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    Home»Advogadas Pelo Mundo»Implicações legais do Brexit
    Advogadas Pelo Mundo

    Implicações legais do Brexit

    Anna Federici KeilBy Anna Federici KeilApril 1, 2016Updated:September 20, 20171 Comment4 Mins Read
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    Vou falar sobre as implicações legais do Brexit. O primeiro ministro britânico David Cameron anunciou recentemente um referendo sobre a saída do Reino Unido da União Europeia. O referendo foi agendado para quinta-feira, 23 de junho de 2016.

    Os noticiários têm discutido o tema, mas a maioria das empresas do Reino Unido não está preparada para um eventual Brexit. A dúvida permanece para muitos; quais são as consequências de um Brexit e como se preparar?

    Em geral, a saída da UE não teria efeito imediato sobre a legislação já incorporada ao Reino Unido. No entanto, o governo britânico passaria a ter liberdade para alterar leis sem se preocupar com limites impostos por diretrizes da UE. Além disso, o Brexit não impedirá que o Reino Unido sofra influências internacionais no que tange a regras ficais, como por exemplo as leis fiscais internacionais da OCDE e seu regime de troca de informações. Outro detalhe é que o Reino Unido ainda estaria vinculado aos seus tratados de dupla tributação. As consequências de uma Brexit para o comércio internacional de bens dependerão da relação pós-Brexit que o Reino Unido estabelecerá com a UE e o resto do mundo.

    Alguns pontos podem ser considerados, quando se avaliam as possíveis relações que o Reino Unido pode estabelecer, assim como as normas que irá adotar.

    Adesão ao EEE + AELC (modelo norueguês): o Reino Unido seria um membro do Espaço Econômico Europeu e da Associação Europeia de Livre Comércio, o que permitiria que o Reino Unido tivesse acesso ao mercado interno da UE e vice-versa. Neste cenário, o Reino Unido teria que contribuir para o orçamento da UE, adotar leis da UE e continuaria a permitir a livre circulação de pessoas e a livre prestação de serviços para outros estados do EEE.

    Acordos bilaterais + AELC (modelo suíço): o Reino Unido assinaria tratados diversos com setores específicos da UE e teria acordos comerciais livres com países da AELC; o que permitiria o acesso ao mercado interno da UE, variando de caso a caso, e as exportações do Reino Unido para a UE teriam que seguir a legislação da UE.

    Acordos de livre comércio UK-UE (modelo suíço ajustado): o Reino Unido poderia negociar a sua própria Associação de Livre Comércio com a UE em um único acordo global com a UE, ao invés de diferentes acordos que variam de setor para setor. As exportações para a UE teriam de cumprir com todas as normas técnicas estipuladas pela UE, mas o Reino Unido legislaria livremente acerca do seu sistema financeiro.

    União aduaneira (modelo turco): uma união aduaneira para produtos significa que as mercadorias podem ser exportadas para a UE sem a necessidade de se cumprir com restrições ou arcar com tarifas aduaneiras. O Reino Unido não teria que contribuir com o orçamento da UE e teria liberdade para regular o seu próprio sistema financeiro. Contudo, a menos que o Reino Unido consiga negociar um “acesso preferencial” aos serviços de mercado da UE, neste modelo o Reino Unido perderia o direito de prestar serviços financeiros e profissionais em condições de igualdade com os membros da UE.

    Organização Mundial do Comércio – única relação (modelo americano): este modelo não envolve acordos negociados de forma independente com a UE ou estados individuais da UE, mas conta com a adesão à OMC como base para o comércio com a UE. Todas as exportações do Reino Unido para a UE estariam sujeitas às normas técnicas da UE e suas tarifas de importação e/ou restrições, impostas pelas regras da OMC. No entanto, o Reino Unido não estaria sujeito à legislação da UE e não teria nenhuma obrigação de respeitar o princípio da liberdade de circulação.

    Torna-se evidente, portanto, que a diferença entre os possíveis cenários pós-Brexit consiste no grau de proximidade que o Reino Unido manterá com a UE. Os modelos norueguês e suíço representam uma relação mais estreita com a UE e, portanto, colocarão as empresas britânicas em menores conflitos de negociação com o mercado da UE. De fato, fica complicado se traçar qualquer plano de contingência, uma vez que as opções apresentadas variam significativamente e trarão consequências diversas, dependendo do modelo que se vier a adotar.

    No entanto, o ideal é que as empresas passem a avaliar os possíveis cenários, examinando eventuais riscos e as oportunidades que surgirão para o seu negócio.

    Este artigo foi redigido meramente para fins de informação e debate, não devendo ser considerado uma opinião legal para qualquer operação de negócio específico.

    Se estiver procurando por advogado brasileiro no Reino Unido, entre em contato.

    Leia mais sobre a Inglaterra: Tudo o que você precisa saber para morar na Inglaterra!

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    Anna Federici Keil
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    Anna é carioca, advogada inscrita na Ordem dos Advogados do Brasil desde 2009 e concluiu seu bacharelado em Direito na Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro. Iniciou sua carreira jurídica como estagiária em diferentes escritórios brasileiros, trabalhando com Direito Societário, Contratos, Falência, Recuperação de Empresa e Contencioso Judicial e Administrativo. Foi Diretora Jurídica da MGF Group, sócia do escritório Federici Albuquerque Advogados. Em 2014 iniciou estágio no Nabas International Laywers e em 2015 passou a integrar a equipe como advogada. Atua em Direito Societário e Imigração. Tel: +44 207 252 0106

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    1 Comment

    1. Milena on August 17, 2016 7:51 pm

      Olá Anna! Será que eu consigo um e-mail direto teu para contato? Gostaria de trocar uma ideia contigo, se for possível, eu agradeceria muito!

      Reply

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