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    Home»Maternidade Pelo Mundo»Legislação sobre tratamentos de fertilidade pelo mundo
    Maternidade Pelo Mundo

    Legislação sobre tratamentos de fertilidade pelo mundo

    Cristina HélciasBy Cristina HélciasApril 22, 2019No Comments7 Mins Read
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    Image by Elena Έλενα Kontogianni Κοντογιάννη from Pixabay
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    Meu aprendizado.

    Receber um diagnóstico de infertilidade ou engravidar para perder a alegria em um aborto espontâneo são dores que quem passa, conhece. Para agravar, parece que infertilidade e aborto (de qualquer espécie) estão listados entre aqueles temas “contagiosos”, como se a mera menção dessas ocorrências fosse capaz de disseminar uma verdadeira praga.

    Sendo assuntos claramente evitados, a mulher sofre calada, no ritmo do “engole o choro”. Como agravante, o silêncio também não ajuda quem poderia consolá-la, terminando sem muito jeito para fazê-lo. Do “você vai ter outro” a “Deus sabe o que faz”, passando por conselhos fáceis de oferecer, mas talvez complexos para implementar na própria vida, como: “Adota, é um ato ‘de caridade’!”, “Por que não ‘pega’ o óvulo de outra?”, “Faz uma ‘barriga de aluguel’!”, a lista das insensibilidades é longa e cruel, sempre soltas na hora fresca da perda, quando a única coisa desejada era que aquele embriãozinho de algumas semanas, exatamente aquele, vingasse.

    Viver tudo isso do outro lado do mundo pode ser uma experiência ainda mais solitária. Por isso os textos, para falar sobre o que nos aflige, pensando nas saídas que podemos encontrar. Divido a minha história, contada na Parte I, trazendo algum conhecimento sobre as leis europeias que tratam do tema e o que aprendi nesse percurso.

    Mas, antes, deixo um pedido a quem é próximo de uma dessas mulheres: escute; ofereça ombro e abraço, ampare; deixa ela falar o quanto quiser, o que quiser. Tristeza sentida e enlutada, mais cedo ou mais tarde, passa; tristeza vivida às pressas de um mundo que impõe alegrias manufaturadas, fica lá para sempre.

    Leia também: Doação de óvulos em Portugal 

    Questione

    Você conhece o seu corpo e sabe o que sente. Se o diagnóstico não a convencer, procure uma segunda opinião. Muitos casos classificados, no início, como infertilidade “sem causa aparente” só estão esperando o médico certo para identificá-los.

    Informe-se

    Há uma série de procedimentos e exames. Busque entendê-los e tenha uma ideia de quais são mais apropriados. Discuta com o médico as suas opções. Se, mais uma vez, sentir-se insegura, consulte outro.

    A culpa não é “sua”

    Nem da sua “cabeça”, nem dos exercícios abdominais, nem da tacinha de vinho no final de semana. A infertilidade é real e involuntária. Tem causas e algumas soluções. O “Por que comigo?” é a pergunta que qualquer “tentante” impõe-se. E o fato de fazermos parte dessa minoria é a prova de que a natureza tem lá suas piadas de mau gosto. A meu ver, temos que aprender a lidar com essa verdade, a viver com ela, sem diminuirmo-nos, fazendo o possível para superá-la, seja qual for o resultado.

    Os tratamentos têm preços excessivos e exigem demais, do corpo, da alma, dos corações. É muito empenho de vida e de sentimentos. Projetos em suspenso e decisões a esperar o resultado de mais um ciclo. Também não é a questão simplista de manter a “fé” e o “foco”, como se dependesse unicamente da quantidade de insistência depositada. Você conhece os seus limites e sejam eles quais forem, financeiros, emocionais ou da própria idade, não se culpe caso decida interromper. Quem sabe, buscará a maternidade de outra forma ou, talvez, aceite o fato de que não será mãe. Também existe vida, e bonita, para quem não é mãe. Parar não significa que desejou pouco esse filho. Dos seus sentimentos só você sabe e dos filhos não materializados que carregará para sempre consigo, também.

    Terapia

    Na minha modesta opinião, quando o caminho vai longe, é a única maneira de continuar inteira, com ou sem bebê no colo.

    O médico

    Chegar em país estranho sem conhecer pessoa e precisar encontrar um especilialista em fertilidade pode ser angustiante. Isso porque, esse tipo de profissional não é como o dentista que todo mundo tem um para indicar. Por onde começar?

