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    Home»Portugal»Divórcio em Portugal: a residência alternada contra a Alienação Parental
    Portugal

    Divórcio em Portugal: a residência alternada contra a Alienação Parental

    Rose CunhaBy Rose CunhaNovember 26, 2018Updated:September 12, 20222 Comments6 Mins Read
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    Imagem retirada do site http://www.soupaisolteiro.com.br/uncategorized/grupos-de-combate-a-alienacao-parental/
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    Divórcio em Portugal: a residência alternada contra a Alienação Parental.

    A busca pela igualdade parental em Portugal propõe que a residência seja alternada nas decisões de guarda de crianças menores quando ocorre o divórcio entre um casal. Esse é o requerimento da petição da Associação Portuguesa de Igualdade Parental e para a defesa dos direitos das crianças que sugere que a guarda alternada seja uma forma de combater a Síndrome de Alienação Parental. A associação requer que se torne regra, havendo dissolução de um casamento, que a criança fique na casa da mãe e na casa do pai: semana sim, semana sim, o mesmo tempo com a mãe e com o pai.

    Quando um casal se separa, há uma dissolução de um vínculo que pode ser devastador e dolorido para as partes. Nem sempre o fim de uma relação conjugal é feito de comum acordo, sem dor ou com respeito ao próximo.

    Quando a vontade de romper com o vínculo conjugal é unilateral, nem sempre a outra parte consegue superar esta nova realidade. Infelizmente, quando não há aceitação por uma das partes, alguns pais usam os filhos como arma em uma guerra silenciosa e cujo maior prejudicado é a prole.

    Leia também:  Planejamento familiar em Portugal

    A busca pela igualdade parental é uma luta recente em Portugal e em muitos países, inclusive no Brasil. A conscientização dos pais sobre os efeitos devastadores da Síndrome de Alienação Parental (SAP) nos filhos é um dos objetivos de várias associações de proteção dos direitos das crianças em Portugal.

    Mas, afinal, o que é a Síndrome de Alienação Parental (SAP)?

    Conceituada pelo psiquiatra estadunidense Richard Gardner, em 1985, é o processo e o resultado da manipulação psicológica dos filhos de um divórcio litigioso. Movido pelo desejo de vingança, o cônjuge alienante (geralmente aquele que detém a guarda dos filhos), passa a envenenar a criança contra aquele que ela julga ter-lhes abandonado. Para isso, utiliza meios ardilosos a fim de afastar o cônjuge alienado (geralmente o pai da criança). O afastamento do alienado (seja ele pai ou mãe) causa na criança uma confirmação de todas as informações negativas que o genitor vai construindo em sua memória. Com o tempo essas informações cristalizam-se em sua mente como verdades.

    Como age quem pratica Alienação Parental?

    O promotor da alienação, geralmente, inicia a sua campanha a partir da simples exclusão da vítima (pai/mãe) da vida dos filhos. O genitor afastado passa a desconhecer por completo a rotina escolar da criança, as idas ao médico ou dentista, as datas comemorativas e aos poucos vai se afastando do filho.

    Veja também:  Tudo que você precisa saber para morar em Portugal

    A interferência durante a visita ou a colocação de um obstáculo para a realização destes encontros também é uma tentativa constante para enfraquecer a relação Pai/Mãe e filho. Além disso, é comum que o alienante ou manipulador conte histórias reais, mas potencializadas de forma que se vitimize, ou criadas sobre a vida do então casal. Essa história acaba colocando a criança em situação de escolha entre um genitor e outro.

    Todas essas práticas fazem parte do rol de atos do alienante, mas nada chega tão perto da crueldade quanto o esforço para destruir a imagem do genitor alienado. Em alguns casos, criam-se situações que nunca aconteceram para implantar falsas memórias nas crianças, até mesmo de abuso sexual cometido pelo outro genitor. Isso acontece porque quando há uma denúncia de abuso sexual o poder judiciário rompe imediatamente o contato entre criança e o denunciado. As consequências de uma acusação falsa são imensuráveis e desastrosas para todas as partes.

    As consequências da Alienação Parental para a criança

    A Síndrome de Alienação Parental é também chamada de Síndrome de Medeia e pode causar na criança desde pesadelos, ansiedade, comportamento de ataque na escola, presença de desconforto gastrointestinal, notas escolares baixas, maior suscetibilidade a se envolver com grupos que revelam oposição à regras, delinquência juvenil, abuso de substâncias inadequadas e depressão.

    Os efeitos continuam e podem ser percebidos também no futuro, na adolescência ou fase adulta. A vítima de manipulação (aquela criança que foi afastada do pai ou da mãe pelo outro genitor), quando entende o que lhe aconteceu, passa a não respeitar o manipulador em razão do que sofreu. Esses sentimentos internalizados, quando não são tratados por psicólogos, podem levar a atitudes extremas como uso de drogas, crises depressivas e até mesmo o suicídio.

