse ano ela renovou seu visto por mais 12 meses e está trabalhando em um restaurante lá, paga as taxas devidas. Aqui no Brasil ela não tem renda, seus pais mandam alguma ajuda financeira pra ela, o que não é muito. Como devo proceder com a declaração de imposto de renda dela? Obrigada

          Reply
          • Patrícia Souza on April 28, 2019 10:15 pm

            Olá Heloisa, tudo bem? Obrigada pelo feedback. Com relação à sua sobrinha, partindo do pressuposto que (i) ela tenha obrigação de ainda entregar declaraçâo de imposto de renda (não tenha a obrigaçao de encerrar a residência) e (ii) esteja enquadrada nas condições para entrega, ela é considerada residente fiscal brasileira, com obrigação de entrega de declaração de imposto de renda e, portanto, sujeita à tributaçâo em bases mundiais. Dito isso, essa renda que ela recebe na França deve ser reportada na DIR dela do Brasil considerando o que diz o tratado para evitar dupla tributação entre Brasil e França. Espero ter auxiliado e permaneço à disposiçâo para eventuais esclarecimentos. Abraços

            Reply
    57. Patricia on May 15, 2018 6:38 pm

      Olá Patricia, excelente postagem a sua.
      Estou vivendo em Portugal com meus filhos desde fevereiro de 2018, adquiri um imóvel em Portugal no final do ano passado e me mudei em fevereiro. Meu marido esta vivendo no Brasil e em Portugal (1 Mês cá, 2 lá), a nossa renda é toda do Brasil e declaramos IR no Brasil, e enviamos o dinheiro para nossa conta em Portugal, para viver cá. No caso em Portugal eu preciso declarar? O que declarar se nada da nossa renda vem de Portugal?

      Reply
      • Patrícia Souza on May 15, 2018 9:39 pm

        Obrigada, Patricia. Com relação à sua dúvida, infelizmente não posso lhe auxiliar, pois não sou especialista em legislação portuguesa. Sugiro que você procure um especialista tributário aí em Portugal. Abraços

        Reply
    58. Fernando Gomes on May 18, 2018 1:15 pm

      Bom dia Patricia, então pretendo ir morar por um tempo com a família em Portugal com a “cidadania Portuguesa”, pois pretendo que meu filho estude na universidade da Madeira.
      Pretendo vender meu imóvel e carro, mais deixar as aposentadorias no Brasil junto com aplicações financeiras e também meu Plano de saúde , pois não sei quando precisarei voltar , posso fazer isto?, continuaria declarando o IRPF normalmente no Brasil, mesmo que fique por um período superior a 5 anos? Obrigado.

      Reply
      • Patrícia Souza on June 9, 2018 1:34 pm

        Se você seguir entregando Declaração como residente, caso venha a ser questionado pela RPF, é defensável, contudo as rendas de Portugal e qualquer outro lugar deverão ser informadas no Brasil e será necessário consultar um Advisor de Portugal para ver como evitar a residência fiscal aí ou mesmo a dupla tributação. Abraço

        Reply
    59. Lilian on May 24, 2018 11:40 pm

      ola Patrícia,

      Parabéns pelo artigo dear, estou a busca de ajuda de qualidade no tema e cheguei ate vc 🙂
      Estou morando em Portugal e a intenção é definitiva, porém o processo aqui de abertura de empresa e declaração vai demorar e só no ano que vem isso vai acontecer. Porém esse ano no Brasil eu ja fiz a minha entrega da delcaraçao no prazo certinho.
      Minha dúvida é, eu trabalho online e atendo pessoas no Brasil e aqui, e quando vou ao Brasil atendo em consultórios temporários, eu não encerrei conta bancária e nem minha empresa MEI, eu queria manter as duas empresas ativas, a que vou abrir aqui e a de la, pois eu acredito que para transações no Brasil ter uma empresa la pode ajudar, entao manter a MEI é ok para mim lá, eu não vivo lá, mas realizo poucas transações la. Você sabe me informar ou acredita que é errado manter anualmente eu fazendo declaração em ambos os países? isso é errado? ou é apenas uma questão pessoal sobre pagar possíveis impostos ?
      Ja agradeço sua dedicação em compartilhar ,
      Muito obrigada
      Sucesso,

      Reply
    60. Lilian on May 24, 2018 11:42 pm

      ola Patrícia,

      Parabéns pelo artigo dear, estou a busca de ajuda de qualidade no tema e cheguei ate vc 🙂
      Estou morando em Portugal e a intenção é definitiva, porém o processo aqui de abertura de empresa e declaração vai demorar e só no ano que vem isso vai acontecer. Porém esse ano no Brasil eu ja fiz a minha entrega da delcaraçao no prazo certinho.
      Minha dúvida é, eu trabalho online e atendo pessoas no Brasil e aqui, e quando vou ao Brasil atendo em consultórios temporários, eu não encerrei conta bancária e nem minha empresa MEI, eu queria manter as duas empresas ativas, a que vou abrir aqui e a de la, pois eu acredito que para transações no Brasil ter uma empresa la pode ajudar, entao manter a MEI é ok para mim lá, eu não vivo lá, mas realizo poucas transações la. Você sabe me informar ou acredita que é errado manter anualmente eu fazendo declaração em ambos os países? isso é errado? ou é apenas uma questão pessoal ?

      Reply
      • Patrícia Souza on June 9, 2018 1:26 pm

        Olá Lili, Pela legislação, após 12 meses de ausência física, a pessoa já pode ser considerada como não residente, porém é algo defensável. O problema é que você terá de verificar com um consultor tributário português se pode manter a residência no Brasil e eventualmente não ser em Portugal. O ideal seria fazer um planejamento tributário e ver quais as melhores opções considerando todas as variáveis em questão. Abraços

        Reply
    61. Paulo Silva on May 25, 2018 4:38 pm

      Ola Patricia, muito obrigado pelo excelente post. Poderia por favor ajudar a esclarecer algumas dúvidas referentes à minha situação? Eu moro nos Estados Unidos há mais de uma década e tenho dupla cidadania. Porém eu nunca dei a saída definitiva do Brasil. No entanto o meu CPF consta como regular. Estou prestes a receber uma herança no Brasil e gostaria de saber a melhor forma para proceder e evitar tributação indevida. Eu abriria uma conta corrente para receber tal herança e daí então faria a saída definitiva e a transferência aqui para os EUA? Ou em outra ordem? E quanto a entrada dessa herança isenta de impostos aqui nos EUA, há alguma cautela especial que eu tenho que ter para especificar essa caracterização? Muito obrigado.

      Reply
      • Patrícia Souza on June 9, 2018 1:21 pm

        Olá Paulo, tudo bem? Obrigada pelo feedback, que bom que foi útil. Com relação à tributação dos US, não tenho conhecimento técnico para lhe auxiliar e referente ao Brasil, eu precisaria saber todo seu contexto fiscal para poder lhe orientar de forma correta. Minha sugestão seria você buscar um tax advisor nos US e um consultor tributário para o Brasil. Espero ter ajudado e fico à disposição. Abraços

        Reply
    62. Wilson S Cabral on May 28, 2018 11:29 pm

      Sra. Patricia…por me encontrar em tratamento de saude (Prostata) na casa de meu filho em Miami-USA-descontaram nos mes de Abril,25 % de minha aposentadoria do INSS. Como sou viuvo e todos os meus filhos residem no exterior,a minha residencia no Brasil eh na casa de minha irma,a qual,graciosamente me da guarida por eu ja ter 85 anos de idade e viver so. Dessa maneira,gostaria que a sra. me informasse se esse desconto na minha irrisoria aposentadoria poderia ser interrompida,ou entao hipoteticamente me ser devolvida na minha proxima declaracao de Imposto de Renda,ja que normalmente sou isento e esta ser a minha unica fonte de renda,da qual,sobrevivo.
      Sou cidadao brasileiro e possuo conta no Banco do Brasil onde sao depositadas as aposentadorias mensais,as quais,transfiro para uma Caderneta de Poupanca,,, Agradeco-lhe pela atencao !

      Reply
      • Patrícia Souza on June 9, 2018 1:15 pm

        Caro Sr. Wilson, Essa tributação está correta sobre rendimentos recebidos por não residentes fiscais brasileiros, independente dos valores recebidos. Antigamente se entrava com processo, pois o artigo não era claro, mas em 2016, se não me engano, foi amplificado o alcance dos rendimentos, atingindo diretamente os valores de aposentadoria. De qualquer forma, não tenho como precisar se o desconto está correto especificamente para o seu caso, pois não conheço todos os pormenores de sua situação (encerrou a residência ou não, etc). Caso você ainda seja residente no Brasil, aconselho que tente identificar a origem do desconto. Abraços e boas melhoras.

        Reply
    63. Roberto on June 12, 2018 2:19 am

      Excelente post ! Uma dúvida, estou indo morar em Madri no final de 2018. Já entendi que devo fazer a declaração de saída do país. Mas minha dúvida é que tenho investimentos em renda fixa, cdb, ações e títulos públicos em uma corretora no Brasil. E minha intenção é viver em Madri dos juros dessas aplicações e enviar esses juros mensalmente para a Espanha , seja via TransferWise ou algum banco ( portanto preciso manter minha conta corrente no Brasil ativa , é possível ?? ) . Como fica a tributação desses investimentos ? Muda alguma coisa ? Inclusive alguns títulos públicos tem vencimento em 2020, 2025 e até 2035…não creio que serei tributado agora na saída do país e sim somente no vencimento desses títulos certo ? abraços e parabéns pelo trabalho de vocês !!

      Reply
    64. Roberto Denadai on June 12, 2018 3:12 am

      Bom eu acabei de ler todas as respostas do seu post 🙂 . Conforme te disse na mensagem anterior vou morar na Espanha e tenho investimentos no brasil do qual me geram juros e esses juros seriam usados para me manter na Espanha. Por todas as respostas, a melhor situação seria eu não declarar minha saída do Brasil e continuar com minha conta corrente em bancos e corretoras no Brasil….e enviar o dinheiro para a espanha via TrasferWise que não incide tributos certo ?? Teoricamente, vc sabe se a receita sabe que eu sai do país e não voltei por um período acima de 12 meses ? Pois não sei se existe cruzamento da receita com o sistema no aeroporto quando saímos do Brasil. Pois não faz nenhum sentido eu liquidar todos meus investimentos e contas no Brasil e enviar todo o dinheiro para a Espanha sendo que lá os juros são zero….Não creio que empresários e pessoas de alta renda façam isso quando se mudam de país. Abraços e parabéns pelas respostas !

      Reply
      • Patrícia Souza on June 12, 2018 5:54 am

        Olá Roberto, a orientação é você encerrar a residência considerando ausência em caráter permanente e isso terá impacto em suas contas e aplicações, visto que deverão ser alteradas para contas de não residentes. Além disso, você passará muito provavelmente à condição de residente fiscal na Espanha, então precisará ter uma posição mais consolidada no Brasil para evitar dupla tributação. Dependendo dos valores de investimentos, minha orientação é procure um consultor tributário que lhe auxilie com um planejamento tributário, onde você possa analisar quais são os cenários mais vantajosos. Abraços

        Reply
    65. Roberto on June 12, 2018 2:45 pm

      Ótimo Patrícia, você teria um consultor tributário para me indicar ? Porque eu também opero nos mercados fazendo trading em ações e futuros e preciso saber como ficar o IR dessas operações…pois pedindo saída definitiva eu não faria mais IR no brasil mas ainda assim teria renda dessas operações. abraços e obrigado

      Reply
      • Patrícia Souza on June 12, 2018 8:35 pm

        Olá Roberto, vou lhe enviar um email a parte, pois seu caso é bem peculiar. Abraços

        Reply
    66. Thiago on July 4, 2018 9:18 pm

      Olá, Patrícia.

      Parabéns pelo seu post, é realmente excelente!

      Meu caso é bem parecido com o seu. Sou de Porto Alegre e estou me mudando para Luxemburgo a trabalho em 2 meses. Gostaria de manter o apartamento que tenho aqui e também alguns investimentos. Terei, obviamente, algumas despesas que terão que ser pagas, como o condomínio do apartamento, impostos e etc. Tenho uma empresa aberta.

      Qual seria a melhor abordagem? É possível manter a empresa aberta e utilizar como meio para pagamentos e recebimentos e não fazer e DSD? Neste caso há meio de evitar dupla tributação? Existe outra forma melhor?

      Muito obrigado e novamente parabéns!

      Reply
      • Patrícia Souza on July 9, 2018 7:59 am

        Olá, Thiago, obrigada pelo feedback. que notícia bacana que teremos mais um gaúcho por esses lados, pois somos poucos, rsrsr. Com relação à empresa, caso queira mantê-la aberta e você seja sócio-administrador, não poderá entregar DSD. A lei das S/As exige que o sócio-adm seja residente no Brasil. Caso você se mantenha somente como quotista, pode encerrar a residência sem problemas. Caso você encerre a residência, contudo, aluguel e investimentos passam a ser tributados na fonte no Brasil com alíquota e código de recolhimento próprios para não-residentes. O Brasil possui acordo para evitar dupla tributação com Luxemburgo, contudo o tema é mais complexo do que parece.Minha orientação é buscar uma consultoria especializada 😉 Quando chegar, avise para marcarmos um café

        Reply
    67. Camila Firmino dos Santos on July 10, 2018 2:25 am

      Olá! Tenho uma dúvida: meu marido é militar e irá para uma missão no exterior por 2 anos. O salário será pago pelo Brasil. Temos apto alugado, planos de previdência privada. Temos q fazer declaração de saída definitiva? Responda no meu email, por favor: camillaap@gmail.com

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      • Patrícia Souza on July 10, 2018 6:41 am

        Olá Camila, tudo bem? Como você deve ter percebido pelas respostas anteriores e pelo texto, não existe receita de bolo. Isto é, eu não tenho como dizer para você se terá ou não de fazer o encerramento da residência com base em 3 linhas por aqui. Eu precisaria entender todo o contexto, interesse de voltar para o Brasil ou não, investimentos, país para o qual estão indo, etc. Caso você tenha interesse em ter uma consultoria particular para isso, você pode me enviar email. Como eu voltei a colaborar com o blog, minha comunicação se dá por aqui, até para que outros possam ter acesso também 😉 Abraço e boa viagem!

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    68. Leandro Ferrari on July 12, 2018 7:29 pm

      Olá, Patrícia !
      Primeiramente parabéns pelo site. Muito bom.
      Minha mãe tem 70 anos e possui 2 aposentadorias, uma do INSS por invalidez e outra do Governo do Estado de São Paulo.
      Ela recebe também, do INSS, a pensão por morte do marido dela (meu pai).
      Individualmente e mensalmente, as retenções de Imposto de Renda são mínimas, mas quando chega o momento do ajuste, em Abril de cada ano, vem a grande mordida de 27,5%.
      Por ser cidadã ítalo-brasileira ela quer agora fixar residência na Itália e transferir os pagamentos para lá.
      Pergunto:

      1) Ao solicitar a receita federal a saída definitiva do país, o domicílio fiscal automaticamente vai para a Itália?
      2) Fato. Ela pagará 25% de IR sobre cada renda ao realizar a remessa internacional. Ela ainda pagará mais 27,5% de IR no Brasil e mais IR na Itália?
      3) Ela tem um apartamento quitado no Brasil que ela pretende alugar para completar a renda. Se ela saí em definitivo, como que fica este rendimento para fins de IR no Brasil? Por causa disto ela deverá continuar a fazer a DIR anualmente?
      Desde já agradeço!

      Reply
      • Patrícia Souza on July 13, 2018 9:12 am

        Olá Leandro, tudo bem? Obrigada pelo feedback. Bacana que o texto teve tanto alcance. Com relação às suas perguntas, note que, ao solicitar encerramento de residência fiscal no Brasil, você não deixa de “existir” fiscalmente lá, apenas encerra a tributação em bases mundiais. Você deixará de ser residente fiscal no Brasil, mas, caso tenha rendas de fontes brasileiras, ainda serão retidas no Brasil. Na Itália, existirão outras obrigações fiscais pertinentes aos residentes daquele país. Sugiro você procurar um consutor tributário especializado em ambas as legislações quando eu chegar lá. Ela terá 25% retidos na fonte sobre a renda, caso encerre a residência; nâo sobre a remessa. Tributos sobre a remessa são diferentes de imposto sobre a renda. Como residente, ela estaria pagando 27,5% conforme você informou. Não tenho conhecimento sobre a legislação italiana, seria necessário pesquisar o tratado para evitar dupla tributação entre os países. Caso queira, posso pesquisar e lhe assessorar particularmente. Conforme eu mencionei já para outras perguntas, rendimento de aluguel como não-residente sofre tributação de 15% via carnê-leão mensal. O pagametno do imposto sobre a renda de aluguel é impactado pela decisão entre ~encerrar ou não a residência e não o contrário. Espero ter podido ajudar! Abraços e boa viagem para sua mâe.

