O cartão Azul para morar em Portugal.
No imaginário Brasileiro, fomentado pelos filmes e pela mídia, é impossível pensar nos Estados Unidos e não se lembrar automaticamente do valioso Green Card, que em tradução livre seria um Cartão Verde. Este cartão nada mais é do que uma autorização de residência permanente em território norte-americano.
Mas, o que isso tem a ver com o Cartão Azul?
Tudo! O Cartão Azul, ou Blue Card, foi originariamente pensado como uma versão europeia do cartão verde dos Estados Unidos. No entanto, possui outras peculiaridades que o diferenciam do seu congênere “esverdeado”. Segundo a Rede do Cartão Azul UE:
“O Plano Cartão Azul da UE pretende tornar a Europa num destino mais atraente para pessoas de educação superior que não sejam naturais da União Europeia. Todos os estados membros da UE, à exceção do Reino Unido, Dinamarca e Irlanda, participam no plano Cartão Azul da UE.”
Nos termos do Considerando (7) da Diretiva 2009/50/CE, que trata das condições de entrada e de residência de nacionais de países não pertencentes à UE para efeitos de emprego altamente qualificado, o objetivo do Cartão Azul é:
“[…] contribuir para alcançar estes objectivos e colmatar a escassez de mão-de-obra ao favorecer a admissão e a mobilidade — para efeitos de um emprego altamente qualificado — de nacionais de países terceiros por períodos superiores a três meses, a fim de tornar a Comunidade mais atraente para estes trabalhadores e manter a competitividade e o crescimento económico. Para alcançar estes objectivos, é necessário facilitar a admissão de trabalhadores altamente qualificados e das suas famílias, estabelecendo um procedimento de admissão rápido e concedendo-lhes direitos sociais e económicos equiparados aos dos nacionais do Estado-Membro de acolhimento em determinados domínios. É igualmente necessário ter em conta as prioridades, as necessidades do mercado de trabalho e as capacidades de acolhimento dos Estados-Membros […]” (Grifos nossos).
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Deve-se ter atenção ao fato de que, seguindo as normas do Direito Europeu e em especial o que vem disposto no no art. 288º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia: “A diretiva vincula o Estado-Membro destinatário quanto ao resultado a alcançar, deixando, no entanto, às instâncias nacionais a competência quanto à forma e aos meios”.
Isto quer dizer que as normas constantes numa Diretiva vinculam apenas os Estados-Membros, sendo vinculativas aos cidadãos após sua transposição ao ordenamento jurídico interno de cada Estado. Portanto, estando em Portugal, tratarei do Cartão Azul segundo à legislação Portuguesa.
Portugal e o Cartão Azul
O cartão Azul em Portugal segue as disposições da Lei nº. 29/2012, de 09 de agosto, e do Decreto Regulamentar n.º 2/2013, de 18 de março.
Aqui se seguem duas partes: o visto e a autorização de residência.
- Visto
Se o nacional de Estado-terceiro à UE ainda não tiver nenhum visto válido de entrada, deverá solicitá-lo antes de ir à Portugal.
Neste caso, deverá requerer um Visto de Residência para atividade altamente qualificada exercida por trabalhador subordinado, apresentando na Repartição Consular Portuguesa competente, acompanhado dos seguintes documentos:
- Contrato de trabalho reconhecido notarialmente emitido por empresa estabelecida em Portugal, mencionando a ocupação principal, o período de validade e remuneração mensal ou promessa de contrato de trabalho;
- Declaração emitida pelo Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP);
- Comprovativo de que está habilitado ao exercício da profissão quando esta se encontra regulamentada em Portugal;
- Documento de identificação do país onde reside;
- Passaporte original válido, cuja validade deverá ser superior a 3 meses após a duração da estada;
- Fotocópias do passaporte das páginas de identificação e das páginas usadas;
- 2 fotos atuais, iguais entre elas, a cores e de tipo passe com fundo liso e com boas condições de identificação;
- formulário de pedido de visto devidamente e completamente preenchido;
- comprovativo das condições de alojamento;
- comprovativo de meios de subsistência;
- declaração do próprio Requerente especificando as competências profissionais que possui, o período que pretende permanecer em Portugal, o local de alojamento e referências em Portugal;
- Certificado de registo criminal do país de origem ou onde o requerente reside há mais de um ano;
- Requerimento para consulta do registo criminal pelos Serviços de Estrangeiros e Fronteiras;
- Atestado médico indicando que a pessoa não tem doença infecto-contagiosa, reconhecido pela Ordem dos Médicos, autenticado pelo serviço de Apostilha (e traduzido por tradutor juramentado, se for o caso);
- Seguro de Saúde Internacional;
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De acordo com o Portal das Comunidades Portuguesas, o valor a ser pago como emolumento pelo tratamento de um pedido de visto de residência é de 90,00€ (noventa euros). No entanto, sempre é aconselhável contatar diretamente com o Consulado Português no seu país de origem (Brasil, por exemplo) a fim de confirmar se o montante mencionado não foi atualizado.
O visto de residência tem a validade de 4 (quatro) meses, tempo este que a pessoa tem de entrar em Portugal e organizar-se para juntar os documentos necessários ao pedido de Autorização de Residência com base no Cartão Azul UE.
