Antes de viajar ou transferir-se para qualquer país, é de suma importância informar-se sobre a necessidade ou não de um visto de ingresso, assim como quais são os prazos e condições para se permanecer ali legalmente. Portanto, trago a seguir algumas informações sobre visto de ingresso e autorização de residência na Suíça.
É permitido aos estrangeiros entrar e permanecer na Suíça como turistas por no máximo 90 dias. Os residentes da EU (União Europeia) e da EFTA (Associação Europeia de Livre Comércio) não necessitam de vistos para entrar no país, basta um documento de identificação válido como, por exemplo, passaporte ou carteira de identidade.
Já os residentes de outros países, os chamados Estados terceiros, devem verificar (informações aqui) a necessidade ou não de um visto de Schengen que seja válido durante toda o período de estadia. Os brasileiros não necessitam de visto para, por exemplo, viagens de turismo, visitas, negócios e congressos, porém, assim como aqueles que necessitam de visto, precisam ter os seguintes documentos:
- Passaporte com validade superior a 90 dias;
- Passagem de ida e volta para no máximo 90 dias;
- Seguro saúde;
- Comprovante de recursos financeiros para se manter durante a estadia (dinheiro em espécie, cartões de crédito, etc.);
- Confirmação da reserva de hotel ou endereço privado para a estadia (esta última pode ser através de uma carta-convite do residente na Suíça que vai hospedar, em um dos idiomas oficiais do país – alemão, francês, italiano ou romanche).
Para permanecer na Suíça por mais de 90 dias e/ou exercer uma atividade remunerada durante a sua estadia (mesmo que por menos de 90 dias), é necessário possuir uma autorização de residência emitida pela autoridade cantonal (de onde vai residir) responsável pelos estrangeiros.
Essa autorização pode se diferenciar da seguinte forma:
- Licença de curto prazo (menos de um ano);
- Autorização de residência com duração limitada;
- Autorização de residência permanente (com duração indeterminada).
A Suíça aplica aos estrangeiros que desejam residir e trabalhar no país um sistema dual, isto é, dividido em duas categorias:
- Concessão de vistos para cidadãos da EU e EFTA – regulada pelo Freizügigkeitsabkommen (Acordo de Livre Circulação de Pessoas);
- Concessão de vistos para cidadãos de todos os outros países, os Estados terceiros – regulada pelo Ausländergesetz (Lei do Estrangeiro).
Aos cidadãos dos Estados terceiros, aplicam-se condições mais restritivas e o acesso ao mercado de trabalho suíço é mais difícil. Antes de virem ao país, devem ter um emprego garantido e obter uma autorização de trabalho, sendo que para isto devem exercer uma profissão de interesse econômico para o país, serem qualificados e/ou especializados, e o empregador deve assegurar que não encontrou antes nenhum suíço ou cidadão da EU e EFTA para tal posição. Ademais, existe um sistema de cotas que limita o número de autorizações de trabalho para Estados terceiros.
Para estudar, é possível requerer um visto de estudante, desde que se matriculem em uma instituição de ensino reconhecida na Suíça, e o curso tenha a duração de mais de 90 dias. O visto deve ser requerido e obtido através do Consulado suíço no país de origem, antes de vir à Suíça.
Os membros da família (cônjuges, filhos com menos de 25 anos e pais) de trabalhadores estrangeiros com uma autorização de trabalho regular, podem se mudar para a Suíça sob certas condições, independentemente da sua nacionalidade.
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As autorizações de residência na Suíça são:
Permissão B (permissão de residência limitada) – esta licença, que pode valer de 1 a 5 anos, permite que a pessoa more e trabalhe na Suíça. É emitida quando já se tem um contrato de trabalho de 12 meses ou mais, ou então para membros da família tanto de suíços quanto de um portador da permissão B ou C. Os impostos são cobrados na fonte, ou seja, deduzidos diretamente do salário.
Para naturais da EU e da EFTA, a permissão B é válida por 5 anos e pode ser prorrogada se as condições continuarem a ser respeitadas. Porém, a extensão pode ser limitada a um ano se a pessoa estiver desempregada por mais de 12 meses. Não existem restrições sobre o tipo de profissão e localização. Após 5 anos com a permissão B, os residentes podem requerer a permissão C.
Já para pessoas provenientes de países terceiros, como o Brasil, esta licença normalmente deve ser renovada anualmente e está vinculada ao empregador, ou seja, geralmente a permissão não é renovada se o contrato de trabalho for encerrado. Além disso, o portador deve viver no Cantão que concedeu a permissão. Após 10 anos com a permissão B, esses residentes podem requerer a permissão C.
A autorização B ainda pode ser emitida em alguns casos de pessoas que pretendem instalar na Suíça o próprio negócio, ou aposentados, desde que comprovem, entre outros, que possuem meios suficientes para se sustentar.
Permissão C (permissão de residência permanente) – esta é a permissão mais favorável que existe após a nacionalidade, pois o titular é praticamente semelhante a um cidadão suíço, com exceção do direito de voto, elegibilidade em nível federal e candidatura para o serviço militar. Trata-se de uma autorização de residência permanente que não está vinculada, por exemplo, à obrigação do contrato de trabalho. Porém, vale salientar que existem, sim, certas obrigações, como: não viver fora da Suíça por mais de 6 meses sem um pedido de autorização, e caso tenha uma autorização, não ultrapassar 2 anos fora. Pessoas com permissão C não são mais tributadas na fonte.
