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    Home»Advogadas Pelo Mundo»O direito sobre os filhos depois da separação na Espanha
    Advogadas Pelo Mundo

    O direito sobre os filhos depois da separação na Espanha

    Susana Sawa ToledoBy Susana Sawa ToledoJanuary 3, 2016Updated:October 2, 20176 Comments5 Mins Read
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    Foto: pixabay.com
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    Na Espanha é normal ver os seguintes casos de mães: as que tiveram um filho com o namorado porém não vivem mais juntos; as que trouxeram os filhos do Brasil e não têm documentos; as que eram casadas, se separaram extrajudicialmente mas não pediram o divórcio.

    A maioria dos pais também acha desnecessário passar por um juiz para regularizar os direitos que possuem em relação aos filhos.

    Em todos esses casos temos algo em comum: a falta de um acordo homologado pelo juiz ou sentença judicial que estipule quem tem direito à guarda do menor, o valor da pensão alimentícia e os detalhes do regime de visitas.

    Sem isto é como se a mãe continuasse vivendo com o namorado, marido etc. Ela não poderá futuramente reclamar a pensão que nunca recebeu do pai, pois esses direitos só começam a existir a partir da existência de uma sentença. Nem o pai poderá exercer todos os direitos que tem sobre o filho sem uma resolução judicial.

    É interessante também saber que, na maioria dos casos, não será possível solicitar alguns tipos de ajudas públicas, pois em muitos dos casos é preciso provar através da sentença jurídica que se tem obrigações familiares em relação aos filhos, ou que a mãe tem a custódia do menor, ou que o pai está obrigado a pagar uma pensão alimentícia.

    No caso de um pai que transfere dinheiro mensalmente para a conta da mãe de seu filho, para contribuir no sustento do mesmo, caso esta obrigação não tenha sido determinada por sentença judicial, a mãe não poderá descontar estes valores no Imposto da Renda, tendo assim que pagar mais, visto que o dinheiro designado ao filho não poderá ser declarado separadamente. A lei requer uma sentença para se ter este direito.

    Com relação a situação emocional da criança, não ter um contato regular com o pai pode ocasionar frustrações, inseguranças etc. É saudável que o filho possa crescer sabendo que os pais, mesmo estando separados, estão ao seu lado. A sentença de certa forma força as partes a cumprirem com suas obrigações e é importante para que possam reclamar seus direitos em defesa da criança.

    Para regularizar essas situações, dois caminhos podem ser tomados: o de mútuo acordo ou o contencioso.

    No primeiro caso, quando os pais chegam a um acordo dentro dos parâmetros legais, o advogado redige o “Convenio Regulador” e o apresenta junto com o “procurador” para que o juiz o aprove. É um trâmite rápido e costuma demorar de 1 a 3 meses para ser aprovado. Quando sai a sentença, convêm solicitar ao advogado uma cópia testimoniada que tem o mesmo valor do documento original.

    Para apresentar uma demanda contenciosa não é imprescindível que se tenha o endereço do pai/mãe ou os dados do seu trabalho, já que através do tribunal é possível averiguar quase todas as informações existentes nos registros espanhóis de diversas entidades como:  da “Seguridad Social”, “Agencia Tributaria”, polícia etc.

    Mesmo que uma das partes resida no exterior ou tenha paradeiro desconhecido, é possível averiguar, pois o juiz tentará localizá-lo e, caso não consiga, ditará a sentença concedendo a guarda à parte solicitadora, além de outras medidas requisitadas.

    É importante, no entanto, entender que a guarda (custodia) do menor é diferente do pátrio poder (patria potestad). A guarda concede direito/obrigação ao pai ou a mãe de cuidar da criança e zelar continuamente pelo seu bem estar. Por outro lado, o pátrio poder quase sempre é compartilhado; tanto a mãe quanto o pai têm direito de decidir todas as circunstâncias da vida da criança como, por exemplo: a escola que vai estudar, se é benefício para o menor obter a nacionalidade espanhola etc.

    Os pais de comum acordo sempre deverão decidir se permitem ou não certas coisas, tais como viajar para outro país em companhia de um ou de outro. Quando não existe acordo, poderá ser solicitado que o juiz decida o conflito pelos pais e tome a decisão que melhor beneficiar ao menor.

    O pai/mãe perderá o pátrio poder somente em casos muito extremos, já que o juiz não retira este direito do progenitor, a não ser que haja provas da existência de causas que justifiquem uma decisão drástica. Isso seria similar a perder os direitos decisão sobre a vida do filho, sem eliminar as obrigações de mantê-lo.

