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    Advogadas Pelo Mundo

    Justiça francesa e suas particularidades

    Rafaela PradoBy Rafaela PradoMay 28, 2016Updated:October 10, 20171 Comment5 Mins Read
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     O  Direito Francês e o Direito Brasileiro são dois  ordenamentos jurídicos distintos oriundos do mesmo sistema, o romano-germânico.  O sistema romano-germânico (civil law) privilegia a lei e não reconhece a jurisprudência como fonte do direito.

     A influência do Direito Francês no código civil brasileiro é enorme, principalmente em outros ramos do Direito Brasileiro. Porém, mesmo com algumas similaridades, a justiça francesa possui as suas próprias particularidades.

      Após a Revolução Francesa, com o seu código napoleônico, a constituição federal francesa nunca considerou o judiciário como um poder do Estado, mas como uma funcionalidade judicial.

     O Conselho Constitucional francês foi criado pela Constituição de 1958, com o fim de zelar pelo perfeito funcionamento das instituições francesas. Na França, não havia controle de constitucionalidade judicial.

    O Conselho Constitucional: como ele atua?

    a) preventivamente, sobre a inconstitucionalidade da lei que será promulgada;

    b) declarando a inconstitucionalidade, quando é provocado por algum Tribunal.

    Além disto, após a reforma de 2008, os cidadãos franceses foram autorizados a pedir ao Conselho Constitucional para decidir se uma determinada lei que está sendo aplicada viola, ou não, a Constituição.

     A Justiça francesa divide-se na :

    – Justiça Administrativa.
    Para os litígios entre uma pessoa física ou jurídica, com a administração pública.

    – Justiça Judiciária.
    Para os litígios, conflitos entre pessoas físicas e ou jurídicas e as infrações penais.

     Para julgar os conflitos de jurisdição entre estas duas Justiças, temos o Tribunal de Conflito.

    justiça

    Justiça Administrativa

     A Justiça Administrativa tem o Conselho de Estado como cúpula que exerce duas funções:

    a) ajudar na redação de projetos de leis e decretos do Conselho de Estado e interpretação dos textos administrativos;

    b) julgar as causas em que a Administração é parte (contencioso administrativo) .

    Na segunda instância são 8 Cortes Administrativas de Apelação e, no primeiro grau, 42 Tribunais Administrativos por região.

    Os juízes administrativos decidem questões de grande relevância como as causas ambientais, envolvendo o Estado, gozam de total independência e suas sentenças não são submetidas aos juízes dos tribunais ordinários. Não há nada semelhante no Brasil.

    Justiça Judiciária

    A Justiça Judiciária tem a Corte de Cassação (Cour de Cassation) como órgão de cúpula, não sendo considerada como o último grau de jurisdição, pois a Corte não julgará uma terceira vez, sua função é verificar que a legislação foi corretamente aplicada pelos tribunais de primeira instância e pelos Tribunais de Apelação. Ao reformar um Acórdão do Tribunal de Apelação, a Cassação não reexamina o mérito da matéria, mas apenas determina a outro Tribunal que julgue novamente a apelação, cassando e anulando a decisão do Tribunal de Apelação, informando onde a legislação não foi corretamente aplicada. Em francês: ” cassé et annulé “.

    A Corte de Cassação é uma jurisdição única de nível nacional, situada em Paris, dividida em 6 salas Cíveis (Chambres Civiles), 1 sala Comercial (Chambre Commerciale) e 1 sala Social (Chambre Sociale).

    Abaixo da Corte de Cassação, encontram-se 36 Tribunais de Apelação, constituídos por magistrados de carreira. Na primeira instância atuam os chamados:

    –Tribunais de Grande Instância (TGI), que decidem de forma colegiada, ou seja, 3 juízes e são competentes para as causas superiores à 10 000 euros.

    –Tribunais de Instância ( TI) competentes as causas inferiores ou iguais à 10 000 euros.
    Há, ainda, muitos tribunais especializados, como do Comércio, de Trabalho e de Incapazes.

    O ingresso na magistratura, se dá através de três concursos, reservados respectivamente aos estudantes titulares de um diploma de Direito, aos funcionários, após quatro anos de serviço, e às pessoas que comprovem oito anos de atividades profissionais, de exercício de certos mandatos eletivos ou de uma atividade jurisdicional não profissional. Como se vê, o sistema procura ter juízes de origens e experiências distintas.

    A Escola Nacional da Magistratura, encarrega-se da formação dos juízes e agentes do Ministério Público (excluídos os Juízes Administrativos, que têm escola própria). Sediada em Bordeaux, ela é presidida pelo Presidente da Corte de Cassação.

    O controle externo dos juízes e membros do Ministério Público é feito pelo Conselho Superior da Magistratura, órgão de composição mista, bem aceito pelos magistrados e respeitado pela sociedade.

    Na área criminal, a França mantém o Tribunal de Polícia para as contravenções , o Tribunal Correcional para os delitos e a Corte Criminal (Cour D’assise) para os crimes hediondos, esta composta por 3 juízes e um júri, composto por 6 cidadãos comuns, na Primeira Instância e, 9, na Segunda Instância (apelação).

     Na prática, nem todos os atos na justiça são obrigados a ser representados por um advogado, como é o caso de alguns litígios no trabalho.

     A primeira instância no tribunal do trabalho é o “Conseils de Prud’hommes”, o conselho é um órgão independente do judiciário, que resolve os dissídios individuais, principalmente através da tentativa de conciliação. Tal conselho existe em cada município francês, e não possui a competência para executar os seus julgados.

    O conselho é composto de 2 representantes dos trabalhadores e 2 representantes patronais, portanto neste órgão a figura do magistrado não existe, e o próprio autor da causa pode se apresentar sozinho ou ser representado por um advogado. A decisão deste conselho será proferida por maioria de voto.

    Com relação as sentenças proferidas na França, elas são totalmente concisas e objetivas. O sistema judicial francês, como já abordado, é diferente do direito brasileiro, porém pela sua influência podemos observar algumas similitudes.  Conhecê-lo e aperfeiçoá-lo, portanto, com o objetivo de utilizar sua metodologia pode ser de grande utilidade para o operador do direito brasileiro.

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    Rafaela Prado
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    Rafaela é advogada e mora em Lyon na França. É inscrita na Ordem dos advogados do Brasil em São Paulo e em Portugal-Lisboa, com diplomas de DU em Droit Privé Français Jean Moulin Lyon 3 e Mestrado em Droit des Affaires Lumière Lyon 2. Proprietaria de uma empresa de assessoria e consultoria para os imigrantes - La vie en France- especializada em direito Internacional e direito imigratorio.

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    1 Comment

    1. Alberto Marchy on January 29, 2020 8:37 am

      Bom dia Rafaela, tudo bem?!
      Sou formado em Direito estudando para prestar o exame da ordem e como muitos brasileiros, penso em morar fora, mas especificamente na Franca, o quê é preciso para que eu possa advogar?
      Desde já agradeço pela atenção!

      Reply

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