        Reply
    69. Fabiana on July 19, 2018 1:25 am

      Ola Patricia,
      Parabens pelo post e pelas respostas tao detalhadas! Este eh o melhor post sobre este assunto que encontrei na internet ate agora. E olhe que eu li dezenas!
      Gostaria de te fazer uma pergunta para a qual ainda nao consegui encontra a resposta, mesmo depois de conversar com advogados tributaristas no Brasil e nos EUA.
      Eu moro nos EUA ja fazem decadas e a mais ou menos 10 anos atras, eu fiz a declaracao de saida definitiva. Ha alguns anos, depois que fiz esta declaracao, recebi uma heranca no Brasil, da qual recebo uma renda anual. Quando do falecimento, eu entrei em contato com tributaristas em ambos os paises e fui instruida como pagar o imposto brasileiro relativo ao rendimento do aluguel do meu imovel no Brasil, e como fazer a declaracao nos EUA relativa aos bens herdados e suas rendas. Na ocasiao, eu tinha uma conta antiga em um banco no Brasil, a qual eu consegui reativei. Desde entao, uso esta conta para fazer todas as transacoes que necessito (pagar impostos, transferir dinheiro para os EUA, etc). Tudo estava bem ate o final do ano passado, quando comecei a ter problemas para fazer movimentacao de cambio no Brasil, pois nao faco declaracao de imposto de renda la. Nao adianta mostrar as provas das minhas declaracoes de renda nos EUA, provando que declaro meus bens e ganhos do Brasil nos EUA, juntamente com os DARFs que pago como nao-residente (por sinal, altissimo). Eu chegei a conversar dois advogados tributaristas, um deles com pratica tanto no Brasil quanto nos EUA e ninguem sabe me explicar o que esta acontecendo, pois de acordo com eles minha situacao fiscal esta totalmente em dia. No inicio deste ano eu fui pessoalmente a uma reparticao da Receita Federal no Brasil, e nem a fiscal do imposto de renda soube me explicar o que esta acontecendo. De acordo com ela, este problema nao eh com a Receita Federal, mas sim com o Banco Central. Agora, enquanto estou tentando encontrar respostas na internet, acabo por descobrir que nao-residentes devem declarar ao seus bancos sua situacao fiscal, e que a grande maioria destes bancos estao fechando estas contas. Apenas alguns bancos (Itau, Bradesco, Santander e B2) estao abrindo este tipo de conta, e cobrando taxas mensais altissimas (de R$500 no Santander a USD$1000 no B2) caso o corretista nao invista de R$300000 a R$500000 em acoes do banco, ou, em alguns casos, mantenham um deposito mensal de R$60000 (B2). Infelizmente este nao eh o meu caso, e agora eu gostaria de perguntar: O que eu devo fazer? Eu preciso de uma conta bancaria para receber o meu rendimento, pois a compania com quem trabalho so faz o pagamento mediante deposito bancario. Entretanto como nao-residente, eu nao posso ter conta corrente no Brasil. Isto nao faz nenhum sentido! Segundo, como posso fazer para fazer transacoes de cambio do Brasil para os EUA de quantias mais alta, sem comprovante de declaracao de renda no Brasil? Voce poderia me ajudar ou talvez me passar o contato de um advogado tributarista que possa me ajudar? Desculpe o texto tao longo,e muito obrigada!

      Reply
      • Patrícia Souza on July 19, 2018 2:36 pm

        Olá Fabiana, tudo bem? A informação com relação às contas está correta e nâo depende de advogado ou consultor tributário, mas sim do interesse da instituição puramente em ter o cliente – por isso os valores de investimento tão altos. Para transferir dinheiro, em princípio a declaração de saída deveria ser suficiente….

        Reply
        • Fabiana on July 19, 2018 2:39 pm

          Ola Patricia, obrigada pela resposta tao rapida! Eu vou te mandar um email perguntando sobre consultoria. Eu tenho muitas duvidas e nao estou conseguindo encontrar respostas. Mais uma vez obrigada!

          Reply
          • Patrícia Souza on July 19, 2018 2:41 pm

            Oi Fabiana, eu que te agradeço o contato. Fica à vontade para me escrever 🙂 espeo que eu possa te ajudar 😉

            Reply
        • VSR on July 30, 2018 1:13 pm

          Olá Patricia, tenho uma pergunta, mas vou fazer posteriormente, parabéns pelo post e pelas respostas, és uma pessoas muito dedicada e atenciosa, isso não tem preço! No caso dela não resolveria o PayPal ou outra empresa de transações internacionais? Ela abre uma conta no PayPal no país dela e as informações sobre ela ficam lá, e a outra pessoa no Brasil envia o dinheiro, me desculpe se estou equivocado, inclusive minha pergunta envolve isso, tenho empresa no Brasil de tecnologia, desenvolvo softwares, e estou furioso, porque o Brasil quer ganhar em cima de qualquer valor arrecadado de fora do país, tipo se eu receber 100 mil do Japão eles querem ganhar em cima, se eu receber dos EUA eles querem ganhar em cima, um país que não ajuda em nada os empresários e só quer sua parte, é complicado manter esta realeza viu, então andei pesquisando sobre o Panamá e achei muito interessante o sistema tributário, o qual diz que o governo não cobra sobre faturamentos internacionais, apenas sobre faturamento local, você sabe algo sobre isso? ou algum país que a carga tributária seja menor que 27% só em cima da empresa? Porque uma coisa é percentual de impostos sobre o faturamento, e outra é o percentual sobre salários de funcionários ou proprietários, mas no Brasil eles querem cobrar sobre os dois, não tenho como ganhar 500 mil e deixar na empresa pagando 5% ou 10% e depois quando eu for receber meu salário ou retirar dinheiro pagar os 27%, o governo quer ganhar uma alta carga tributária em cima da empresa e em cima de mim, então vou pagar quase 50% de imposto para existir no Brasil? Sinceramente quero sair daqui à jato! Quero que rasguem minha certidão de nascimento e nunca existi nesse “antro”, achei interessante o Panamá, oque pode me dizer? Obrigado! Boa Semana!

          Reply
          • Patrícia Souza on August 3, 2018 10:06 am

            Olá Vandir, tudo bem? Obrigada pelo feedback. Com relação à sua dúvida sobre o paypal, não sei se entendi muito bem ao que você se refere…..poderia esclarecer? Não tenho expertise em legidslação tributária internacional, infelizmente não posso ajudá-lo com essa questão…..mas, desejo muito boa sorte nesse processo. Abraço

            Reply
    70. Monica Wagner on July 19, 2018 9:20 am

      Oi, Patricia. Enviei um e-mail para patricia.sco@hotmail.com solicitando consultoria, mas não recebi resposta. Você pode verificar se recebeu?

      Obrigada

      Reply
      • Patrícia Souza on July 19, 2018 2:32 pm

        Olá Monica, tudo bem? Peço desculpas pela falta de resposta. Confirmo sim o recebimento do email. Como estou em ferias na semana que vem, essa última semana foi bem complicada, mas te darei um retorno ainda hoje! Abraços e obrigada pelo contato.

        Reply
    71. Maysa Akamine on September 14, 2018 7:42 am

      Bom dia Patricia,

      Muitas dúvidas similares, mas ainda me encontro confusa, achei melhor escrever meu caso:
      Cheguei na Alemanha em 14/12/17, já tinha sido desligada da empresa no Brasil. Comecei a trabalhar aqui em 01/06/18.
      Com o dinheiro da rescisão, eu investi em COE, CDB, Debenture, LC e Fundo de investimentos. Ah, também tenho um imóvel, mas está em distrato na justiça.

      Minha dúvida é se devo ou não fazer a saída definitiva do Brasil. Se fizer, sei que a corretora encerrá minha conta, tenho receio de perder dinheiro pois os vencimentos são a partir de 2020. Precisarei informar algo à Alemanha mesmo não tendo residencia fiscal fora daqui?

      Se não fizer, terei que fazer 2 declarações. Fui informada que a Alemanha não tributa minha renda em outro país, mas eleva a minha alíquota de contribuição, acho que ainda perco dinheiro, o que ganho aqui é muito justo ainda e trazer dinheiro do Brasil no câmbio atual acho loucura.

      Qual seria a melhor alternativa?

      Reply
      • Patrícia Souza on September 14, 2018 8:06 am

        Olá Maysa, tudo bem? Obrigada pela mensagem e feedback 🙂 Eu lhe respondi por email hoje mesmo, espero que você tenha recebido, mas de qualquer forma, não tenho como lhe dizer o que fazer apenas com as informações que estão aqui. Preciso analisar todo o contexto e lhe passar a melhor orientação e infelizmente não existe fórmula de bolo, como dizia minha chefe 🙂 Abraços

        Reply
    72. Marcia Daher Nunes on September 28, 2018 8:14 pm

      Ola gostaria de entender o seguinte.
      Hoje minha fonte de renda é aqui no Brasil. Como faria para morar em portugal e os valores recebidos no Brasil serem transferidos legalmente para lá?
      Quais os tributos ? depois destes tributos de transfverencia…tenho que também fazer meu IR e,m ´Prtugal?
      Teria que mudar a minha residencia fiscal para diminuir os impostos?

      Reply
      • Patrícia Souza on September 29, 2018 3:07 pm

        Olá, Márcia, tudo bem? Obrigada pelo contato. Com relação às suas perguntas, elas são bastante vagas. Os valores recebidos no Brasil podem ser transferidos normalmente através de operações bancárias, de forma legal, contato que os devidos impostos tenham sido pagos no Brasil e a origem do dinheiro tenha lastro. Os tributos vão depender do tipo de rendimento, Imposto sobre a renda, imposto sobre operações financeiras, taxas bancárias, taxa de câmbio, enfim, depende da operação e do tipo de rendimento. Com relação a Portugal, como você pode ler nos outros comentários, não sou especialista em legislação portuguesa, portanto não posso detemrinar quais as obrigações fiscais de um residente daquele país. Você não opta por mudar a residência fiscal, ela é uma regra e vai depender da legislação dos países envolvidos. Abraços

        Reply
    73. Carol on September 29, 2018 4:57 pm

      Ola Patricia, td bem?
      Estou com duvidas, veja por fvr se consegue ajudar. Vim para Portugal em Set 2017, 1 ano atras. Minha autorização de residencia temporaria saiu em Jan 2018 e eu contrato de trabalho aqui assinado em Fev 2018. Tenho ate fev do ano de 2019 para comunicar a DSD?
      Muito obrigada desde já!

      Reply
      • Patrícia Souza on September 30, 2018 3:48 pm

        Olá, Carol, tudo bem? Obrigada pelo comentário. Considerando que você esteja considerando o encerramento da residência para o ano-calendário de 2018, o prazo da CSDP e da DSD são os últimos dias úteis de fevereiro e abril de 2019 (por favor, verifique no site da Receita eventuais alterações nas datas). Abraço

        Reply
    74. Fabiana Silva on October 5, 2018 1:25 pm

      Oi Patrícia,
      Tudo bem? Estou me mudando esse ano para os EUA e farei a declaração de saída definitiva no prazo exigido. Sou separada e tenho 2 filhos que recebem pensão alimentícia aqui no Brasil que estão indo comigo, mas que não são meus dependentes perante a DIR. No entanto, os valores são depositados na minha CC por decisão judicial e que passará atuar como nao residente conforme sua orientação.
      Minha dúvida é: posso não fazer a saída definitiva deles agora para evitar a tributação de 25% no valor que já é baixo? Quais os riscos envolvidos? Quando é permitido a dupla residencia fiscal já que nos EUA não há tributação no child support?
      Obrigada antecipadamente.

      Reply
      • Patrícia Souza on October 5, 2018 8:19 pm

        Olá Fabiana, tudo bem? Via de regra, se eles estão mudando em caráter definitivo para os Estados Unidos, a residência fiscal deles passa a ser neste país. Você poderá mantê-los como residentes fiscais no Brasil, porém terá de comprovar junto à Receita Federal, caso venha a ser questionada, que existem motivos que justifiquem mantê-los dessa forma. Além disso, mantendo-os ou não como residentes no Brasil, a residência fiscal nos Estados Unidos deverá ser analisada. A dupla residência fiscal não é proibida, apenas os páíses se valem de acordos para evitar que seus residentes fiscais sejam bi-tributados. Os riscos são a Receita Fiscal entender que eles são nâo residentes e majorar a tributação da pensão sob alíquota de não residente, sobrecaindo multas e juros.

        Reply
    75. Giampaolo Cameli on October 16, 2018 12:38 pm

      Bom dia Patricia
      Moro no exterior e dei DSD 14 anos atras.
      Em breve vou comecar a receber aluguel no Brasil. Pelo que li, devo pagar 15% de imposto no mesmo dia do recebimento do aluguel. De um ponto de vista pratico, como e’ possivel pagar no mesmo dia? Temos problema de fuso horario e alem disso o pagamento nao e’ feito sempre no mesmo dia, portanto no meu caso e’ impossivel. Teria alguma alternativa?
      E em relacao ao rendimento de Flats, e’ considerado aluguel? A administradora tera que recolher 15%?
      Agradeco antecipadamente

      Reply
      • Patrícia Souza on October 16, 2018 7:35 pm

        Boa tarde, Giampaolo, tudo bem? Via de regra, os valores de aluguel tendem a ser fixos, com isso o contribuinte já consegue programar pagamentos, pois sabe o dia em que receberá os valores. Em caso de não haver essa confirmação, deverá pagar em atraso já calculando a multa. Rendimento de flat também é entendido como aluguel. Se houver recolhimento feito por meio de imobiliária, sugiro que converse com eles, pois via de regra eles não fazem o recolhimento e o contribuinte geralmente acaba tendo que prestar esclarecimentos para a RFB em virtude de divergência entre a informação prestada pela declaração enviada por eles e os pagamentos como não-residente. Abraço

        Reply
        • Giampaolo Cameli on October 22, 2018 6:49 am

          Bom dia Patricia, obrigado pela resposta.
          Em relacao ao pagamento do imposto no dia do recebimento do aluguel, como o pagamento nao tem um dia fixo, poderia ser possivel pagar o imposto antecipadamente? Exemplo, todo dia 2 do mes eu antecipo o imposto sobre o aluguel que vou receber entre os dias 5 e 10 do mes?
          Obrigado
          Giampaolo

          Reply
    76. Luiz Carlos on October 16, 2018 3:10 pm

      Patricia, bom dia

      Ótimo blog e com muita interação.
      Eu gostaria de uma dica sua, eu tenho uma filha na Alemanha que ja fez o DSD em 2015. Mas eu queria enviar algum dinheiro para ela. A minha dúvida é na tributação desta operação? seria valor baixo, ate 1500 euros. Eu pensei em usar o vale postal do Correio mas lá não fala sobre envio para não residente. Desde já agradeço

      Reply
      • Patrícia Souza on October 16, 2018 7:37 pm

        Olá Luiz Carlos, tudo bem?`Remessa de valores não é fato gerador de imposto de renda, portanto não há que se falar em imposto de renda para esses casos. DE qualquer forma, quando preciso enviar dinheiro para o Brasil, ou vice-versa, tenho utilizado o transferwise pela rapidez e baixos custos operacionais. Abraços

        Reply
    77. Alexandre Lima Mandagaran on November 5, 2018 1:57 pm

      Bom dia
      Comprei um apartamento no Brasil e agora vou morar no Canadá em definitivo, proposta de emprego na área de TI. O apt é no nome da minha mãe e no meu. Isto impede minha ida, como fica essa dívida no Brasil, minha mãe vai ficar pagamento as parcelas normalmente. Teria algum problema para mim, obrigado

      Reply
      • Patrícia Souza on November 5, 2018 2:44 pm

        Ola Alexandre, dividas nao impedem viagens. O impacto de haver alguma renda sobre sua ida dependera do contexto de residencia fiscal que voce adotara daqui para frente. Abracos

        Reply
        • Alexandre Lima Mandagaran on November 5, 2018 3:51 pm

          Muito obrigado, abraço

          Reply
    78. Silmara Martins Dias dos Santos on November 12, 2018 1:37 pm

      Olá Patricia.
      Parabéns pelo excelente post. Eu vivo fora do Brasil a quase 6 anos, e desde que saí de lá nunca mais declarei imposto de renda, porém, tenho conta aberta no Brasil, a qual envio dinheiro algumas vezes por ano para quando eu vou de férias ter alguma coisa. Mas agora estou pensando em comprar um apartamento no Brasil e para realizar o financimento o banco está me pedindo a declaração de imposto de renda, mas como nunca mais fiz, não a tenho, será que isso me causará problemas? Será que vale a pena ainda, fazer a declaração de saída definitiva do país? Tenho muitas dúvidas.

