Existem 4 tipos de vistos que caracterizam situações diferentes para a entrada de um estrangeiro na Polônia:
– Visto de trânsito aeroportuário (A) – válido exclusivamente para o trânsito aeroportuário, não permitindo ao seu titular o abandono da área de trânsito do aeroporto.
– Visto de trânsito (B) – válido para o trânsito pelo Espaço Schengen por um período não superior a 5 dias.
– Visto de curta duração (C)
– Vistos de longa duração (D)
Eu vou enfatizar os mais utilizados, já que estes trazem a informação de que um brasileiro precisa para estar legalizado e tranquilo no país.
O visto C, trata-se de um visto concedido aos turistas logo no primeiro país que desembarcam. País este pertencente ao Acordo Schengen. Permite a permanência de até 90 dias, com liberdade de trânsito entre estes país. Portanto se você por exemplo, chega na Europa pela França, poderá ir até a Polônia à passeio, sem ter que dar explicações às imigrações destes países. Não é necessário providenciar antes da saída do Brasil.
“O Acordo de Schengen é uma convenção entre países europeus sobre uma política de abertura das fronteiras e livre circulação de pessoas entre os países signatários. Um total de 30 países, incluindo todos os integrantes da União Europeia (exceto Irlanda e Reino Unido) e três países que não são membros da UE (Islândia, Noruega e Suíça), assinaram o acordo de Schengen. Liechenstein, Bulgária, Roménia e Chipre estão em fase implementação do acordo.” (wikipédia)
O visto D, trata-se de uma permissão de permanência de longa duração: a estadia máxima é de 1 ano no período da validade do visto (a validade máxima é de 5 anos). Para este é necessário que se solicite antes, no Consulado Polonês ou Embaixada Polonesa. Também será solicitado a justificativa para a solicitação deste tipo de visto. Um exemplo é de um estudante, que precisa permanecer um ano na Polônia, e neste caso, vai comprovar com a matrícula de engresso a universidade. Ou também com uma carta-convite registrada na prefeitura da região da família polaca que está convidando. Não é uma simples carta elaborada e impressa! É um impresso confeccionado na prefeitura, e a família que convida deverá provar que tem condições fincanceiras e imóvel próprio para receber aquele estrangeiro por determinado período. Ainda neste caso, o consulado costuma pedir as passagens de ída e volta, e também o seguro viagem/saúde.
No meu caso, eu e meu marido compramos um curso de 3 meses do idioma polonês. Havia uma família polaca amiga que se prontificou em fazer a carta-convite, e com isso justificamos 5 meses iniciais na Polônia. Foram 3 meses de estudos, e 2 meses de turismo.
O mais importante é que se você leu este artigo, provavelmente tem algum interesse em se aventurar em terras polacas. Então eu sugiro que você não se prenda somente as informações contidas aqui. Busque o Consulado Polonês em Curitiba ou a Embaixada Polonesa em Brasília e peça orientações específicas para o seu caso. Mais informações aqui.
Boa sorte e até mais!
12 Comments
Visto sempre é um assunto importante, ainda mais nos dias de hoje, quando emigração cada vez fica mais restrita no mundo, devido a grande demanda! Parabens pelo texto Regiane! 🙂
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hola gostei muito dos videos e artigos sobre a polonia pois pretendo ir a varsovia em dezembro . parabens .
olá, gostaria de conhecer Auschwitiz, qual seria a melhor epoca para ir devido ao clima e os vistos de ate 90 dias e tem voo de sao paulo direto para varsovia, obrigado qualquer coisa meu e-mail e jdbarbosa-silva@hotmail.com e face e jose divino (contemplador)
Moro nos Estados Unidos mas não sou legalizada gostaria de tentar um visto para a polandia como estudante teria como mim passar informações por e-mail.
Gostaria de ir a krakow se possível .
Kamilla_eua@hotmail.com
Kamilla, a Regiane parou de colaborar com o blog. Sugiro tratar da sua situação de visto nos EUA ou retornar para o Brasil o quanto antes. Não comente esse tipo de coisa na internet, isso pode gerar problemas pra você.
Entre em contato com o consulado polonês para obtenção das informações solicitadas.
Edição BPM
Boa tarde ! Minha tia casou-se com polonês e agora é cidadã polonesa. Vocês sabem se eu posso solicitar cidadania através dela ou se apenas através de grau de parentesco direto ?
No caso de ida somente para passar uma semana (Quero ir para o woodstock), A burocracia é a mesma ?
Oi, Regiane. Obrigada por suas informações.
Estou no processo de seleção da Universidade de Varsóvia para PhD.
Sou casada, sem filhos. Caso seja aprovada, com o meu visto de estudante, meu marido pode trabalhar? Vc saberia informar?
Muito obrigada
Olá. A Regiane parou de colaborar conosco mas vi que já direcionou sua dúvida a outra colunista no país. Boa sorte.
Edição BPM
Cristiane,
Possuo a mesma dúvida da Natalia, você poderia me ajudar? não pude visualizar a resposta.
Muito obrigado.