Regras para comprar imóveis na Polônia, por estrangeiros.
A lei polonesa permite que estrangeiros adquiram imóveis e terrenos no país como pessoa física, porém existem diversas regras que definem requisitos mínimos para que esses estrangeiros estejam habilitados a se tornarem proprietários. Tais regras se aplicam aos brasileiros e brasileiras.
Assim como em outros países, essas restrições usualmente têm como objetivo assegurar a soberania nacional. Independentemente da forma como essa aquisição será custeada, como por fundos próprios, hipoteca ou outras formas de financiamento, a lei funciona da mesma maneira, não havendo qualquer diferença de tratamento de eventuais pedidos às autoridades públicas.
Para que as normas fiquem mais claras e de fácil entendimento, os requisitos legais foram aqui divididos em grupos conforme a situação do estrangeiro ou estrangeira na Polônia e relacionados com os tipos de imóveis e terrenos passíveis de aquisição.
Futuros proprietários e proprietárias
A primeira categoria, que neste artigo será chamada de Grupo 1, consiste em (i) estrangeiros não residentes, (ii) estrangeiros que estejam no território polonês com base em (a) visto ou (b) residência temporária (pobyt czasowy), independentemente da base para obtenção de tais documentos, como trabalho ou casamento.
Também se encaixam no Grupo 1 os estrangeiros que residam no território polonês com base em residência permanente (pobyt stały) (i) há menos de 2 anos, caso essa residência tenha sido obtida com base em casamento com polonês ou polonesa, ou (ii) há menos de 5 anos, caso essa residência tenha sido obtida com base em outros critérios que não o casamento com polonês ou polonesa, como ocorre com a residência permanente com base em trabalho.
Leia também: Como obter a residência permanente na Polônia?
A segunda categoria, que será chamada de Grupo 2, inclui estrangeiros que residam no território polonês com base em residência permanente (i) há mais 2 anos, caso essa residência tenha sido obtida com base em casamento com polonês ou polonesa ou (ii), há mais de 5 anos, caso essa residência tenha sido obtida com base em outros critérios que não o casamento com polonês ou polonesa, como ocorre com a residência permanente com base em trabalho.
Brasileiros e brasileiras naturalizados polonesas e polonesas possuem os mesmo direitos que poloneses natos para efeitos de aquisição de imóveis e terras.
Tipos de Propriedade
Apartamento
Apartamento sem jardim
Para compra de apartamento urbano sem jardim ou acesso direto para rua ou área externa do prédio, não é necessário que estrangeiros tanto do Grupo 1 quanto do Grupo 2 tenham que pedir permissão das autoridades para comprar o imóvel.
Apartamento com jardim
Para compra de apartamento urbano com jardim ou acesso direto para rua ou área externa do prédio, é necessário que estrangeiros do Grupo 1 peçam autorização de compra para o Ministério do Interior polonês (Ministerstwo Spraw Wewnętrznych).
Estrangeiros do Grupo 2 são dispensados de solicitar a autorização de compra.
Casas
Casa com acesso direto para a rua
Para compra de casas, as regras são as mesmas de apartamentos com jardins. Estrangeiros do Grupo 1 devem pedir autorização de compra para o Ministério do Interior polonês (Ministerstwo Spraw Wewnętrznych) e estrangeiros do Grupo 2 são dispensados de solicitar essa autorização.
Casa em condomínio
Para as leis polonesas não há diferenciação, como ocorre em outros países. Casas em condomínio possuem os mesmo requisitos de compra que casas fora de condomínios.
Situações especiais
Terreno para jardim ou horta urbana
Em vários países da Europa do norte e Europa central, é comum famílias terem um terreno localizado em uma área especialmente destinada a jardins ou hortas urbanas privados. Em polonês é chamado de ogród działkowy, também conhecido como Schrebergärten em algumas regiões do país.
Este jardim é basicamente composto por um chalé de ferramentas de jardinagem, que pode também guardar móveis para serem colocados na área externa durante o verão, hortas e canteiros de flores, árvores frutíferas, entre outras plantas e hortaliças.
Por mais que ninguém resida neste tipo de construção, por se tratar de terreno, é necessário que estrangeiros cumpram os requisitos do Grupo 2 para serem proprietários de um desse jardins ou horta urbanos sem autorização governamental. Caso sejam do Grupo 1, deverão solicitar autorização especial.
Tamanho da propriedade
Caso o tamanho total do terreno da propriedade exceda 1 hectare, estrangeiros do Grupo 2 também deverão obter autorização para os casos em que seriam dispensado de obte-la.
Terreno Agrícola e Florestal
Caso a propriedade a ser adquirida seja localizada em zona agrícola ou de floresta – especialmente com produção agropecuária ou exploração florestal, estrangeiros do Grupo 2 também deverão obter autorização para os casos em que seriam dispensado de obtê-la.
Além das restrições aplicáveis a cada um dos tipos de imóveis passíveis de aquisição, os imóveis localizados em áreas fronteiriças necessitam uma autorização especial do Ministério do Interior polonês (Ministerstwo Spraw Wewnętrznych).
Apenas estrangeiros do Grupo 2 podem solicitar esta autorização. Pela regra, estrangeiros do Grupo 1 não podem realizar a solicitação.
Leia também: Imigrar e viver legalmente na Polônia
É sempre aconselhável consultar um(a) advogado(a) ou a(o) escrivã(o) que realizará a documentação da compra. Na Polônia, eles também são formados em Direito e podem prestar consultoria jurídica a respeito de suas áreas de atuação, como ocorre com direito imobiliário.
As regras aqui mencionadas logicamente se aplicam a brasileiros e nacionais de outros países que não façam parte da União Europeia. Brasileiros com dupla cidadania europeia devem seguir as regras aplicáveis à nacionalidade europeia, que tendem as ser menos severas, considerando os tratados europeus. Nesses casos, é importante que a pessoa que possua dupla cidadania brasileira e europeia consulte as regras aplicáveis ao seu próprio caso.
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Maravilhoso artigo e gostei da explicação clara..