Casamento e União Estável na Espanha, qual é a diferença?
As diferenças mais importantes entre o Casamento e União Estável na Espanha estão relacionadas às questões hereditárias, fiscais e de liquidação do patrimônio comum, mas tudo depende do regulamento existente no local de residência. Muitos dos meus clientes achavam que a União Estável espanhola dava os mesmos direitos que a União Estável brasileira, mas não é assim. O mesmo ocorre no caso de casais que convivem há muito tempo no Brasil – esta situação geraria direitos, porém aqui na Espanha, a convivência continuada durante muito tempo não dá direito a nada.
Regime Jurídico
Casamento – o conceito de casamento na Espanha é de uma união permanente e estável de pessoas do mesmo ou de sexo diferente que expressem consentimento mútuo e válido para comprometer-se em uma cerimônia realizada por autoridade competente e em presença de duas testemunhas. Ao finalizar a celebração, expede-se uma ata respectiva que registrará o casamento no Registro Civil correspondente.
Impedimentos matrimoniais que podem causar anulação do casamento:
- Menores de idade;
- Pessoas com vínculo de casamento anterior ainda não resolvido;
- Consanguinidade até o terceiro grau;
- Condenado como autor ou cúmplice da morte do cônjuge anterior, salvo dispensa, concedido pelo Ministério da Justiça.
União Estável – não existe na ordem jurídica ou uma legislação de aplicação geral em toda Espanha que regularize a União Estável. Deste modo, a doutrina e jurisprudência a definem como uma união livre, pública e estável de duas pessoas com independência do sexo, sempre que tenha um relacionamento de afetividade análogo ao casamento, sendo incompatível com qualquer casamento dos conviventes.
Algumas Comunidades Autônomas têm normas para regular essa união. Por exemplo, em Madrid, essa situação está regulada mediante uma lei autonômica aprovada para regularizar a situação das pessoas que optarem por essa forma de convivência e assim poder inscrever a união no “Registro de Parejas de Hecho” criado por essa “Comunidad”.
Os requisitos para registro em Madrid, são:
- Ser maior de idade;
- Que o casal viva juntos de forma livre, pública e notória;
- Que o casal esteja vivendo juntos de forma estável há mais de doze meses;
- Que uma das pessoas estejam “empadronadas” na “Comunidad Autónoma de Madrid”;
- Que o estado civil de ambos seja uma dessas opções: solteiro, viúvo, separado judicialmente ou divorciado;
- Que não estejam unidos por vínculo de parentesco até o terceiro grau;
- Que não tenha União Estável com outra pessoa;
- Que não tenha alguma deficiência ou anomalia psíquica que impeça de prestar consentimento válido.
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Relações entre pais e filhos
No caso de ruptura, as medidas definitivas em relação aos filhos são praticamente iguais se estão casados ou não. Só tem uma diferença: no caso de pessoas casadas, o convênio regulador é assinado no procedimento de separação ou divórcio. Já no caso da relação estável, é necessário interpor uma demanda de “medidas paternofiliales”. Os dois processos podem ser feitos de maneira amigável ou litigiosa.
Pensão compensatória no caso de ruptura
No caso de ruptura de União Estável, algumas Comunidades Autônomas regulam uma pensão compensatória para os que saem desfavorecidos na ruptura, mas outras não têm nenhuma norma para isso. Por este motivo, é conveniente que o casal faça um pacto antes de constituir a União Estável estabelecendo este tipo de direito assim como outros por escritura pública.
Já o casal que estiver legalmente casado, poderá solicitar essa pensão no próprio processo de separação ou divórcio. No caso de União Estável, se tiver direito, deverá solicitar essa compensação econômica em um procedimento judicial diferente das medidas paternofiliales através de um “juicio declarativo ordinario”.
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Regime econômico
Nesta área também existem muitas diferenças, pois os cônjuges quando se casam já têm o regime econômico legalmente definido: “gananciales” (comunhão parcial de bens), separação de bens ou “partición en ganancias obtenidas”.
A União Estável não tem nenhum regime econômico estabelecido. Por isso, o casal pode estabelecer os pactos convenientes através de uma escritura pública – este tipo de pacto não pode ser contrário a lei vigente, deve ser igualitário e nunca gravemente prejudicial a uma das partes.