      Reply
      • Patrícia Souza on November 12, 2018 8:29 pm

        Olá Silmara,

        Obrigada pelo gentil feedback. Hipoteticamente, você já deveria estar constando como não residente fiscal no site da RFB, contudo seria importante você pedir para alguém ir até a RFB (procurador) para verificar se você está com o cadastro regular e tudo ok. Voce terá de argumentar no banco que não entrega mais DIR, porém pode ser que você enfrente transtornos e eles declinem do pedido do financiamento. Abraços

        Reply
    79. Sandra Sen on November 17, 2018 12:10 pm

      Hola Patricia, apartir de sua post… surgiu algumas dúvidas em relação ao DIR ….Sou alemão/alemã e vivo no brasil a 20 anos….quero voltar a viver na minha terra Alemanha!!!

      Gostaria de saber como ficaria a questão do imposto em relação a esses 20 de trabalho??? Eu teria que pagar imposto sobre os bens retroativos??? Ou não??

      Me poderia indicar um profissional que possa me ajudar???

      Ficaria muito graça!!

      Reply
      • Patrícia Souza on November 17, 2018 12:23 pm

        Olá Sandra, tudo bem? Obrigada pelo seu comentário. Eu não sou especialista em legislação alemã, por isso não posso lhe ajudar com essa parte. Contudo, caso voce tenha interesse, posso contatar um amigo que é Steuererater em Munique e verificar se ele atende casos privados. Por favor, deixe-me saber. Abraço

        Reply
    80. Livio Costa on December 3, 2018 7:09 pm

      Olá Patrícia. Parabens pelo trabalho. Tenho duas questões, e tenho certeza que suas respostas serão de grande ajuda.

      A primeira é se existe algum modelo para comunicar minha condição de não residente aos bancos em que tenho/tinha contas abertas?

      A segunda é sobre FGTS. Meu FGTS deverá ser liberado em 2020. Tenho intenção de recebê-lo fora do país (se operacionalmente possível pela CEF). Devo considerar a CEF como fonte pagadora, e comunicá-los da mesma forma que aos meus outros bancos?

      Obrigado.

      Reply
      • Patrícia Souza on December 3, 2018 8:43 pm

        Olá Livio, tudo bem? Não ha modelo, apenas uma comunicação simples. FGTS é isento, portanto não há que se preocupar, além disso, a comunicação deve ser feita a todos os bancos, caso voce tenha outros investimentos com a CEF, pode informá-los tambem. Espero ter ajudado. Qualquer coisa, fico à disposição. Abracos

        Reply
    81. Vanessa on December 11, 2018 9:56 pm

      Olá Patrícia! Tudo bem? Minha filha passará um período do próximo ano na Itália a trabalho. Declarou previamente domicílio/domicílio fiscal/residência fiscal no Brasil. Nesse período em que ela estará na Itália, irá requerer a cidadania italiana lá e, para tanto, necessariamente terá que ser residente na Itália. Então, a minha dúvida é se há incompatibilidade entre a declaração de residência na Itália para fins de reconhecimento da cidadania italiana e a declaração de domicílio/domicílio fiscal/residência fiscal no Brasil. Peço-lhe a gentileza de esclarecer-me essa questão. Desde já agradeço sua atenção.

      Reply
      • Patrícia Souza on December 12, 2018 5:01 am

        Olá Vanessa, tudo bem sim e voce? Note que não existe declaração de domicílio no Brasil (para cidadãos brasileiros), apenas declaração de imposto de renda. e Não há incompatibilidade voce ser residente em ambos os países, o problema é que poderia haver dupla tributação, daí outros fatores precisam ser analisados. Espero ter auxiliado. Abraços

        Reply
    82. Paula Mori on December 13, 2018 10:31 am

      Oi Patricia.
      Parabéns pelo artigo! Talvez você possa me ajudar também. Sempre fui isenta no Brasil, mas moro fora ha 25 anos, baseada em Paris. Nao me lembro de ter feito declaracao de saida definitiva. Pago meus impostos franceses. Mas recebo aluguel de Sao Paulo e queria regularizar. Quais seriam os procedimentos? Obrigada!

      Reply
      • Patrícia Souza on December 13, 2018 10:45 pm

        Olá Paula, obrigada pelo feedback. Infelizmente, no seu caso, não consigo lhe ajudar apenas pelo blog. Voce deveria contratar o serviço de um consultor tributário. Abraço

        Reply
    83. Daniel on December 24, 2018 3:16 pm

      Olá Patrícia, muito bom seu relato e explicação, pra mim tudo referente a RF é super confuso. rs
      Estou passando por este aperto agora, o prazo para enviar a CSD e a DSD está chegando, me mudei em definitivo este ano (2018) para Irlanda e ainda estou perdido com tudo isso.
      Tenho investimentos em Tesouro Direto entre outros de renda fixa e gostaria de saber se posso fazer a CSD, mas continuar com minha vida fiscal no Brasil, enviando a DIR todo ano referente aos meus investimentos, até porque tenho conta em banco e em diferentes corretoras e ouvi dizer que fazendo a DSD tenho que mudar tudo para perfil de não residente/estrangeiro, sendo que alguns bancos nem aceitam ou tem taxas altíssimas, é real isso?
      Você devia abrir uma consultoria online! Não está fácil encontrar um contador entendido do assunto. rs
      Abraços e obrigado

      Reply
      • Patrícia Souza on December 27, 2018 2:06 pm

        Olá Daniel, eu presto consultoria para brasileiros 🙂 com relação à sua dúvida, note que você tem que entregar ou DSD ou DIR, não é possível você entregar ambas para um mesmo ano-calendário. Qualquer assessoria que precise, meu email a patricia.sco@hotmail.com. Abraços

        Reply
    84. PC on December 26, 2018 11:43 am

      Olá Patrícia, tudo bem?
      Primeiramente, gostaria de te parabenizar pelo post e pela ajuda com os comentários! Não é qualque um que esteja disposto a ajudar a mais de 2 anos como vc vem fazendo!

      Enfim, estou em um trabalho temporário fora do país (e por isso não irei entregar a DSD) e portanto preciso entregar a DIR normalmente.
      Gostaria de transferir uma parte do meu salário para uma conta no Brasil. Pelo que eu entendi, lendo em alguns blogs, precisarei fazer o pagamento do imposto através do carnê Leão. Porém, esse pagamento do imposto através do carnê leão será sobre o valor transferido ou sobre o valor do salário? Alguma recomendação em relação a isso?

      Obrigado, um abs!!

      Reply
      • Patrícia Souza on December 27, 2018 2:04 pm

        Olá Aurelio, o imposto sobre a renda a ser recolhido no carnê-leão deve ser feito sobre a renda bruta, e não sobre o valor transferido. Nâo sei que tipo de recomendação você busca, mas renda recebida no exterior, imposto a ser recolhido via carnê-leâo….Abraços e espero ter ajudado.

        Reply
    85. MP on January 11, 2019 7:17 pm

      Oi Patricia,
      Parabéns pelo post! Vejo que tem ajudado a muita gente!
      Sou brasileiro, mas residente no exterior há mais de 10 anos. Quando fui embora do país, realizei minha DSD normalmente.

      Por razoes de investimentos, poderia ser interessante passar a ser residente fiscal tanto no Brasil como no exterior. Existe essa possibilidade de ser residente fiscal em ambos países? Que critérios devo cumprir para isso?

      Muito obrigado!

      Reply
      • Patrícia Souza on January 12, 2019 11:14 am

        Olá Marcus, voce poderia continuar entregando sua Declaraçâo de imposto de renda no Brasil, contudo a legislação é clara quando determina que pessoas que se ausentem em caráter definitivo do país não são mais résidentes fiscais. DE qualquer forma, a entrega da declaração no Brasil seria suficiente. De qualquer forma, pode haver impactos de dupla tributação, ainda que haja acordo entre os dois países. Abraços

        Reply
    86. Gabriela on January 14, 2019 2:28 pm

      Parabéns pelo site. Me mudei pro exterior faz pouco tempo e teria que enviar a comunicação de saída até fevereiro desse ano. Porém eu ainda pago um financiamento imobiliário no Brasil e gostaria de entender se isso seria um problema, já que eu envio dinheiro para minha conta brasileira para fazer o pagamento mensal do financiamento.

      Reply
      • Patrícia Souza on January 14, 2019 8:27 pm

        Olá Gabriela, obrigada pelo feedback. O pagamento em si não seria um problema, contudo a manutenção de uma conta de residente enquanto não residente não está em acordo com a legislação. Espero que tenha auxiliado. Abraço

        Reply
    87. Fábio on January 20, 2019 11:21 pm

      Olá Patrícia.

      Primeiramente, muito obrigado por ter escrito esse artigo tão esclarecedor, e também por responder nossas perguntas.

      E por falar em pergunta, eu tenho algumas também. Eu moro fora do Brasil já faz muitos anos e infelizmente nunca fiz a CSD e nem a DSD. No entanto, eu tenho declarado meu IRPF normalmente durante todos esses anos no Brasil, assim como também no país onde moro.

      A propósito, eu ainda mantenho conta bancária no Brasil e tenho alguns investimentos por lá.

      Bom, passado todos esses anos (nove!), eu finalmente gostaria de fazer minha CSD e DSD. Minhas perguntas portanto são:

      1- Eu sofrerei qualquer tipo de punição por demorar tantos anos para fazer a CSD e a DSD?
      2- O meu processo para fazer ambos (CSD e DSD) serão diferentes (por estarem atrasados em nove anos), ou devo prosseguir com o processo normalmente?
      3- Será que o meu caso é complexo o suficiente que mereça a ajuda de um profissional? Se sim, você ainda atua nessa área? Poderia me ajudar?

      Muito obrigado.

      Reply
      • Patrícia Souza on January 21, 2019 7:29 am

        Olá Fabio, obrigada pelo feedback. Com relação às suas duvidas, não existe “punição” existe o risco de a RFB questionar e te pedir para pagar retroativo com multa e juros o imposto devido sobre os rendimentos percebidos fora do Brasil – caso esses não tenham sido devidamente informados em sua DIR. Não há qualquer diferença no processo. Eu ainda faço consultoria particular sim, mas cada caso é um caso. Não existe ser complexo ou não, existe o interesse de regularizar a situação ou não. Deixe-me saber se voce teria interesse. Abraço

        Reply
    88. Alexandre on February 1, 2019 3:16 pm

      Olá Patrícia, muito interessante seu texto. Eu me mudei recentemente para Holanda e eEstou em uma situação muito semelhante a sua quando foi para Alemanha. Mesmo lendo bastante sobre o assunto tributário ainda não tomei a decisão sobre dar saída definitiva do Brasil ou não.

      Na Holanda ainda existe um outro fator que é o 30% ruling, uma isenção tributária de 30% sobre o salário para trabalhadores estrangeiros. (Ou seja, somente 70% dos rendimentos são tributáveis).

      Seria muito bom se pudesse marcar uma comunicação direta contigo para esclarecer essas dúvidas em forma de consultoria.

      Muito obrigado.

      Reply
    89. Laura on February 11, 2019 9:36 am

      Oi Patrícia, muito obrigada pelo texto esclarecedor!

      Eu estou em uma situação bem semelhante.
      Me mudei para a Alemanha em 2017 para fazer um Mestrado e acabei ficando para trabalhar.
      Fiz o CSD e agora até o final de Fevereiro farei a DSD (e também deixei minha Santa Mãe como procuradora :)!)
      Eu não tenho mais bens no Brasil, apenas duas Contas-Corrente.

      Você conseguiu manter suas contas no Brasil com as taxas de administração normais e cartão de crédito?

      Obrigada!
      Laura

      Reply
    90. Laura on February 11, 2019 9:38 am

      Oi Patrícia, muito obrigada pelo texto esclarecedor!

      Eu estou em uma situação bem semelhante.
      Me mudei para a Alemanha em 2017 para fazer um Mestrado e acabei ficando para trabalhar.
      Fiz o CSD e agora até o final de Fevereiro farei a DSD (e também deixei minha Santa Mãe como procuradora :)!)

      Eu não tenho mais bens no Brasil, apenas duas Contas-Corrente. Você conseguiu manter suas contas no Brasil com as taxas de administração normais e cartão de crédito?

      Obrigada!
      Laura

      Reply
      • Patrícia Souza on February 11, 2019 2:24 pm

        Olá Laura, obrigada pelo feedback. Eu encerrei todas as minhas contas e investimentos no Brasil….

        Reply
    91. Sara on February 13, 2019 9:41 am

      Olá Patricia,
      Tudo bem?
      Seu blog é muito rico em informações!! Parabéns!
      Li muitos posts e respostas e não encontrei exatamente o que eu estava procurando. Tomo a liberdade de te perguntar.
      Eu sai do Brasil em 2015 e declarei a saída em 2016. Não fechei minha conta no Brasil, que ainda está ativa.. eles sabem entretanto que moro na França. Devo encerrar a conta eu mesma?
      Outra pergunta, um pouco mais complexa, tenho uma oferta de realizar um trabalho a distância, recebendo pagamentos no Brasil. Como devo fazer para declarar esses valores? Devo declarar aqui na França também? Já declaro um aluguel por meio de DARF. Esses rendimentos do trabalho a distância seriam retidos na fonte.
      Obrigada

      Reply
      • Patrícia Souza on February 13, 2019 9:57 am

        Olá Sara, tudo bem sim e contigo? Obrigada pelo feedback. Pela legislação, voce, como não residente, não pode manter aplicações e investimentos como residente. Portanto, é uma questão de notificar a instituição bancária e eles deveriam proceder. Com relação à segunda pergunta, a fonte pagadora deveria reter os tributos computando imposto para não residente. Com relação à tributação na Franca, sugiro voce procurar um Contador ou tributarista especialista no país, pois não sou especialista em legislação francesa. Abraços

        Reply
    92. Bruno on February 14, 2019 12:30 am

      Oi Patrícia, boa noite e parabéns pelo blog.

      Minha dúvida é: Tenho 21 anos e nunca estive dentre dos obrigados a fazer a declaração do IR. E Mês que vem estou indo para os EUA trabalhar por 6 meses. E meus ganhos lá com certeza passariam do limite que a receita dá para a não declaração do IR.
      Nesse caso, como eu deveria proceder? Em qual país declaro?
      Caso eu tenha que declarar nos EUA, tenho que fazer algum tipo de informe a receita federal no Brasil?
      Caso eu tenha que declarar nos EUA e não declare (pois vou voltar pro Brasil antes da tax season de lá) teria que declarar no Brasil?

      Não sei se expliquei muito bem. Mas obg desde já pela atenção.

      Reply
      • Patrícia Souza on February 18, 2019 8:22 pm

        Olá Bruno, tudo bem? Como voce não encerrará a residência com o Brasil (nem poderia, pois a saída não se dá em caráter permanente), voce deve declarar seus rendimentos em bases mundiais no Brasil, contudo não sei lhe dizer sobre os Estados Unidos, pois não sou especialista nessa legislação. Espero ter podido ajudar. Abraços

        Reply
    93. Mariana Sparr on February 21, 2019 4:38 pm

      Olá Patricia,

      Obrigada pelo otimo artigo!
      Moro na alemanha desde 2004 e nao sabia nada de DSD…
      Faco DIR aqui no brasil por causa de rendimentos em uma conta bancaria, fora isso pago normalmente os meus impostos na alemanha. O governo brasileiro pode me obrigar a pagar impostos sobre os ganhos (ja tributados) na alemanha e vice versa?!
      Obrigada!!!

      Reply
      • Patrícia Souza on February 21, 2019 4:57 pm

        Olá Mariana, obrigada pelo feedback. De acordo com a troca de infomrações entre bancos, existe sim a possibilidade de o Brasil solicitar esclarecimentos sobre rendimentos recebidos na Alemanha e não tributados no Brasil, bem como recebidos no Brasil e não tributados na ALemanha poderiam ser questionados pelo governo alemão. Espero ter auxiliado. Abraços.

        Reply
    94. Evandro Paschoalin on February 25, 2019 10:24 am

      Olá Patrícia,
      também moro na Alemanha e faço minhas declarações de IR desde que cheguei aqui em 2016.
      Em 2017 fiz o saque de uma parte do meu FGTS, após o governo do Brasil liberar saque para contas inativas anteriores a 2015. Na minha declaração de 2018 informei o saque do FGTS na minha declaração e aparentemente tudo estava OK, até que em Novembro do ano passado recebi uma carta da empresa de contabilidade onde o Finanzamt questionou sobre o saque de FGTS e informou que eu precisaria recolher impostos aqui na Alemanha sobre este saque. No final acabei pagando mais de 600€. Minha pergunta é: está correto a Alemanha cobrar impostos sobre saques de FGTS uma vez que FGTS é isento de impostos no Brasil? No meu caso eu nem se quer transferi o dinheiro para a Alemanha.
      Obrigado!

