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    Home»Advogadas Pelo Mundo»Seguros obrigatórios ou facultativos na França Parte 2
    Advogadas Pelo Mundo

    Seguros obrigatórios ou facultativos na França Parte 2

    Rafaela PradoBy Rafaela PradoJune 27, 2017Updated:September 30, 20171 Comment5 Mins Read
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    foto: arquivo pessoal
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    Continuação do artigo publicado sobre os Seguros na França. Os seguros na França, são obrigatórios ou facultativos?

    Seguro Saúde Complementar ou (Mutuelle Complementaire)

    A mutuelle é um seguro saúde privado complementar. A escolha do seguro complementar é livre, cabe ao interessado encontrar e contratar o seguro que melhor lhe convém e que tem o fim de completar a parte das despesas que o regime geral de saúde não cobre.

    Se você não possui um seguro coletivo complementar por via da sua entidade patronal ou empresa em que trabalha, poderá celebrar um contrato de seguro complementar junto a uma caixa mútua, de uma instituição de previdência ou de uma companhia de seguros, a fim de cobrir a totalidade ou uma parte das despesas de saúde não reembolsadas pelo regime geral obrigatório.

    Atenção, em alguns casos as empresas impõem a seus funcionários a adesão do seguro complementar que é colocado à disposição. Normalmente, há pelo menos duas categorias que vão de uma cobertura mínima a uma cobertura mais ampla, mesmo sendo a adesão obrigatória, ela pode ser vantajosa, pois como foi negociada pela empresa as mensalidades costumam ser mais baixas que as praticadas no mercado.

    Outro ponto importante é que não é possível acumular ou possuir mais de um seguro complementar, o sistema reconhece apenas uma mutuelle, isso quer dizer que se você detiver dois contratos de seguro complementar, você não será reembolsado duas vezes e, ao contrário, a divergência de informações recebidas pelo órgão regulador pode bloquear momentaneamente os pagamentos até o esclarecimento das informações. A atualização do dossier sempre será feita com a apresentação de documentos. O tratamento dessas informações é longo e o prazo pode chegar até 30 dias.

    Se você dispõe de poucos recursos, poderá beneficiar gratuitamente da cobertura complementar do regime universal de cuidados de saúde (couverture maladie universelle complémentaire) CMU,  que  proporciona uma cobertura completa sem a necessidade de adiantar o pagamento das despesas. Por último, se os seus recursos ultrapassarem apenas ligeiramente o limite para ter direito a esta cobertura complementar do regime universal, você poderá obter ajuda para financiar parcialmente um seguro de saúde complementar.

    Para se ter acesso aos cuidados de saúde, todo paciente com mais de 16 anos deve escolher um médico clínico geral e informar que ele será o seu médecin traitant, ele o acompanhará e irá orientá-lo ao longo da sua vida. Ele também é responsável pelo percurso de cuidados médicos e coordenará o seu processo individual de saúde. O médecin traitant mantém o processo de saúde atualizado e prescreve exames médicos complementares quando necessário, ou em certos casos encaminha o paciente a outro médico especialista, médico correspondente, para um serviço hospitalar, ou, ainda, para outro profissional de saúde  como um fisioterapeuta, enfermeiro etc.

    Lembrando que, para poder se beneficiar do reembolso quando houver a necessidade de um especialista, é obrigatória a passagem pelo médecin traitant, ele deve emitir um documento como uma “receita” explicando o caso e solicitando a intervenção do colega especialista. Este documento deverá ser apresentado no momento da consulta com o especialista.

    As tarifas também podem variar de médico para médico. Em caso de dúvidas. é importante se informar dos valores praticados e as formas de pagamento antes de se consultar.

    Além desses seguros, temos o seguro de automóveis e motos, que são obrigatórios também. Quanto aos seguros facultativos são inúmeros, cada vez mais as seguradoras propõem seguros diferenciados com inúmeras extensões com o intuito de estimular a contratação.

    Seguro obrigatório de veículos (assurance automobile)

    O seguro de veículos é obrigatório, conforme menciona na lei 27 de fevereiro de 1958 e nos artigos L.211-1 do código de seguros na França e  L324-1 do código de trânsito francês.

    “L’article L. 211-1 du Code des assurances indique qu’il est obligatoire de souscrire une assurance automobile pour « tout véhicule automoteur destiné à circuler sur le sol et qui peut être actionné par une force mécanique sans être lié à une voie ferrée, ainsi que toute remorque, même non attelée ».

    Essa obrigação existe para assegurar os danos ocasionados a terceiros, responsabilidade civil. O seguro deve assegurar o proprietário do veículo, mas também:

    • qualquer pessoa que esteja conduzindo, sendo autorizado ou não;
    • passageiros;
    • acessórios e objetos transportados.

    O seguro deve ser feito através de uma empresa credenciada em operações de seguros de veículos, como dispõe na lei de 27 de fevereiro de 1958.

    O que acontece se conduzirmos um carro sem seguro?

    A lei francesa é clara quanto a obrigatoriedade do seguro de veículos, portanto dirigir um automóvel sem seguro juridicamente é ” défaut d’assurance” (ausência de seguro padrão). Conforme dispõe no artigo L324-2 do Código do trânsito francês: conduzir um veículo sem seguro é um delito punível de uma multa de 3750 € com uma suspensão da carteira de motorista por 3 anos e a apreensão do veículo.

    Dependendo da situação do condutor e do período sem cobertura, a lei prevê sanções complementares, como:

    • O serviço comunitário;
    • Multa diária;
    • Cancelamento da carteira de motorista, com a interdição de solicitar uma nova carteira por 3 anos ou mais;
    • Interdição de dirigir determinados veículos (incluindo automóveis sem licença) por um período de 5 anos ou mais;
    • Obrigação de fazer um curso de reciclagem para condutores infratores.

    Em caso de um acidente:

    Se o acidente foi causado por um veículo sem seguro em via pública na França, no momento do sinistro, a vítima do acidente poderá se dirigir ao Le Fonds de garantie des assurances obligatoires de dommages (FGAO), é um organismo do Estado, que se ocupa em indenizar as vítimas de acidente de trânsito em casos específicos: quando o responsável do acidente não foi identificado e quando o veículo não está assegurado.

    É muito importante lembrar que os seguros obrigatórios existem para nossa própria proteção e devemos respeitar as leis para não sermos penalizados.

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    Rafaela Prado
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    Rafaela é advogada e mora em Lyon na França. É inscrita na Ordem dos advogados do Brasil em São Paulo e em Portugal-Lisboa, com diplomas de DU em Droit Privé Français Jean Moulin Lyon 3 e Mestrado em Droit des Affaires Lumière Lyon 2. Proprietaria de uma empresa de assessoria e consultoria para os imigrantes - La vie en France- especializada em direito Internacional e direito imigratorio.

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    1 Comment

    1. Elisa on July 27, 2017 9:24 pm

      ah sim, li agora esse segundo post!

      Reply

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