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    Home»Intercâmbio pelo Mundo»Regras para fazer intercâmbio na Irlanda
    Intercâmbio pelo Mundo

    Regras para fazer intercâmbio na Irlanda

    Ludmilla de PaulaBy Ludmilla de PaulaFebruary 4, 2019Updated:February 4, 20191 Comment4 Mins Read
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    Foto: pixabay.com
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    Existem alguns tipos de vistos que permitem os brasileiros estarem na Irlanda por determinado tempo. O mais comum e procurado entre nós é o visto de estudante, também conhecido como Visto de Estudante + Trabalho. Porém, além desse, outras opções para conseguir entrar na ilha seriam os seguintes tipos de vistos:

    1.  Visto de turista – Tourist visa
    2. Visto de trabalho – Work permit stamp 4
    3.  Visto de cônjugue – Partner visa stamp 4

    Lembrando que cada uma dessas opções de vistos possuem suas regras e exigências para ser retirados.

    Como a maioria dos brasileiros decide sair do Brasil em busca de aperfeiçoar o inglês e trabalhar enquanto fazem o curso, o visto de estudante STAMP 2 é o ideal. Afinal, não é nada mau você migrar para um país que permite que você trabalhe por um determinado período, pois, além de conseguir ganhar alguns “euricos” você também vive uma incrível experiência fazendo um trabalho no exterior.

    O custo do visto de estudante é de 300 euros, podendo ser pago no cartão de débito, que você irá fazer quando chegar ao país. Ou, via boleto, ou seja, a imigração não aceita dinheiro em espécie. Este visto é válido por oito meses e permite que o intercambista estude durante seis meses e trabalhe 20h por semana.

    Os outros dois meses, considerados férias da escola, o intercambista pode trabalhar num período de 40h semanais (esse é o período que os brasileiros aproveitam para fazer dinheiro). Essa lei de horas por semana que o brasileiro pode trabalhar no país é controlada através de um cadastro que é feito uma vez que você é contratado por alguma empresa. Caso essa regra não seja respeitada, a sua retirada do segundo visto pode ser negada.

    Leia também: Qual é o custo de vida em Dublin?

    A presença no curso de inglês também é controlada pela imigração. Então, caso você não tenha uma presença satisfatória no curso, o segundo visto também pode ser negado. Esta informação é fornecida para a imigração através de uma carta da escola.

    O que você vai precisar, então? Não tem segredo nenhum, são bastantes detalhes, mas é tudo muito simples, nada que em uma viagem programada não saia tudo dentro dos conformes!

    É recomendado que, para esse primeiro processo, você procure uma agência de viagem de confiança, em sua cidade. Eles vão fechar junto com você a escola de inglês ideal para você realizar o seu curso; vão te ajudar com acomodação – pelo menos nas primeiras semanas que você chegar ao país.

    Geralmente existem apartamentos de estudantes e casas de famílias como primeira opção. Depois, você irá buscar uma acomodação definitiva. A agência vai te ajudar com a parte do seguro viagem obrigatório e também tem o seguro não obrigatório, mas que ficará como sua opção se irá adquirir ou não. Eles poderão ajudar na compra das passagens aéreas. É possível, inclusive, comprar por conta própria, caso você consiga cotar um valor mais reduzido.

    Ah, mas não posso fazer tudo isso por conta própria? Você pode, mas não é aconselhável!
    Essa primeira ida para o exterior é bastante burocrática. São muitos detalhes e informações.

    São tantas coisas que você precisa saber e fazer que, se não tiver alguma ajuda, você pode acabar se  esquecendo de algo. São pouquíssimas escolas que aceitam fechar a primeira matrícula do intercambista no curso direto com ele, pois a maioria prefere uma agência de viagem intermediando o processo, devido à quantidade de documentos e burocracias que devem ser resolvidas e respeitadas.

    Mas para uma possível segunda renovação depois de já estar no país, você pode fazer todo o processo por conta própria, onde acaba economizando alguns euros.

    A imigração da Irlanda exige, para esse período de oito meses, que o intercambista comprove em espécie ou em extrato bancário, recente, um valor de três mil euros. Esse valor equivale aproximadamente a R$13.000,00. Existem casos em que é exigida, no aeroporto antes da entrada no país, a comprovação desse valor de três mil euros; e existem casos em que somente na imigração do país, quando for dar entrada no visto, que será necessário apresentar o extrato bancário comprovando o valor exigido pela imigração.

    Esse valor é definido pela imigração do país. Caso o intercambista fique um período inferior de 90 dias, essa
    comprovação não é necessária. Após esse período são exigidos 500 euros por mês que o estudante permanecerá no país.

    Quando o intercambista estiver matriculado em uma escola de inglês, quando estiver com um comprovante de residência que, no caso, será a acomodação de início, quando estiver com uma carta do seguro saúde original (seguro obrigatório), quando estiver com o extrato bancário comprovando 3 mil euros na conta e, claro, as passagens compradas, bem-vindo à vida de intercambista.

    Você já poderá programar a sua despedida no Brasil!

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    Intercâmbio irlanda
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    Ludmilla de Paula
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    Ludmilla é de São José dos Campos, interior de São Paulo e é formada em Engenharia Química. Sempre foi sonhadora e com uma fé enorme, está vivendo o melhor momento de sua vida. Morando um pouco mais de um ano na Irlanda, ela desfruta da intensa experiência de viver fora do país de origem. Em seu tempo livre aproveita para viajar, estar com os amigos, ler e escrever, mas também não dispensa aquele momento sessão de filme e pipoca no próprio quarto. Adora compartilhar suas experiências e ajudar pessoas.

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    1 Comment

    1. MATHEUS DINIZ MELO on May 2, 2020 11:35 pm

      Oi ludmilla, é possivel depois do intercambio alguma maneira de se legalizar na irlanda ?

      Reply

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