      Reply
      • Patrícia Souza on February 25, 2019 11:56 pm

        Olá Evandro, obrigada pelo comentário. Contudo, note que voce (i) deveria ter encerrado a residência fiscal no Brasil e (ii) sim, como residente fiscal alemão, a Alemanha tem direito a tributar suas rendas em bases globais, independente de como elas são tratadas no país de origem. Abraços

        Reply
    95. Rodrigo on February 26, 2019 9:43 am

      Olá Patrícia,
      Grato pelas orientacoes que voce fornece a tantas dúvidas. 🙂
      Após um periodo residindo na Alemanha estou arruando as malas para o retorno ao Brasil. Neste periodo realizei a CSD e posteriormente a DSD. Meu CPF esta OK.
      A pergunta que gostaria de seu suporte seria: tenho recursos que foram obtidos neste periodo na Alemanha que necessito transferir ao Brasil, afim de retomar minha vida lá. Tais rescuros foram tributados anualmente na Alemanha conforme legislacao local. A transferencia será realizada por agente credenciado pelo Banco Central para minha conta no Brasil. Na minha primeira declaracao de imposto de renda no Brasil ano que vem, como devo informar a origem deste recurso na declaracao de imposto de renda (qual linha da declaracao utilizar ou em bens e direitos) e se o mesmo, em seu entendimento, seria tributado novamente no Brasil.
      Estou a procura desta informacao junto ao site da Receita e do BACEN mas sem sucesso.
      Desde já agradeco o seu suporte. Abracos

      Reply
      • Patrícia Souza on February 26, 2019 9:18 pm

        Olá Rodrigo, boa noite. Obrigada pelo feedback!Você informar”a o saldo na data de entrada do Brasil da sua conta, nada tem que ser declarado al’em dos bens e direitos a partir da data de entrada e retorno em definitivo ao país. Espero ter esclarecido. Abraços

        Reply
    96. Débora on March 12, 2019 7:42 pm

      Olá Patrícia,

      Vivo na Alemanha há 5 anos e não sabia que deveriapreencher uma saída definitiva.
      Gostaria de conversar com um profissional da área. Vc faz atendimento?

      Abraço

      Reply
      • Patrícia Souza on March 12, 2019 9:25 pm

        Olá Debora, obrigada pela mensagem. Sim presto consultoria particular. VOcê pode me contatar pelo email patricia.sco@hotmail.com. Abraços

        Reply
    97. Renata on March 14, 2019 7:30 pm

      Olá Patrícia, muito rico o conteúdo da sua publicação. Parabéns! Eu e minha família nos mudamos em dezembro para a Alemanha e só agora estou me informando sobre os detalhes acerca do imposto de renda. Eu – infelizmente não deixei procurador no Brasil (sim, burrice minha) – e, por conta disso, não consigo preencher a declaração de imposto de renda sem o CPF do procurador. Aí pensei em não declarar a minha saída (já que sigo com conta poupança, carro a ser vendido, recebendo parcelas do seguro-desemprego). Porém, me bateu uma insegurança se devo fazer isso mesmo. Você sabe me dizer se temos problemas em não declarar a nossa saída? Lá na frente, quando eu resolver declarar, como fica esse lapso de tempo entre o real período que eu saí e o que vou declarar? Pretendo ir para o Brasil no meio do ano e minha primeira medida será deixar um procurador por lá.

      Muito obrigada desde já! Um forte abraço!
      Renata

      Reply
    98. Kelcio on March 18, 2019 9:22 pm

      Oi Patricia.

      Eu me mudei para o Canada em 08/08/2018. Essa mudanca foi de carater temporario pois eu tenho somente uma permissao de trabalho com duracao de 12 meses. No entanto, estou encaminhando a minha residencia permanente por aqui mesmo.

      No meu caso, devo fazer a Comunicacao de Saida Definitiva apos o dia 08/08/2019 e fazer a Declaracao de Saida Definitiva em 2020, correto?

      Em relacao aos ganhos de salario aqui no Canada, por existir o acordo de nao bitributacao entre Brasil e Canada, nao preciso declarar nada disso no meu IR 2019 e IR 2020, correto?

      Muito obrigado e parabens pelo blog 🙂

      Reply
      • Patrícia Souza on March 18, 2019 9:43 pm

        Oi Kecio, obrigada pelo comentário e feedback. Voce pode entregar a sua CSDP considerando o dia 08.08.2019 ou direto o dia 08.08.2018, depende muito da sua situação. Independente de haver ou não acordo para evitar dupla tributação entre os dois países, como residente fiscal voce está obrigado a oferecer sua renda à tributação em bases mundiais. Ou seja, caso voce tenha recebido rendimento no Canadá, enquanto residente fiscal brasileiro, esse rendimento deve ser informado na Declaração sim, ainda que venha a ser compensado com o imposto federal pago no Canadá. Espero ter ajudado. Abraços

        Reply
        • Kelcio on March 19, 2019 11:52 pm

          Oi Patricia, obrigado pela resposta.

          Como eu perdi o prazo de enviar a CSDP (28/02/2019), eu teria algum problema com a Receita se eu declarar agora a minha DSD informado a Saida como 08/08/2018?

          Reply
          • Patrícia Souza on March 20, 2019 9:07 am

            Olá Kelcio, não terá problemas por entregar somente a DSD agora. Abraços

            Reply
    99. Mi on April 7, 2019 3:18 pm

      Oi Patricia! Obrigada por toda a sua ajuda, seu post e respostas estão me tranquilizando bastante! Mas eu tenho algumas dúvidas:

      A contadora do meu pai (que era meu procurador) fez a minha DSD em 2016 e desde então moro na Alemanha/ declaro aqui. O problema é que ela não fez a Comunicação, somente a Declaração, por simples falta de conhecimento. Devo fazer agora com data retroativa ou a DSD em si já é prova? Em 2016/ 2017 fiquei mais de 12 meses sem ir ao Brasil também.

      Outro ponto: tenho uma conta poupança da Caixa e estou transferindo meu dinheiro para a Alemanha via Western Union e Transferwise, já que a Caixa (pasme!) falou que essas seriam opções melhores do que a transferência pelo próprio banco. Tenho que declarar alguma coisa em relação a isso no Brasil? Obviamente sei que tenho que declarar a entrada do dinheiro na Alemanha. Na minha DSD estava o montante que eu tinha na poupança na época em que saí do país e não mexi nesse dinheiro desde então. Meu plano agora é finalizar essa transferência para poder encerrar minha conta no Brasil já que não tenho nenhum investimento por lá.

      Agradeço muito sua ajuda pois estou extremamente nervosa já que até pouco tempo atrás não sabia nada sobre impostos ????

      Reply
    100. Marcio Bonetti on April 8, 2019 6:00 am

      Ola Patricia, me aposentei no Canada depois de morar la 34 anos, recebo minha aposentadoria no Canada e faço minha declaração de imposto de renda no Canada. Lá no Canada minhas declarações estão todas em ordem. Aqui no Brasil não tenho renda. Preciso fazer declaração de imposto de renda aqui no Brasil?

      Reply
      • Patrícia Souza on April 8, 2019 2:44 pm

        Olá Márcio, tudo bem? Pela sua mensagem, entendo que voce reside atualmente no Brasil, sendo brasileiro. Caso esta constatação esteja correta, voce é residente fiscal brasileiro e, portanto, sujeito às obrigações fiscais a que todo residente fiscal brasileiro está implicado. Isto é, suejito à tributação em bases globais. Dito isso, caso sua renda em bases globais se enquadre dentro dos limites e condições para entrega de imposto de renda no Brasil, sim voce precisa entregar o documento no Brasil. Espero ter esclarecido e fico à disposição para mais esclarecimentos. Abraços

        Reply
    101. Flávio Vinicius Campos Lopes on April 17, 2019 1:40 pm

      Oi, parabéns pelo blog, desculpa voltar em um post antigo principalmente se vc tiver a resposta em outro post e eu não vi ainda, mas para essa procuração que você deixou com sua mãe para bancos e etc, você teria um modelo? Creio que tem que ser autenticada e etc certo? Precisa deixar cópia autenticada dos documentos também?

      Reply
      • Patrícia Souza on April 17, 2019 2:23 pm

        Olá Flavio, tudo bem? Obrigada pelo retorno. Temos um modelo sim, mas é um serviço que ofereço, ou voce pode ir diretamente ao cartório e pedir o modelo deles. A procuração original não será autenticada, mas sim eventuais copias que voce faça dela. Seria importante voce levar copias autenticadas dos seus documentos caso precise ao mudar para fora. Espero ter esclarecido. Abraços

        Reply
    102. Estudante USA on April 20, 2019 8:44 pm

      Recebo uma bolsa de estudos mensal de uma Universidade do exterior (ela não possui CNPJ).
      Como faço para declarar?
      Se declarar como 01-Bolsa , o programa da receita pede CNPJ.
      Tinha que ter recolhido carne-leao no ano passado?
      Como faço agora, pago atrasado com multa?
      Como faço pra calcular a multa e gerar o carnê?

      Reply
      • Patrícia Souza on April 23, 2019 3:07 pm

        Boa tarde, tudo bem? Sua pergunta é bastante vaga. Primeiro, com esse valor de bolsa, você está dentro dos limites para entregar declaração e declará-la, considerando a compensação do imposto americano (se houver)? Se sim, você deveria ter recolhido carnê-leão mensal sobre os valores sim. Agora, você pode entregar em atraso com multa (procedimento correto) ou ajustar na própria declaração (aceito, mas não o mais correto em acordo com a legislação). O cálculo do carnê-leão é um cálculo bastante complexo para explicar por aqui, pois envolve a conversão da moeda nas datas corretas, inlcusão de possíveis compensações e sua devida conversão, etc. No seu caso, aconselho pesquisar no Google, no próprio site da RFB o cálculo. Abraços

        Reply
    103. Simone on April 26, 2019 8:03 pm

      Olá Patrícia, tudo bem? Estou tentando te enviar um email no Patrícia.sco@hotmail.com mas o email volta. Está correto o email?
      Obrigado,
      Simone

      Reply
      • Patrícia Souza on April 26, 2019 8:28 pm

        Olá Simone, tudo bem? O email está correto, porém sem acento. Vou lhe enviar um email para garantir. Abraços

        Reply
    104. Eliana Miranda on June 26, 2019 2:06 pm

      Ola Patricia! Obrigada por tantos esclarecimentos sobre essa questão tão pouco divulgada. Minha irmã mora nos Estados Unidos desde 1999 – quase 20 anos dos quais, 4 deles viveu lá ilegalmente. Nos últimos 16 anos ela trabalhou, se casou, teve uma filha, se divorciou e vem ao Brasil a passeio a cada 2 ou 3 anos. Hoje, cidadã americana legalizada, Declara IR e recebe restituições lá todos os anos, vota em todas as eleições de lá e do Brasil. Vive e trabalha para se manter. Não possui bens ou investimentos nem lá, nem aqui no Brasil e nunca nem ouviu falar em declaração de saída definitiva do Brasil. Nos primeiros anos fizemos a declaração de isento aqui no Brasil e depois esse tipo de declaração deixou de existir. Agora ela quer voltar a contribuir como contribuinte individual para o INSS. Nem sei por onde começar uma possível regularização da situação dela. Será que ela poderá declarar a saída após a próxima visita ao Brasil previsa para o final desse ano, ignorando o passado em que esteve fora?

      Reply
    105. Isabela on July 26, 2019 9:55 am

      Oi Patricia, muito obrigada pelo texto!

      Moro na Espanha ja tem quase 4 anos e nao fiz nenhuma declaracao. Tentei fazer agora mas nao aceita, já que o prazo é de 12 meses após a saída. Como eu poderia fazer pra regularizar minha situacao agora? Nao queria esperar ter que voltar para o Brasil para regularizá-la. Nao tem como fazer uma declaracao fora do prazo ou algo assim?

      Muito obrigada!

      Reply
    106. Elisa on August 9, 2019 7:21 pm

      Boa tarde, estamos de mudança para Munique. Meu marido vai ser demitido da empresa aqui no Brasil, vai ser admitido na Alemanha, vai finalizar sua residencia fiscal aqui e passar a ser residente fiscal na Alemanha. Ele pode receber FGTS lá, porém minha dúvida é se ele pode ser taxado na Alemanha sobre o FGTS recebido. Obrigada

      Reply
      • Patrícia Souza on August 12, 2019 4:54 am

        Olá Elisa, tudo bem? Obrigada pela mensagem. Conforme resposta por email, minha orientação é você procurar um Steuerberater na Alemanha para lhe orientar sobre essa parte dos impostos. Abraços

        Reply
    107. Luciana on August 20, 2019 12:59 am

      Oí Tudo bem . Também sou gaúcha de Porto Alegre e moro na Espanha. Há 13 anos. E nunca fiz declaração de não residente. Não tenho nenhum bem no Brasil e faço minha declaração na Espanha desde o primeiro ano.
      Durante os primeiros anos aqui fiz declaração de isento, mas depois deixei de fazer. Acabo de consultar o meu cpf e sai como suspenso. Cada vez que vou no Brasil, justifico o meu voto e estou inscrita no consulado. Devo fazer a declaração de não residente ? Pagarei multa?

      Reply
      • Patrícia Souza on August 20, 2019 6:33 am

        Olá Luciana, no seu caso, minha primeira orientação seria você identificar por que seu CPF está suspenso. Caso você tenha um procurador no Brasil que posso verificar isso para você, seria o ideal. Teoricamente você já é considerada uma não-residente fiscal, porém é interessante identificar se existe algum outro problema com seu CPF. Caso queira mais detalhes ou necessite de uma consultoria, fique à vontade para me escrever (patricia.sco@gmail.com) Abracos

        Reply
    108. Bruno on September 13, 2019 6:47 pm

      Ola Patricia, muito obrigado pelo texto.
      Dei saida do pais no mes passado e me mudei para os Estados Unidos.
      Gostaria de saber se pode me tirar uma duvida….
      Quando retornar ao Brasil (estimo que daqui uns 3 anos), como sera calculado o imposto de importacao dos meus bens que nao se enquadram na categoria de Móveis e outros bens de uso doméstico?
      Por exemplo, pretendo comprar rodas automotivas que serao usadas no meu carro aqui nos EUA, porem quando voltar para o Brasil elas serviriam em varios modelos que me agradam, como sera calculado o valor do imposto de importacao neste caso?
      Pelo que vi no site da RF o imposto seria 50% do valor do produto, no caso de produtos usados, a Receita Federal considera a depreciacao? Ou sera tributado em cima do valor da nota fiscal mesmo nao sendo um produto novo?
      Obrigado.

      Reply
      • Patrícia Souza on September 14, 2019 1:17 pm

        Olá Bruno, tudo bem? Agradeço o feedback e interesse. Sou especialista em tributaçâo de pessoa física, por isso não consigo lhe auxiliar com suas dúvidas sobre imposto de importação. Sugiro entrar em contato diretamente com a RFB ou procurar junto a um advogado tributarista ou consultor tributário de impostos diretos. Abraços

        Reply
    109. Carmen on September 19, 2019 12:14 pm

      Bom dia Patricia, enviei um e mail a vc. Perguntando sobre a tributação dupla entre Brasil e Suíça, apartir de 2019,e minha situação. Agradeço se puder me responder. E parabenizo pelo excelente trabalho. Vc, faz a diferença para muitos Brasileiros.???? carmen

      Reply
      • Patrícia Souza on September 19, 2019 9:43 pm

        Boa tarde Carmen, agradeço seu contato e feedback. Recebi seu email, e vou ter prazer em lhe assessorar caso seja essa sua necessidade. Abraço

        Reply
    110. Luiz on September 30, 2019 10:01 am

      Olá tudo bem? Me mudei para o Japao com a minha familia quando tinha 14 anos. Moramos la por 15 anos e nao fizemos a DSD pois nao tinhamos conhecimento sobre isso. Quando fui pra la ainda nao tinha CPF e o fiz por procuracao alguns anos depois porque queria abrir uma conta bancaria no Brasil (tambem por procuracao). Apos abrir a conta sempre mandei dinheiro para o Brasil e mantive o dinheiro em poupanca e LCI. Retornei agora para o Brasil e gostaria de regularizar a minha situacao. Devo fazer a DIRPF normalmente? Serei Bitributado? Como minha conta era de residente serei tributado pelos juros ganhos nesse periodo?

