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    Home»Itália»Cidadania Italiana: Ação judicial contra a ilegalidade da fila de espera
    Itália

    Cidadania Italiana: Ação judicial contra a ilegalidade da fila de espera

    Ana Paula GanzarolliBy Ana Paula GanzarolliDecember 4, 2017Updated:December 4, 20174 Comments5 Mins Read
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    foto: pixabay
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    Cidadania Italiana: Ação judicial contra a ilegalidade da fila de espera.

    Antes de entrarmos propriamente no tema do post, vale dizer que todos aqueles que são descendentes de italianos, provavelmente, têm direito à cidadania italiana. Isso porque a Itália utiliza o critério “jus sanguinis” (direito de sangue) para conceder a cidadania, ou seja, ela é transmitida do pai ao filho, independentemente do local onde ocorreu o nascimento.

    Além disso, a legislação italiana (Leis nº 555/1912 e 5/1992), não impõe limite de gerações na concessão da cidadania, quer dizer, se o seu trisavô veio da Itália para o Brasil, você tem direito à cidadania, bem como não é exigência ter o sobrenome italiano para ter direito à cidadania. Claro que existem alguns detalhes que precisam ser analisados de forma pormenorizada para que se confirme o direito, como por exemplo, se o italiano renunciou à cidadania quando chegou ao Brasil, mas via de regra, todos os descendentes têm, sim, direito ao reconhecimento.

    Feito este parêntese inicial, vale dizer que as filas de espera para o reconhecimento da cidadania nos Consulados Italianos no Brasil levam anos para serem finalizadas. Em São Paulo, por exemplo, a espera ultrapassa 10 anos!

    O que pouca gente sabe, no entanto, é que a legislação italiana (Art. 2º da Lei n° 241/1990 cc. Decreto nº 33/2014), determina que o prazo máximo para que a cidadania italiana seja concedida pelos Consulados Italianos é de no máximo 2 anos (730 dias), ou seja, a espera de anos e anos para ter o direito à cidadania reconhecida é totalmente ilegal!

    E justamente por ser ilegal essa espera de anos pelo reconhecimento da cidadania no Consulado Italiano, que muita gente está ingressando com a ação judicial – utilizando como argumento a ilegalidade da espera muito superior ao prazo de 2 anos –, e vem obtendo sucesso.

    Já está sendo formada, inclusive, a jurisprudência favorável nos Tribunais Italianos com essa temática, de modo que os juízes estão cada vez mais cientes do assunto e estabelecendo, inclusive, multas ao Ministério do Interior por patente descumprimento da legislação italiana.

    Desse modo, existem duas formas de se combater a ilegalidade:

    A primeira é apresentar a notificação extrajudicial (diffida) perante o Consulado Italiano que esteja descumprindo a lei, deixando claro que os requerentes que aguardam na fila devem ser convocados para apresentar os documentos no prazo de 30 dias, sob pena de ação judicial perante o Tribunal Italiano, visto a patente ilegalidade praticada. Vale dizer que, nesse caso, os requerentes devem estar aguardando há mais de 2 anos para serem chamados e devem estar com a documentação pronta (abaixo mencionada), pois caso o Consulado acate a diffida, os documentos devem ser apresentados no prazo estipulado pelo referido Consulado.

    Ocorre que, existem Consulados que possuem muita demanda e que estão “pagando para ver”, ou seja, estão ignorando as diffidas recebidas e esperando serem notificados da ação judicial, que é, inclusive, a segunda alternativa para resolver o problema da espera ilegal.

    Sendo assim, a segunda alternativa é ingressar com a ação judicial. A ação deve ser realizada na Itália, perante o Tribunal Italiano e a primeira boa notícia é que você pode ingressar com a ação judicial sem precisar vir até a Itália, basta contratar um advogado italiano que lhe representará perante o Tribunal.

    A segunda boa notícia é que a ação não precisa ser individual, ou seja, uma família que tenha o mesmo antepassado italiano como descendente, pode ingressar com uma única ação judicial e dividir os custos do processo, ficando muito mais barato ingressar com a ação judicial, do que vir à Itália fazer o reconhecimento da cidadania, por exemplo.

    A terceira boa notícia é que será o próprio juiz quem fará o reconhecimento da sua cidadania italiana. Sendo assim, ele será a autoridade que analisará os documentos e reconhecerá os requerentes como italianos, ficando a critério dos Consulados somente a produção do passaporte italiano. Logo, a certidão italiana dos requerentes será produzida na Itália e encaminhada por correio.

    A quarta boa notícia é que já há julgados favoráveis, inclusive para requerentes que sequer aguardaram o prazo de 2 anos para ingressar com a ação, bastando as informações disponibilizadas pelo próprio Consulado Italiano de que existem milhares de pessoas aguardando o reconhecimento e que, portanto, é claramente comprovado que o prazo legal de 2 anos não será atendido.

    Para tanto, é necessário apresentar todas as certidões de nascimento, casamento e óbito, a partir do antepassado italiano até os requerentes da ação. Em alguns casos específicos, é necessária também a certidão de óbito. Exemplo de certidões requeridas: nascimento e casamento do trisavô, nascimento e casamento do bisavô, nascimento e casamento do avô, nascimento e casamento do requerente, além de comprovante de entrada do pedido de reconhecimento de cidadania feito junto ao Consulado, para comprovar que a espera já transcorreu o prazo de 2 anos (geralmente é aceito o Aviso de Recebimento dos correios – AR).

    O processo dura em torno de 1 ano, podendo haver variações, dependendo de vários fatores. A quinta e última boa notícia é que foi criada uma vara especializada no Tribunal Italiano que julgará as ações que versam sobre cidadania italiana e tais ações serão julgadas por juízes que serão considerados “especializados” no assunto e, desse modo, o intuito é que o prazo para a conclusão do processo seja diminuído.

    Caso tenha dúvidas adicionais ou queira informações sobre como ingressar com a ação judicial na Itália, entre em contato por e-mail, que será um prazer lhe ajudar! E-mail: contato@partiuitalia.com.br

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    Ana Paula Ganzarolli
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    Ana é advogada, mestre em direito, paulistana e atualmente mora em Milão. Já visitou 20 países e tem como meta conhecer o mundo. Resolveu fixar residência na Itália e pretende falar sobre as curiosidades desse país e ainda dar dicas sobre cidadania italiana. Autora do site que se chama Partiu Itália.

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    4 Comments

    1. Patrick Caian on May 23, 2018 8:24 am

      Olá, bom dia Ana!
      Tu sabe me dizer quanto eu pagaria para realizar todos esses processos, quanto em média eu gastaria para contratar um advogado italiano e afins?
      Adorei o artigo, muito bom e me deu um pouco mais de esperança. (haha)
      Obrigado

      Reply
    2. LUIZA ANITA MONTEIRO PECOITS on June 15, 2018 2:31 am

      Olá.
      Gostaria de um contato.
      Grata.

      Luiza

      Reply
    3. Andréa Aparecida Falseti on June 27, 2018 2:47 pm

      Gostaria de obter informações sobre o valor (pode ser aproximado) para a obtenção da cidadania através de ação judicial no Tribunal de Roma. Aguardo retorno e agradeço antecipadamente. Atenciosamente. Andréa Falseti.

      Reply
    4. Carina Abreu on November 26, 2018 11:13 pm

      Oi Ana Paula!
      Post maravilhoso! Muito obrigada. Vou entrar em contato por email para obter mais informações.

      Reply

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