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    Home»Irlanda»Posso votar na Irlanda?
    Irlanda

    Posso votar na Irlanda?

    Karina MacmullanBy Karina MacmullanJune 25, 2016Updated:March 17, 2018No Comments4 Mins Read
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    Posso votar na Irlanda?

    De acordo com a Constituição Federal e o Código Eleitoral Brasileiro, todos os brasileiros entre 18 e 70 anos são obrigados a votar e exercer este direito. Para brasileiros entre 16 e 18 anos o direito ao voto é facultativo.

    Mas o que acontece se a pessoa não estiver no Brasil na época da eleição ou se residir fora do país?

    Estes brasileiros deverão comprovar e justificar o não comparecimento às urnas.

    Para a atual circunstância do Brasil onde a política é um dos pontos mais discutidos, o direito de votar se torna ainda mais que um dever brasileiro!

    Veremos a seguir algumas etapas de como fazer se a pessoa estiver morando fora do Brasil em ano de eleição.

    Justificação do voto

    Qualquer eleitor que não puder comparecer no dia da votação deverá justificar a falta. Existe um formulário que pode ser preenchido e entregue no mesmo dia da votação ou a pessoa terá 60 dias para realizar esta justificativa da data da eleição.

    Para os brasileiros que moram fora do país, estes terão 30 dias da data de seu retorno ao Brasil para fazer esta justificação. Neste caso, a pessoa deverá comparecer perante o seu Cartório Eleitoral para fazer esta explicação do motivo da não votação.

    Existem algumas consequências caso o eleitor não cumprir com o voto ou sua devida justificação, que poderá ser pagamento de multa, não obtenção de documentos como passaporte, não poder prestar concurso público, etc.

    A ausência na eleição pode ser justificada quantas vezes forem necessárias, mas se o eleitor deixar de votar e não justificar, após 3 eleições consecutivas (cada turno é considerado uma eleição), o título será cancelado. E ainda, após 6 anos, excluído do cadastro eleitoral.

    Leia também: dez motivos para morar na Irlanda

    Tanto a regularização do título de eleitor, como a justificativa, poderá também ser requerida na Embaixada, caso o título eleitoral já tenha sido transferido para o país onde a pessoa mora, conforme veremos a seguir as possibilidades da transferência.

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    Transferência do título

    Para a simples transferência do título de eleitor no Brasil, por exemplo de uma cidade para outra, o eleitor deverá comparecer ao Cartório Eleitoral de onde morava e requerer esta transferência comprovando que não mora mais no local e com apresentação de alguns documentos, como cédula de identidade, título de eleitor, comprovante de votação e de residência.

    Existem diferentes períodos para a transferência do título dependendo se tiver eleição naquele ano ou não.

    No caso de estrangeiros que vivem fora do Brasil, eles também poderão requerer a transferência do título para o país que estão vivendo.

    A transferência apenas poderá ser requerida caso já viverem no exterior por pelo menos 3 meses e tenham a intenção de permanecer residindo em terras estrangeiras.

    Leia também: dicas para aprender inglês em Dublin

    Após o requerimento da transferência ser realizado, este será encaminhado para autorização do Cartório Eleitoral no Exterior em Brasília.

    Para que a transferência seja autorizada é preciso que não tenha ocorrido nenhuma movimentação no cadastro eleitoral em outro local no último ano, como por exemplo alistamento, transferência, justificativa, etc.

    Este processo de transferência pode demorar até 6 meses.

    Brasileiros no exterior

    Para os cidadãos brasileiros que vivem no exterior, o voto será exigido apenas para eleição de Presidente e Vice-Presidente da República.

    Se caso a pessoa ainda não possuir o título de eleitor, a mesma poderá requerer o alistamento perante a Embaixada e esta documentação será enviada para o Cartório Eleitoral do Exterior sediado em Brasília. Este processo poderá demorar até 8 meses.

    Eleição Irlandesa

    O que muitos estrangeiros não sabem, dentre eles os brasileiros que vivem na Irlanda, é que o voto é facultativo,  mas que estrangeiros também podem votar para algumas eleições irlandesas.

    A quem possui a cidadania irlandesa terá o direito de votar em qualquer referendum ou eleição na Irlanda, mas para que possa exercer este direito deverá registrar o nome no Cartório Eleitoral.

    Após requerer o registro e recebê-lo, o brasileiro terá direito de voto para eleições locais e um residente europeu na Irlanda, poderá votar nas eleições locais e européias.

    O registro poderá ser requerido para maiores de 18 anos e residentes desde o ano anterior da data do requerimento.

    O voto é a forma de exercermos a nossa cidadania participando das decisões sobre o futuro do nosso país (Brasil), bem como do país que vivemos escolhendo assim os representantes do governo.

    Desta forma, é muito importante em fazer a transferência do título e também manter a situação regularizada para fins de documentação.

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    Karina Macmullan
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    Karina deixou a Mooca em São Paulo há 8 anos, em busca de novos horizontes. Fez de Dublin o seu lar e da Europa sua conquista. Advogada e pós graduada no Brasil, conquistou também seu reconhecimento em Portugal e fez o seu trabalho ter mérito na Europa. Extrovertida e bem humorada, ama viajar e interagir com pessoas. Phone: +44 (0)0207 252 0106

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