    Gostaria de aproveitar para esclarecer que o incumprimento da sentença dá direito a parte contrária a executar judicialmente a contraparte. Trata-se de um trâmite simples, mas que dependendo do caso pode demorar um pouco para o cumprimento total da decisão judicial. Para se executar uma contraparte deve-se provar exatamente o que esta vem deixando de cumprir. Nos casos de pagamentos de pensão alimentícia ou reajustes do IPC, a parte executante terá um prazo de 5 anos para reclamar os valores não pagos. Quero dizer que se temos uma sentença de janeiro de 2015, a mãe pode reclamar que o pai pague tudo que deixou de pagar nos últimos cinco anos, ou seja, desde janeiro de 2010.

    Com relação ao regime de visitas, deve haver provas escritas de que o pai foi alertado à cumpri-las e mesmo assim não o fez. E como este incumprimento prejudica o bem estar do menor, o juiz geralmente determina sanções diárias ao incumpridor até que ele mude seu comportamento.

    Se tiver problemas com o idioma, entre em contato comigo, que sou advogada brasileira ou com um outro advogado brasileiro na Espanha, que tenha claro, permissão de advogar no País.

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    Susana Sawa Toledo
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    Susana é paulistana e mora em Madri desde Novembro de 2000. Advogada de vocação, exerce a profissão em todo território espanhol. Por este motivo, estudou Direito na U.M.C. e quando veio a Espanha decidiu fazer o curso completo outra vez. Fez vários cursos de especialização e atua nas àreas de Familia, Direito Civil, Imigração, Contencioso-Administrativos e alguns casos de Direito Penal.

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    6 Comments

    1. Pingback: Espanha – O direito sobre os filhos na separação - ADVOGADO BRASILEIRO

    2. Christiane on June 3, 2017 3:05 pm

      Uma duvida, o pai da minha filha é espanhol e esta indo embora do Brasil, ele quer que vamos também, mas não temos mais um relacionamento. Meu medo é de não me adaptar e querer voltar e ele não permitir trazer minha filha de volta, após um ano que é o tempo que ele me pediu.
      Existe algum acordo que posso fazer no papel com ele e se isso tem valor na Espanha.

      Reply
    3. Francisco Nicolás lopes on April 10, 2018 2:49 pm

      Boa tarde meu pai era espanhol porem veio muito cedo aos 7 anos para o Brasil porem foi registrado tudo direitinho na espanha onde inclusive tem família residente . Ele estabeleceu no Brasil si casou e teve a.minha família é morreu quando eu tinha 14 anos deixando eu e minha irma de menores numa situação ruim pois apesar de sermos registrados e termos a dupla cidadania minha mae ao longo dos anos se divórcio dele. Mas gostaria de saber se na época poderiamos ter exigido uma pensão da Espanha para ajudar com as contas

      Reply
      • Susana Sawa Toledo on April 22, 2018 8:32 am

        Bom dia Francisco

        De modo geral vocês como orfãos poderiam pedir uma pensão quando o seu pai faleceu se seu pai tivesse trabalho aqui, como não foi o caso. Isso é dificil dizer, porque as leis mudam e depende de quando aconteceu isso.
        Se todas as formas, tem que verificar se vocês quando fizeram 18 anos foram ao Consulado e disseram que queriam continuar com a nacionalidade espanhola, se não o fizeram lhe sugiro que o faça. É obrigatório e se não o faz a perde passado anos.

        Um abraço

        Reply
    4. Kellen on June 3, 2020 1:00 pm

      Bom dia!

      Um brasileiro que vive na Espanha por 19 anos, (e já tem a nacionalidade espanhol), perde o emprego, divorcia, e retorna para o Brasil em busca de trabalho, fica obrigado a pagar pensão alimentícia para os filhos mesmo estando desempregado? Ele pode receber o seguro desemprego (el paro) como forma de garantia para o sustento dos filhos?
      Se ele fica obrigado a pagar a pensão, como é calculado se ele não tem no momento renda fixa?

      Reply
      • Karina Finke on November 16, 2020 12:26 pm

        Olá Kellen,
        A Susana Toledo não faz mais parte do time de colunistas do BPM. Procure por outras colunistas da Espanha. Talvez alguma possa lhe ajudar com a sua dúvida.
        Equipe BPM

        Reply

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