Casamento é uma celebração praticamente universal, mas as burocracias para o ato são particulares a cada país, relacionadas à tradição e legislação. Nos Emirados Árabes Unidos, o assunto é levado a sério e estamos submetidos a regras que estão intimamente ligadas à cultura religiosa local.
Em uma terra onde os casamentos arranjados ainda são comuns, os nossos hábitos ocidentais são muitas vezes vistos com maus olhos e podem ser repreendidos pela lei. Por isso, é importante que conheçamos as regras do lugar que resolvemos chamar de lar, especialmente quando esse país é muçulmano e tão diferente do nosso.
De acordo com a Sharia (a lei do Islã), é proibido um casal morar juntos sem serem casados. Você só pode morar com uma pessoa do sexo oposto se ela for o seu cônjuge ou um membro da sua família. Sendo assim, mesmo pessoas que não possuem relacionamento amoroso, mas que dividem o mesmo teto – geralmente por questões financeiras – estão sujeitas às penas.
Em contrapartida, não há no país uma “polícia moral” que sai batendo de porta em porta atrás da sua certidão de casamento (aqui não, mas em alguns lugares sim). Porém, se o seu comportamento chamar a atenção de vizinhos, geralmente por motivos de festas, barulho e álcool, eles podem te denunciar e aí a polícia terá que investigar. Falando desse jeito parece um pouco terrorista da minha parte, mas a lei é essa e não são raros os casos em que casais são denunciados e acabam respondendo, criminalmente, por transgredirem as regras. A pena prevista é de 1 a 6 meses de detenção, seguida de deportação.
Sexo fora do casamento é igualmente ilegal, mesmo que seja consensual, inclusive para estrangeiros. O que é importante entender é que a Sharia é o código de conduta do país e é o Código Penal que decide a pena, independente da sua nacionalidade ou religião. A severidade na aplicação das regras varia de Emirado para Emirado, assim como a burocracia para a realização do casamento.
O Departamento de Justiça de Abu Dhabi, ou ADJD, é o órgão oficial do governo responsável por emitir os certificados de casamento aos residentes do país, sejam locais, expatriados, muçulmanos ou não. Para se casarem aqui, os noivos devem possuir visto de residência, apresentar certidão de nascimento, passaporte e um documento que comprove que não há impedimento legal para a união. Os homens expatriados que desejam se casar com uma emiradense, terão que apresentar um certificado de boa conduta expedido pela Direção Geral da Polícia de Abu Dhabi.
É possível casar-se em igrejas ou templos, mas o certificado será emitido pelo ADJD e deverá ser registrado junto ao Consulado correspondente. Aos brasileiros que decidirem se casar nos Emirados Árabes, o site da Embaixada do Brasil em Abu Dhabi possui todas as informações que os nubentes precisarão, como a lista de documentos necessários e o agendamento do serviço.
Outra situação que aos nossos olhos ocidentais, do século XXI, é absolutamente comum é que uma mulher engravide fora do casamento. Aqui, isso pode virar assunto de polícia e trazer sérias complicações à vida do casal e, principalmente, da mulher.
Quando uma mulher grávida chega ao hospital para fazer o pré-natal, é cobrada dela a certidão de casamento, além do passaporte e visto. Caso ela não seja casada e não o faça até a data do parto, será deportada ao país de origem. E para isso não basta estar em um relacionamento estável ou duradouro, a exigência é que os pais sejam CA-SA-DOS de papel passado, como diz a minha vó. Perguntei a duas amigas que tiveram filhos recentemente em Abu Dhabi e elas confirmaram a informação e também tiveram que mostrar a certidão de casamento no hospital.
Não só durante o acompanhamento pré-natal, mas também quando a criança nasce, essa certidão de casamento é novamente cobrada para que o visto e os registros da criança possam ser emitidos. Vale observar que a união estável, reconhecida amplamente pelo governo brasileiro, nem sempre tem o mesmo valor aqui, então fiquem atentos e se informem na Embaixada.
Diante de uma situação em que há gravidez não planejada e que o casamento não seja possível ou desejado, a melhor solução é que a mulher retorne ao país de origem o mais cedo possível. É importante enfatizar que o aborto é ilegal nos Emirados Árabes, salvo em caso de complicações médicas, onde o hospital sancionará a decisão. Ao contrário do que acontece no Brasil, o aborto não é permitido em casos de abusos sexuais, que infelizmente não são raros (assim como em outras partes do mundo), cabendo à gestante procurar as representações consulares de seu país.
Um adendo: a homossexualidade é vista como crime no país. Logo, não há o que se falar em união civil ou casamento entre pessoas do mesmo sexo.
Como deu para perceber, casamento é assunto sério no mundo árabe e não há muita margem para “situações particulares”. O melhor mesmo é se informar sobre a legislação local e seguir com atenção e respeito às regras impostas pelo país. Para mais informações, consulte o site oficial do Governo de Abu Dhabi.
3 Comments
Poderia falar um pouvo sobre divórcio, se o casamento é levado tão ao pé da letra imagino os divórcios. Bjos e ótima matéria
Oi Naira, obrigada pela visita e pelo comentário. Ótimo assunto para um próximo artigo, obrigada pela dica!
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