Eu espero que isso nunca aconteça, mas infelizmente acidentes de trabalho são mais comuns do que se imagina. Caso você ou alguém que você conheça se encontre nessa situação, seguem aqui as medidas a serem tomadas.
O primeiro passo quando se acidentar no trabalho, ou quando se sentir doente ou ter sintomas físicos (como síndrome do túnel cárpico, câncer por exposição à asbestos, etc.), é procurar um médico e receber ajuda para sua condição. No primeiro contato com o médico explique imediatamente que o acidente se passou no trabalho ou que foram suas condições de trabalho que deram origem ao seu problema de saúde.
É extremamente importante que o médico saiba que a história médica dessa condição teve origem no trabalho e que documente isso por escrito em seu laudo médico. Seu caso de indenização trabalhista (workers’ compensation claim) só terá êxito se os seus laudos médicos indicarem, com precisão, a porcentagem de incapacidade aferida e constatar que sua lesão foi causada pelo acidente de trabalho. Quanto mais detalhado forem esses laudos, melhor.
O segundo passo a ser dado é notificar seu empregador, a sua supervisora ou o departamento de recursos humanos (DRH) caso exista um DRH em seu local de trabalho. Eles precisam ser notificados dentro de 30 dias desde o dia do acidente ou do dia que você percebeu ou deveria ter percebido que estava com uma condição médica relacionada ao trabalho. É sempre bom fazer essa notificação não só oralmente, mas por escrito, de preferência por e-mail, pois assim você poderá sempre provar que ela foi feita e quando.
Provavelmente o seu empregador preencherá um formulário chamado C-2, e o enviará à junta de compensação trabalhista (Workers’ Compensation Board) e também à companhia de seguro da sua empresa (Carrier). Mas muitas vezes o empregador não toma as providências cabíveis. Mas mesmo assim, você é obrigada a notificá-lo.
O terceiro passo é encontrar representação legal para o seu caso. Advogados de acidentes de trabalho não ganham por hora nem são pagos diretamente do seu bolso. Eles recebem honorários em proporção ao valor da compensação paga aos clientes e isto depende muito de qual o salário destes até o dia do acidente, e o grau de dano causado à capacidade funcional deles devido à condição médica causada pelo acidente de trabalho ou doença profissional. É o que é chamado de pagamento de contingência (contingency fee), ou seja, eles ganham uma porcentagem do valor que conseguem para você.
Em geral, é extremamente importante contar com advogados para isso, pois eles conseguem remunerações muito maiores do que você conseguiria sozinha, e a porcentagem que recebem é mínima comparada com o valor maior que eles conseguirão pela sua causa em seu favor. Esses pagamentos são descontados e pagos diretamente ao advogado pela companhia de seguros, de modo que o valor liquido que você receberá já vem deduzido do que o advogado receberá. Além do mais, a companhia de seguros terá sempre um outro advogado presente representando seus próprios interesses. Por isso, é muito importante que você também tenha seu próprio advogado, principalmente sabendo que se ele não ganhar a sua causa, você não precisará remunerá-lo.
O próximo passo a ser dado é preencher o formulário C-3, que parece o C-2, mas é a versão que deve ser preenchida e emitida pelo trabalhador acidentado. Caso você tenha um advogado, ele a ajudará a preencher e enviar esse formulário. Caso não tenha, poderá conseguir o formulário através do site da junta de compensação trabalhista. Isso deve ser feito o mais rápido possível, mas nunca depois de dois anos desde a data do acidente, que é o prazo máximo para reclamar seus direitos.
Lembre-se, você só tem direito a receber benefícios se você:
(a) tiver evidência médica de que sofreu um acidente no trabalho ou sofre de uma doença profissional e,
(b) tiver uma porcentagem de incapacidade que a impeça de trabalhar ou uma perda de uso das extremidades, em caso de lesões nos braços, pernas, ombros, joelhos, etc.
Seu benefício está condicionado à data da sua primeira visita médica, na qual o médico deverá produzir o laudo detalhado mencionado anteriormente. Por isso você deve procurar assistência imediatamente que parar de trabalhar, que sofrer uma lesão ou que adquirir uma doença profissional provocada pelas condições de trabalho.
Cada caso de acidente de trabalho é único e diferente, pois dependente de vários fatores. Portanto, nunca compare o seu caso com o caso de outra pessoa.
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