      Reply
      • Patrícia Souza on October 4, 2019 11:05 am

        Olá Luiz, tudo bem, obrigada, espero com você também. Após retorno em definitivo, o contribuinte brasileiro passa a ter novamente a obrigação de entrega de IRPF. Declaraçâo de retorno. Não posso lhe afirmar se será bitributado, visto que teria de pesquisar se há acordo para evitar bitributação com o Japão e, além disso, não tenho conhecimento dos seus investimentos, tampouco da legislação japonesa. Juros de conta poupança e LCI são em princípio isentos de imposto no Brasil, porém não sei qual o tratamento do ponto de vista japonês. Caso você tenha interesse em fazer uma análise mais profunda e necessite de um consultor tributário, pode entrar em contato comigo por email. Abraços

        Reply
    111. Inacio on November 6, 2019 10:50 pm

      Patrícia, parabéns pelo artigo e pelos comentários.
      Gostaria de saber sua opinião sobre o seguinte caso. Um trabalhador no Brasil passa a trabalhar no exterior no último trimestre do ano (por exemplo, no 15/nov). Ele apresenta corretamente no prazo a declaração de saída permanente. Os rendimentos do trabalho que ele ganhar no exterior a partir da data de saída permanente (15/11 no exemplo) são tributados no Brasil? Ou seja, esses rendimentos devem ser incluídos no IR desse ano? Seria então o caso de usar o carne leão?
      Muito obrigado

      Reply
      • Patrícia Souza on November 8, 2019 12:54 am

        Olá Inácio, obrigada pelo retorno. No momento em que o contribuinte encerra sua residência fiscal brasileira, não há mais obrigação de oferecer os rendimentos do exterior à tributação, somente rendimentos de fonte brasileira, Espero ter esclarecido. Abraços e obrigada pelo feedback 🙂

        Reply
    112. Roger on November 29, 2019 3:40 am

      Olá Patrícia,

      Primeiramente muito obrigado pelo excelente conteúdo compartilhado.
      Sou brasileiro e sócio, junto com outros dois sócios, de uma empresa de pequeno porte. Minha empresa é optante pelo Simples Nacional, visto que nosso faturamento está na faixa de 2 milhões de reais, portanto trata-se de uma empresa de pequeno porte.

      No próximo ano eu planejo me mudar para a Europa. Por ser filho de português, possuo dupla cidadania.

      Como agora estou na reta final, comecei a ficar preocupado com três:
      — Impacto nos meus investimentos financeiros no Brasil
      — Impacto na minha empresa, que até onde sei não poderia mais ser optante pelo Simples Nacional
      — Impacto no meu imposto de renda

      Na Europa eu tenho uma série de planos que irei estudar. Isso envolve buscar possibilidades de levar minha empresa para o continente europeu ou então buscar emprego em uma empresa europeia.

      Seja como for, no mundo ideal eu gostaria de ter dois rendimentos:
      1 — Vindo da minha empresa no Brasil, por meio das retiradas e distribuições de lucro
      2 — Vindo de uma filial que eu vier a abrir na Europa OU do emprego que eu encontrar

      Eu calculo que irei precisar de 1 a 3 anos para ter uma definição concreta se meus planos foram viáveis ou não e também se eu me adaptei a vida na Europa.

      Dito isso, compartilho minhas dúvidas:
      — Durante esse período de 1 a 3 anos, eu posso viver na Europa sem realizar nenhum tipo de declaração de saída definitiva do Brasil? Neste cenário eu já considero como certa a necessidade de ter que viajar para o Brasil uma vez a cada 12 meses pelo menos

      — Quais os riscos envolvidos em ficar nesse “teatro” (indo e voltando 1 vez a cada 12 meses) por 1 a 3 anos? A Receita Federal tem alguma outra forma de realizar cruzamentos de dados além do próprio controle de entrada / saída de passaporte?

      Caso você ofereça algum tipo de consultoria paga, por favor, me envie um e-mail com os detalhes.

      Obrigado!

      Abraços,
      Roger

      Reply
      • Patrícia Souza on December 6, 2019 6:58 pm

        Olá Roger, obrigada pelo comentário e feedback. Respondi por email ao seu comentário. Qualquer dúvida, deixe-me saber. Abraços, Patrícia

        Reply
    113. Marcelo Prado on December 14, 2019 10:53 am

      Olá Patricia, parabéns pela matéria. Voce sabe como fica a situacao de quem vive na Alemanha mas nao deu saida definitiva do Brasil? Como nao há mais acordo de nao bitributacao, nao se pode declarar no IRPF os impostos que já foram pagos aqui na Alemanha?
      Obrigado,
      Marcelo

      Reply
      • Patrícia Souza on December 16, 2019 7:48 am

        Olá Marcelo, tudo bem? Obrigada pelo feedback. Não temos mais acordo para evitar duplatributação com a Alemanha há mais de 10 anos, mas em compensação temos um acordo de reciprocidade, logo os impostos (ou O imposto federal) pago na Alemanha pode sim ser usado para compensar o devido no Brasil com o teto do limite da tributação do Brasil. Espero ter ajudado, e permaneço à disposição. Abraços

        Reply
    114. Carla on January 30, 2020 10:21 am

      Olá Patrícia, Parabéns pela matéria, super esclarecedora! Me ajudou muito à entender a situação fiscal do brasileiro no exterior. Gostaria de te fazer umas perguntas, posso? Eu saí do Brasil há mais de 10 anos, fiz a Declaração de Saída Definitiva, mas ainda possuiu um apartamento, que estava sendo habitado por parentes, agora porém, estou pensando em alugá-lo, como devo proceder? Preciso pagar imposto sobre o aluguel recebido? Devo fazer declaração de imposto de renda novamente? Muito obrigada

      Reply
    115. Carla on January 30, 2020 10:22 am

      Olá Patrícia, Parabéns pela matéria, super esclarecedora! Me ajudou muito à entender a situação fiscal do brasileiro no exterior. Gostaria de te fazer umas perguntas, posso? Eu saí do Brasil há mais de 10 anos, fiz a Declaração de Saída Definitiva, mas ainda possuiu um apartamento, que estava sendo habitado por parentes, agora porém, estou pensando em alugá-lo, como devo proceder? Preciso pagar imposto sobre o aluguel recebido? Devo fazer declaração de imposto de renda novamente? Abraços. Muito obrigada

      Reply
      • Patrícia Souza on February 1, 2020 2:16 pm

        Olá Carla, tudo bem? Obrigada pelo feedback. Voce deve sim recolher os tributos devidos sobre o aluguel como não residente fiscal, ou seja, em DARF informando códigos e alíquotas específicas. Para mais informações, voce pode consultar o site da Receita Federal. Caso queira uma assessoria específica, fique à vontade para me enviar um email. Abraços

        Reply
    116. Reginaldo Vasconcellos on February 2, 2020 12:00 am

      Olá Patrícia, tudo bem?

      Primeiramente, tenho que te dizer que seus artigos são ótimos! Sem falar da sua prontidão em responder à praticamente todos! Confesso que li ao menos 100 perguntas e respostas aqui para tentar tirar a dúvida que possuo, mas ainda assim achei melhor te escrever diretamente.

      Eu possuo dupla cidadania – Brasileira e Portuguesa – e então me mudei para a Inglaterra (Londres) em 2013, e até então nunca precisei declarar IR por não atender nenhum dos critérios listados no site da receita.
      Eu também não cheguei a entregar nenhuma declaração de saída definitiva já que esta se enquadra nos mesmos requisitos que do IR.

      Desde 2013 tenho renda aqui em Londres e pago meus impostos devidos por aqui. Porém possuo investimentos no Brasil desde 2013, mas eram apenas em tesouro direto, então acabou que não precisava declarar o IR também por já ter o imposto retido na fonte e pelo fato de não ter gerado lucros acima de R$40k no ano ou ter patrimonio acima de R$300k.

      No entanto, no último ano comecei a operar na bolsa de valores e meu patrimônio investido passou daquele limite imposto pelas regras da receita.

      Esse é o contexto da história. Tenho algumas dúvidas que se você puder ajudar ficarei muito agradecido.

      1. Tendo em conta que sai do Brasil em 2013, mas que não entreguei a declaração de saída, eu sou considerado não residente pelo tempo que morei fora do Brasil? Apenas um detalhe – já fiquei 12 meses seguidos fora do Brasil mas geralmente volto para passar férias no natal e ano novo por exemplo.

      2. Essa pergunta depende da resposta da pergunta 1 eu imagino. Mas em todo caso, tento em conta que comecei a investir na bolsa e etc no ano de 2019, eu sou obrigado a declarar o IR mesmo caso seja considerado não residente (vide perguntar 1?

      3. Quando realizo vendas de ações acima de R$20k em um determinado mês, preciso gerar uma DARF no mês subsequente. Caso eu seja considerado não residente essa regra ainda se aplica?

      4. Tem algum site ou meio para que eu possa verificar se sou considerado residente do Brasil?

      Acabou sendo um super textão! (:

      Espero que a minha dúvida ajude outras pessoas também!
      E obrigado pela atenção!

      Abraços!

      Reply
      • Patrícia Souza on February 2, 2020 8:51 pm

        Olá Reginaldo, tudo bem sim e com voce? Obrigada pelo feedback – fico feliz em poder ajudar. Com relação às suas perguntas, sim, ausência Superior a 12 meses em caráter permanente configura encerramento de residência fiscal, ainda que voce retorne ao país para férias. Voce não tem mais obrigação fiscal de entrega de declaração de imposto de renda até o retorno em caráter definitivo ao Brasil, contudo isso não isenta o recolhimento dos tributos e impostos devidos sobre rendas oriundas do Brasil. Eu teria de pesquisar quais são as regras para recolhimento de imposto para não résidentes operando a bolsa de valores, uma vez que não estou atualizada desta legislação. Voce precisa que alguém se dirija até a Receita FEderal e verifique isso para voce. Ademais, como residente fiscal voce está sujeito à tributação em bases mundiais, portanto a renda recebida em UK também deveria ter sido informada em sua declaração brasileira, visto que voce não aprensetou declaração de saída. Espero ter auxiliado e fico à disposição caso voce precise de uma consultoria mais aprofundada. Abraços

        Reply
    117. Reginaldo Vasconcellos on February 2, 2020 11:42 pm

      Olá novamente Patrícia! Muito obrigado pela resposta super rápida!

      Fiquei apenas sem entender um detalhe.
      Você disse que eu não tenho mais obrigação fiscal de declaração de IR devido à minha ausência superior a 12 meses, o que configura encerramento de residência fiscal.

      Porém, logo em seguida, você diz que “como residente fiscal…” estou sujeito à tributação em bases mundiais e etc.

      Afinal, sou considerado residente fiscal ou não? Apenas para eu entender.

      E quando você diz “portanto a renda recebida em UK também deveria ter sido informada em sua declaração brasileira”. Isso quer dizer que eu deveria apenas informar sobre a minha renda vinda do UK ou também pagar impostos novamente, por exemplo os 27%?

      Outro ponto muito importante é que tenho cidadania portuguesa, e tudo que fiz aqui no UK em relação à cadastros, registros e tributações está ligado à minha identidade portuguesa, e não à brasileira.

      Nessas condições, ainda assim eu teria que declarar a minha renda ne declaração de IR brasileira?

      Caso essas últimas dúvidas não fiquem claras para mim vou te mandar um email e então podemos conversar melhor sobre isso através da sua consultoria.

      Muito obrigado Patrícia!

      Reply
      • Patrícia Souza on February 3, 2020 2:37 pm

        Olá Reginaldo, tudo bem? Como voce nunca encerrou a residência oficialmente, voce era sim considerado residente fiscal pelo período inicial de saída e estava sujeito à tributação em bases globais no início. Voce precisa descobrir como esta no cadastro da RFB sua situação. Cidadania não tem ligação com residência fiscal diretamente nesse caso. Espero ter esclarecido. Abraço

        Reply
    118. Rubens Weg on February 11, 2020 2:49 pm

      Prezada Patricia:

      primeiramente muito obrigado por compartilhar este conteúdo.

      Uma dúvida: quando eu for repatriar um recurso no exterior advindo de dividendos recebidos recebidos no exterior, qual a taxa de câmbio devo utilizar? Ou seja, já paguei todos os impostos devidos e este é um recurso “novo”que não foi enviado ao exterior mas sim ganho no exterior. Entendo que para os recursos que saíram do Brasil, no momento da repatriação, devemos apurar o ganho do câmbio quando este existir. Mas e neste caso específico que nunca foi enviado mas sim ganho no exterior? Simplesmente se converte pela taxa do dia mas não se apura ganho de câmbio pelo fato de nunca ter havido uma taxa de câmbio de transferência?

      Muito obrigado,

      Rubens

      Reply
      • Patrícia Souza on February 13, 2020 3:20 pm

        Prezado Rubens, obrigada pelo seu feedback e comentário. Sua pergunta é um tanto complexa, pois não sei sua situação. Caso voce seja residente fiscal, voce pode ter que informar o ganho da variação cambial, caso haja um, em rendimentos isentos na sua declaração de imposto de renda, considerando o que diz o acordo para evitar bitributação do país em questão. Caso voce não seja mais residente fiscal, rendimentos advindos do exterior não precisam ser reportado no Brasil. Caso voce seja residente fiscal, e seja um simples reporte do ganho, voce precisa fazer uma conversão indireta e a explicação não é tão simples. Caso voce queira uma assessoria específica neste caso, fique à vontade para me enviar um email. Abraços

        Reply
    119. Amanda on February 20, 2020 8:32 am

      Bom dia Patricia,

      Muito legal a sua matéria e a disposição em responder as perguntas.
      Eu tenho uma dúvida que talvez você poderia ajudar.
      Eu e meu marido nos mudamos em 2019 do Brasil para a Alemanha. Já fizemos a declaração de saída definitiva do Brasil mas ainda possúimos conta corrente lá com um valor em real. Gostaríamos de trazer esse dinheiro todo para a Alemanha mas temos receios em relação aos impostos. Existe imposto da Alemanha sobre nosso dinheiro mesmo ele sendo adquerido no Brasil e já ter sido tributado antes de começarmos a morar aqui? Podemos fazer transferencias via transferwize de nosso dinheiro?

      Reply
      • Patrícia Souza on February 20, 2020 9:05 am

        Olá Amanda, obrigada pelo seu comentário e feedback. Por favor, note que não sou especialista em legislação alemã, portanto seria temerário de minha parte lhe orientar sobre o tema acima. Minha sugestão seria voce procurar um especialista tributário local. Abraços e boa sorte.

        Reply
    120. TERESA BARRETO on March 5, 2020 10:28 pm

      Boa noite, Patricia.Procurando pelo Google, encontrei a sua matéria e fiquei bastante interessada, já que é uma dúvida para a qual não estou conseguindo respostas por aqui.
      Minha filha foi para a Inglaterra em setembro/2019 com uma bolsa de estudos concedida pela Universidade de Cambridge para fazer doutorado (previsão de 3 a 4 anos). Não fez a saída definitiva do Brasil, pois nem passou pela minha cabeça, pois ela não tinha obrigação de fazer declaração de imposto de renda no Brasil, já que ela não tinha renda nem bens que a obrigassem.
      Minha dúvida é:
      – Devido ao recebimento da bolsa de estudos (não tributável na Inglaterra, conforme foi informado a ela pela Universidade), ela hoje possui conta corrente no exterior. É necessário que seja feita a saída definitiva do país ou ela deve fazer a declaração de imposto de renda, informando este valor recebido e as informações de saldo de conta-corrente no exterior? Se necessário informar este valor recebido, em que item entraria no imposto de renda, já que a empresa é do exterior e não possui CNPJ no Brasil?
      – Qual o prazo para fazer a comunicação de saída definitiva do país, se ela saiu em setembro/2019?
      Muito obrigada pela atenção que você puder dar a minha dúvida.