No caso de não existir pactos formalizados em escritura pública entre as partes, a única maneira de exigir uma pensão compensatória seria acreditando na existência de acordos tácitos entre o casal que prove à vontade das partes de constituir uma comunidade universal de bens. Não é um processo fácil e rápido considerando que é tramitado em um processo “declarativo ordinário” fundamentando num enriquecimento injusto de uma das partes.
Pensão de viuvez
Para conseguir a pensão de viuvez da “Seguridad Social”, o cônjuge legalmente casado quase sempre tem direito independentemente da situação financeira do viúvo, existindo raríssimas exceções na lei que levam a negar este direito.
No entanto, para que um casal em União Estável consiga uma pensão em caso de morte do seu companheiro, deve-se comprovar:
- Que a União Estável durou mais de dois anos ininterruptamente antes da morte do companheiro;
- Também é necessário provar uma convivência continuada do casal nos cinco anos anteriores à morte do parceiro;
- A renda do viúvo não pode exceder um determinado limite estabelecido por cada “Comunidad Autónoma”.
Sucessões e doações
Aqui é onde estão as maiores diferenças. Os casais em União Estável não têm direito a herança deixada pelo parceiro. Para que se tenha algum direito, é preciso que exista um testamento deixando-lhe à parte que permita a lei no caso de existir herdeiros forçosos. Em caso de casamento, o cônjuge viúvo terá como mínimo 1/3 do usufruto dos bens do falecido dependendo com que concorrer na herança.
Tributação
Ao contrário dos cônjuges, um casal em União Estável não pode fazer uma declaração conjunta no Imposto de Renda – só pode realizá-la individualmente enquanto os cônjuges podem optar por fazê-la de forma conjunta ou independente.
Licenças de trabalho remuneradas
O casal em União Estável igual aos casados pode desfrutar da autorização de trabalho devido à doença grave ou a morte do outro parceiro. Do mesmo modo, ambos desfrutam da mesma licença de paternidade ou maternidade.
Assistência médica
Tanto pessoas casadas como as que têm União Estável constituída, podem ser beneficiárias da assistência médica gratuita se o cônjuge ou companheiro estiver trabalhando e contribuindo para a “Seguridad Social”.
Aluguel de moradia
Em caso de morte do inquilino, a Lei de Arrendamento Urbano contempla o direito de sub-rogação real do casal desde que ao menos dois anos de convivência sejam acreditados.
Adoção
É possível fazê-la, mas para casais com União Estável constituída é mais difícil para superar os trâmites burocráticos.
Dissolução do Casamento ou União Estável
O casamento termina pela morte do cônjuge ou se uma das partes solicitar o divórcio – passados mais de três meses desde a celebração do casamento não sendo necessário indicar nenhuma causa.
A União Estável pode ser finalizada de várias maneiras:
- De comum acordo, notificando e inscrevendo no Registro a ruptura do casal;
- Por decisão unilateral de um dos companheiros da união: notificando o companheiro por qualquer forma admitida em Direito e posteriormente notificando ao Encarregado do Registro que procederá o cancelamento da inscrição realizada anteriormente;
- Por morte de um dos companheiros;
- Por separação de fato por mais de seis meses;
- Por casamento de um dos parceiros.
Estas são as principais diferenças para se ter em conta caso você tenha alguma dúvida entre o Casamento e a União Estável. Na maioria dos casos, aconselho aos meus clientes a celebrarem o casamento, já que oferece maior segurança em muitas questões além dos trâmites para a celebração não serem muito mais complicados que em uma União Estável.
3 Comments
Gostaria de saber como me casar na Espanha
Olá Beatriz,
A Susana Sawa Toledo, infelizmente parou de colaborar conosco.
Obrigada,
Edição BPM
Eu estou em processo com meu futuro marido mas já estou empadronada e com o processo correndo, quando eu ainda estava no Brasil meu novio contratou um advogado para cuidar disso. Foi preciso alguns documentos apostilados e traduzidos mas graças à Deus estamos na reta final