Instituições financeiras e as trocas de informações: Mas, de que forma isso atinge você que pensa em morar fora?
No último mês de maio tratei aqui na plataforma do BPM de alguns aspectos super importantes que circundam uma mudança para o exterior – e que que, geralmente, acabam sendo deixados de lado. Nesse mês de junho optei por manter essa linha de temas mais técnicos, mas não menos importantes, e que impactam diretamente a vida tributária de quem cogita sair do Brasil – aproveitando aqui o meu conhecimento no assunto – afinal, trabalho com isso – e de forma prática, de que forma eventuais acordos internacionais vêm afetando a minha vida de residente no exterior.
Leia também: É brasileiro e reside no exterior? A Receita Federal ainda lembra de você!
O tema deste mês (Tratados para Troca de Informações Tributárias) é um tema cuja amplitude ultrapassa as fronteiras de Luxemburgo e já atinge a quase todos os expatriados que possuam residência fiscal em algum país, além de possivelmente, em um futuro não muito distante, vir a atingir a quase todas as pessoas do mundo.
A maioria dos expatriados, ou das pessoas que investe seu patrimônio fora do seu país de origem, quando escuta a expressão “Tratados para Troca de Informações Tributárias” logo pensa se tratar de um tema extremamente distante da sua realidade e que, portanto jamais será atingido por ele. Ledo engano. Tenho uma notícia bem ruim para dividir com vocês sobre esse contexto – sim, ele pode lhe atingir e esse efeito está mais próximo do que imaginamos.
O Brasil já se antecipou sobre o tema dos tratados internacionais e se tornou signatario de dois acordos internacionais para trocas de informações: o FATCA (Foreign Account and Tax Compliance Agreement), que é um acordo bilateral entre Brasil e Estados Unidos, e ainda, o acordo multilateral proposto pela OCDE – Organização de Cooperação e Desenvolvimento Econômico – chamado de “Standard for Automatic Exchange of Financial Account Information in Tax Matters”, que já foi aceito por mais de 100 países.
Os dois tratados acima têm um aspecto comum de funcionamento: havendo rendimentos em nome de um contribuinte residente de um país signatário do tratado, os mesmos serão automaticamente enviados/disponibilizados para o país de origem do contribuinte, para que este país dê o tratamento de acordo com o que sua legislação prega. O que isso significa, praticamente? Em poucas palavras: se você é brasileiro, residente fiscal no Brasil, tem rendimentos de quaisquer naturezas no exterior (aluguel, investimentos financeiros, salário, etc.), e não declara no Brasil, corre o risco de ser surpreendido em breve pela Receita Federal do Brasil com uma autuação para prestar esclarecimentos sobre o rendimento que, tributável ou não, não foi posto em sua Declaração de Imposto de Renda. Lembrando que omissão de rendimentos, no Brasil, é passível de multa agravada, e dependendo do valor do rendimento/bem omitido, poderá ser ainda passível de oposição de crime financeiro. Pesado, não?
Com isso partimos para a segunda “falsa afirmativa” que se ouve de muitas pessoas que desconhecem o meio: “nossa, mas ainda falta muito para que isso venha a acontecer comigo, além do mais como saberão que eu sou o dono da conta no banco X aqui do país onde resido? Me chamo ‘João dos Santos*’ e devem existir tantos outros com o mesmo nome que o meu e também nessa situação…”. Pois bem, a Receita Federal é um órão extremamente eficiente, portanto informações importantes: a primeira delas é de que é sabido, inclusive foi veiculado pela mídia, que a Receita Federal do Brasil já possui informações sobre a renda de contribuintes brasileiros nos Estados Unidos por força do FATCA; e a segunda delas é, por acaso, você lembra de ter alguma vez assinado algum formulário de atualização de dados em seu banco, onde foram solicitados seus dados pessoais… pois então, nos último anos ocorreu uma onda de atualização de informações bancárias, e adivinha qual era a finalidade?
