“Golden Visa”: O caminho dourado que leva à Portugal.
Nos últimos anos, uma das formas mais utilizadas por empresários não-europeus para obter uma autorização de residência e/ou nacionalidade de um Estado-Membro da União Europeia (UE) é por via do chamada “Golden Visa” ou “Visa Gold”.
Madeleine Sumption e Kate Hooper, do Instituto de Política Migratória (“Migration Policy Institute” – MPI), ao tratar do tema, criticam este programa de investimento para cidadãos nacionais de Estados terceiros à UE por acreditarem que seja uma forma de “venda de cidadania a Investidores”. No entanto, as mesmas autoras esclarecem que este programa, apesar de ter-se tornado popular após a crise económica europeia, não é uma ideia nova, já sendo aplicado por diversos países desde a década de 80.
Cada Estado define as regras específicas para conceder o “Golden Visa” aos investidores estrangeiros que tenham interesse em participar deste programa.
Como estou em Portugal, vou tratar especificamente do Programa Português para obter o “Visto Dourado”, tecnicamente nomeado de: Autorização de Residência para Atividade de Investimento (ARI).
O Regime para obtenção do ARI em Portugal existe desde 2013, introduzido pelo Decreto Regulamentar n.º 2/2013, de 18 de março, que alterou o Decreto Regulamentar n.º 84/2007, de 5 de novembro. Após a regulamentação das ARI’s na Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, que aprova o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território Português, o regime desta autorização de residência foi modificado posteriormente ainda por duas vezes: pelo Decreto-Lei n.º 31/2014, de 27 de fevereiro e, mais atualmente, pelo Decreto Regulamentar n.º 15-A/2015.
Nesta última alteração, foram adicionadas outras modalidades de investimento em Portugal para que se requeira a concessão do Regime de ARI, bem como foram flexibilizadas formas de investimentos já aceitas, tornando-as mais próximas da realidade urbana portuguesa. Esta mudança possibilitou atrair ainda mais investidores à “Terra de Camões”.
Mas quais são os benefícios de ter esta autorização de residência?
O SEF, Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (o equivalente à Policia Federal Brasileira), informa quais são os benefícios em requisitar a participação no programa do Golden Visa, que se cita:
– Entrar em Portugal com dispensa de visto de residência;
– Residir e trabalhar em Portugal, devendo, no mínimo, permanecer em território Português por um período não inferior a 7 dias no primeiro ano e não inferior a 14 dias nos anos subsequentes;
– Circular pelo espaço Schengen, sem necessidade de visto;
– Beneficiar de reagrupamento familiar;
– Solicitar a concessão de Autorização de Residência Permanente nos termos da Lei de Estrangeiros;
– Possibilidade de solicitar a aquisição da nacionalidade portuguesa, por naturalização, cumprindo os demais requisitos exigidos na Lei da Nacionalidade;
Em resumo, o principal benefício deste regime é poder requerer, sem ter de permanecer ininterruptamente em Portugal: a residência permanente, após 5 anos de manutenção da ARI, e a nacionalidade portuguesa, após 6 anos. Vale ressaltar que houve uma alteração à Lei de Nacionalidade Portuguesa (ainda por ser publicada do Jornal Oficial), diminuindo o prazo para 5 anos quando o requerente tiver nacionalidade de um dos países que pertençam à CPLP.
Portanto, bastam 7 dias no primeiro ano de ARI e 14 dias no segundo ano, e subsequentes, para que estejam preenchidos os requisitos temporais para a manutenção da autorização de residência. Este tempo também se estende aos familiares, que poderão requerer autorização para residir em Portugal por meio do reagrupamento familiar.
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E, quais seriam os tipos de investimentos que se podem realizar para requerer a concessão deste regime?
Nos termos do Artigo 65.º -A do Decreto Regulamentar n.º 15-A/2015, para requerer uma ARI deve-se preencher um dos requisitos quantitativos abaixo indicados:
a) A transferência de capitais no montante igual ou superior a 1 milhão de euros;
b) A criação de, pelo menos, 10 postos de trabalho;
c) A aquisição de bens imóveis de valor igual ou superior a 500 mil euros;
d) A aquisição de bens imóveis, cuja construção tenha sido concluída há, pelo menos, 30 anos ou localizados em área de reabilitação urbana, com realização de obras de reabilitação dos bens imóveis adquiridos no montante global igual ou superior a 350 mil euros;
e) A transferência de capitais no montante igual ou superior a 350 mil euros, que seja aplicado em atividades de investigação desenvolvidas por instituições públicas ou privadas de investigação científica, integradas no sistema científico e tecnológico nacional;
f) A transferência de capitais no montante igual ou superior a 250 mil euros, que seja aplicado em investimento ou apoio à produção artística, recuperação ou manutenção do património cultural nacional, através de serviços da administração direta central e periférica, institutos públicos, entidades que integram o setor público empresarial, fundações públicas e fundações privadas com estatuto de utilidade pública, entidades intermunicipais, entidades que integram o setor empresarial local, entidades associativas municipais e associações públicas culturais, que prossigam atribuições na área da produção artística, recuperação ou manutenção do património cultural nacional;
g) A transferência de capitais no montante igual ou superior a 500 mil euros, destinados à aquisição de unidades de participação em fundos de investimento ou de capital de risco vocacionados para a capitalização de pequenas e médias empresas que, para esse efeito, apresentem o respetivo plano de capitalização e o mesmo se demonstre viável.
Portanto, preenchidos os dois requisitos – temporal e quantitativo – é possível solicitar a concessão do regime de investimento, Golden Visa, com o fim de residir, trabalhar ou estabelecer-se provisoriamente em Portugal.
O pedido da ARI pode ser realizado: online, nas Direções e Delegações Regionais do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras ou nos Postos Consulares Portugueses.
Os custos, de acordo com a tabela de taxas do SEF, encontram-se em destaque na imagem abaixo:
Concedida a residência com base em investimento, é emitido um cartão cuja validade será de 1 ano. Após a primeira renovação, a residência será prolongada por períodos consecutivos de 2 anos. Relembra-se que após 5 anos, pode-se requerer a autorização de residência permanente, cujo prazo de permanência em Portugal permitido passa para 5 anos, renováveis.
Importa ter atenção que a ARI apenas pode ser requerida por cidadãos de Estados terceiros à UE, que não possuam nacionalidade portuguesa, nem sejam cidadãos nacionais de outros Estados-Membros da União Europeia e/ou do Espaço Económico Europeu.
Concluindo, se você tem interesse em investir na União Europeia e capital para preencher os requisitos quantitativos, o Golden Visa é uma das opções para residir legalmente em Portugal, permitindo maior flexibilidade nas condições de permanência em território Português.
Deixo, apenas como ilustração, o link das estatísticas do SEF sobre ARI em Portugal.
1 Comment
Boa noite Emellin,
Sou militar do Exército aqui no Brasil, com previsão de passar para reserva remunerada em breve. Gostaria de saber se posso adquirir o Golden visa Portugal, via compra de imóvel de 500 mil Euros, e depois dos cinco anos conseguir a nacionalidade portuguesa. Li na internet que militar estrangeiro não seria elegível para conseguir a cidadania. Isso é verdade? Em caso afirmativo, seria possível pelo menos conseguir o visto permanente de residência como estrangeiro e residir normalmente no país com a minha esposa e filhos?
Grato,
Renato