Com o avanço do processo de globalização, o mundo tornou-se pequeno para as relações humanas, sendo que a mesma facilitou a circulação de pessoas em todo o mundo, eliminando as fronteiras entre os países e tornando mais comum vermos casais de nacionalidades e etnias completamente diferentes.
O cidadão brasileiro pode casar no exterior desde que cumpridos os requisitos legais exigidos pelo país de onde se dará a celebração. O casamento realizado no exterior é válido no Brasil, independente de registro, porém só produz efeitos perante terceiros se for registrado, sendo que tal registro pode ser feito no Consulado Brasileiro da jurisdição do local do casamento e posteriormente, fazer a transcrição no cartório brasileiro de registro civil.
No Reino Unido o casamento é realizado pelas autoridades britânicas em Cartório do Registro Civil britânico (“Register Office”), o qual tem habilitação para esse fim, ou em Igreja autorizada pela lei britânica.
Os casais que tenham a intenção de oficializar a união devem comparecer ao cartório mais próximo do local no qual residem, levando a documentação exigida para iniciar o processo de habilitação do casamento e dependendo da sua nacionalidade e da sua condição imigratória, poderá ser necessário fornecer informações adicionais. Por isso, verifique sempre com o cartório, a documentação necessária. Ressaltamos nesse ponto, as mudanças que estão em vigor desde 2 de Março de 2015, as quais tornaram-se mais exigentes e tendo como principal objetivo evitar a celebração de casamentos não genuínos.
Antes das alterações, quando os noivos davam entrada no pedido de habilitação para o casamento, tinham que esperar somente 15 dias para obterem a permissão para casar. Com as alterações, os prazos são de 28 dias (sem investigação) e 70 dias (com investigação) para que o cartório decida se possuem ou não capacidade para casarem no Reino Unido.
O ponto principal dessas alterações é de que os oficiais dos cartórios serão obrigados a informar ao Home Office todos os casamentos em que uma ou ambas as partes não são cidadãos europeus e que não demonstrem provas de que possuem: a) estado de residente no Reino Unido (para entrar ou permanecer); b) direito de residir permanentemente no Reino Unido; c) estejam isentas do controle de imigração (ou seja, que tenha o direito de residir no Reino Unido).
O oficial do cartório informará se o prazo de habilitação para o casamento será prorrogado ou não para 70 dias. Em caso positivo, o pedido de habilitação do casamento será encaminhado para o Home Office, o qual irá investigar se o casamento é genuíno. Como parte da investigação você poderá ser entrevistado e ser solicitada mais informações e se não atender as exigências dessa investigação, não poderá se casar no Reino Unido.
Durante esse período de investigação, se houver mudança de endereço, deverá ser informado ao Home Office.
Para os brasileiros que moram e pretendem casar no Reino Unido, fiquem atentos nessas mudanças, pois dependendo da sua situação imigratória, tal casamento não poderá ser celebrado.
Caso você não possa casar no Reino Unido, existe a possibilidade do casamento por procuração no Brasil, o qual é considerado válido tanto no Reino Unido, como em qualquer parte do mundo, pois é celebrado de acordo com a legislação brasileira.
Lembrando que o casamento celebrado no Brasil, não precisa ser registrado no Reino Unido, mas precisa ser registrado no país do cidadão europeu, por exemplo, Itália e Portugal.
Esse registro se faz necessário, pois tanto para o cônjuge do cidadão italiano quanto do português, após 3 anos de casamento poderá solicitar a cidadania italiana ou portuguesa através do casamento e para isso o casamento celebrado no exterior, deverá estar registrado no país de origem do cidadão europeu.
Quanto ao cidadão brasileiro que casa ou se divorcia no estrangeiro, deve registrar o casamento e divórcio no Brasil, não podendo espalhar ao vento que continua “solteiro” somente porque não registrou o casamento ou divórcio nos órgãos competentes ou que não vai registrar porque não vai mais voltar para o Brasil. Mas, na verdade, nunca se sabe.
Para evitar acumular problemas, o melhor é atender ao que diz o Código Civil Brasileiro: “Todo brasileiro que nasça, morra ou se case, tem que registrar este ato no Brasil”.
Para você que está planejando casar e diante de todas essas mudanças, procure sempre esclarecer suas dúvidas, sobre seus direitos e deveres, com um profissional especializado.
Leia mais sobre a Inglaterra: Tudo o que você precisa saber para morar na Inglaterra!
17 Comments
Bom dia, Soraia. Gostaria de saber se, meu visto de esposa se estende ao meu filho (menor de idade). Obrigada por escrever, seus posts são muito esclarecedores.
Ola Soraia!
Li seu poste e me interessei em escrever para vc, eu e meu parceiro iremos nos casar ano que vem!
Nos conhecemos a um ano e moro com ele!
Moramos em casa própria “dele”
Ele é britânico e não depende do governo para nada!
Tendo condições de me “sustentar ” assim como o faz!
Procurei um advogado ele me disse que eu tenho que ir para o Brasil
Para pedir meu visto de noivo e depois retornar.
