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    Home»Advogadas Pelo Mundo»Novidades fiscais na Espanha
    Advogadas Pelo Mundo

    Novidades fiscais na Espanha

    Susana Sawa ToledoBy Susana Sawa ToledoJune 19, 2018No Comments5 Mins Read
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    Foto: Pixabay.com
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    Novidades fiscais na Espanha.

    Residir na Espanha é bom, mas tem que ter cuidado com a “Agência Tributária (AEAT)“, principalmente se você trabalha por conta própria, porque apresentar uma das declarações com um dia de atraso pode supor uma boa multa e te colocar na mira do “Leão”. O Estado não dá moleza, sempre está investigando e tentando encontrar atos falhos nas declarações de pagamento de impostos para sancionar.

    Saiba que se você trabalha por conta própria, de modo geral, é aconselhável contratar um contador para cuidar do pagamento dos impostos e da contribuição à “Seguridad Social“. A maioria dos trabalhadores autônomos são obrigados a apresentar declarações que correspondam ao seu tipo de negócio trimestralmente. O descumprimento de qualquer uma delas, seja da apresentação da declaração de pagamento de imposto ou de informação, dá direito a pagar uma multa.

    Por outro lado, os trabalhadores com carteira assinada têm menos problemas, já que, dependendo da renda anual, podem estar isentos de fazer a Declaração da Renda Anual. Muita gente mesmo estando isento, declara a renda porque esse documento serve muitas vezes para acreditar em alguns trâmites a renda anual recebida quando é solicitado.

    Estejam atentos, porque o ano de 2018 trouxe com ele algumas mudanças na área tributária fazendo com que o Governo tente acelerar a luta contra a fraude fiscal. Além disso, mudou também algumas matérias em relação as ajudas dadas pelo Estado, liquidações de impostos vinculadas ao crime contra a “Hacienda Pública” e leilão eletrônico.

    Leia também: Apostila de Haia, onde e como fazê-la

    Foto: Pixabay.com

    De modo geral, são oito novidades mais importantes na área de gestão e inspeção:

    1 – Requerimento de informação: Prazo de 10 dias úteis para a apresentação de documentos solicitados pela Administração ao contribuinte, a menos que o requerimento seja reiterado. Neste caso, serão 5 dias úteis.

    2 – Contagem de prazo: Os atrasos e interrupções justificados são substituídos por períodos de suspensão e extensão de prazo.

    3 – Atas: Será permitido em conjunto com a assinatura e notificação manuscrita, fazer a subscrição e comunicação eletronicamente.

    4 – Liquidações provisórias de impostos: Daqui para frente, liquidações provisórias serão aquelas que modificam a dívida inicial que derivam de um procedimento que não pode ser finalizado, porque há indícios de se ter cometido um crime ou àquelas emitidas em um trâmite em que se pratica uma comprovação de valores.

    5 – Juros: Quando se acorde um reembolso de renda indevida não sendo computados para o cálculo, os dias de suspensão nem os períodos de ampliação acordados durante o processo de inspeção.

    6 – Estimação indireta de bases ou de cotas: O conceito de proteção de dados é introduzido e é o critério que deve reger a escolha do método para determinar as bases ou cotas.

    7 – Declaração de responsabilidade: O cômputo de prazo para efeitos de resolver o procedimento inspetor levarão em conta os períodos de suspensão e ampliação adotados durante o procedimento.

    8 – Declaração de conflito na aplicação da norma: Se regula os termos e a forma do relatório para a declaração, o que suspende o cálculo do prazo do procedimento exceto sobre os elementos não relacionados aos atos ou negócios analisados.

    No que diz respeito à arrecadação, entre outras novidades, a “Agência Tributária” passa a ter poderes de ampliar diretamente o conteúdo de um embargo incluindo outros bens que o contribuinte tenha numa instituição de crédito com o único requisito de que a entidade bancária esteja localizada dentro do território de sua jurisdição.

    No que diz respeito à revisão e procedimento sancionador, o relatório do serviço jurídico deve ser posterior à proposta de resolução no procedimento para a revogação de um ato.

    Novo procedimento de leilão

    A “Agência Tributária” modifica o procedimento de leilão para os bens apreendidos por fraude a fim de acelerar o procedimento de alienação. Para evitar novos leilões, cria-se a figura das “posturas com reserva de depósitos”, no caso de o ganhador não cumprir com o proposto. Essa figura permite que se a proposta ganhadora não seja cumprida por quem ganha o leilão dentro do prazo determinado, o segundo ganhador possa optar em manter a sua oferta e ficar com o bem leiloado. Essas alterações serão aplicadas a partir de setembro de 2018 nos procedimentos de leilões.

    A dica que dou se você tiver qualquer dúvida sobre assuntos tributários, é fazer uma consulta telefônica com a “Agência Tributária” ou agendar uma hora é ir pessoalmente até a Agência tirar suas dúvidas. É um serviço gratuito e de boa qualidade que o Governo Espanhol coloca à disposição dos cidadãos.

    Além disso, na época da Declaração de Renda eles sempre fazem uma campanha a partir do mês de maio para ajudar os cidadãos a realizar declaração de forma correta, é só agendar dia e hora e ir até lá declarar a sua renda.

    Deixo para vocês os contatos mais importantes da “AEAT”:

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    • Informação Tributária Básica: 901 335 533 / 91 554 87 70
    • Agendamento prévio para a Campanha da Declaração da Renda 2017: 901 22 33 44 / 91 553 00 71 (Atendimento personalizado)
    • Assistência sobre dívidas e arrecadação: 901 200 350.
    impostos trabalhador autônomo trabalhador carteira assinada tributar na Espanha
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    Susana Sawa Toledo
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    Susana é paulistana e mora em Madri desde Novembro de 2000. Advogada de vocação, exerce a profissão em todo território espanhol. Por este motivo, estudou Direito na U.M.C. e quando veio a Espanha decidiu fazer o curso completo outra vez. Fez vários cursos de especialização e atua nas àreas de Familia, Direito Civil, Imigração, Contencioso-Administrativos e alguns casos de Direito Penal.

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