O Brasil é o terceiro país com o maior número de poloneses no mundo, perdendo somente para os Estados Unidos e a Alemanha. Por esse motivo, muitos brasileiros têm ascendência polonesa. O momento atual de crise pela qual o Brasil passa, tem estimulado as pessoas a irem em busca de suas raízes, na esperança de uma vida melhor. Então, vamos entender um pouco sobre como funcionam as regras para tirar a nacionalidade polonesa.
“A lei de cidadania polonesa é baseada na regra jus sanguinis (“direito de sangue”), que significa que o direito à cidadania passa dos pais para os filhos, portanto, o local de nascimento é indiferente e não existe limite de gerações para as quais a cidadania pode ser herdada”.
Para quem já morou na Polônia, o “órgão que toma as decisões relativas à cidadania é o Wojewoda – Chefe do Governo da Província. Agora, para quem nunca morou por aqui, quem vai tratar de todo o processo é Wojewoda Mazowiecki – Chefe do Governo da Província de Mazóvia – com sede em Varsóvia. Cada solicitação de cidadania é individual e depende de vários fatores práticos e legais, por isso, a documentação necessária para a realização do processo também pode variar de caso para caso. Após a análise de todas as circunstâncias, o Wojewoda declara se o solicitante tem ou não tem a cidadania polonesa. Essa declaração descarta a possibilidade de livre interpretação dos materiais apresentados”.
“O Wojewoda não estabelece e nem cria um novo estado legal, mas apenas confirma o estado legal já existente: positivo, caso o solicitante possua a cidadania polonesa e, negativo, quando não é possível confirmar a cidadania do solicitante por esse ter perdido ou nunca ter tido a cidadania, ou ainda por ter apresentado documentos incompletos, portanto, insuficientes para confirmar de forma inquestionável a decisão”.
Se você pretende dar entrada na solicitação de cidadania por ascendência, vale à pena levar alguns aspectos importantes da legislação polonesa:
1) “Imigrantes que saíram da Europa antes de 1918, não tinham e não podiam ter a cidadania polonesa, pois até 1918 a Polônia formalmente não existia como Estado Independente. Em 11 de novembro de 1918, o país recuperou sua independência, mas somente em 1920 foram definidas as fronteiras e estabelecida sua legislação. Por esse motivo, imigrantes que já se encontravam no exterior, podiam firmar seus vínculos oficiais com a Polônia através de cadastro consular feito em ou depois de 1920 ou, por exemplo, ingressando no exército polonês”.
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2)”A legislação que estava em vigor até janeiro de 1951, somente permitia a herança da cidadania polonesa pelo lado paterno, os filhos ilegítimos herdavam a cidadania da mãe. Também era possível perder a cidadania polonesa em algumas ocasiões:
- “Aquisição de cidadania de outro país por meio de naturalização ou casamento com um estrangeiro, no caso da mulher”;
- “Posse de cargo em instituição governamental de outro país, de caráter político, administrativo ou jurídico”;
- “Serviço ou incorporação militar em um exército estrangeiro”.
3) “A partir de 1951, tornou-se possível renunciar à cidadania polonesa, por meio de ato oficial perante as autoridades do país, não sendo possível “perder” a cidadania involuntariamente”.
4) “A lei de 15 de fevereiro de 1962, define que a cidadania se adquire no nascimento se ao menos um dos pais for polonês”.
5) “A lei sobre cidadania polonesa, de 2 de abril de 2009, vigente a partir de 15 de agosto de 2012, trouxe pequenas mudanças processuais, como também um novo modelo de requerimento. A nova lei introduz a possibilidade de restituição da cidadania polonesa, caso essa fosse perdida antes de 1° de janeiro de 1999. A cidadania concedida nesse caso estende-se unicamente para os filhos menores de idade”.
Como já falei aqui, cada caso é único e você deve entrar em contato com a Embaixada da Polônia no Brasil para obter informações mais precisas e detalhadas.
