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    Home»Chile»Nova lei de migração no Chile
    Chile

    Nova lei de migração no Chile

    Renata D'onofrioBy Renata D'onofrioJune 19, 20186 Comments5 Mins Read
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    Foto by Nicole Harrington on Unplash
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    Nova lei de migração no Chile.

    Durante toda a sua campanha presidencial, o atual presidente Sebastián Piñera, fez um discurso bastante incisivo com relação à questão migratória do país e deixou bem claro que iria mudar as regras para a imigração no Chile o que coincidiu com os desejos da parte da população que não é muito favorável a presença de estrangeiros no território nacional.

    Desta forma, como parte de uma das medidas de grande envergadura do seu governo, Piñera lança um projeto de lei que modifica as regras atuais para os estrangeiros que querem se estabelecer no país. Este projeto ainda precisa ser aprovado pelo Congresso, porém o atual presidente lançou mão de um decreto presidencial que já colocou em prática algumas mudanças importantes e outras que serão implantadas em poucos meses.

    As mudanças mais duras foram direcionadas aos imigrantes venezuelanos e haitianos o que gerou bastante polêmica em alguns setores e apoio em outros.

    Por isso, se você pretende tentar a vida no Chile, fique atento às novas regras e se você já está no país, mas precisa regularizar a sua situação também preste atenção ao que deve fazer e aos prazos.

    • Os estrangeiros que entrarem como turista, devem sair do país como turista, não se pode mais entrar no Chile e solicitar o visto de trabalho em território nacional. O visto de turista permite a permanência no país por 90 dias e está proibida a realização de atividades remuneradas por esta categoria;
    • Para os imigrantes que queiram estabelecer residência no país, deve-se solicitar o Visto de Residência Temporária (Visa Residencia Temporal) a partir dos Consulados do Chile localizados nos países de origem desses estrangeiros. Se o estrangeiro desejar fixar residência definitiva poderá, posteriormente, solicitar o Visto de Residência Definitiva e depois de 5 anos também poderá solicitar a nacionalidade chilena;
    • O visto de residência temporária poderá ser solicitado por pessoas que confirmem vínculo familiar com algum chileno ou com estrangeiros que já possuam o visto de residência definitiva e as pessoas que venham ao país por trabalho, estudos ou por razões humanitárias;
    • A partir do dia 23 de abril está proibida a emissão de vistos temporários em território nacional;
    • A partir do dia 1 de agosto serão criados três tipos diferentes de vistos:

    – Visa Temporaria de Oportunidades: deve ser solicitada fora do Chile por qualquer estrangeiro que queira vir ao país com o objetivo de trabalhar ou empreender. Este visto será outorgado por um período de 12 meses podendo ser renovado pelo mesmo período. A partir daí, o estrangeiro poderá solicitar o visto de residência definitiva;

    – Vista Temporaria de Orientación Internacional: deve ser solicitada fora do Chile por estrangeiros que venham ao país para trabalhar ou empreender, mas que possuam título de pós-graduação em universidades que se encontrem nas primeiras 200 posições segundo o QS World University Rankings. Este visto também será concedido por 12 meses, podendo ser prorrogado por igual período e em seguida, dando a possibilidade de se solicitar o visto de residência definitiva. Neste caso, seriam médicos, cientistas, especialistas e etc.

    – Visa Temporaria de Orientación Nacional: este visto poderá ser solicitado em território nacional por aqueles estrangeiros que tenham título de pós-graduação em universidades chilenas acreditadas e que queiram permanecer no país com o objetivo de trabalhar ou empreender. Este visto também será concedido por 12 meses, podendo ser prorrogado por igual período e em seguida, dando a possibilidade de se solicitar o visto de residência definitiva.

    Leia também: como é estudar no Chile

    Para os estrangeiros que entraram no país antes do dia 8 de abril, mas que estão com a situação irregular, existe um processo extraordinário que permite a sua regularização no país, para isso estes imigrantes devem procurar um dos postos de atendimento do Departamento de Extranjería. Clique aqui para ver os locais habilitados. É importante ir com tempo e paciência porque as filas para a regularização estão bastante grandes, em alguns casos as pessoas chegam de madrugada para conseguir pegar as senhas.

