Registro Eleitoral para votar em 2018.
Dizem que é hábito brasileiro só ser cidadão de 2 em 2 anos (4 em 4 para os brasilienses, como eu), quando é necessário, leia-se, obrigatório, votar. Os últimos anos têm se provado diferentes, e o tumulto político no Brasil, crescente desde às manifestações de 2013/2014, passando pelas eleições conturbadas de 2014, pelo impeachment e todas as passeatas, contra e à favor, talvez nos tenham deixado mais atentos do que em períodos mais antigos. Contudo, se você é uma brasileira morando fora, por mais que acompanhe as notícias e receba mensagens (por vezes indesejadas) sobre o assunto, nos grupos de whatsapp da família, talvez não esteja a par do calendário eleitoral 2018, e se deseja votar, atualize-se urgentemente!
Eu fiz o meu cadastro em meados de abril e percebi que muitos ainda estão desinformados, então vamos resolver isso! Primeiro, muita gente acha que por morar fora não tem deveres enquanto cidadão brasileiro. Isso não é verdade. Se você é cidadão brasileiro tem a obrigação de votar em eleições presidenciais, somente de 4 em 4 anos, portanto, ou justificar a ausência do voto, para estar em dia com as obrigações legais. A justificativa só pode ser feita 3 vezes seguidas, ou se entra em débito com a justiça eleitoral, e cada turno conta como uma votação. Então caso não vote nos dois turnos desse ano, já estará a um “strike” de precisar regularizar sua situação, mesmo que tenha justificado.
Caso já não tenha votado em 2014, é possível sim regularizar sua situação através do Consulado Brasileiro responsável pela região onde você vive. As páginas na internet dos Consulados estão com as informações disponíveis. Morando aqui em Braga, fiz todo meu processo no Consulado do Porto, e aqui você tem as informações essenciais.
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É importante lembrar que todos os cidadãos brasileiros morando no exterior votam apenas para presidente, e que é obrigatório para maiores de 18 anos. Dos 16 aos 18 anos, para maiores de 70 e para analfabetos é facultativo, ou seja, podem votar ou não, sem implicações para a justiça eleitoral. Caso você não esteja em dia com as obrigações eleitorais, não conseguirá a emissão do CPF, ou seja, estará com seu CPF em situação irregular. O que pode ser prejudicial em vários aspectos, mesmo morando fora, como caso você ainda faça declarações de IRPF, o que pode ocorrer dependendo do tipo de negócios que tenha no Brasil, ou para qualquer outro uso que precise do seu CPF.
O calendário eleitoral para 2018 é:
09/05/2018: último dia para solicitar inscrição, transferência ou regularização eleitoral;
18/05/2018: último dia para vir ao Consulado confirmar sua solicitação;
07/10/2018: 1º. Turno.
28/10/2018: 2º. Turno (se houver).
Para poder votar, você deve acessar o site da Justiça Eleitoral e preencher seus dados na parte de Pré-atendimento eleitoral no exterior – Título Net. Após preencher, você terá também que anexar arquivos em pdf ou jpeg legíveis e sem cortar nenhum pedaço do documento, de ambos os lados, de um documento de identificação brasileiro, que pode ser o RG ou passaporte, título de eleitor e comprovante de residência atual. Ao final, será emitido um número de protocolo. É essência que você imprima essa página com o número do protocolo. Não serve copiar, nem ter print screen no celular, imprimam! Depois tire também cópias dos mesmos documentos que anexou no site da justiça eleitoral (RG ou Passaporte, Título de eleitor e comprovante de residência atual). Munido desses documentos originais, cópias e protocolo, vá ao consulado brasileiro que atende sua região. Para o do Porto não é necessário agendar, e o horário de atendimento é das 9h as 12h, de segunda-feira a sexta-feira.
No consulado, espere ser atendido, se não houver agendamento, chegue cedo, pois poderá pegar longas filas e correr o risco de não ser atendido no mesmo dia. Durante o atendimento terá de mostrar os originais e entregar as cópias dos documentos (RG ou Passaporte, Título de Eleitor e comprovante de residência atual). E eles ficarão com seu título original ao final. Não se assuste, você receberá um protocolo. Confira que seus dados estão todos corretos. Você terá de se informar sobre o local da votação, que deverá ser próximo do Consulado, para votar em 7 de outubro. Para votar, leve seu protocolo entregue no dia do atendimento e o RG ou Passaporte original.
Caso já tenha alguma pendência com a justiça eleitoral, consulte o site do consulado e procure resolver. Caso você se planeje bem pode ser possível quitá-la e ainda fazer o registro para votar ainda este ano.
Lembre-se também de se informar em fontes confiáveis, evitando as tais fake news (notícias falsas) sobre os candidatos. Mesmo não morando no Brasil, você, sendo um cidadão, tem uma obrigação para com o país e precisa se posicionar da forma mais consciente possível. Evite votar no candidato X ou Y apenas porque seus amigos ou parentes o farão. Leia mídias com posições opostas para entender mais de um lado. Estude a trajetória de vida dos candidatos e não apenas o que falam hoje em dia. Procure dados, e não opiniões, número de projetos aprovados, quais as áreas dos projetos, patrimônio pessoal antes e depois de entrar na vida política, esses dados são acessíveis pela internet e te ajudarão a ter uma opinião pessoal sobre cada um deles.
Caso tenha dúvidas sobre como fazer o registro eleitoral para votação presidencial em 2018, envie um e-mail ou ligue para o Consulado Brasileiro que atende sua região. É melhor se informar logo, pois o primeiro prazo (último dia para solicitar inscrição, transferência ou regularização eleitoral) já é agora dia 09 de maio!
Para saber um pouco mais sobre como votar, sugiro a leitura de Como votar morando no exterior.
3 Comments
Ola, eu justifico meus votos há muitos anos e nunca foi cancelado meu título, acho que tem um equívoco na publicação…o que acontece é no caso de três ausências consecutivas não justificadas, o título de eleitor é cancelado.
Abraço
Olá, Cynara! Obrigada pelo esclarecimento. Realmente, na época em que escrevi esse artigo, a informação que pesquisei e vi foi essa. Erro meu! Agradeço a chance de esclarecer, e aproveito para copiar esse link do G1 que faz uma verificação dos fatos, mostrando a realidade. Um abraço! https://g1.globo.com/e-ou-nao-e/noticia/quem-justificou-o-voto-por-tres-vezes-seguidas-perde-o-titulo-e-fica-impedido-de-votar-nao-e-verdade.ghtml
Ola, Cynara e Juliana. Moro em torno de 3 h de carro do consulado mais proximo e nao tenho acesso ha um carro nesse momento. Essa explicacao e suficiente para justificative no primeiro turno? No segundo turno, estarei no Brasil, ironicamente essa justificativa sera mais facil pois terei a passagem. Minha filha, que completa 18 anos no dia 24/10 teria que votar no dia 28 mas nao tem como chegar ao consulado, entao a mesma pergunta que a primeira… isso e suficiente justificativa? muito obrigada! um grande abraco.