Tenho uma novidade muito importante para lhes informar sobre os requisitos para obter nacionalidade espanhola por residência: algumas pessoas poderão ser dispensadas de fazer os exames do “DELE” e “CCSE”. A notícia foi publicada na Ordem Ministerial 1625/2016, de 30 de setembro e já está em vigor.
A partir de agora, será possível solicitar ao Ministério de Justiça uma resolução que lhe dispense de fazer o exame do “DELE A2” e o de “conhecimentos constitucionais e socioculturais da Espanha (CCSE)”, caso você se enquadre em uma das seguintes circunstâncias:
– Não saber ler nem escrever;
– Ter dificuldades de aprendizagem;
– Ter sido escolarizado na Espanha e superado a educação obrigatória espanhola.
Para poder solicitar esta dispensa, terá que comprovar documentalmente uma destas situações, não valendo um simples justificante ou declaração que indique tal circunstância, porque com certeza vão ser muito rigorosos na hora de considerar se concedem ou não a dispensa. Essa decisão governamental resolve o problema de muitas pessoas que nunca poderiam obter a nacionalidade espanhola por não conseguir superar os exames exigidos para isso.
Por outro lado, o Instituto Cervantes oferecerá atuações especiais na administração dos exames “DELE” e “CCSE” para pessoas com deficiência, dispondo de apoios e ajustes razoáveis para que lhes permitam estar numa situação de igualdade com os demais solicitantes. Esta circunstância também deverá ser comunicada ao Instituto no momento da matricula, para que tenham conhecimento dos participantes e possam ajudá-los.
Desde a mudança da lei em outubro de 2015, os menores de 18 anos e as pessoas com deficiências mentais estão dispensados de fazer os exames no Instituto Cervantes, porém, é obrigatória a apresentação de declaração do centro escolar onde estuda, ou onde recebe tratamento ou apoio psicológico e terapêutico. Nos casos que não seja possível, deverá apresentar relatórios médicos que indique a doença e a incapacidade para ir a algum desses centros.
Essas declarações deverão conter a data de matrícula no centro do solicitante, se frequenta as aulas com regularidade, o grau de conhecimento da língua espanhola em relação com a idade escolar, se os pais participam das reuniões escolares e se existe ou não alguma causa que possa motivar a falta de integração do menor ou dos seus representantes legais na sociedade espanhola.
Todas estas justificativas se juntam com a demais documentações e se apresentam por via telemática no momento de iniciar o procedimento de solicitação de nacionalidade.
Também é novidade que a partir de agora os exames serão personalizados, quer dizer, cada candidato terá um exame diferente e único, principalmente por questões de segurança e facilidade no momento da prova. Essa mudança evita que algum espertinho cole ou que a pessoa que está fazendo a prova tenha que continuar na sala, mesmo se já tiver terminado o exame antes que os demais.
Gostaria de esclarecer certos pontos do processo de nacionalidade por residência que talvez alguém tenha dúvidas. Como vocês sabem, a apresentação das solicitações de nacionalidade por residência deve ser feita por via eletrônica com assinatura digital virtual. A maioria dos residentes legais na Espanha não possuem esse tipo de assinatura, sendo preciso, nesse caso, contratar um profissional habilitado para que faça a tramitação do processo e seja o seu representante legal diante do Ministério de Justiça. A documentação que você for apresentar deverá estar digitalizada de forma adequada, para que esse não acabe sendo um motivo para que lhe neguem a nacionalidade por não cumprir os requisitos exigidos.
Mesmo que o processo seja eletrônico, o Ministério de Justiça guarda o direito de exigir a apresentação dos documentos originais ao solicitante para que o Encarregado do Registro Civil da localidade do solicitante possa revisá-los, verificar a autenticidade dos mesmos e comparar com os apresentados no momento do início do processo. Por isso, é necessário que a documentação apresentada seja devidamente guardada, caso tenha que exibi-la.
É importante saber que o prazo para resolver e notificar a resolução referente à solicitação de nacionalidade por residência é de um ano, desde que a petição tenha dado entrada na “ Dirección General de los Registros y del Notariado “, se não existir nenhuma notificação se entenderá que a solicitação foi negada por silêncio administrativo. Neste caso, o interessado deverá solicitar uma resolução expressa motivada para que possa apresentar recurso dentro do prazo legal estabelecido e conhecer os motivos da denegação.
De todos os modos, o prazo de um ano se suspende se o solicitante for requerido para apresentar algum esclarecimento sobre um dado concreto ou alguma documentação adicional. Esse requerimento incluirá o tempo que o solicitante tem para cumprir a obrigação imposta, voltando a contar depois do término do mesmo, sendo indiferente se cumpriu ou não com o requerido.
9 Comments
Olá Susana. Muito bom o seu post. Você saberia dizer como ocorre a solicitação da cidadania espanhola para quem tem visto de moradia temporária não lucrativa? Grato João
Bom dia João
Obrigada pelo comentario.. o tramite é o mesmo da nacionalidade por residencia.. tem que estar residindo legalmente na Espanha por dois anos. Depois desse prazo pode iniciar os tramites.
Se precisar de assessoria para o tramite pode entrar em contacto em http://www.advogadobrasileiro-espanha.com/ ou http://www.facebook.com/advogadobrasileiromadrid
Um abraço
Pingback: Espanha – Novidades no processo de pedido da nacionalidade espanhola por residência - ADVOGADO BRASILEIRO
Ola Dra. Meu marido é neto de Espanhol, estamos pensando em mudar para a Espanha com o visto de moradia não lucrativa para posterior pedido de cidadania. Minha pergunta, ele, apos 1 ano pode solicitar a cidadania por ser neto de espanhol, e quanto a mim, preciso morar 2 anos, ou entramos com o mesmo processo, apos 1 ano??
Obrigada
Sandra
Bom dia Sandra
Você deveria residir aqui dois anos.. quando entrada no processo não quer dizer que vocês podem deixar a Espanha.. porque o processo não terminou.
Um abraço
Muito obrigada por responder…entendi, após 2 anos eu daria entrada no processo de cidadania, que leva mais um tempo.
Abraços
Olá Dra boa tarde ,sou casada com
Espanhol por residência a minha nacionalidade foi concedida sendo que passaram alguns anos e não fiz nem o juramento da bandeira ,tive um problema de saúde que na qual não podia sair do Brasil e passaram uns anos e agora eu to de volta na Espanha sendo que não sei por onde começar ,gostaria de uma orientação ??
Bom dia Susana,
Possuo um visto de trabalho e residência de 2 anos, e minha autorização inicial de residenência chegou 2 meses antes do meu contrato formal com minha atual empresa, nesses dois meses estive com freelancer. Ao termino dos dois anos aqui em Madrid devo voltar ao Brasil para terminar minha graduação, gostaria de saber se seria possível dar entrada na nacionalidade, e nao permanecer na Espanha enquanto a mesma tramita? Li que em alguns casos o prazo para o processo ser deferido chega aos 2 anos e o máximo que consigo prolongar minha estadia na Espanha são 6 meses.
Parabens pela postagem foi muito esclarecedora.
Ola Susana, tudo bem? Após o empadronamiento, posso requerer um visto de trabalho? Isso requer espera de algum tempo pré determinado?