Casamento e poligamia na República do Congo.
Na República do Congo, há duas formas de casamento (mariage em francês): o casamento civil e o casamento costumeiro (mariage coutumier).O casamento civil é uma união oficial, que é comum aos demais países, no qual um casal ou pessoas do mesmo sexo vão ao órgão público com os documentos exigidos pelo mesmo, realizando o seu casamento perante a autoridade oficial, testemunhas e familiares. É a forma de união mais comum no mundo. Já no casamento costumeiro é feito um acordo entre as famílias. Não é um ato oficial, porém é uma forma de união muito comum por aqui. Segundo o Código de Família Congolês, um homem só pode constituir casamento a partir de 21 anos de idade completos, já a mulher poderá se casar depois de ter completado 18 anos.
Como é realizado o casamento costumeiro (Mariage coutumier)
O rapaz que está interessado em se casar deverá se apresentar à família da moça e lhe fazer parte de suas intenções. A partir desse momento, a família da moça deverá dizer se aceita o pedido. O pedindo sendo aceito, a família fará determinadas exigências ao noivo, tais como a compra de um imóvel, para aqueles que têm essa possibilidade financeira, a compra de bebidas, de carnes, até mesmo um dote (dot) em dinheiro etc. O dote é fixado em no máximo 50mil CFA (equivalente a 303 reais brasileiro) pelo Código de Família. Após o cumprimento de todas as exigências feitas pela a família da noiva, os noivos são reconhecidos como marido e mulher com uma festa feita com algumas das doações que o noivo fez, perante as suas famílias e as pessoas do bairro.
Essa cerimônia tem por finalidade oficializar as relações, permitindo ao homem ser reconhecido como futuro genro, possibilitando a boa recepção do esposo e da esposa em cada família.
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Esse casamento não é oficial, devendo o casal realizar o casamento civil para tal. Porém, há muitos casais que vivem somente com o casamento costumeiro. É um costume antigo, que fora realizado no passado entre tribos.
Poligamia na República do Congo (Polygamie)
No Congo-Brazzaville, existe o regime de poligamia. É um regime de casamento legalmente reconhecido, no qual um homem pode se casar com até 4 mulheres e constituir uma família. A finalidade é evitar o adultério. Antes do casamento, a mulher poderá decidir se aceitará que o seu futuro esposo contrate múltiplos casamentos. Caso a futura esposa decida pela não aceitação da poligamia, o homem não estará apto em contratar demais casamentos enquanto está união estiver em vigor. Tudo deverá ser estipulado em um contrato pré-nupcial.
Houve vários casos em que um homem se casou com mais de uma mulher no mesmo dia, realizando assim somente uma cerimônia. No entanto, para ser capaz de praticar o regime de poligamia, o homem deverá ter condições financeiras, pois terá que oferecer o mesmo nível de vida para todas as suas esposas, sem fazer distinções.
A poligamia é um regime de casamento muito comum tanto nos países africanos como nos países muçulmanos (permitido pelo Alcorão). Um exemplo é a Arábia Saudita, que é um país onde morei anteriormente ao Congo, em que o homem pode contratar casamentos múltiplos e deverá oferecer o mesmo nível de vida a todas as esposas, assim como o mesmo lar.
A poligamia na República do Congo Congo encontra-se em constante debate depois de um certo tempo. Tendo em vista que os jovens de hoje em dia não se veem aceitando um regime de poligamia. Contudo, eles têm o apoio dos pais, pois os mesmos não querem fazer vários dotes, no caso do filho contratar múltiplos casamentos. Depois do ano de 2008, foi observada uma queda na prática da poligamia em todo o território congolês. Devido à crise econômica, a emancipação da mulher e a propagação do vírus HIV, os homens optam pela monogamia. Já as mulheres intelectuais recusam esse regime, já que estão começando a ficar em pé de igualdade com os homens.
O casamento no Brasil e na França – Poligamia
No Brasil e na França há muita semelhança entre os códigos civis. O código civil brasileiro na sua criação fora inspirado nas leis européias, assim como o francês. Então o regime de casamentos permitido nesses países é somente a monogamia, sendo considerada como crime a poligamia.
No Brasil, o art. 235 do código penal cita a bigamia como crime. Em caso de poligamia, aplica-se a lei da bigamia extensiva (amplificação da lei).
Na França é o artigo 147 do código civil francês que não permite a contratação de novo casamento sem a dissolução do primeiro. Aplicando-se a pena do art.433-20 do código penal francês.
Quando se é estrangeiro em um desses dois países e se for realizar um casamento com um nativo, deverá apresentar um documento oficial comprovando que não se é casado, ou que está divorciado, sob pena de nulidade do casamento que fora realizado após o primeiro, assim como pena de prisão e até mesmo a impossibilidade de ter um cartão de residente, bem como adquirir a nacionalidade.
No Brasil, existe a união estável, que é o reconhecimento legal da vida comum de um casal, sem que tenha contraído um contrato de casamento no civil. É possível oficializar esta união no cartório ou não. Deve-se respeitar determinadas exigências para tal. Contudo, após dois anos de vida estável, o casal adquire os mesmos direitos de um casal que contraiu um casamento civil.
Já na França, existe o Pacs (pacto civil de solidariedade). É como a união estável, na qual um casal maior de idade é reconhecido como tal. Porém o Pacs não garante os mesmos direito de um casamento no civil, como a união estável no Brasil. O Pacs é um contrato que o casal realiza na prefeitura depois o ano de 2017. Anteriormente era realizado no tribunal de justiça.