Uma condição para obter a permissão C é uma estadia regular e contínua na Suíça de:
- 5 anos – para nacionais da EU, EFTA, Estados Unidos e Canadá, além de pessoas casadas com suíços(as) ou com portadores de permissão C;
- 10 anos – para nacionais de países terceiros e para cônjuges de portadores da permissão B.
Permissão Ci (permissão de residência com atividade remunerada) – esta autorização destina-se a familiares de funcionários de organizações intergovernamentais e membros de representantes estrangeiros. É emitido a cônjuges e filhos até os 25 anos de idade. A validade da licença é limitada à duração da função do titular principal.
Permissão G (permissão transfronteiriça) – para pessoas que vivem em regiões que fazem fronteira com o país e têm um contrato de trabalho numa localidade suíça. É obrigatório retornar pelo menos uma vez por semana ao local de residência.
Permissão L (permissão de residência temporária) – emitida por um período preciso (geralmente inferior a um ano) com finalidade específica de permanência na Suíça. Por exemplo, por razões de tratamentos, para trabalhadores com contratos curtos, estagiários, estudantes de diversos cursos (inclusive de línguas), pessoas que dão entrada nos documentos para o casamento com suíços(as), e ainda artistas e bailarinos.
Esta autorização é sujeita a cotas (115.500 por ano) e, em casos excepcionais, pode ser prorrogada até um máximo de 24 meses, desde que o empregador permaneça o mesmo. A permissão L pode ser alterada para a B em caso de extensão do contrato, ou para a G em caso de domicílio próximo à fronteira.
Permissão N (para requerentes de asilo) – essa licença é dada aos requerentes de asilo. Se o requerimento tiver uma decisão positiva, então uma licença B é emitida ao refugiado, e esta geralmente é substituída após 5 anos pela autorização de residência C.
Permissão F (para pessoas temporariamente admitidas) – autorização emitida para o requerente de asilo cujo pedido foi rejeitado e está em espera de repatriação ou ainda para estrangeiros que, por decisão do Federal Office for Migration (FOM), são admitidos provisoriamente na Suíça.
Permissão S (para pessoas que precisam de proteção) – trata-se de uma petição temporária para um perigo geral grave como, por exemplo, guerra, perseguição e violência.
Procedimento de registro
Para cidadãos da EU e da EFTA, o registro deve ser feito no município de residência, no prazo máximo de 14 dias a contar da chegada ao país e, sempre antes de começar a trabalhar.
Para cidadãos de outras nacionalidades, algumas outras formalidades (geralmente a encargo do empregador) devem ser concluídas antes da chegada na Suíça (consulte sobre os documentos exigidos aqui). Os formulários preenchidos devem ser enviados para a Embaixada ou Consulado suíço no país de origem do empregado e o visto de entrada é emitido pelos representantes diplomáticos. Após a chegada na Suíça, deve-se fazer o registro no município de residência dentro do prazo de 14 dias.
Documentos necessários para o registro no município de residência:
- Passaporte válido;
- Contrato original de trabalho;
- Certificado original de seguro saúde;
- Contrato original de aluguel ou compra de propriedade;
- Documento de estado civil (quando aplicável);
- Foto recente.
Em regra geral, o município transmite o processo para a autoridade cantonal que será responsável pela emissão da autorização de residência. Os endereços das autoridades cantonais competentes podem ser encontrados no site da Secretaria Estadual de Migração.
Renovação da autorização de residência
O pedido de extensão da autorização de residência deve ser apresentado de três meses ou, o mais tardar, até duas semanas antes da validade da permissão de residência atual. Para isso, é necessário apresentar o documento de autorização vigente e um passaporte válido (pelo menos três meses após o prazo de validade da residência).
Vale lembrar que as diferentes permissões não são necessariamente renovadas ou emitidas eternamente, elas podem ser canceladas por razões de ordem pública ou se as condições necessárias não são mais cumpridas.
É importante saber também que ao deixar de residir no país, os estrangeiros são obrigados a cancelar o registro com as autoridades locais e entregar a carteira de residência.
Para finalizar, ressalto que este texto é apenas um resumo informativo. Aos interessados, procurem informações oficiais com especialistas, em um Consulado suíço ou junto à Secretaria Estadual de Migração.
7 Comments
ola, melissa
sou português estou na Suiça e tenho premi B namoro com uma brasileira e a queria trazer para a Suiça sabe me dizer qual é a melhor forma de o fazer com tudo legal?
Olá, Fabio!
Imagino que nesse caso seria através do reagrupamento familiar, mas para isso é preciso um registro de casamento, além de comprovar que você dispõe de meios financeiros para sustentá-la, incluindo o custo do seguro de saúde obrigatório. Mas como não sou nenhuma especialista, te aconselho a informar-se em um centro de aconselhamento jurídico para estrangeiros no Cantão em que você mora, ou entrar em contato com a advogada Fernanda Pontes através do site Saber Direito https://www.saberdireito.ch/servicos-saber-direito
obrigado
obrigado, mas eu não estou casado… vou ver se me informo entaoo no site. muito obrigado pelo esclarecimento.
Olá, sou brasileira e tenho uma tia que mora na suíça. Quero muito me mudar e trabalhar na suíça. Tem alguma dica além dessas que você citou no post?
olá, queria saber se posso eu ir com minha mãe, que tem nacionalidade Suíça, só com passagem de ida. eu tenho 15 anos
OLA, SOU APOSENTADA, TENHO 2 IRMAS CASADA QUE MORA NA SUIÇA, GOSTARIA DE PASSAR UM PERIODO DE 1ANO NA SUIÇA,COMO PROSCEDE