Ministérios liberam a volta dos retornados de 2009 no Japão.
No dia 27 de setembro p.p., a imigração do Japão sofre nova mudança com a divulgação de esforços de 3 Ministérios, comunicando a permissão para a reentrada dos descendentes de japoneses que retornaram ao país de origem com o auxílio retorno (kikokushien) em 2009.
Os requisitos para obter o auxílio eram: estar desempregado; não possuir patrimônio no Japão e ter entrado no Japão antes do dia 31 de março de 2008. Um fator de alta relevância e que causou muita polêmica na época foi o fato de que, aquele que aceitasse o auxílio, em troca, “perderia” o visto de permanência japonês e somente poderia retornar ao Japão, a princípio, após 3 anos, a contar de abril de 2009, sendo que o governo japonês também levaria em conta a conjuntura econômica e outros fatores.
Segundo comunicado oficial do Gabinete do Governo, Ministério da Justiça, Ministério dos Negócios Estrangeiros e Ministério da Saúde, Trabalho e Bem-estar do Japão datado de 27 de setembro de 2013, foi de que 21.675 pessoas foram beneficiadas, sendo que deste total 20.053 brasileiros eram residentes da região Tokai (5.805 da Província de Aichi e 4.641 eram de Shizuoka).
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Ainda conforme o Comunicado: “ Para os beneficiários do programa de auxílio para retorno ao seu país”, oferecido pelo governo japonês no ano fiscal de 2009, os descendentes de japoneses desempregados, por enquanto (*1) a sua reentrada no Japão não está sendo permitida com o mesmo status de permanência. -‡(Não têm a entrada permitida com o mesmo status de permanência. Decisão ainda pendente e sendo estudada pelo governo (*1)
Com base nos últimos dados da conjuntura econômica e empregabilidade entre outros, a partir do dia 15 de outubro (terça-feira), há previsão de que a reentrada será permitida sob certas condições (*2).
*1. Sobre o período “por enquanto”, a princípio a previsão era de 3 anos a partir do início do programa, em abril de 2009, que seria revisado, considerando a conjuntura econômica e de empregabilidade futuras e outros.
*2. Com o objetivo de assegurar uma vida estável aos descendentes de japoneses que pretendem reentrar no país, aqueles que planejam trabalhar no Japão deverão apresentar uma cópia do contrato de trabalho com período de no mínimo um ano no ato da solicitação de visto junto à repartição consular. Atendimento aos descendentes de japoneses que receberam o auxílio do governo japonês para retorno ao seu país de origem.
Esmiuçando um pouco mais este comunicado, deveremos levar em consideração o “por enquanto” que juridicamente, não há como fundamentar nenhuma solicitação perante o consulado japonês, seja lá em que data for pleiteada mesmo que o candidato seja portador do contrato de trabalho, de no mínimo um ano de trabalho no Japão.
Digo isto porque vários são os requisitos para os estrangeiros obterem o visto de permanência no Japão assim também como várias são as modalidades da concessão. O beneficiário do auxílio, que portava na época o status de residente permanente no Japão, ao aceitar e receber o dinheiro do auxílio e, em consequência, teve o seu visto de permanência cancelado a partir da saída do Japão. Ressalta-se ainda que na época, mesmo não sendo beneficiário deste auxílio também perderia o status de residente permanente no Japão aquele que não retornasse ao Japão dentro de 3 anos da sua saída.
Ocorre que, em julho de 2010 entrou em vigor a nova Lei da Imigração que sofre mudanças em relação a permanência neste país, entrando em vigor o Zairyu Card em substituição ao cartão de registro de estrangeiro que deve ser substituído quando da renovação do visto ou ainda, no caso dos permanentes, até julho de 2015, sob pena de pagamento de multa pecuniária.
Os trâmites para obtenção deste Zairyu Card também sofreram modificações pois, se antes as mudanças de status de residente; endereço residencial e de trabalho, estado civil e outros, eram feitos perante a Prefeitura local, atualmente alguns destes registros somente poderão serem feitos perante a própria sede da sucursal do escritório da imigração.
A própria reentrada (reentry) no Japão não é necessária em alguns casos, e outrora era obrigatória.
Entre as mudanças, tanto das leis quanto a dos transnacionais (emigrantes, imigrantes e emigrantes), o que muitos brasileiros me perguntavam é a previsão de quando o Japão aceitaria os beneficiários a retornarem ao Japão, tendo em vista que já havia passado o prazo de 3 anos daquela concessão. E agora, liberada a reentrada, o que será do retorno dos retornados?
2 Comments
Deise Parabéns pelo texto, beijos.
Muito explicativo o texto! Parabens Deise!