ETIAS – A nova autorização para entrar na Europa
O Acordo de Schengen, visando a abolição gradual das fronteiras internas, garante, desde 1985, a livre circulação entre os países europeus signatários – Espaço Schengen, tanto dos cidadãos destes países, como outros cidadãos não comunitários legalmente autorizados a entrar no Espaço Schengen. Isto permite, por exemplo, que estas pessoas autorizadas atravessem as fronteiras internas sem a necessidade de um visto. Já as não autorizadas, devem possuir um visto válido, emitido por autoridades competentes, para visitar/viajar no Espaço Schengen.
Vale ressaltar que o Espaço Schengen e a União Europeia (EU) não são compostos pelos mesmos países. Apesar de ambos serem formados por países europeus, nem todos os membros da EU fazem parte de Schengen e vice-versa.
No momento, 26 países fazem parte do Acordo de Schengen, sendo 22 membros da UE (Áustria, Dinamarca, França, Hungria, Lituânia, Holanda, Eslováquia, Suécia, Bélgica, Estônia, Alemanha, Itália, Luxemburgo, Polônia, Eslovênia, República Tcheca, Finlândia, Grécia, Letônia, Malta, Portugal e Espanha) e 4 não membros da UE (Islândia, Noruega, Suíça e Liechtenstein), além de 3 microestados (Cidade do Vaticano, Mônaco e San Marino). Países como Bulgária, Chipre, Croácia e Romênia estão em processo de junção ao Espaço Schengen.
Atualmente, desde que para fins comerciais ou de turismo, os cidadãos de 60 países (incluindo o Brasil) não pertencentes à União Europeia podem entrar e permanecer até 90 dias no Espaço Schengen sem a necessidade de um visto. Para um período superior a 90 dias, para fins de trabalho, estudo, entre outros, é necessária a obtenção de um visto válido, fornecido pela embaixada do país em questão.
Entretanto, nos últimos anos, com as preocupações de segurança devido ao terrorismo e à crise migratória, a Comissão Europeia tem proposto ao Parlamento Europeu várias medidas, tanto para intensificar os controles nas fronteiras externas, como para reforçar a segurança interna da UE. E uma destas propostas legislativas, apresentada em novembro de 2016, aplica-se justamente aos cidadãos de países que não fazem parte da UE, mas têm o privilégio de aceder à ela sem um visto de entrada.
O ETIAS – European Travel Information and Authorization System, que visa um controle avançado destes viajantes, foi aprovado no dia 05/07/18, no Parlamento Europeu, com 494 votos a favor, 115 contra e 30 abstenções.
Segundo a húngara Kinga Gál, membro do Parlamento Europeu: “O ETIAS preencherá a lacuna de informação existente sobre os viajantes sem visto, avaliando se constituem uma segurança, migração ilegal ou um elevado risco de epidemia antes de chegarem à fronteira externa. Este novo sistema contribuirá significativamente para reforçar a segurança dos cidadãos da UE. É, portanto, um passo importante em direção à sistemas de informação mais fortes e inteligentes para fronteiras e segurança.”
Mas o que é o ETIAS?
ETIAS, em português, significa Sistema Europeu de Informação e Autorização de Viagem. Trata-se de um sistema eletrônico de autorização de viagem, que permitirá aos cidadãos dos países isentos de visto entrar no Espaço Schengen.
O ETIAS não é um visto, é uma autorização. A diferença entre a autorização do ETIAS e um visto é que o processo do ETIAS será automatizado e centralizado no espaço Schengen, ao passo que um visto é processado individualmente por funcionários responsáveis nas embaixadas de cada Estado.
Diante de informações fornecidas online pelo viajante, o sistema irá realizar verificações prévias para avaliar se o requerente representará um risco à Comunidade Europeia em termos de migração, segurança ou saúde pública, para então determinar se deve emitir ou recusar a autorização de entrada.
Segundo a Comissão Europeia, a nova autorização facilitará, reforçará e modernizará os procedimentos de controle de fronteiras, oferecendo melhores proteções contra fraudes de documentos e de identidade, aumentado a segurança interna e prevenindo a imigração ilegal, além de reduzir os atrasos nas fronteiras.
Cada cidadão dos países isentos de visto deverá ter um ETIAS válido antes do embarque (mesmo viajando em grupo cada pessoa deve ter o seu). A autorização permitirá ao viajante permanecer no Espaço Schengen por um período de até 90 dias em qualquer período de 180 dias (com número ilimitado de entradas), e será válida por 3 anos a partir da data de emissão ou até a data de expiração do passaporte, o que ocorrer primeiro.