Mas pela lógica de investigação aqui ou no Brasil o período pode ser demorado ou não
Nosso relacionamento é mais que verdadeiro pois não tenho mesmo intenção nenhuma de ficar aqui em um país que brasileiro trabalha mais que vive, e nem de ter título de europeu se realmente eu não o amar “vir-se e versa” e nem tão pouco ficar é pedir socorro a governo. ( acho isto absurdo) rsrsrs
Espero poder contar com algum contato seu.
Oi Soraia!
Gostaria de uma informaçao. Estou no UK ha 4 meses como turista e residindo com meu namorado. Decidimos passar este tempo juntos para saber se nos casariamos ou nao. no mes passado ele me pediu em casamento. demos entrada com os papeis. E recebemos a carta do Home Office hoje dizendo que eu preciso “appropriate marriage/civil partenership visa before the cerimony goes ahead”. A infomeçao que eu tinha era que eu poderia casar com o visto de turista. Vc pode me dar alguma orientaçao? Obrigada
Ui, boa noite. Você conseguiu se casar? Estou com a mesma situação.
Olá Soraia,
Eu tenho 18 anos vou fazer 19 em novembro e só estudo por enquanto. Sou residente em Londres, e pretendo arrumar um trabalho agora que eu faça no mínimo 20 hrs a semana. Meu namorado está indo pra Londres ficar comigo, gostaria de casar com ele e passar a cidadania italiana pra ele.
Eu posso? O que que eu preciso fazer ? Onde que tenho que ir?
Obrigada, espero que me ajude.
Quais são os documentos necessários para a regularização do meu estado civil no Brasil . Fui casada duas vezes; desquitada uma e agora to viúva;
Tenho que regularizar tudo ?
Já tenho todas a certidões necessárias autenticadas pelo FCO; qdo fui ao consulado em Londres para renovar meu passaporte com o meu novo nome (só tenho passaporte inglês) me pediram o reconhecimento em Londres. Esse Brasil e muito complicado viu.
Olá Rosângela,
A Soraia Pereira parou de colaborar conosco, mas temos outras colunistas na Inglterra.
Você pode entrar em contato com elas deixando um comentário em um dos textos publicados mais recentemente no site.
Obrigada,
Edição BPM
Ola,
Adorei o texto mas fiquei com uma duvida. Na verdade nao encontrei resposta em lugar nenhum pra minha duvida. É possível se casar com britânico eu tendo um visto tier 4 (estudante)? Estou fazendo um mestrado ( duração de aprox. 20 meses) na Escócia e meu noivo eh escocês.
Obrigada.
Olá Larissa,
A Soraia Pereira parou de colaborar conosco, mas temos outras colunistas na Inglaterra que talvez possam te ajudar.
Você pode entrar em contato com elas deixando um comentário em um dos textos publicados mais recentemente no site.
Obrigada,
Edição BPM
Boa noite Soraia. Eu sou cidada italiana mas brasileira estou em Londres e tenho passaporte italiano. sou noiva de um brasileiro e queremos nos casar aqui em londres. Quais sao os procedimentos? Me ajude por favor . Eu ainda nao tenho cadastro no AIRE aqui ja mandei varias solicitacoes e ainda nao me retornaram isso interfere? obrigada
Olá Debora,
A Soraia Pereira parou de colaborar conosco, mas temos outras colunistas na Inglaterra que talvez possam te ajudar.
Você pode entrar em contato com elas deixando um comentário em um dos textos publicados mais recentemente no site.
Obrigada,
Edição BPM
Boa tarde,
Gostaria de saber se existe um documento que ateste que o nome do ex-marido foi tirado do nome da ex-esposa no divorcio, pois preciso averbar um divórcio aqui no Brasil e o cartório precisa de um documento que informe isso.
Olá Ariel,
A Soraia Pereira parou de colaborar conosco, mas temos outras colunistas no Reino Unido que talvez possam te ajudar.
Você pode entrar em contato com elas deixando um comentário em um dos textos publicados mais recentemente no site.
Obrigada,
Edição BPM
Boa Tarde,
Sou casada com Britânico no Brasil. Como faço para validar meu casamento no Reino Unido?
Mesmo morando no Brasil, eu consigo ter visto de esposa para entrar na Inglaterra ou caso eu queira mudar para lá, como funciona esse processo?
Olá Daniella,
A Soraia Pereira parou de colaborar conosco, mas temos outras colunistas na Inglaterra que talvez possam te ajudar.
Você pode entrar em contato com elas deixando um comentário em um dos textos publicados mais recentemente no site.
Obrigada,
Edição BPM
gostaria de saber quais são meus direitos de casada com um britânico; a pergunta se faz necessária porque casando-me com ele na Inglaterra só terei minha cidadania britânica após 5 anos de casada. É fato que já vivemos juntos há 10 anos, mas quando, após o casamento civil, em caso de morte minha ele já terá direito imediatamente ao meu salário de aposentada .
A casa em que moramos está só no nome dele, e se ele vier a falecer antes de mim, certamente a filha do primeiro casamento me pedirá para sair ou tenho algum direito de permanecer lá?
Já somos idosos e me preocupo com fatos que podem ocorrer e aí quero então estar preparada
Olá Glaucia,
A Soraia Pereira parou de colaborar conosco, mas temos outras colunistas na Inglaterra que talvez possam te ajudar.
Você pode entrar em contato com elas deixando um comentário em um dos textos publicados mais recentemente no site.
Obrigada,
Edição BPM