    Os estrangeiros que precisam se regularizar são aqueles que entraram no país eludindo os controles de fronteira, aqueles que tenham visto de turismo vencido, aqueles que tenham visto de residência vencida, aqueles que tenham visto de residência em trâmite, aqueles que tenham o processo de reconsideração em trâmite, aqueles que tenham visto de turista vigente até o 8 de abril e aqueles que tenham visto de residência vigente que executem atividades remuneradas sem ter autorização migratória.

    O processo está dividido em duas etapas. A primeira é a etapa de registro que termina em 22 de julho de 2018 e a etapa de processamento que se estende até 22 de julho de 2019. Ao ser outorgado o visto, deve-se pagar uma taxa de US$ 90,00. Uma vez registrados, os estrangeiros deverão solicitar o certificado de antecedentes criminais no país de origem e deve estar legalizado ou apostilado ou no consulado do seu país e neste caso não é necessário ser legalizado no Ministério das Relações Exteriores do Chile. Este certificado será requerido na etapa de processamento.

    Sobre as polêmicas dessas novas medidas estão à exigência de visto de turista para imigrantes haitianos cujo prazo máximo é de 30 dias e o visto de responsabilidade democrática para os imigrantes venezuelanos que deve ser solicitado a partir do consulado chileno no país. Além disso, o formulário para a solicitação do visto contém itens como cor do cabelo, pele e cor dos olhos do solicitante o que vem gerando bastante discussão quanto à possibilidade de discriminação por parte dos próprios funcionários responsáveis pela emissão dos vistos quanto às características físicas dos imigrantes.

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    Renata D'onofrio
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    Renata é mineira de Poços de Caldas, formada em Relações Internacionais, com pós-graduação em Globalização e Cultura e mestrado em Estudos Sociais e Políticos para América Latina. Mora no Chile desde 2009. Dedica-se a estudar e escrever sobre temas relacionados à política e problemas sociais com foco na América Latina.

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    6 Comments

    1. Christian Mattos on October 13, 2018 6:02 pm

      Olá Renata,
      Obrigado por seu artigo. Eu tenho mestrado por uma universidade do Reino Unido que está dentre as 200 do QS World University Rankings. Eu lhe faço uma pergunta: meu negócio é no ramo de turismo – existe limitação de ramo/especialidade para esta modalidade de visto? Muito obrigado!

      Reply
    2. BRUNA on February 15, 2019 11:47 pm

      Olá, estou atualmente em Santiago Chile ( ainda dentro dos 3 meses como turista). Como pretendomorar aqui, solicitei meu visto de residência , mas ainda não foi deferido. Preciso ir no Brasil postilar meu diploma, documento do MEC, histórico, etc. Minha dúvida é: posso sair do Chile e voltar sem que isto prejudique minha solicitação de visto de residência?

      Reply
    3. Licia M M R on June 24, 2019 12:31 pm

      Bom dia tenho filho com chileno me casei no chile quais meu direito em relação a permanência?

      Reply
      • Liliane Oliveira on June 25, 2019 1:33 pm

        Olá Licia,
        A Renata D’onofrio, infelizmente parou de colaborar conosco.
        Obrigada,
        Edição BPM

        Reply
    4. Licia M M R on June 24, 2019 12:36 pm

      Bom dia sou chileno tenho 2 irmãs minha mãe morreu deixou uma casa a casa vale mais de 100 milhões de peso uma boa localização a minha irmã me da menos de 100 peso por mês queria vender a casa como posso fazer dentro da lei .

      Reply
      • Liliane Oliveira on June 25, 2019 1:33 pm

        Olá Licia,
        A Renata D’onofrio, infelizmente parou de colaborar conosco.
        Obrigada,
        Edição BPM

        Reply

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