      Reply
      • Patrícia Souza on March 11, 2020 8:58 pm

        Olá Teresa, tudo bem? Obrigada pelo comentário. Com relação ao seu primeiro questionamento, conforme orientado no texto, o encerramento da residência deve levar em consideração a situação do contribuinte, não existe uma resposta exata. De qualquer forma, caso ela entregue normalmente a Declaração de imposto de renda, este valor deve sim ser informado, mas vale a pena pesquisar no perguntão da RFB se o valor estaria sujeito à tributação ou poderia ser considerado isento, considerando ser bolsa de estudos, ainda que renda proveniente do exterior. Os saldos de conta devem ser informados da mesma forma e no perguntão da Receita está bem orientado como reportar.
        Caso ela considere a data de saída física como encerramento de residência, o prazo para entrega da comunicação deverá ser final de feverero do ano seguinte (ou seja, 2020), caso não tenha havido nenhuma alteração na lei nos últimos três anos – no site da RFB se obtém facilmente essa informação de qualquer forma. Se ela optar por encerrar a residência, os valores recebidos e provavelmente a conta corrente estarão fora do reporte, pois ela não deve ter recebido nada até a data do encerramento, entendo assim ao menos. Espero ter esclarecido. Abraços

        Reply
    121. Fernando Camargo on March 11, 2020 8:31 pm

      Patricia, obrigado pelo texto esclarecedor! Dei saida definitiva do Brasil. Acabo de vender um imovel no Brasil e vou pagar o IR sobre o ganho de capital. Como saber se a Receita considerou minha apuracao e pagamento apropriado ou se requerem esclarecimentos? Eu nao faco mais declaracao de IR no Brasil mas quando fiz a comunicacao de saida deixei um procurador. A Receita normalmente faz o cruzamento dos valores de transacoes imobiliarias (cartorios, bancos, declaracoes de IRPF) para verificar se o calculo do imposto foi feito corretamente e em caso de discrepancias eles enviam uma solicitacao de esclarecimentos para o endereco do meu procurador?

      Reply
      • Patrícia Souza on March 11, 2020 8:48 pm

        Olá Fernando, tudo bem? Obrigada pelo feedback e questionamento. O recolhimento do tributo é de responsabilidade do contribuinte, logo voce tem que informar no DARF o código e alíquota corretos para não-residente. À Receita cabe cruzar no sistema se os dados informados estão em alinhamento. Em caso de discrepância, uma notificação deverá ser enviada ao endereço informado na Declaração de Saída (em que geralmente informamos o endereço do procurador para evitar problemas). Qualquer dúvida, avise. Abraços

        Reply
    122. Alex Goncalves on March 24, 2020 2:09 pm

      Oi Patricia, obrigado pelo post!
      Eu estou precisando de uma ajuda de alguém que entende como funciona o imposto no Brasil pra quem não é mais residente, entrei em contato com alguns contadores no Brasil mas eles não sabem direito como funciona.
      Resumindo:
      Eu moro na California ha 10 anos, e fiz declaração de saída definitiva quando mudei pra cá em 2010. Desde então não fiz mais declaração no Brasil pois não tive nenhum rendimento lá. Mas ano passado eu resgatei um plano de previdência privada que eu tinha lá, e isso gerou um rendimento.
      O problema é que o branco deduziu na fonte somente 15% do rendimento, e imagino que para não residente o imposto que eu teria que pagar é mais do que isso (acho que tem uma taxa flat, não é?).
      Eu gostaria de saber como eu faço pra pagar essa diferença pra receita agora.
      Será que você poderia me ajudar? Ou indicar um contador no Brasil que entende como isso funciona pra eu entrar em contato? Caso você cobre para prestar esse tipo de serviço, tudo bem, eu entendo perfeitamente, e podemos fazer assim também.
      Muito obrigado!
      Alex

      Reply
    123. Alex Goncalves on March 24, 2020 2:13 pm

      Oi Patricia, obrigado pelo post!
      Eu estou precisando de uma ajuda de alguém que entende como funciona o imposto no Brasil pra quem não é mais residente, entrei em contato com alguns contadores no Brasil mas eles não sabem direito como funciona.
      Resumindo:
      Eu moro na California ha 10 anos, e fiz declaração de saída definitiva quando mudei pra cá em 2010. Desde então não fiz mais declaração no Brasil pois não tive nenhum rendimento lá. Mas ano passado eu resgatei um plano de previdência privada que eu tinha lá, e isso gerou um rendimento.
      O problema é que o branco deduziu na fonte somente 15% do rendimento, e imagino que para não residente o imposto que eu teria que pagar é mais do que isso (acho que tem uma taxa flat, 20% ou 25% ou algo nessa faixa, não é?).
      Eu gostaria de saber como eu faço pra pagar essa diferença pra receita agora.
      Será que você poderia me ajudar? Ou indicar um contador no Brasil que entende como isso funciona pra eu entrar em contato? Caso você cobre para prestar esse tipo de serviço, tudo bem, eu entendo perfeitamente, e podemos fazer assim também.
      Muito obrigado!
      Alex

      Reply
      • Patrícia Souza on March 26, 2020 8:24 am

        Olá Alex, tudo bem?
        Obrigada pelo comentário de informações. Voce tem razão ao dizer que o banco deveria ter cobrado mais na fonte e sim posso lhe auxiliar com esse processo. Voce poderia me mandar um email e eu lhe passo os detalhes para a consultoria? patricia.sco@hotmail.com
        Abraços

        Reply
    124. Flavia on March 27, 2020 3:06 am

      Olá Patrícia,

      Parabéns pelo post! Realmente informativo e já ajudou muito!

      Ainda tenho algumas dúvidas, você pode me ajudar?
      Sou estudante nos EUA, mas vou voltar para o Brasil assim que terminar os estudos.
      Durante o tempo que estudava no Brasil nunca precisei pagar imposto de renda, pelo fato do dinheiro que recebia de bolsa não ser tributável e ser um valor baixo (~R$ 1500 por mês).
      No meio de 2018 fui continuar estudando nos EUA, mas sempre retorno ao Brasil (dentro de um período de 12 meses), não só para visitar minha família, mas também porque a minha pesquisa é em parceria com vários brasileiros (volto também para coletar dados).
      Eu não sabia sobre isso de ter que declarar a saída do país, mas lendo seu post e alguns dos comentários, parece que se eu volto no Brasil sempre dentro de 12 meses que saí para estudar, ainda sou considerada residente. No caso nos EUA eu recebo uma bolsa para realizar meus estudos e minha pesquisa. Declaro imposto de renda lá, já que é descontado direto no meu pagamento. Minha família continua morando no Brasil, tenho conta em banco no país, e não gostaria de me desvincular (deixar de ser residente) do Brasil. Como devo proceder?
      Tenho que declarar imposto de renda no Brasil também?
      Muito obrigada desde já!
      Abraços.

      Reply
      • Patrícia Souza on March 30, 2020 11:06 am

        Olá Flavia, tudo bem? Obrigada pelo comentário e feedback. Com relação às suas dúvidas, por favor veja abaixo meus comentários:
        i) O simples fato de você retornar ao Brasil para férias, por exemplo, a cada 12 meses não retoma a condição de residente, considerando o encerramento da residência. Tampouco garante a manutenção da residência em caso de se constatar que a pessoa deveria ser não-residente.

        2) O encerramento da residência deve ser confirmado considerando a intenção de não retornar mais ao país. Ou seja, o simples fato de hoje você residir nos Estados Unidos, por si só, não são fatores prépondérantes para que você encerre a residência fiscal no BRasil. Isto é, se você mantém seus vínculos pessoais e econômicos com o Brasil, realmente você deve manter a residência e isso implica estar em dia com suas obrigações fiscais. Se você se enquadras nas condições de entrega de declaração de imposto de renda (Considerando renda em bases mundiais) para 2019, você deve sim entregar o documento à Receita Federal.
        Espero poder ter ajudado, mas sigo à disposição para o caso de dúvidas.
        Abraços, Patrícia

        Reply
    125. Larissa on May 22, 2020 2:08 pm

      Oi Patrícia! Achei seu texto muito bom, parabens!

      Tenho uma dúvida sobre minha situação:
      Tenho renda no Brasil por emprego com carteira assinada, mas sou isenta, nunca declarei nada.
      Me mudei para Irlanda em 2018 e não fiz a DSD.
      Sou empregada aqui na Irlanda também.

      Como ficaria minha situação? Pelo visto não tenho que fazer a DSD pois tenho renda no Brasil.
      Se eu passar a aplicar em ações na bolsa no Brasil isso vai alterar alguma coisa?

      Grata,
      Larissa

      Reply
      • Patrícia Souza on May 25, 2020 8:40 am

        Olá Larissa, tudo bem? Obrigada pelo contato e feedback. O fato de voce ter renda de fontes brasileiras não a impede de encerrar a residência fiscal, apenas, caso voce decida encerrar, seu empregador deverá ser informado e a renda, tributada à alíquota específica de não résidentes. Voce seria isenta considerando somente a renda proveniente de fontes brasileiras, contudo como residente fiscal, sua renda a ser reportada é em bases mundiais, ou seja, voce deve informar e incluir também a renda irlandesa e, dito isso, assumo que não se encaixaria mais a condição de isenção. Se voce passar a aplicar em ações, eventuais rendimentos de ações com imposto em fonte deverão ser tributados de acordo (em caso de encerramento de residência) e, caso voce permaneça como residente, terá de declarar essa renda em ambos os países. Espero ter auxiliado. Abraços

        Reply
    126. Joao on May 23, 2020 8:27 am

      Olá Patrícia, tudo bem? Buscando informacoes sobre declaracao de IR para residentes no exterior dei a sorte de encontrar a sua página aqui, pois estou exatamente na mesma situacao… saí do Brasil no meio do ano de 2019, comunicando a Saída Definitiva, etc, e atualmente moro na Alemanha.

      Neste momento, estou em processo de realizar a declaracao de IR nos 2 países e minhas maiores dúvidas sao sobre o que declarar lá e o que declarar aqui, já que eu tenho investimentos no Brasil.

      Fui orientado à também declarar aqui na Alemanha os meus rendimentos de investimentos no Brasil (que obviamente já serao tributados no Brasil), e meu maior medo é a bi-tributacao.

      Alguma dica pra compartilhar à respeito?

      Obrigado! Abs

      Reply
      • Patrícia Souza on May 25, 2020 8:36 am

        Olá João, tudo bem? Obrigada pelo contato e feedback. Voce realmente deve reportar na Declaração alemã eventuais rendimentos recebidos no Brasil, visto que voce também é residente fiscal neste país. Como não há acordo para evitar dupla tributação entre os dois países, voce deverá verificar com algum consultor tributário alemão se existe alguma forma de compensar o imposto alemão com o imposto já pago no Brasil. Com relação à DEclaração brasileira, entendo qeu voce está fazendo a declaração de saída definitiva e não a declaração normal. Correto`?

        Reply
    127. Gisele Lopes on June 1, 2020 3:16 pm

      Oi Patrícia, adorei sua matéria.

      Deixa eu ver se vc consegue me dar uma luz, eu moro em Portugal ja fiz a declaração de saída definitiva, tenho um imóvel alugado no Brasil, por isso tenho q transferir esse recebimentos para Portugal, estou usando a plataforma da TransferWise, eles me informaram que não será possível fazer essa transferência pq eu fiz a declaração de saída definitiva, por acaso vc ja viu essa informação?

      Reply
      • Patrícia Souza on June 2, 2020 9:08 am

        Oi Gisele, nunca ouvi falar disso. Normalmente, bancos solicitam a DSD quando uma transferência internacional é solicitada, mas fora isso, nunca ouvi falar sobre outras implicações….voce chegou a questioná-los o porquê?

        Reply
    128. Caroline Antonio on June 8, 2020 8:38 pm

      Olá Patricia,
      Eu não sou residente do Brasil desde 2018, fiz a declaração de saída definitva tudo certinho. Tenho um apartamento alugado no Brasil e pago a darf referente a esse aluguel mensalmente.
      Comecei a investir na Bolsa de Valores brasileira, fazendo Day Trade. Você sabe me dizer se nesse caso eu deveria fazer como residentes brasileiros e pagar a Darf mensalmente, ou se deveria pagar diariamente após cada dia de lucros?Pois li que n’ao residentes devem pagar sempre no dia em que os valores do aluguel ou do lucro entrarem na conta.
      E mesmo pagando as Darfs do aluguel e investimentos, devo declarar o IR mesmo tendo feito a saida definitiva?
      Muito obrigada

      Reply
      • Patrícia Souza on June 10, 2020 5:54 pm

        Olá Caroline, obrigada pelo seu questionamento. Eu não sou especialista em tributação day trade, e teria de analisar se houve alguma alteração na lei desde que saí do Brasil. via de regra a tributação de não résidentes se dá sim no dia do pagamento e recebimento da renda, mas não tenho certeza como funciona no day trade. A saída definitiva é para encerrar residência e tributação em bases mundiais, mas rendas de fontes brasileiras estão sujeitas à tributação no Brasil, à alíquota e código específico.

        Reply
    129. Lucas Ribeiro Lopes Cardoso on June 10, 2020 5:14 pm

      Oi, Patrícia!

      Obrigado pelo texto claro e direto! Muito útil!

      Eu fiquei apenas com uma dúvida: quando você se refere à tributação você fala em ativos, mas e sobre bens?

      Por exemplo, no meu caso, estou indo para a Austrália em outubro deste ano, por um período de 4 anos. Tenho alguns investimentos em bolsa e renda fixa aqui no Brasil. O que estou considerando é retirar todo este investimento e comprar um apartamento ainda na planta (por hora, não consideremos que vou aluga-lo estando fora do país) e, se sobrar alguma coisa, levar comigo para a Austrália. Neste cenário, restaria no meu nome, no brasil, um imóvel (um bem). Devo declara-lo? É possível fazer a saída fiscal definitiva, mesmo assim?

      Se me permite, adiciono mais uma questão: como fica a situação caso eu decida alugar o apartamento, após já ter declarado a saída definitiva?

      Novamente, obrigado pelos esclarecimentos!
      Um abraço,
      Lucas.

      Reply
      • Patrícia Souza on June 10, 2020 5:50 pm

        Olá Lucas, obrigada pelo comentário e feedback. Ativos são bens e direitos que o indivíduo possui e que possam vir a gerar rendimentos. Nesse caso, um apartamento, os seus investimentos, ações, são tudo ativos. Logo, voce deveria sim declarar esse bem em sua declaração de saída, caso adquirido antes desse momento.
        Aluguel no Brasil é rendimento de fonte brasileira e, portanto, os tributos devem ser recolhidos ainda que a residência fiscal seja encerrada, por meio de DARF e com alíquota e código específico. Espero ter ajudado.

        Abraços

        Reply
        • Lucas Ribeiro Lopes Cardoso on June 11, 2020 1:00 am

          Oi, Patricia! Novamente, obrigado! Então, se tratando do primeiro caso – eu compro o apartamento antes de viajar e na minha declaração de saída eu o declaro: digamos que eu não o alugue nunca, até voltar definitivamente ao Brasil. Neste caso, anualmente, estando fora do Brasil, eu devo recolher algum tipo de imposto por este bem? Muito obrigado, Lucas.

          Reply
          • Patrícia Souza on June 11, 2020 6:47 am

            Oi Lucas, eu sou especialista em imposto de renda para PF, ou seja, caso voce nunca o alugue, não haverá imposto de renda para recolher, mas não sei se outros impostos não são incididos (imposto municipal, IOF, etc.). Abraços

            Reply
            • Lucas Ribeiro Lopes Cardoso on June 11, 2020 4:19 pm

              Excelente! Muito obrigado pelos esclarecimentos!

    130. Ernesto Duarte on June 11, 2020 2:57 pm

      Boa tarde Patricia.

      Estou pensando em mudar definitivamente para Portugal, se vender o meu imovel tenho que deixar algum percentual no Brasil?

      Reply
      • Patrícia Souza on June 11, 2020 3:42 pm

        Olá Ernesto, tudo bem? Eu imagino que em percentual, voce se refira a impostos. Caso voce venda seu imóvel e tenha ganho de capital na venda, correto, voce deve recolher o imposto de renda sobre o evenutal ganho (se não for isento – analisar os motivos de isenção na lei) e eventuais taxas de cartório e afins. Abraços

        Reply
    131. Ricardo on June 19, 2020 12:09 pm

      Oi Patrícia, boa tarde!
      Parabéns pelo conteúdo esclarecedor.
      Estou fora do país desde set/2015. Nunca fiz a DSF. Em 2016, fiz a Declaração de IR porque tive rendimentos em 2015 (salários). A partir de então, não declarei mais. Porém, ainda tenho no Brasil uma conta em banco com um investimento em VGBL, sem aportar nada e apenas resgatando. Além disso, tenho participação de 10% em uma empresa de serviços que está inativa há anos, antes inclusive da minha saída do país. Nunca consegui retirar meu nome da sociedade por uma séria de fatores, entraves por parte do sócio majoritário, dívida ativa de impostos… Não tenho nenhum outro bem no Brasil, imóveis, carro, jóias , por exemplo, nenhum dependente ou filhos (sou solteiro).
      Aqui no exterior tampouco tenho bens, no máximo uma conta bancária cujo limite acumulado não chega ao máximo de “bens tributáveis no exterior”. Claro, recebo salário aqui e faço a Declaração de IR anualmente e pago impostos.
      Ainda assim posso fazer a DSF? Deveria ter declarado IR estes anos?
      E como fica a questão, se faço a DSF, e posteriormente recebo herança?
      Muito obrigado!

