Procedimentos em caso de morte em Abu Dhabi
A morte sempre nos pega de surpresa. Não há religiosidade ou preparo suficiente neste mundo para que este evento não cause dor, sofrimento e saudade aos que ficam. Comumente, além de lidar com a perda de uma pessoa querida, é necessário ainda se envolver em procedimentos legais e burocráticos, inevitáveis nesse tipo de situação.
O Governo de Abu Dhabi, em seu site oficial, disponibiliza um “passo a passo” a ser cumprido nessas situações. O site da Embaixada do Brasil em Abu Dhabi também possui informações importantes e atualizadas sobre o assunto. Para saber os procedimentos a serem tomados caso a pessoa faleça em Dubai, veja no site oficial do emirado. Sei que o tema pode parecer mórbido, mas é importante sabermos como agirmos nesse momento, especialmente no exterior.
1º passo: Reportar a morte
Quando ocorrer uma morte por motivos naturais, contate diretamente um dos necrotérios (morgues) em Abu Dhabi. Você pode contatar a sala de operações pelos números 024193666 ou 024193660; ou, ainda, informar pessoalmente ao necrotério, levando consigo os documentos necessários para completar os procedimentos em caso de morte. Em caso de morte que envolva investigação policial, contate qualquer Delegacia de Polícia de Abu Dhabi.
Para coletas de corpos em caso de morte natural, clique aqui.
Para coletas de corpos em casos de morte com investigação policial, clique aqui.
2º passo: Preparação para o sepultamento ou transferência do corpo
Se o corpo tiver de ser transferido para o estrangeiro, deve também ser obtida uma carta de “não objeção” da embaixada do falecido. Os requerentes também devem reservar um voo no terminal de carga no Aeroporto Internacional de Abu Dhabi e obter uma carta da companhia aérea com todos os detalhes (número do voo, data e hora) a serem enviados ao necrotério para tratar os procedimentos necessários.
3º passo: Obter a Certidão de Óbito
Se o falecido for enterrado em um dos cemitérios nos Emirados Árabes Unidos, o atestado de óbito poderá ser emitido após o enterro. No entanto, se o corpo for transferido para o exterior, o certificado de óbito deve ser emitido primeiro para prosseguir com os procedimentos de transferência.
Um certificado de óbito oficial deve ser obtido junto da Health Authority of Abu Dhabi e devidamente atestado pelo Ministério das Relações Exteriores e a embaixada do falecido.
O certificado de óbito é emitido apenas uma vez, mas todas as cópias adicionais, de substituição ou autenticadas podem ser obtidas posteriormente, mediante solicitação e pagamento de taxas.
Documentos que serão necessários para obter a Certidão de Óbito em Abu Dhabi:
- Relatório de morte (death report);
- Passaporte ou Emirates ID (original);
- Certificado de nascimento (caso o recém-nascido falecido ainda não tenha outro documento de identificação reconhecido disponível);
- Documento de identificação reconhecido que comprove a identidade do destinatário.
4º passo: Atualizar o status legal
Os documentos pessoais do falecido devem ser alterados para “cancelados”, incluindo, para residentes:
- Cancelamento da Emirates ID na Emirates ID Authority (EIDA);
- Cancelamento do Visto de Residência, no General Directorate of Residence and Foreign Affairs (GDRFA);
- Cancelamento do passaporte na embaixada do falecido.
Fonte: Governo de Abu Dhabi
O papel da Embaixada Brasileira em Abu Dhabi
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Expedir, gratuitamente, a certidão brasileira de óbito;
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Auxiliar os familiares nos trâmites e orientações quanto aos procedimentos locais para o reconhecimento do corpo, exumação e transporte dos restos mortais, quando for o caso;
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Emitir declarações solicitadas pelas autoridades locais.
Para obter o Registro de Óbito, o solicitante deverá encaminhar ao Setor Consular os seguintes documentos (todos os documentos originais solicitados serão devolvidos após o registro):
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Formulário de Registro de Óbito, devidamente preenchido e assinado pelo(a) declarante (familiar próximo). Na ausência de declarante brasileiro, o declarante estrangeiro deve ter sua firma reconhecida por notário público (tabelião) ou por autoridade consular da representação diplomática do país de origem;
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Original e cópia do documento de identidade do declarante;
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Original e cópia do passaporte do falecido e CPF (se possível);
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Original e cópía da certidão oficial de óbito emitida pela autoridade local competente;
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Original e cópia de atestado médico que especifique a “causa mortis”;
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Original e cópia da certidão de exumação, embalsamamento ou cremação, se for o caso.