O processo de candidatura poderá ser feito online e terá um custo de 7 euros. Candidatos com menos de 18 e acima de 70 anos serão isentos de pagamento.
O ETIAS assemelha-se ao ESTA (Sistema Eletrônico de Autorização de Viagem) dos EUA e ao eTA (Autorização Eletrônica de Viagem) do Canadá, que têm propósitos similares.
O ETIAS será um requisito para entrar onde?
Alemanha, Áustria, Bélgica, Dinamarca, Eslováquia, Eslovênia, Espanha, Cidade do Vaticano, Estônia, Finlândia, França, Grécia, Holanda, Hungria, Islândia, Itália, Letônia, Liechtenstein, Lituânia, Luxemburgo, Malta, Noruega, Polônia, Portugal, Mônaco, República Tcheca, San Marino, Suécia e Suíça.
Cidadãos de quais países precisarão do ETIAS?
Albânia, Andorra, Antígua e Barbuda, Argentina, Austrália, Bahamas, Barbados, Bósnia e Herzegovina, Brasil, Brunei, Canadá, Chile, Colômbia, Coreia, Costa Rica, Dominica, El Salvador, Emirados Árabes Unidos, EUA, Granada, Geórgia, Guatemala, Honduras, Hong Kong, Ilhas Marshall, Ilhas Salomão, Israel, Japão, Kiribati, Macau, Macedônia, Malásia, Maurício, México, Micronésia, Moldávia, Montenegro, Nicarágua, Nova Zelândia, Palau, Panamá, Paraguai, Peru, Samoa, Santa Lúcia, São Cristóvão e Nevis, São Vicente e Granadinas, Sérvia, Seychelles, Singapura, Timor -Leste, Tonga, Trinidad e Tobago, Tuvalu, Ucrânia, Uruguai, Vanuatu e Venezuela.
Segundo o Schengen Visa Information, mais países poderão ser adicionados às listas até o sistema entrar em vigor.
E os brasileiros com residência no Espaço Schengen?
Brasileiros que possuírem um visto válido de residência ou de longa permanência em um dos Estados-Membros do Espaço Schengen, não precisarão do ETIAS para cruzar as fronteiras. Em caso de visto expirado, será necessário solicitar a autorização.
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O que será necessário para se candidatar ao ETIAS?
- Passaporte emitido por um país isento de visto e válido por pelo menos 6 meses;
- Informações de contato, incluindo endereço de residência, número de telefone e endereço de e-mail;
- Cartão de crédito válido para pagar a taxa de inscrição (para candidatos entre 18 e 69 anos).
Processo de aplicação
Através de um formulário online, os candidatos deverão fornecer informações sobre o itinerário de viagem, antecedentes criminais, situação de saúde, informações pessoais (nome completo, sexo, data de nascimento, nacionalidade, dados do passaporte, etc.) e de pagamento.
Será importante ler atentamente todas as partes do formulário de candidatura e fornecer informações verdadeiras, pois declarações falsas poderão, posteriormente, causar problemas no embarque ou na entrada na UE. Sendo assim, não será aconselhável adaptar as respostas com base no que se acha adequado para uma aprovação.
Uma vez que a inscrição for submetida, os dados serão rastreados em diferentes sistemas de segurança (Europol, Eurodac, Interpol, SIS, VIS, etc.) para determinar se a autorização poderá ser concedida ou não. Se aprovada, o requerente receberá uma autorização diretamente por e-mail. Caso contrário, receberá um e-mail explicando o motivo da recusa ou solicitando informações adicionais. Quando solicitadas, as informações adicionais deverão ser enviadas dentro de 96 horas e, então, a autoridade responsável deverá tomar uma decisão dentro do prazo de quatro semanas a contar da data de aplicação inicial.
O ETIAS deverá ser solicitado pelo menos 72 horas (3 dias) antes da partida. E apesar de ser vinculado ao passaporte, será aconselhável levar impressa uma cópia do e-mail recebido com a autorização, para evitar que o embarque ou a entrada sejam negados. Além disso, dado que a autorização poderá ser revogada e anulada se as condições de emissão não se aplicarem, será sensato verificar o status do seu ETIAS dias antes da partida.
Quando entra em vigor?
O ETIAS terá início em 2021.
Fontes e mais informações: European Commission e Schengen Visa Information.