      Reply
      • Patrícia Souza on June 22, 2020 7:33 am

        Olá Ricardo, tudo bem? Obrigada pelo feedback, que bom que foi de valia para voce. São vários pontos, Ricardo. O primeiro e mais importante deles é o fato de voce manter empresa no Brasil – se estiver constando como socio-administrador, e não meramente socio quotista, voce não pode encerrar residência no Brasil, pois a lei de S/As exige que o socio administrador da empresa seja residente fiscal. Se esse for seu caso, como residente fiscal, voce deveria ter continuado apresnetando DIR considerando os rendimentos no exterior – tributação em bases globais. Se esse não for seu caso, e voce for somente socio-quotista, voce deveria ter encerrado a residência em acordo com a lei. Herança não vai ter conexao com encerrar ou não sua residencia fiscal.

        Reply
    132. Mariana Silva on June 21, 2020 9:22 pm

      Boa noite Patricia, em 2019 trabalhei em Portugal como Italiana (tenho dupla cidadania). Minha conta bancária e meu registro de trabalho em Portugal foram com os documentos Italiano. Minha pergunta é: preciso declarar a conta bancária e o salário que recebi em Portugal no IRPF 2020 do Brasil? Não fiz declarão de saída definitiva e enviei e recebi dinheiro entre contas bancárias Brasil e Portugal. Abraços

      Reply
      • Patrícia Souza on June 22, 2020 7:28 am

        Olá Mariana, como residente fiscal brasileira, voce está sujeita à tributação em bases globais e, portanto, deve declarar rendimentos recebidos mundialmente, bem como bens e direitos globalmente. Abraços

        Reply
    133. Eduardo Garcia on June 23, 2020 11:24 pm

      Boa noite Patricia. Primeiramente obrigado por tantas dúvidas esclarecidas, porém mesmo lendo muitas delas não consegui esclarecer meu caso.

      Morei na austrália de Jun/2016 a Jun/2018 porém nunca realizei a DSD. Antes disso declarava normalmente meu IR. Nunca deti de nenhum bem (imóvel, carro, etc) e declarava apenas meu salário e minhas aplicações em fundos do banco. Em 2017 declarei imposto de renda referente a minha recisão de 2016 e a partir dai não obtive mais nenhum tipo de rendimento e por isso não realizei mais nenhuma declaração.

      Voltei ao Brasil em 2018 porém só comecei a trabalhar em 2019 e agora preciso fazer meu IR referente aos ganhos referentes a esse período. Dado que a declaração de imposto acaba agora final de Junho, como posso regularizar meu caso para fazer a declaração deste ano?

      Obrigado por todo suporte!

      Reply
      • Patrícia Souza on June 24, 2020 10:00 am

        Olá Eduardo, vamos te responder por email, mas note que se voce tevve rendimentos na Austrália, estes deveriam ter sido informados, pois voce nao apresentou DSD. Ainda, é necessario avaliar se houve incremento no seu patrimônio agora, pois isso poderá loher gerar problemas. Se precisar de uma consultoria, estamos à disposição..Abraços

        Reply
    134. Heron on June 25, 2020 6:12 pm

      Olá Patricia, tudo bem? minha filha saiu para trabalhar fora do Brasil (com visto de trabalho) em maio de 2019. Perdi o prazo de Comunicação de Saída Definitiva por achar que era o mesmo da Declaração e já sei que não tem como comunicar com atraso. Estou preparando a Declaração de Saída Definitiva, já que ela se enquadra na obrigatoriedade de declarar, mas apareceu uma dúvida de ultima hora: sabe informar se devo informar o endereço dela no exterior ou mantenho o endereço da Declaração anterior (que é o mesmo meu)? Agradeço qualquer informação.

      Reply
      • Patrícia Souza on June 25, 2020 6:34 pm

        Olá Heron, tudo bem. Voce deve informar o endereço do procurador informado, ou pode manter o mesmo seu, importante que seja um endereço ativo, para o qual qualquer comunicação da RFB seja bem recebido. Abraços

        Reply
    135. Maria on June 25, 2020 9:32 pm

      Olá Patrícia, tudo bem?
      Minha irmã mora fora do Brasil desde outubro/2013. Em 2015 ela fez a Comunicação de Saída Definitiva com data retroativa referente a 2013. Porém, ela não fez a Declaração de Saída Definitiva. Como em 2012 e entre Jan e Out 2013 ela obteve rendimentos que a enquadravam como isenta, pensou que não precisava fazer. A questão é que atualmente ela envia um valor ao meu pai todo mês por transferwise, o qual ele declara no DIRPF como doação por parte dela. Neste caso, ela pode ter algum problema por nao ter apresentado a declaração de saída definitiva? Caso haja necessidade de regularização, poderia me informar qual o procedimento? Muito obrigada desde já!

      Reply
      • Patrícia Souza on June 25, 2020 10:00 pm

        Olá Maria, poderia haver sim um questionamento por parte da RFB, uma vez que ela não encerrou a residência e, enquando residente fiscal, estaria sujeita à tributação em bases mundiais. Com relação À regularização, o ideal seria vocês buscarem uma consultoria (verificar o status junto à Receita Federal, tirar extrato de certidão negativa, etc). Posso lhe assessorar se tiver interesse. Abraços

        Reply
        • Maria on June 25, 2020 11:58 pm

          Muito obrigada pelo rápido retorno, Patrícia! Vou informá-la e caso ela necessite a assessoria entraremos em contato. Abraço!

          Reply
    136. Rogerio Caldas on June 29, 2020 7:30 am

      Prezada Patrícia:

      Eu desconheço a existência de impedimento legal para que um brasileiro não residente no país tenha participação em uma empresa situada no Brasil.

      Contudo, sei que existem exigências específicas para que o sócio não residente tenha a devida representação no Brasil, como por exemplo (art. 119 da Lei nº 6.404/1976 e Instrução Normativa DREI nº 34/2017):

      a) manter, no País, representante com poderes para receber citação em ações contra ele.
      b) Fazer constar o número de inscrição no Cadastro de Pessoa Física – CPF do procurador constituído em todos os atos em que ele participar nessa condição (conforme § 2º do art. 34 do Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999);

      No anexo da Instrução Normativa DREI nº 34/2017 é possível encontrar algumas restrições relacionadas a participação de estrangeiros/capital estrangeiro, dependendo do ramo de atividade, mas nada relacionado a brasileiros domiciliados no exterior.

      Do ponto de vista tributário, sei que existe vedação expressa para que a empresa de sócio residente no exterior faça a opção pelo Simples Nacional, conforme art. 17, II da Lei Complementar 123/2006, mas nada que impeça a empresa de operar com o enquadramento em outras modalidades de tributação (Lucro Presumido ou Lucro Real).

      Como tenho esposa que se enquadra nessa situação, peço a gentileza de esclarecer melhor a afirmação de que um sócio de empresa não pode entregar a DSD (se possível, com a fundamentação legal).

      Obrigado e parabéns pelo trabalho!

      Reply
      • Patrícia Souza on June 29, 2020 10:16 am

        Prezado Rogério,
        e voce está correto. Não existe impedimento legal para não-residentes serem sócios quotistas em empresas, contudo meu texto menciona sócios-administradores, e para esses sim existe restrição, uma vez que a lei das S|As exige que os sócios administradores de empresas sejam résidentes brasileiros. Será um prazer lhe passar mais fundamentação legal, caso necessário. Presto consultoria e posso lhe passar as fees para essa pesquisa individualmente. Abraços e obrigada pelo feedback e comentário.

        Reply
    137. Deolinda Martins on June 29, 2020 10:07 pm

      Olá Patricia, parabéns pela publicação, bastante útil e esclarecedora. Gostaria de sua opinião e comentário sobre uma dúvida específica. Estou morando e trabalhando na Alemanha desde agosto do ano passado e estive consultando algumas empresas de Tax Adviser para me auxiliar na declaração de impostos, mas tenho recebido diferentes informações. Uma delas me informou que serei tributada aqui na Alemanha sobre os meus rendimentos recebidos da empresa em que eu trabalhava no Brasil no período de janeiro-julho de 2019. Outra me disse que somente preciso informar os rendimentos do Brasil antes de mudar para cá para fins de cálculo de alíquota de tributação. Estou confusa e não sei qual deles está certo e qual contrato para fazer minha declaração de imposto de renda aqui na Alemanha. Agradeço antecipadamente.

      Reply
      • Patrícia Souza on June 30, 2020 7:28 am

        Olá Deolinda, tudo bem? Obrigada pelo seu feedback. Olha, eu não sou especialista em tributação alemá, mas considerando que ambas as legislações são bastante parecidas, eu diria que o salário do Brasil somente deveria ser informado para fins de alíquota no qeu tange ao período anterior à residência. O ideal seria voce questionar os tax advisors que lhe informaram que o salário de Janeiro a julho deveria ser tributado o porquê. Caso eles comentem que se deve ao fato de o Brasil não ter acordo para evitar dupla-tributação, contra-argumente qeu voce entende isso, mas esses são valores anteriores ao período de residência, logo eles deveriam ser isentos na Alemanha. O ideal é questionar e ver se a explicação faz sentido. Ao mesmo tempo, questione os outros tax advisors que comenentaram que será somente para alíquota, como se dará o restante dos rendimetnos uma vez qeu não há acordo…..Abraços

        Reply
    138. Deolinda on June 30, 2020 2:58 pm

      Super obrigada pela atenção e pronta resposta, Patrícia!
      Vou fazer os questionamentos conforme sua sugestão.
      Abraços e tudo de bom !

      Reply
    139. Renato Correia on July 14, 2020 7:28 am

      Ola Patricia,
      Demorei mas encontrei um conteudo que possa tirar esse tipo de duvidas. Muito Obrigado.
      Ha 2 anos moro na Costa Rica e com a alta do dolar quero comecar a mandar dinheiro para o Brasil. Fiz a DSD no momento correto, mas fico na dúvida de como tenho que declarar a Receita que nesse ano de 2020 eu passei a nao ter nada no Brasil para um valor em minha conta corrente. Pelo oq eu entendi de alguns comentarios, quando eu voltar eu deveria fazer algum tipo de declaracao de bens que mostra saldos bancarios, investimentos etc etc. Mas no meu caso que jah quero repatriar o valor mesmo morando fora, como faz? Imagino que no tenha que pagar nenhum imposto, correcto? Muito obrigado pela ajuda
      Renato

      Reply
      • Patrícia Souza on July 14, 2020 8:09 am

        Olá Renato tudo bem? Quando voce retornar ao Brasil em caráter definitivo, voce entregará a Declaração normalmente – em formato de retorno, e isso ficará evidenciado pelos saldos das contas. Após entrega da DSD, valores podem ser enviados para o exterior sem riscto de tributação. Para envio de valores, contudo, isso implica ter contas no Brasil o que, para mais de 90% dos casos de não résidentes, não acontece, visto qeu os custos de manutenção de contas de não-residentes são muito altos, então normalmente os contribuintes encerram todas as contas no Brasil. Espero ter auxiliado.
        Abraços

        Reply
    140. Guilherme on July 15, 2020 7:23 pm

      Oi Patrícia,

      Pelo o que eu entendi voce trabalha na Ernest Young com a consultoria a “ex-patriados”.

      Como funciona o serviço ?

      Pergunto isto porque hoje não preciso muito de trabalhar. Penso em um dia, se a tributação no Brasil começar a ficar desfavorável, fixar residencia fiscal em algum lugar como Portugal ou Malasia e viajar bastante pelo mundo. O problema é planejar bem isto. Já tenho investimentos no exterior, mas há uma série de duvidas com relação à Ganhos de Capital, Doação, Herança, etc

      Reply
      • Patrícia Souza on July 15, 2020 8:47 pm

        Olá Guilherme, eu trabalho para a EY Luxemburgo atendendo empresas e expatriados e também eventualmente brasileiros com eventuais dúvidas de tributação. Envie-me um email que lhe explico como funciona a consultoria.

        Reply
    141. Andre Brambilla on July 24, 2020 3:59 pm

      Olá Patrícia,

      Parabéns pelo Blog, muito bom.

      Gostaria de saber como funciona a sua consultoria para expatriados?

      André

      Reply
      • Patrícia Souza on July 25, 2020 2:50 pm

        Olá André, tudo bem? Obrigada pelo feedback. Voce poderia me enviar um email para patricia.sco@hotmail.com. Abraços

        Reply
    142. Renata on July 25, 2020 12:20 am

      Olá Patricia! Eu moro no México ja faz 3 anos. Me casei com cidadão mexicano e ja possuo minha tajeta de residente permanente, ou seja posso entrar e sair do país sem problemas e ja declarei e comuniquei a saída definitiva do Paós em 2018. Pois bem, em novembro de 2019 cheguei ao Brasil para acompanhar as cirurgias que minha mae faria em inicio de janeiro desse ano. A primeira cirurgia foi adiada para março e logo veio a Quarentena que mais uma vez impediu dela ser operada e a mim de retornar ao México. Pois bem, ja vamos para 9 meses que estou aqui no Brasil aguardando passar toda essa pandemia e finalmente ela ser operada. Somente agora em agosto vai ser realizada a 1 cirurgia e finais de outubro a outra. A minha dúvida é: Por quanto tempo mais eu posso permanecer no Brasil ou não existe limites de prazo? Porque pretendia ficar ate a recuperação dela e retornar ao México em JANEIRO DE 2021.
      Voce poderia me dar uma luz porque ninguem sabe informar. OBRIGADA

      Reply
      • Patrícia Souza on July 25, 2020 2:59 pm

        OLá Renata, a lei fala em retorno em caráter definitivo, contudo é uma á area cinzenta. De qualquer forma, além de se tornar residente fiscal, temos de pensar quais seriam as obrigações fiscais. Se voce não tiver renda nem no Brasil,nem no exterior e não atingir os critérios de obrigação de entrega de declaração, ainda que residente fiscal, não temos de falar em quaisquer obrigações, mas eu precisaria entender melhor sua situação para lhe orientar. Abraços

        Reply
    143. Leandro on August 24, 2020 12:22 pm

      Olá Patrícia,

      Achei esse artigo após muito tempo e tenho uma dúvida.

      Sempre fui isento no Brasil, moro na Suécia há 2 anos, mas nunca fiz a DSD. Tenho minha vida, meu trabalho e meu salário todo aqui. Devo fazer a DSD ou nao tenho obrigacao nenhuma de declaracao?

      Obrigado.

      Reply
      • Patrícia Souza on August 26, 2020 7:06 am

        No momento em que voce se mudou para o Canadá, mas manteve a residência fiscal, voce tinha a obrigação de declarar esses rendimentos, ainda que isento no Brasil. O ideal seria voce fazer uma declaraçao de saída retroativa, se não todos esses rendimentos qie voce recebeu ai do Canada deveraim estar sujeitos à tributacao. Me manda um email se quiaer uma consultoria. Abraços

        Reply
    144. Carlos on August 24, 2020 1:23 pm

      Oi Patrícia,

      Meus parabéns pelo excelente artigo, ele é provavelmente o melhor conteudo disponivel na Internet!

      Me mudei pro Canada em 2016 e completei minha saida definitiva em 2017. Recentemente eu comecei a receber os pagamentos de uma ação trabalhista que abri quando ainda morava no Brasil. O valor da indenização é superior a 40 mil reais, o que significa que se eu ainda estivesse no Brasil, eu teria que fazer uma declaração de rendimentos isentos. Como proceder sendo domiciliado no exterior?

      Muito obrigado, abraços!

