Detenção no exterior e auxílio do Consulado Brasileiro.
De acordo com dados no Ministério das Relações Exteriores (MRE), atualmente existem aproximadamente 2.800 cidadãos brasileiros detidos no exterior. Tendo isso em vista, juntamente com os mais diversos e crescentes número de mensagens de pedidos de ajuda que o BPM recebe diariamente, o Brasileiras Pelo Mundo decidiu compilar informações práticas sobre o assunto.
Lembre-se que quando estamos fora do nosso país, não falamos a língua fluentemente e não conhecemos a legislação local por completo, corremos sim o risco de nos envolvermos, muitas vezes sem perceber, em situações que podem nos levar a detenção. Ao entrar em outro país, brasileiros estão sujeitos a um conjunto de leis diferentes das quais estão acostumados. É importante lembrar o quão importante é seguir, estritamente, as leis locais durante sua permanência naquele país. Desobediência às normas e aos valores locais, incluindo mesmo aqueles completamente diferentes da legislação brasileira, pode gerar punição, multa ou, em casos mais graves, detenção. Em países com práticas mais conservadoras, críticas públicas ao Governo, à religião ou aos costumes locais podem chegar até a gerar deportação e prisão.
Caso um cidadão brasileiro seja detido no exterior, este possui o direito de contatar parentes e de tratamento determinado na legislação do país em que se encontra. De acordo com o MRE, “casos ligados a ocorrências policiais, como furto, roubo, sequestro ou assassinato, a autoridade consular poderá ser contatada para acompanhar o desenrolar das investigações e apuração do ocorrido, mesmo quando os casos já tiverem sido levados à Justiça local.”
De acordo com a Convenção de Viena sobre Relações Consulares, todo detento estrangeiro tem direito a pedir que o Consulado de seu país de origem (ou cidadania) seja comunicado sobre sua detenção. Após esta comunicação ser realizada, funcionários daquele Consulado ou Embaixada poderão agendar visitas àquele preso para estar a par do tratamento dado a ele. Várias Embaixadas e Consulados do Brasil possuem, também, contratos com profissionais que prestam assistência jurídica, e estes estão aptos a acompanhar processos instaurados contra presos brasileiros no exterior, assim como podem orientar estas pessoas sobre a sua situação jurídica. É importante ressaltar, porém, que, não é permitida a representação legal do brasileiro preso na Justiça local por aquele Consulado ou Embaixada. Isto é, estas representações do governo brasileiro podem prestar auxílio, mas não podem agir como representante legal (advogado) do detento brasileiro.
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Mas então o que exatamente o Repartição Consular pode fazer?
Segue e lista abaixo, retirada do sítio eletrônico do Ministério das Relações Exteriores:
– Realizar visitas a presídios, por meio dos Consulados e Embaixadas no exterior. Se o país onde o detento se encontra não possuir representação física, um oficial consular da lotação cumulativa daquele país poderá visitá-lo.
– Ouvir relatos dos presos brasileiros;
– Retransmitir informações acerca de sua situação a seus familiares no Brasil;
– Acompanhar o detento em audiências e julgamentos. Vale ressaltar que acompanhar não é o mesmo que representar e defender juridicamente;
– Garantir que o detento tenha acesso a tratamentos de saúde, quando necessário;
– Conceder víveres e materiais de primeira necessidade que não sejam oferecidos pelo presídio (como sabonetes, escovas de dente, agasalhos, cobertores e cartões telefônicos); além de
– Assegurar que o preso brasileiro tenha seus direitos humanos respeitados.
Porém, existem limitações quanto à atuação do governo brasileiro quando um brasileiro é detido no exterior. Ainda de acordo com o Ministério das Relações Exteriores, o que a Repartição Consular NÃO pode fazer?
-Não pode interferir no processo judicial de cidadãos brasileiros presos;
– Não pode simplesmente retirar cidadãos brasileiros da cadeia;
– Não pode agir em desacordo às leis locais, ainda que elas sejam diferentes da legislação brasileira;
– Não pode representar judicialmente cidadãos brasileiros presos ou arcar com os custos advocatícios de seus processos;
– Não pode pagar passagens para que familiares de detentos possam ir visitá-los; e
– Não pode garantir que detentos brasileiros tenham tratamento privilegiado em relação aos demais presos.
– Não pode fornecer recursos financeiros de maneira continuada; A Repartição representativa do Brasil não poderá contratar advogados privados para atuar em defesa de cidadãos brasileiros detidos. Não existe previsão de lei sobre isso. O governo brasileiro pode oferecer é uma lista de profissionais da área jurídica, idôneos, para que o cidadão brasileiro detido possa, caso assim deseje, contratá-los por conta própria.
E se eu for preso no exterior e não puder contratar um advogado? O que devo fazer?
Todo e qualquer cidadão brasileiro que provar legalmente que não tem condições financeiras para contratar os serviços de um advogado particular e/ou pagar pelas despesas de um processo judicial possui o direito à assistência de um defensor público, que poderá acionar o Poder Judiciário brasileiro sem que o interessado tenha qualquer custo. Quando a detenção ocorre no exterior, cidadãos brasileiros podem recorrer, à Coordenação de Assistência Jurídica Internacional (CAJI) da Defensoria Pública da União (DPU). Você pode entrar em contato com a CAJI através do número de telefone +55 (61) 3319-4364 ou pelo endereço eletrônico: caji@dpu.gov.br.
A CAJI instaura processos oriundos de demandas de brasileiros residentes no exterior. Entre as suas diversas demandas estão a solicitação de documentos como certidão de nascimento, seja brasileira ou estrangeira; atuação em processo de expulsão (deportações); solicitação de alteração de nome; sequestro internacional de criança; homologação de sentença estrangeira; processo de guarda no exterior; pedidos de naturalização e nacionalidade; repatriação; regularização de visitas; solicitação de pensão alimentícia; regularização de visto; transferência de preso; assistência a brasileiro preso no exterior; inventário; adoção; autorização para viagem; divórcio no exterior; traslado de corpo; legalização de documentos; traslado de documentos; auxílio reclusão; retificação de certidão; refúgio; pensão por morte no exterior; e/ou tráfico de pessoas.
E se eu for preso e tiver outra cidadania além da brasileira?
O fato de ser alguma outra cidadania, além da brasileira pode resultar numa redução da possibilidade de proteção consular do governo brasileiro sim. Isso quer dizer que, caso um brasileiro seja preso ou tenha algum outro problema legal no país do qual detenha a nacionalidade, este brasileiro estará sujeito às leis desse país e poderá não ter reconhecido o direto de comunicar-se com uma Representação (Embaixada ou Consulado) brasileira. Desta forma, de acordo com a Convenção de Viena sobre Relações Consulares, a assistência consular a ser prestada a cidadãos com dupla nacionalidade, quando estes cidadãos estiverem em país do qual também são nacionais, será bastante limitada. Logo, caso este brasileiro pretenda viajar para um país do qual detenha também a nacionalidade, é preciso ficar bastante atento às limitações de atuação das repartições consulares brasileiras no que se refere à proteção consular. Para mais informações sobre isso clique aqui.
O Itamaraty junto com a Defensoria Pública da União, criou uma Cartilha de Orientação Jurídica aos Brasileiros no Exterior, para prestar informações auxiliares sobre o assunto e ampliar a ajuda concedida às comunidade brasileiras em outros países.