2. Autorização de Residência
Segundo à legislação destacada no item precedente, o requerimento para a concessão de residência com base no “Cartão Azul” pode ser apresentado diretamente ao SEF e deve ser acompanhado dos seguintes documentos (informação da página Imigrante.pt):
- Formulário preenchido e assinado pelo Requerente;
- Duas fotografias iguais, tipo passe, a cores e fundo liso, atualizadas e com boas condições de identificação;
- Visto de residência válido ou cartão azul UE concedido por um Estado-membro da UE;
- Passaporte ou outro documento de viagem válido;
- Comprovativo dos meios de subsistência;
- Comprovativo de que dispõe de alojamento;
- Autorização para consulta do registo criminal;
- Registo criminal do Pais de origem ou do país que concedeu o cartão azul UE;
- Contrato de trabalho compatível com o exercício de uma atividade altamente qualificada e de duração não inferior a um ano, a que corresponda um salário anual de, pelo menos, 1,5 vezes o salário bruto médio ou, nos casos previstos no n.º 2 do artigo 61.º-A, de, pelo menos, 1,2 vezes o salário bruto médio nacional
- Seguro de saúde ou comprovativo de que se encontra abrangido pelo Serviço Nacional de Saúde;
- Inscrição na segurança social;
- No caso de profissão não regulamentada, documento comprovativo de qualificações profissionais elevadas na atividade ou setor especificado no contrato de trabalho ou no contrato promessa de contrato de trabalho;
- No caso de profissão regulamentada indicada no contrato de trabalho ou no contrato promessa de contrato de trabalho, documento comprovativo de certificação profissional, quando aplicável.
As taxas para a análise do pedido de residência e para a emissão do Cartão de Residente seguem o disposto na Portaria n.º 1334 – E/2010 de 31 de dezembro – Portaria n.º 305-A/2012. Ver a imagem abaixo:
É importante ressaltar que a decisão sobre o pedido de Autorização de Residência será notificada diretamente ao Requerente no prazo máximo de 60 (sessenta) dias. No caso de indeferimento, o empregador também será notificado.
Sendo deferido o pedido e emitido o “Cartão Azul”, este será válido inicialmente por 1 (um) ano, que poderá ser renovado por períodos sucessivos de 2 (dois) anos. É possível requerer o reagrupamento familiar com base no “Cartão Azul”, cujos documentos necessários dependerão se a família já estava constituída ou não no momento em que foi concedida a residência.
Uma crítica normalmente feita ao regime do “Cartão Azul” é que o profissional não poderá passar mais de 3 meses desempregado, sob o risco de perder a sua Autorização de Residência. No entanto, uma reconhecida vantagem é a possibilidade de trabalhar em qualquer parte da União Europeia (Estados que fazem parte do EU Blue Card Plan), desde que devidamente notificada a mudança de país às autoridades competentes.
De qualquer forma, esta é mais uma opção de entrada legal na União Europeia e que vale a pena conhecer.
14 Comments
Excelente e esclarecedor artigo.
Muito obrigada pelo comentário!! Grande abraço!
Excelente o texto que traz valiosas informações de modo simples e didático. Parabéns à Emellin.
Muito obrigada pelo gentil comentário, um grande abraço!
Muito elucidativo. Parabéns
Muito obrigada, fico feliz que tenha gostado, um abraço.
Muito interessante! Contém muitas informações úteis que não são fáceis de recolher! Obrigada!
Muito obrigada, querida Fabiana, pelas queridas palavras. Eu só tenho a agradecer o feedback e o incentivo recebido. Grandes beijinhos
Gostei muito das informações.
Sou advogada no Brasil.
Gostaria de obter informações sobre cursos nas Universidades de Portugal.
Tenho 30 anos de advocacia.
Agora estou pensando em sair do Brasil
Se puder me passar algumas informações
Cara Marta Amiel, obrigada pelo seu comentário!
Para cursos na área de Direito, eu recomendaria a Universidade Nova de Lisboa (http://www.fd.unl.pt/), a Universidade de Lisboa (http://www.fd.ulisboa.pt/) e a Universidade Católica (http://www.fd.lisboa.ucp.pt/). Cito as de Lisboa, pois é onde estou. Em outras áreas de Portugal, poderá também ver a Universidade de Coimbra, Universidade do Minho e a Universidade do Porto.
Boa sorte nesta nova fase!!
dear madam
how many years needed to apply for cartao azul
now i m in 3 rd year of stay in portugal
i will have 2 yrs resedince permit soon
can i apply for cartao azul or it is need to be in portugal for 5 yrs
how many yrs needed to be in pt to apply for azul card
Olá Mohammad,
A Emellin de Oliveira parou de colaborar conosco, mas temos outras colunistas em Portugal.
Você pode entrar em contato com elas deixando um comentário em um dos textos publicados mais recentemente no site.
Obrigada,
Edição BPM
Gostaria de saber se com o cartão azul, ainda conta como tempo de residência em Portugal para tirar uma possível cidadania portuguesa? Hoje para poder da entrada nesse processo, você precisa ser residente por 5 anos, todavia não sei se com o cartão azul isso será possível.
Olá Cléber,
A Emellin de Oliveira parou de colaborar conosco, mas temos outras colunistas em Portugal que talvez possam te ajudar.
Você pode entrar em contato com elas deixando um comentário em um dos textos publicados mais recentemente no site.
Obrigada,
Edição BPM