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    Advogadas Pelo Mundo

    Autorização de trabalho na França

    Rafaela PradoBy Rafaela PradoAugust 27, 2016Updated:May 10, 201813 Comments6 Mins Read
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    Autorização de trabalho na França.

    Todo brasileiro com a intenção de ir para França, com o objetivo de se instalar e exercer uma atividade profissional, deverá ser titular de uma autorização de trabalho. Sem essa autorização o estrangeiro não poderá trabalhar de maneira legal e desta forma se beneficiar do sistema de previdência francês e dos acordos vigentes entre o Brasil e a França.

    Como funciona a autorização de trabalho?

    A autorização de trabalho pode ser mencionada diretamente no visto (passaporte), antes de o estrangeiro deixar o território brasileiro ou vir discriminada no título de residência, mencionando que o titular está autorizado a trabalhar e informando quando houver restrições. Nas duas formas é o empregador quem deverá se ocupar dos procedimentos administrativos, junto a Direção Regional do Trabalho (DIRECCTE) da sua região, que permitirão a contratação do empregado estrangeiro.

     Quando o empregador quiser contratar o profissional antes do ingresso do mesmo no território francês, este processo deverá ser por via consular, após passar pelo procedimento administrativo da DIRECCTE. Se o empregador optar por contratar um profissional estrangeiro que já estiver residindo na França, o futuro empregado deverá ser  titular de um visto de longa duração.

     Nestes casos é o empregador quem deverá solicitar a autorização de trabalho. A solicitação não se trata de um pedido formal simples, o empregador deve explicar suas motivações e justificar a contratação do profissional estrangeiro. Somente após a autorização sendo acordada é que o empregado poderá solicitar na prefeitura a mudança de estatuto do visto de longa duração  para o visto de trabalho.

    Toda atividade profissional exercida por um estrangeiro na França, mesmo que por um tempo determinado, deve estar acompanhada de uma autorização de trabalho. É comum que artistas, esportistas e outros obtenham a autorização de trabalho através de um profissional radicado na França, que atuará como correspondente durante o processo.

    • Casos em que o estrangeiro está  dispensado de uma  autorização de trabalho:

    –  os detentores de nacionalidade europeia, incluindo nacionalidade croata e suíça;

    –  os imigrantes, vindos de Mônaco, Andorra e San Marino;

    – trabalhador estrangeiro não detentor de nacionalidade europeia, mas que trabalhe para uma empresa  sediada na Europa, porém o mesmo deve ser titular de uma autorização de trabalho expedida pelo país onde está sediado o seu empregador

    • Vistos e títulos de residência que concedem automaticamente uma autorização de trabalho:

    Algumas categorias de vistos de longa duração, equivalentes ao “titre de sejour” (VLS-TS) e  cartas de residência, já  são emitidas com uma  autorização de trabalho.

    São elas :

    • visto de longa duração ou “carte de séjour” temporária de estudante, o qual autoriza o estudante estrangeiro a trabalhar 20 horas por semana no limite de 60%  de horas anuais;
    • visto de longa duração ou “carte de séjour vie privé familiale” (cônjuge ou companheiro de um cidadão francês ou pais de uma criança francesa);
    • visto ou “carte de séjour competência e talentos”, conforme o projeto apresentado e aprovado pelo consulado;
    • visto mochileiro (para alguns jovens estudantes equivale a uma autorização de trabalho);
    • carta de residente de longa duração da União Europeia de 10 anos (brasileiro titular de uma carta de residente de 10 anos de um país da comunidade europeia).

    Leia também: custo de vida na França

     Existem outras categorias de vistos e cartas de sejours que, para serem emitidos com uma autorização de trabalho, necessitam passar primeiramente pela DIRECCTE (Direction régionale des entreprises, de la concurrence, de la consommation, du travail et de l’emploi).

     Nestas situações, é a Direccte que analisa, caso a caso, se irá conceder, ou não, a autorização de trabalho para o estrangeiro poder trabalhar de maneira legal na França.

