Mudanças na lei de cidadania italiana.
Muito se tem discutido sobre as possíveis mudanças para restringir os direitos dos ítalo-brasileiros na obtenção da cidadania italiana.
Em 2017, foi incluída uma emenda à proposta orçamentária para o ano de 2018 que restringia o direito à cidadania aos descendentes de segunda geração, ou seja, para filhos e netos de italianos, proposta pelo senador Claudio Micheloni, que gerou muita polêmica no Brasil, pois atualmente a lei que trata da cidadania italiana não prevê qualquer restrição aos seus descendentes, sendo uma das mais benéficas nesse sentido.
Apesar de a emenda ter sido arquivada, o assunto permanece em discussão na Itália e alguns partidos têm feito pressão para que o assunto seja retomado, principalmente após o aumento do fluxo imigratório vindo da África e Ásia, bem como da pressão do Partido Democrático (PD) para que seja aprovada a lei que beneficiaria os filhos de imigrantes que nasceram na Itália, mas que segundo a regra atual não podem ser italianos.
Vale dizer que a cidadania italiana na atualidade é transmitida pelo princípio do jus sanguinis, ou seja, o direito de sangue, melhor dizendo aquele que é transmitido de pai para filho. Desse modo, se um imigrante tem seu filho na Itália, ele não será automaticamente italiano. E atualmente é essa a discussão que se tem na Itália: os italianos devem privilegiar os descendentes com sangue italiano que estão espalhados pelo mundo, mas não vivem na Itália ou deveriam privilegiar os que vivem no país e, pelo menos em tese, contribuem com a sua economia mas não possuem direitos assegurados?
Um exemplo da discussão que apontamos acima, foi o artigo publicado por Marco Basti, no Tribuna Italiana, cujo tema era justamente a discussão do benefício à Itália na concessão de cidadania aos descendentes que vivem no exterior:
“Vale la pena chiedersi quale interesse potrebbe avere l’Italia a sfornare milioni di passaporti italiani all’estero se non riesce a vedere concreti benefici dall’immensità dei milioni di nuovi cittadini italiani sparsi per il mondo?”
Em tradução livre, o trecho indaga se vale a pena perguntar qual interesse pode haver à Itália em produzir milhões de passaportes italianos no exterior se não se vislumbra nenhum benefício concreto da imensidão de milhões de novos cidadãos italianos espalhados pelo mundo.
Apesar das discussões existentes, fato é que a Lei italiana nº 91/92, que prevê a concessão da cidadania italiana, continua em vigor e privilegia milhões de descendentes em todo o mundo.
Mas se houver uma mudança, como fica o direito de todos aqueles descendentes que não fizeram o reconhecimento de suas cidadanias?
Ao lermos o artigo primeiro da Lei 91/92 acima citada, assim prevê: “È cittadino per nascita: a) il figlio di padre o di madre cittadini”, em tradução livre: é cidadão italiano desde o nascimento os filhos de pais ou mães italianos.
Numa interpretação sistemática (ou teleológica como se diria no mundo jurídico) de tal dispositivo, todos aqueles que nasceram e são descendentes de italianos teriam o seu direito ao reconhecimento da cidadania assegurados, ainda que de fato não reconhecidos.
Vale dizer que, o reconhecimento da cidadania seria na verdade a concretização de um direito já assegurado ao cidadão que apenas ainda não teria sido finalizado, seja pela ausência de motivação por parte do referido cidadão, seja pelas situações burocráticas enfrentadas pelos milhões de ítalo-brasileiros no que tange à espera da finalização de processos devidamente protocolados perante consulados e embaixadas italianos espalhados pelo mundo.
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Desse modo, poderia ser discutida perante à Justiça Italiana qualquer restrição aplicável aos cidadãos italianos já nascidos, mas que ainda não tenham tido o seu direito reconhecido, já que tal alteração da legislação feriria um direito constitucionalmente previsto no Ordenamento Jurídico Italiano.
Uma boa alternativa, caso não queira correr o risco de ter que discutir em juízo eventual irretroatividade de lei que preveja a restrição de direitos relativos à cidadania italiana, seria desde já efetuar o pedido de reconhecimento da sua cidadania, seja no Brasil, por meio dos consulados italianos, seja diretamente na Itália, cujo prazo costuma ser menor.
Para os que pretendem fazer a segunda opção de reconhecimento, é preciso fazer um alerta para que, caso contrate a ajuda de profissionais especializados, tenham cuidado pois a fiscalização no processo de cidadania tem sido mais rigorosa nos últimos anos e milhares de cidadanias foram canceladas por fraude. Isso porque é comum os requerentes permanecerem por um curto período na Itália e não terem confirmadas as suas residências, o que é um pré-requisito para que a cidadania seja concedida em solo italiano.
Sendo assim, uma possibilidade para aqueles que querem ter sua cidadania italiana reconhecida, mas não podem ou querem se ausentar por longos períodos do Brasil, seria dar entrada no pedido de reconhecimento junto ao consulado italiano de sua residência e depois ingressar em juízo com ações judiciais perante o Tribunal Italiano em Roma para ter o direito reconhecido, visto que os referidos consulados vêm descumprindo sistematicamente o prazo de reconhecimento que é de apenas 2 anos.
Caso queira maiores informações sobre o assunto, envie um e-mail ao contato@partiuitalia.com.br
1 Comment
Gostei do assunto, sou tataraneto de italiano, minha prima tirou cidadania italiana, então posso conseguir toda copia da documentação, o problema é a demora para sair o resultado (10 anos)
Nivaldo Zonta