      Obs: teclado sem todos os acentos…

      Reply
      • Patrícia Souza on August 26, 2020 7:01 am

        Olá Carlos, tudo bem? Muito obrigada pelo seu feedback e contato. Para responder à sua questão, eu teria de pesquisar a legislação, entender a natureza dessa indenização, etc, pois não sei se houve alguma mudança na legislação nesses últimos anos. Se voce quiser uma consultoria a esse respeito, fique â vontade para me mandar um email patricia.sco@hotmail.com
        Abraços

        Reply
    145. Fernanda on September 15, 2020 9:16 am

      Ola Patricia, fiquei um tempo lendo os questionamentos aqui para ver se encontrava a minha resposta, mas nao encontrei, entao tenho algumas perguntas:
      – De acordo com instrucoes da receita, “pagamento mensal de imposto no Brasil só é obrigatório quando o rendimento do aluguel superar o valor de isenção de R$ 1.903,98”. Meu valor net do aluguel reduzindo a taxa da imobiliaria eh R$1.860, ou seja, se eu ainda fosse residente fiscal no Brasil entendo que eu nao precisaria pagar imposto sobre este redimento. Porem, por ter declarado ausencia fiscal e morar na Suecia, eu preciso continuar pagando os 15% via DARF, eh isso mesmo?
      – Se o pagamento for realmemnte devido, saberia me dizer se preciso pagar a diferenca do imposto aqui na Suecia tambem? Me parece que aqui o percentual sobre renda de aluguel eh de 25%, porem nao sei se o acordo bilateral nao me ausenta de pagar a diferenca dos 10% aqui.
      – Outra duvida eh, eu mantenho um consorcio de imovel no Brasil, entendo que consorcio nao possui nenhum rendimento entao nao caracteriza como ganho de capital e nao precisaria declarar nada sobre isso nem pagando DARF no Brasil e nem aqui na Suecia pelo o que entendi, certo? Precisaria declarar ou pagar o imposto caso o consorcio seja contemplado? A ideia seria vender a carta de credito em caso de contemplacao.

      Muito obrigada pela atencao.
      Fernanda

      Reply
      • Patrícia Souza on September 17, 2020 8:19 am

        Olá Fernanda, obrigada por seu contato e questionamentos. Vamos lá:
        i) Entendo que você se refira ao encerramento da residência fiscal, portanto, nesse caso, sim. Como não residente fiscal, você está sujeita ao pagamento de DARF à alíquota flat de 15%.
        ii) Nâo tenhoc conhecimento sobre a legislaçâo Sueca para devida orientaçâo
        iii) Se não houver renda, não há fato gerador de imposto no Brasil. Nâo conheço as regras com relação à Suécia.

        Espero ter ajudado.

        Abraços
        Patrícia

        Reply
    146. Mariana Felipe Marques on September 16, 2020 6:32 pm

      Olá Patricia, como vai? Depois de uma incessante busca na internet, encontrei o seu artigo e já me ajudou bastante, porém ainda tenho algumas dúvidas e gostaria da sua ajuda, se possível: eu e meu esposo viemos morar na Austria, ele está trabalhando aqui e eu gostaria de continuar trabalhando para empresas do Brasil (através de MEI ou CLT). A Austria possui um acordo com o Brasil para não haver bitributação, sendo assim gostaria de saber

      1. Sobre os rendimentos que eu receber do Brasil, devo pagar impostos somente no Brasil ou devo pagar imposto aqui na Austria também?

      2. Se eu estiver trabalhando para empresas do Brasil, devo fazer a Declaração ou a Comunicação de saída definitiva do Brasil? (Obs: Não tenho intenção de voltar a morar no Brasil).

      Desde já agradeço imensamente e aguardo seu retorno. Muito obrigada e parabéns pelo blog!

      Reply
      • Patrícia Souza on September 17, 2020 8:06 am

        Olá Mariana, obrigada pelas perguntas e feedback. Com relaçâo às suas dúvidas, (i) Não posso lhe ajudar com as questões relacionadas à Áustria, pois não sou especialista na tributação desse país.and (ii) essa questão não é tão simples de responder. Se você for sócia-administradora de empresa no Brasil, você não pode encerrar sua residência, mas isso implica seguir sendo tributada em bases globais em ambos os países.
        Caso queira uma consultoria e esclarecimentos específicos para o seu caso, podemos combinar. Só me avisa!
        Abraços

        Reply
    147. Layane Carvalho Hackl on September 17, 2020 3:11 pm

      Olá Patrícia, que legal que você mora em Colônia, eu também moro aqui desde 2013, muito bom ler tudo que você escreveu, realmente esclareceu um pouco mas nao todas as minhas dúvidas. Então vou deixar uma mensagem aqui, quem sabe você pode me ajudar.
      Bom vamos lá, fiz minha saida definitiva em 2015, esse ano me tornei atônoma aqui na Alemanha e tenho uma cliente no Brasil que no caso me paga no Brasil. Neste caso eu posso pagar imposto só aqui na Alemanha ou tenho que pagar no Brasil?

      Obrigada
      Layane

      Reply
      • Patrícia Souza on September 17, 2020 3:37 pm

        Olá Layane,

        Obrigada pelo comentário e feedback. Eu mudei novamente e, hoje resido em Luxemburgo 🙂

        Com relação à sua dúvida, renda de fonte brasileira está sujeita ao pagamento de tributos no Brasil – o que, no seu caso, deveria ser feito via carnê-leão. Com relação ao tratamento dessa renda pela Alemanha, sugiro que você entre em contato com um/a Steurberater/in.

        Abraços.
        Patricia

        Reply
    148. Glauce on September 21, 2020 12:02 pm

      Bom dia!! Moro na Espanha a mais de 10 anos e nunca fiz declaraçao de saida, nem declaraçao de imposto de renda no Brasil. Quando cheguei a Espanha fazia muito trabalho informal e conseguia mandar dinheiro pra minha conta da caixa no Brasil ( 4.000 reais mensal aprox.), que mantive meu CPF en dia o problema e que agora tenho dupla nacionalidade, tenho parte de uma empresa aqui na Espanha, tenho pagamento mensal pela empresa y mantenho algun trabalhos informais.

      No Brasil comprei 2 lotes e agora estou a ponto de comprar outro por um valor aprox. 500 mil, a questao e que acho que estou fazendo algo errado, porque parte desse dinehiro na esta declarado aqui na Espanha nem no Brasil… ao somar os 3 lotes por um valor aprox 1 milhao estou morrendo de medo de ter problema com a receita dai e de aqui, mais nao encontro ninguem que saiba me responder o que fazer.

      Faço trabalho para brasileiros aqui ..casamento por ejemplo… eles tem dinheiro no Brasil..entao depositam direto na minha conta da caixa desde a conta deles do Brasil o de algum familiar…entao entra de uma vez 17 mil 20 mil por cada evento….nao sei como declarar isso !!

      Conheço muita gente que mora fora a anos , comprou varios apartametnos, casa…tem um grnade patrimonio mas nao sei como declaram…eles falam que so mantevem as contas e o cpf em dia….trabalham informais aqui , vai enviando dinheiro por wester unio e vai comprando coisas…eu quero estar tranquila de que daqui alguns anos nao terei problema.

      Obrigada

      Reply
      • Patrícia Souza on September 27, 2020 10:34 pm

        Olá Glauce, tudo bem? Obrigada pelo contato.
        O correto seria você ter feito encerramento de residência fiscal no Brasil, até para o caso de uma venda futura desses lotes ou semelhante, você não tenha problemas.
        Você está de qualquer forma, recebendo renda que não está sendo declarada em nenhum dos países e, portanto, não está sendo sujeita ao pagamento de imposto de renda e isso pode ser entendido dependendo da legislaçâo Espanhola como evasão de divisas. O ideal seria entender o contexto como um todo, valores no total para entender o tamanho do risco e quais alternativas. Aconselho você a procurar um assessor tributário Espanhol que entenda de legislaçâo internacional o mais rápido possível e, com relação ao Brasil, se você precisar de assessoria, fique à vontade para entrar em contato, posso verificar como lhe ajudar. Abraços (patricia.sco@hotmail.com)

        Reply
    149. Same Mehmari on September 26, 2020 7:13 am

      Patricia,
      moro em Berlim, e recebi uma herança no Brasil este ano, que inclui basicamente imóveis.
      Já fiz DSD no Brasil desde 2017. Já tive que pagar imposto no Brasil por conta da herança (ITCMD)…
      e agora, preciso declarar aqui na Alemanha estes bens recebidos no Brasil?
      E isso vai incidir em ter que pagar mais imposto aqui na Alemanha sobre a herança?
      Existe algum valor limite que não precisa ser declarado ouque não incide imposto?
      Obrigado!

      Reply
    150. Leonardo dos Santos on September 27, 2020 7:49 pm

      OLA Patricia tudo bom? Muito bom o post . Tenho uma situação específica onde estou fora do país como Nao residente no Brasil e venho pagando o DARF do aluguel que recebo no Brasil mensalmente pelo sicalc e 15% de aliquota. Todavia cheguei a conclusão que é bem interessante o acordo de bi-tributação entre Espanha, país que eu vivo, e o Brasil, e portanto decidi mudar a minha situação de nao-residente para duplo residente fiscal Brasil e Espanha. Entendo que dessa maneira deverei preencher o carnê-leão com todas as minhas rendas e impostos pagos aqui , além dos aluguéis que recebi no Brasil. Ate aí OK, porem tenho duas duvidas: 1 – Paguei os impostos dos aluguéis como código de Não Residente, até setembro/2020 – o programa do carne leao aceitará esse valor pago na coluna IMPOSTO PAGO? 2) Como preencher o meu endereço do exterior na tela de Identificação, pois ali não existe nenhuma opção para EXTERIOR , mas apenas estados, CEP, e cidades brasileiras. Muito Obrigado pela ajuda.

      Reply
      • Patrícia Souza on September 27, 2020 10:39 pm

        Olá Leonardo, conform resposta anterior, você somente pode retomar a residência fiscal brasileira quando retornar ao Brasil em caráter definitivo.
        Abraços

        Reply
    151. Leonardo dos Santos Aguiar on September 27, 2020 8:02 pm

      Ola Patricia, tudo bom? Muito obrigado pelo seu conteúdo , ajudou esclareceu bastante a complicada legislação para Nao residentes. Atualmente tenho o estado de Não Residente fiscal e pago os aluguéis que recebo no Brasil utilizando o programa Sicalc e 15% de alíquota, até ai tudo OK. Entretanto cheguei a conclusão que o acordo de bitributação entre Brasil e Espanha vale a pena, e decidi ter a dupla residência fiscal Brasil e Espanha. Dessa maneira entendo que devo realizar o preenchimento do carnê Leão mensalmente. Tenho algumas dúvidas relacionadas a isso:
      1) Como ja realizei os pagamentos do DARF do aluguel com o código de Nao-Residente, de Janeiro a Setembro, para que o carne-leao aceite o que ja paguei, posso indicar o valor mes a mes na coluna IMPOSTO PAGO?
      2) Nao existe na tela de Identificação, uma opção de domicílio no exterior , apenas estados, CEPs e cidades Brasileiras, o que fazer para incluir um endereço no exterior?
      3) No acordo de bilateralidade Brasil e Espanha existe uma cláusula que indica que os salários, ordenados e remunerações similares que um residente de um Estado Contratante receber em razão de um emprego serão tributáveis somente nesse Estado. Isso me obriga a realizar o preenchimento do carne-leao para esta renda?

      Muito obrigado !!!!!

      Reply
      • Patrícia Souza on September 27, 2020 10:38 pm

        Olá Leonardo, tudo bem? Obrigada pelo feedback.
        Note, contudo, que a caracterização de não residência não é uma opção, mas uma regulamentaçâo por lei. Ou seja, caso você tenha ou venha a se ausentar do Brasil por mais de 12 meses em caráter definitivo, você é considerado não residente fiscal e você somente pode retomar o caráter de residente fiscal no momento em que retornar ao Brasil em ânimo definitivo, o que entendo não ser seu caso.
        Abraço

        Reply
    152. isabela on November 6, 2020 11:19 am

      Oi Patrícia, tudo bem?
      estou morando na Alemanha a 2 anos, mantive a minha residência fiscal no Brasil recolhendo os impostos normalmente.
      Estou iniciando um novo empreendimento digital remotamente, porém meus clientes são brasileiros e eu gostaria de formalizar essa situação agora que estou tendo um faturamento.

      Porém estou considerando a possibilidade de pedir a saída definitiva. O imposto está muito alto, mas eu tenho alguns investimentos no Brasil e por isso eu mantive a residência fiscal. Não queria vender os ativos antes de entender quais são as minhas opções.

      Você presta consultoria para esses casos?
      Ou conhece algum profissional que possa me orientar?
      Estou pagando as DARF e entregando o ajuste anual aqui e na Alemanha.
      Mas gostaria de entender melhor quais são as minhas opções.

      Desde já obrigada.
      Isabela

      Reply
    153. Mariah Bicalho Pucci on November 15, 2020 7:08 pm

      Olá Patrícia, tudo bem?

      Parabéns pelo conteúdo e obrigada pela ajuda com esse assunto tão complicado para os leigos.

      Gostaria de tirar uma dúvida:

      Vim com meu marido pra Alemanha ano passado e vou entrar na sociedade de uma empresa no Brazil. Como não seria uma opção mudar o regime da empresa para lucro presumido se eu desse a saída definitiva, minha ideia era manter residência fiscal em ambos os países e cumprir com a obrigação fiscal em ambos, pelo que pesquisei faria sentido no meu caso pois não tenho renda na Alemanha. Me indicaram incluir meu endereço na Alemanha no imposto de renda do próximo ano mas o contador da empresa disse que isso ficaria inconsistente, procede essa informação?

      Muito obrigada pela atenção e uma ótima semana!

      Reply
      • Patrícia Souza on November 16, 2020 8:54 pm

        Olá Mariah,
        obrigada pelo carinhoso feedback. Feliz que pude colaborar. Como sócia-administradora de empresa, você não pode encerrar residência. Você terá que procurar um Steuerberater especializado em tributação internacional, pois, ainda que faça sentido por você não ter renda, caso seu marido tenha renda na Alemanha, haverá impacto para ele, então o ideal seria estarem bem informados dos impactos fiscais. O indicado seria sempre manter um endereço no Brasil na DEclaração, uma vez que DIRs com endereços do exterior são analisadas pela RF de Brasília, e sim poderia gerar inconsistência. Abraços

        Reply
    154. Glauce on February 11, 2021 12:08 pm

      Olá Patricia, muitooo interessante essa materia.

      No meu caso moro na España desde 2003 naquele momento nao tinha renta a declarar e nunca fiz a saida definitiva….a questao é que com os anos criei empresa aqui e muitos investimentos, declaro tudo sempre aqui. Comprei alguns apartamentos e lotes no Brasil que estou pagando, mais ainda nao estao escriturados.

      Meu irmao comentou sobre a saida definitiva, que na verdad, eu nao sabia que fosse tao importe pra evitar a bi-tributaçao ou reclamaçao de impostos pro renda obtida aqui.

      Como tenho que proceder agora pra regular tudo isso? Tenho que pagar por minhas rendas obtidas aqui na Espanha ao governo brasileiro? Terei problemas pra escrituras os imoveis? Como regular minha situçao de quase 18 anos.

      Me comentaram que teria que pagar 27,5% de todo o dinheiro que enviei nos ultimos anos pra regularizar com a receita….e so depois fazer a saida definitiva. E ainda assim a receita poderia solictar tambem imposto sobre muita renda daqui dos ultimos anos ? E assim? Obrigada

      Reply
      • Karina Finke on June 21, 2021 7:51 am

        Olá Glauce,
        A autora não faz mais parte do time de colunistas. Não temos ninguém que possa lhe responder.
        Agradecemos entretanto pela sua visita.
        Equipe BPM

        Reply
    155. Irma on February 14, 2021 3:12 pm

      Por isso muita gente nao dá saida definitiva. A lei é como o Brasil. uma bagunça. No final, eles arbitram conforme interesse.
      Se a pessoa saiu e tiver renda fora, e não fizer logo a saída, a RFB dá um jeito pra arrumar mais um pra manter as mamatas do poder público. Fato é verdade, quem tem renda fora, dá logo a saída pq quando voltar de vez pro Brasil, vão dar um jeito de cobrar tudo com multas e juros, ou a pessoa terá que viver o resto da vida, com o dinheiro fora( a menos que declare a conta no exterior), sem poder comprar um imovel. vi casos assim. A pessoa decidiu simplesmente ir sacando o valor com cartao de credito e depositando na conta brasileira abaixo do valor de isenção, e outra parte pagando contas no cartao ou cash!

      Reply
    156. Ana on March 30, 2021 4:57 pm

      Olá Patrícia, tudo bem?
      Tenho uma dúvida com relação a minha declaração de IR. Eu me mudei pra Alemanha em 2018 e nos primeiros 2 anos não tive renda, apenas estava estudando. Comecei a trabalhar e tenho que fazer a declaração aqui na Alemanha agora. Eu tenho dinheiro no Brasil, que estão em poupança e tesouro direto. Você sabe se eu devo declarar esse valor na minha declaração alemã?

      Obrigada! 🙂

      Reply
      • Karina Finke on June 21, 2021 7:38 am

        Olá Ana,
        A autora não faz mais parte do nosso time de colunistas.
        Não temos ninguém que possa lhe ajudar com essa dúvida sobre IR. Sugiro procurar por um Steuerberater na Alemanha.
        Talvez encontre alguém no grupo de brasileiros na Alemanha no Facebook, que fale português.

        Equipe BPM

        Reply

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