    Eles são :

    • visto de longa duração equivalente ao título de residência com menção”assalariado”, acompanhado de um contrato de trabalho analisado pela Direccte ou carta de séjour temporária “assalariado”.  (visto de trabalho);
    • carta de séjour temporária assalariado sazonal;
    • carta de séjour temporária”salarié en mission”;
    • visa ou carta de séjour de estagiário.

    Os estrangeiros que já residem na França e possuem um visto de longa duração, ou sua carta de residência temporária, também poderão pedir a mudança de estatuto (categoria de visto) para poder trabalhar.

    Porém mesmo nestes casos, o pedido de autorização de trabalho deve ser submetido a Direccte. Isso ocorre em razão de existirem alguns setores de atividade que podem contratar mão de obra estrangeira sem restrições, em função da ausência de profissionais qualificados, ou porque o número de vagas oferecidas é muito superior ao número de candidatos. De qualquer forma, o interessado poderá se informar junto a Direccte da sua região para ter acesso a essas informações.

    Uma vez a autorização de trabalho deferida e concedida pela Direccte, o estrangeiro deverá se dirigir à prefeitura do seu departamento e pedir a renovação da sua carta de residência, mencionando sua nova categoria de séjour. É importante informar a prefeitura e solicitar a alteração do documento para evitar problemas com a inspeção do trabalho em caso de controle.

    Observação: o estrangeiro pode trabalhar enquanto aguarda a emissão da sua carta de séjour pela prefeitura, no entanto, deve possuir a autorização de trabalho concedida pela Direccte e estar em posse de um contrato de trabalho, assinado e válido.

    • Documentos provisórios de séjour que autorizam exercer uma profissão:

    Existem 2 documentos provisórios que permitem o estrangeiro a trabalhar:

    • protocolo do primeiro pedido da carta de residente temporária, ou a sua renovação, que mencione a autorização de trabalho.
    • ou APS –”autorisation provisoire de séjour” (autorização provisória de residência) concedida ao jovem, recém formado, titular de um diploma de mestrado. Essa autorização de trabalho permite ao jovem procurar emprego na sua área de estudo, e, uma vez contratado, obter  um séjour de trabalho. A validade da autorização é  de 1 ano.

    O que é o APT (Autorização provisória de trabalho)?

    O estrangeiro que for titular de um visto ou título de sejour pode receber uma autorização provisória de trabalho com duração máxima de 1 ano.

    Essa autorização é concedida ao trabalhador estrangeiro que exerce uma atividade profissional temporária, ou seja:

    • titulares de um contrato de trabalho de 3 meses (exemplo modelo, artista com visto de curta duração);
    • prestadores de serviço que trabalham na França, mas não residem em solo francês (em países fronteiriços  como: Suíça, Espanha ou Itália).

    É importante saber que existem contratos de trabalho através dos quais não é possível obter uma autorização de trabalho, são eles:

    • aprendiz;
    • de integração único;
    • de inserção através de um atividade econômica;
    • de inserção na vida social;
    • profissionalização.

    Atenção:

    É totalmente proibido a toda pessoa, física ou jurídica, contratar ou conservar um trabalhador estrangeiro que não possua uma autorização de trabalho.

    Todo empregador tem a obrigação de verificar junto a prefeitura da sua região, se o visto ou título de sejour que detém o estrangeiro lhe autoriza a trabalhar na França.

    Empregar ilegalmente um estrangeiro é um delito passível de multa e pena de prisão.

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    Rafaela Prado
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    Rafaela é advogada e mora em Lyon na França. É inscrita na Ordem dos advogados do Brasil em São Paulo e em Portugal-Lisboa, com diplomas de DU em Droit Privé Français Jean Moulin Lyon 3 e Mestrado em Droit des Affaires Lumière Lyon 2. Proprietaria de uma empresa de assessoria e consultoria para os imigrantes - La vie en France- especializada em direito Internacional e direito imigratorio.