É claro que ainda faltam alguns passos para que o sistema de troca automática de informações esteja rodando perfeitamente, como por exemplo, ferramentas sistêmicas, massa de trabalho dos órgãos autuadores, etc. Contudo, por outro lado, sabe-se que a modernização tem ocorrido em uma velocidade altíssima, e em breve tende a atingir a todos, cedo ou tarde, em uma matéria ou outra. Portanto, vale a reflexão se a sua situação tributária está em concordância com o que prega nossa legislação, ou se você tem adotado algum posicionamento extremamente arrojado que possa lhe colocar em uma situação-problema em breve.
Vale lembrar que não é apenas para lhe “vigiar” que existem os tratados internacionais. Eles são redigidos em diferentes temas, como por exemplo: meio ambiente, direitos humanos, acordos previdenciários, etc. Portanto, conhecer um pouco mais deles pode dar muita segurança, e ainda, muitos benefícios para quem está em uma transferência internacional, seja ela temporária ou definitiva.
Resolvi escrever esse tema que, apesar de bastante técnico, atinge a todos, pois tenho escutado de muitos brasileiros e conterrâneos informações completamente equivocadas sobre as questões financeiras e bancárias no que tange à expatriação e penso ser importante ter um pouco mais de conhecimento antes de se jogar em uma expatriação ou mesmo em uma mudança para o exterior e não se municiar de todas as informações possíveis.
Espero ter podido abordar de forma mais clara e menos técnica esse tema e ajudar àqueles que estão buscando informações sobre esse tema.
Abraços!
8 Comments
Olá Patrícia! Sou Angolana e comecei o curso de francês online.
Estou no ultimo ano da faculdade no curso de contabilidade e auditoria , pretendo morar e trabalhar em luxemburgo.
Tenho chances ? O que devo fazer ?
Olá Marclene, tudo bem? Para que voce possa vir regularmente a Luxemburgo, primeiro voce deve ter uma permissão de residência e trabalho (e talvez um visto para Schengen, caso seja necessário para Angola). Para tanto, minha sugestão seria voce se cadastrar em vagas a partir daí e, quando estiver com algo engatilhado, poderá dar entrada nos papéis. Com francês e inglês fluentes, com certeza, pois as Big4 estão sempre contratando pessoas qualificadas, ainda mais para auditoria!! Sucesso no final da caminhada universitária e no início da estrada profissional. Abraços
Oi, Patricia, obrigado pelos textos, super interessantes. Gostaria de saber se, como nao residente (estou na Suica ha um tempo), posso mandar dinheiro para o Brasil sem problemas pra minha conta. Imagino até se conseguiria fazer investimentos (cdb, tesouro direto, etc.). Existe pouquissima info sobre esse topico na internet.
Obrigado
Ola Messias, tudo bem? Voce pode sim efetuar transferências para conta de sua própria titularidade, contudo eu sugiro voce informar seu banco sobre opções de investimento como não residente. Abraços
Ola Patricia! Muito interessante as informações. Moro ha 4 anos na Italia contudo não fiz a minha DSD pois sou ainda socio administrador de uma empresa(administradora de bens minha e de minha esposa) no Brasil, contudo mantenho meus investimentos no Brasil inclusive enviando dinheiro periodicamente para minha conta. como funciona neste caso uma eventual tributação já que não consigo fazer a DSD?
Obrigado
Olá Thiago, tudo bem? Obrigada pelo feedback- Como voce mantém a residência fiscal brasileira, a tributação segue normal como residente fiscal, porém voce tem que observar as regras de tributação na Italia também, pois pode haver uma bitributação. Para isso, sugiro procurar um consultor tributário na Italia. Abraços
Ola Patricia,
gostaria de fazer uma pergunta sobre declaracao de imposto de renda aqui na Alemanha. Nao tenho FaceBook, seria possivel conseguir seu contato (e-mail ou WhatsApp) para conversarmos? Muito obrigada, Jussara
Olá Jussara,
A Patricia não faz mais parte do nosso time de colunistas.
Não temos ninguém que possa lhe ajudar com dúvidas sobre a declaração.
Agradecemos por sua visita.
Equipe BPM