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    Home»Advogadas Pelo Mundo»Depósito para alugar imóveis na Inglaterra
    Advogadas Pelo Mundo

    Depósito para alugar imóveis na Inglaterra

    Anna Federici KeilBy Anna Federici KeilAugust 15, 2016Updated:September 20, 2017No Comments4 Mins Read
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    Depósito para alugar imóveis na Inglaterra é o tipo de garantia mais utilizado para locação residencial. O depósito é pago pelo locatário no início da locação com a finalidade de garantir eventual inadimplência no pagamento do aluguel ou recompensar danos causados à propriedade por ele.

    Uma nova legislação referente à proteção deste depósito entrou em vigor a partir de 6 de abril de 2007 na Inglaterra e no País de Gales – The Housing (Tenancy Deposits) (Prescribed Information) Order. O objetivo desta lei é evitar descontos abusivos e disponibilizar opção alternativa de litígio às partes.

    Antes desta lei, os locador demoravam mais tempo para devolver o depósito do locatário e muitas vezes não restituíam o montante integral.

    Ao alugar um apartamento na Inglaterra, os locatários normalmente assinam um Contrato de Locação Garantida (Assured Shorthold Tenancy -AST). O AST determina que o locador inclua o depósito referente à locação em sistema de depósito pertencente a um agente independente, que possui respaldado do governo, no prazo de 30 dias após o recebimento do montante em questão. O depósito passa então a ser regulamentado pelo Tenancy Deposit Protection – TDP.

    São três as opções de sistema do TDP, quais sejam:

    (i) Deposit Protection Service (Custodial and Insured);

    (ii) MyDeposits; e

    (iii) Tenancy Deposit Scheme.

    A diferença entre Custodial e Insured consiste no fato de que enquanto no regime Custodial o depósito é transferido para o sistema no prazo de 30 dias e lá é mantido até o término do contrato de locação; no Insured o locador paga uma taxa para o sistema, mas retêm o montante referente ao depósito.

    O TDP garante que o locatário receba o seu depósito de volta, se ele (i) cumprir com os termos do contrato de locação, (ii) não causar dano à propriedade e (iii) pagar o aluguel e as contas relacionadas a propriedade.

    No final do contrato de locação o locador deve devolver o depósito no prazo de 10 dias, após acordar com o locatário o montante a ser pago. Se não houver acordo, o depósito será protegido pelo TDP até a questão ser resolvida.

    Quando não há acordo entre locador e locatário, o TDP disponibiliza um processo gratuito de resolução alternativa de litígios, o Alternative Dispute Resolution – ADR.

    ADR é um serviço independente e sem custos no qual as provas apresentadas pelas partes são analisadas por uma espécie de árbitro, que julgará o caso para decidir a titularidade do depósito em disputa.

    Locador e locatário têm que concordar em se submeter ao procedimento do ADR, o que implica em aceitar a decisão tomada pelo árbitro sem recorrer ao Judiciário.

    Se não houver acordo neste sentido, o locatário poderá acionar locador no Judiciário para receber seu dinheiro de volta.

    O ADR geralmente compreende as seguintes etapas:

    (i) locador e locatário apresentam provas para respaldar seus argumentos. O inventário é o meio de prova mais contundente, principalmente se tiver sido realizado no início e no fim da locação do imóvel; e constar no documento assinatura das partes.

    (ii) o objeto da causa é analisado por um árbitro com base nas provas fornecidas.

    (iii) o valor final a ser reembolsado às partes será decidido pelo árbitro do caso, que determinará seu

    pagamento imediato.

    Uma vez que as partes concordem em resolver o impasse perante o ADR, o locador deve autorizar a devolução do valor que não estiver em disputa ao locatário.

    Legalmente o depósito pertence ao locatário. Isso quer dizer que recai sobre o locador o ônus da prova em um processo cujo objeto seja depósito de uma locação. Se o locador não conseguir comprovar seu direito de pleitear a integralidade ou parte do depósito em questão, o árbitro ou juiz determinará a devolução da quantia pleiteada ao locatário.

    Por conta de todo o exposto, o recebimento do comprovante de depósito e a informação do TDP utilizado na locação são de suma relevância. É obrigação do locador proteger o depósito do locatário e comprovar que o fez. Exija estes documentos do locador ou corretor que agenciou a locação. Caso o depósito do locatário não esteja protegido, cabe ação judicial contra o locador do imóvel para garantir esta proteção.

    Leia mais sobre a Inglaterra: Tudo o que você precisa saber para morar na Inglaterra!

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    Anna Federici Keil
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    Anna é carioca, advogada inscrita na Ordem dos Advogados do Brasil desde 2009 e concluiu seu bacharelado em Direito na Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro. Iniciou sua carreira jurídica como estagiária em diferentes escritórios brasileiros, trabalhando com Direito Societário, Contratos, Falência, Recuperação de Empresa e Contencioso Judicial e Administrativo. Foi Diretora Jurídica da MGF Group, sócia do escritório Federici Albuquerque Advogados. Em 2014 iniciou estágio no Nabas International Laywers e em 2015 passou a integrar a equipe como advogada. Atua em Direito Societário e Imigração. Tel: +44 207 252 0106

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