    O adulto que foi vítima de SAP pode apresentar problemas em se relacionar e baixa auto estima. Além disso, quando não consegue encontrar o paradeiro do pai/mãe que também foram vítimas, e sem poder reverter o que viveu, sofre ainda mais com o sentimento de culpa e a injustiça em relação ao outro genitor.

    Veja também:  APAV – Associação Portuguesa de Apoio à Vítima

    Mudança na legislação Portuguesa: Guarda alternada como solução

    Em Portugal, a Associação de Igualdade Parental trabalha com o intuito de proporcionar medidas legislativas que possam promover a parentalidade e fortalecer os direitos das crianças. Os dados da 7ª Conferência Internacional Igualdade Parental Séc. XXI, promovido pela referida associação e realizado em Leiria, informam que entre 4.500 a 8.000 crianças são vítimas todos os anos de conflitos entre casais separados. Boa parte delas sofrem com o fenômeno da alienação parental.

    Pensando nisso, a Associação de Igualdade Parental propôs uma petição que prevê a residência alternada para crianças de pais e mães separadas ou divorciadas, com o objetivo de erradicar a alienação parental. Se for aprovada, haverá uma mudança na legislação portuguesa e a residência alternada será praxe em Portugal quando houver que decidir sobre a guarda dos filhos.

    O intuito é passar uma mensagem clara para toda a sociedade: “que os nossos filhos e filhas são um dos maiores valores nacionais que temos a preservar, proteger e garantir o seu desenvolvimento harmonioso e acabar com essa guerra civil silenciosa que tem dilacerado, de forma totalmente desnecessária, com as nossas crianças”.

    Diferente do Brasil, onde a prática da Alienação Parental é crime e pode levar à perda da guarda do menor, Portugal ainda não possui uma lei específica. Apesar disso, muitas associações lutam para erradicar a Alienação Parental e para criminalizar essa prática que destrói o aspecto emocional e psicológico da criança.

    Atualmente, existem mecanismos jurídicos que permitem uma aplicação de penalidades para aquele que possui a guarda da criança e que a utiliza como arma para atingir o ex-cônjuge . Entre eles estão o Código Civil português (art. 1906 CC), a Convenção sobre os direitos da Criança, a Constituição Portuguesa, as Resoluções do Conselho Europeu para Promoção da guarda compartilhada e exercício conjunto das Responsabilidades Parentais, Aplicação da Residência Alternada como regra e a Mediação Familiar e as Diretrizes para uma Justiça Amiga das Crianças do Comité de Ministros do Conselho da Europa.

    Há, portanto, uma perspectiva de mudança da legislação portuguesa referente à decisão de quem ficará com a guarda da criança quando houver divórcio entre um casal. Caso a sugestão de mudança seja atendida, terá como regra a residência alternada. Assim, a criança ficará o mesmo tempo na casa da mãe e do pai, alternadamente. Essa medida visa combater a Síndrome de Alienação Parental e seus efeitos.

    Não esqueça de deixar sua opinião sobre o tema nos comentários!

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    Rose Cunha
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    Rose é mineira de Belo Horizonte, apaixonada por um pão de queijo e café coado no coador de pano. É Advogada, especialista em processo civil brasileiro, cursa Mestrado em Direito na área de Propriedade Intelectual, em Lisboa - Portugal, voltando seu interesse para as novas tecnologias.

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    2 Comments

    1. Guilherme Valente on November 28, 2018 11:33 pm

      Olá Rose, tudo bem? Me desculpe fugir do tema da publicação!

      Eu quero fazer o mestrado na FDUL e exatamente na sua especialização, Direito Intelectual! Achei muito interessante o texto que você publicou! Eu tenho uma média global do meu curso de 15, acredito que seja possível para entrar no Mestrado né!?

      Minha dúvida maior é sobre conseguir um trabalho ou estágio na área ai em Lisboa! Sou sócio de um escritório aqui no Brasil e tenho experiência tanto gerencial como prática-jurídica com processos e contratos! Mas me interesso muito por trabalhar com todas as áreas da propriedade intelectual, principalmente direito do autor e marcas. Você sabe se é possível conseguir trabalhos por aí nesse ramo durante o mestrado? em editoras, museus, galerias, fundações culturais, fomentadoras de inovação e invenções?

      Já agradeço a atenção!

      Reply
      • Liliane Oliveira on November 29, 2018 1:44 pm

        Olá Guilherme,
        A Rose Cunha, infelizmente parou de colaborar conosco.
        Obrigada,
        Edição BPM

        Reply

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