    Divida a sua história com as novas mulheres que encontrar. Foi conversando que descobri a minha médica em Bucareste. Pesquise nas associações ligadas ao tema existentes no país, leia as opiniões das mães acerca dos profissionais locais, nos fóruns de sites sobre o assunto. Foi assim que cheguei à clinica que me atendeu em Lisboa.

    Guarde

    Os resultados dos exames antigos de forma organizada. Ter esse material em mãos é sempre importante na hora de consultar um novo médico.

    Pesquise

    Sobre o sistema de saúde local. Alguns países oferecem o tratamento no sistema público, outros poucos chegam mesmo a custear o total do procedimento. Descubra se há uma legislação específica sobre reprodução assistida.

    Legislação na Europa

    Residentes europeus têm a possibilidade de cruzar fronteiras em busca de cuidados médicos mais adequados às suas necessidades, inclusive em matéria de reprodução assistida, também conhecida pela sigla em inglês ART (assisted reproductive technology). No entanto, por serem países soberanos, não existe uma legislação comum sobre o tema na UE, possuindo cada um a sua própria lei, com exceção da Irlanda, único país do continente sem regulamentação.

    O interessante de conhecer as diferentes regras é que talvez o país vizinho ofereça um tratamento mais adequado ao seu caso. De maneira geral, as diferenças estão na possibilidade ou não de:

    • testes genéticos (PGS, PGD) e seleção de embriões
    • criopreservação (congelamento) de embriões
    • acúmulo de embriões em vários ciclos, sem transferência imediata
    • número de embriões transferidos
    • doação de gametas
    • anonimato dos doadores
    • gestação de substituição
    • elegibilidade (idade materna, mulheres solteiras, casais do mesmo sexo)

    A ESHRE (European Society of Human Reproduction and Embriology), em março de 2017, produziu um documento de grande utilidade, comparando a legislação de 9 países europeus: República Tcheca, França, Alemanha, Itália, Romênia, Espanha, Suécia e Reino Unido.

    Deixo o material disponível para consulta neste link: A policy audit on fertility (auditoria nas políticas de fertilidade).

    Leia também: Tudo que você precisa saber para morar em Portugal

    Legislação em Portugal

    Em Portugal, a matéria é regulada pela Lei n. 32/2006 e a técnica ficou conhecida como PMA (procriação medicamente assistida). De acordo com a lei, pode submeter-se ao procedimento:

    • pacientes diagnosticados com infertilidade
    • pacientes que sofram de doença grave ou haja o risco de transmissão de doença genética, infeciosa ou outras
    • todas as mulheres, independentemente do diagnóstico de infertilidade

    Nesse contexto, é permitido:

    • testes genéticos de pré-implantação: (PGS, PGD, aqui conhecidos como DGPI, existindo, no caso de doenças genéticas, uma lista das que são passíveis de investigação), mediante autorização prévia 
    • criopreservação (congelamento) de embriões: sim
    • acúmulo de embriões em vários ciclos, sem transferência imediata: não
    • número máximo de embriões transferidos: 3 embriões
    • doação de gametas: sim
    • anonimato dos doadores: atualmente sendo revisto e gerando polêmica, já que o Tribunal Constitucional português questionou a validade do dispositivo da Lei n. 32/2006 que obrigava o anonimato do doador; segundo a Corte, as crianças teriam o direito de saber quem doou.
    • gestação de substituição: (nos casos específicos de ausência de útero ou doença deste orgão, como estabelecido pelo Decreto n. 6/17), mediante autorização prévia  
    • mulheres solteiras: sim
    • casais do mesmo sexo: casal de mulheres, sim
    • cobertura pelo sistema público de saúde (SNS – Sistema Nacional de Saúde): sim, para os beneficiários, limitado a 3 tentativas
    • idade materna nos procedimentos custeados pelo SNS: máximo de 39 anos
    • custo dos medicamentos: para os beneficiários do SNS, faça o procedimento no público ou no privado, cerca de 70% do valor total da medicação

    Links úteis:

    • Conselho Nacional de Procriação Medicamente Assistida – CNPMA
    • Associação Portuguesa de Fertilidade – APF
    • De Mãe para Mãe
    • Notícias sobre a matéria em Portugal

    Se está passando por situação similar e gostaria de compartilhar, a seção de comentários é toda sua. Vamos continuar a escrever essa história juntas.

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    Cristina Hélcias
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    Cristina é advogada com os pés bem fincados em mundos outros que não só o do Direito. Estudou Moda e Consultoria de Imagem e ama escrever. Após ter morado na África do Sul, Suíça, Estados Unidos e Romênia, reside atualmente em Cascais, Portugal.

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