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    13 Comments

    1. Dalva Turella on September 4, 2016 1:39 am

      Rafaela, que alegria estar se comunicando. Eu estou agora aprendendo a usar esta tecnologia. ainda não domino.mas estou aprendendo. Envio saudações e suadoso abraço. Ir. Dalva

      Reply
    2. Renata Oliveira on June 1, 2017 9:35 pm

      Oi Rafaela, obrigada pelas info! Gostaria de saber se uma pessoa física pode me contratar para trabalhar ou se só pode ser pessoa jurídica.

      Reply
    3. Letícia Vargas on July 27, 2017 10:45 pm

      Olá Rafaela estou pretendendo ir para França trabalhar como faço?
      Tenho lugar para ficar mas ainda não conseguir o emprego.

      Reply
      • Lucia Barros on June 28, 2018 11:46 am

        Boa tarde .
        Gostaria de saber se uma pessoa , que tenha residencia de 10 anos da Uniao europeia pode trablahr na frança ??

        Reply
        • Liliane Oliveira on June 28, 2018 6:02 pm

          Olá Lucia,
          A Rafaela Prado parou de colaborar conosco, mas temos outras colunistas na França que talvez possam te ajudar.
          Você pode entrar em contato com elas deixando um comentário em um dos textos publicados mais recentemente no site.
          Obrigada,
          Edição BPM

          Reply
    4. Thais R. on August 14, 2017 12:24 pm

      Oi Rafaela,
      Trabalho em uma multinacional com sede na Alemanha, passei em um processo interno para uma vaga na França.
      Neste momento a empresa está cumprindo a burocracia para empregar um estrangeiro – anunciou publicamente a vaga, etc.
      Eles me passaram que devem aguardar até 15 de Setembro para solicitar a minha autorização de trabalho. Você sabe dizer quanto tempo o governo francês constuma levar para analisar o pedido?
      A Empresa está contando que eu irei para a França no inicio de Novembro.

      Reply
    5. Heloysa on January 17, 2018 11:33 pm

      Oi Rafaela meu nome é Heloysa.
      Gostaria muito de conversar com você.
      Tenho algumas dúvidas.
      Espero que você entre em contato comigo por e-mail.
      Te aguardo.
      Obrigada

      Reply
      • Liliane Oliveira on January 18, 2018 4:31 am

        Olá Heloysa,
        A Rafaela Prado parou de colaborar conosco, mas temos outras colunistas na França que talvez possam te ajudar.
        Você pode entrar em contato com elas deixando um comentário em um dos textos publicados mais recentemente no site.
        Obrigada,
        Edição BPM

        Reply
    6. natalia on January 24, 2018 4:37 pm

      ola moro em lyon e gostaria mto de falar com a rafaela… como tenho acesso ao seu whatssao? aguardo

      Reply
      • Liliane Oliveira on January 24, 2018 4:52 pm

        Olá Natalia,
        A Rafaela Prado parou de colaborar conosco, mas temos outras colunistas na França que talvez possam te ajudar.
        Você pode entrar em contato com elas deixando um comentário em um dos textos publicados mais recentemente no site.
        Obrigada,
        Edição BPM

        Reply
    7. Marcos Assis on April 1, 2020 6:50 pm

      Boa tarde ,sou Marcos, estive na França por alguns dias e consegui em uma empresa uma carta de promessa de trabalho.
      Eu queria saber se só essa carta é suficiente para ir ao consulado da França no Brasil pedir o visto ou se preciso de mais algum documento expedido pela empresa na França?

      Reply
    8. DARA on June 22, 2020 8:16 pm

      OLA GOSTARIA DE TIRAR ALGUMAS DUVIDAS SOBRE O VISTO

      Reply
      • Karina Finke on November 18, 2020 7:39 am

        Olá Dara,
        A autora não faz mais parte do nosso time de colunistas. No momento não temos nenhuma colunista na França.
        Aconselho você a entrar em contato com o consulado da França mais próximo de você.
        Equipe BPM

        Reply

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