Além da cidadania por ascendência (“jus sanguinis”), existem outras formas de obter a cidadania polonesa, são elas:
1) Por nascimento em território polonês, quando ambos os pais são desconhecidos ou não possuem cidadania, então a criança adquire a cidadania polonesa por força de lei.
2) Por adoção total, quando a criança é adotada por pelo menos um dos pais com nacionalidade polonesa e a adoção for concluída antes da criança completar 16 anos.
3) Através da concessão da cidadania polonesa pelo Presidente da República da Polônia, nos termos da lei, o Presidente pode conceder a cidadania polonesa para qualquer estrangeiro, não existem condições que limitem a competência constitucional do Presidente.
4) Por reconhecimento como cidadão polonês. De acordo com a lei de cidadania polonesa de 2 de abril de 2009, estrangeiros que vivem na Polônia nos termos das permissões aplicáveis, que já vivem por muitos anos no país, integraram-se na sociedade, conhecem a língua polonesa, possuem uma renda estável e moradia, respeitam a ordem jurídica polonesa e não apresentam ameaça para a segurança nacional. Isso se aplica em particular para apátridas, refugiados, filhos e pessoas casadas com poloneses, ou seja:
- O estrangeiro que vive continuamente na Polônia há pelo menos três anos, de acordo com o visto expedido (que pode ser visto de residência para cidadão da Comunidade Européia, visto de residência de longa duração ou visto de residência permanente), possuir uma renda estável e ter escritura legal do imóvel onde mora.
- O estrangeiro que vive continuamente na Polônia há pelo menos dois anos, de acordo com o visto expedido (que pode ser visto de residência para cidadão da Comunidade Européia, visto de residência de longa duração ou visto de residência permanente), sendo por pelo menos 3 anos casado com um cidadão polonês ou é apátrida.
- O estrangeiro que vive continuamente na Polônia há pelo menos 2 anos, nos termos de residência conseguido através do status de refugiado.
- O estrangeiro que vive continuamente e legalmente na Polônia, pelo menos há 10 anos e cumpre com as seguintes condições: visto de residência para cidadão da Comunidade Européia, visto de residência de longa duração ou visto de residência permanente, além de possuir renda estável e ter escritura legal do imóvel onde mora.
- O estrangeiro que vive continuamente na Polônia há pelo menos 2 anos, nos termos de visto de residência (por exemplo estudante), o qual foi concedido por sua relação de ascendência polonesa.
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Vale lembrar que o artigo tem caráter informativo e em caso de qualquer dúvida, o mais seguro é entrar em contato com os órgãos responsáveis.
Trechos entre aspas extraídos do site da Embaixada da Polônia no Brasil
Para saber mais:
10 Comments
Olá, não deixe de escrever! Muito bons seus textos! Sou casado com uma polonesa e vivemos no Rio há três anos. Pensamos em ir pra Polônia.
Sabe responder sobre mercado de trabalho? Salário em média para brasileiros?
Obrigado pelo espaço!
Oi Bruno!
Muito obrigada pelo comentário!
O mercado de trabalho para TI é bem grande e os salários variam muito, mas não sei muito sobre…você pode acessar sites de busca de empregos aqui na Polônia para ter uma noção melhor!
Obrigada e continue acompanhando nossos artigos sobre a Polônia!
Abraços,
Gizello
Ola , tenho uma perguntinha , sou casada com um polonês a quase 5 anos e temos uma filha de 2 anos , mais nós moramos na Alemanha .
Eu queria saber se eu tenho direito de solicitar uma dupla nacionalidade, se tenho direito ao passaporte polonês .
Oi! Tudo bem?
Então, para você poder pedir a cidadania polonesa, você precisa morar continuamente aqui na Polônia por 2 anos com a permissão de residência permanente e ser casada com polonês no mínimo 3 anos, saber falar polonês e sobre a história do país, e mesmo assim isso não é certeza de que te darão a cidadania.
Espero ter ajudado!
Abraços, Gizelli
Olá, tenho uma pergunta, meu bisavô nasceu em varsóvia, com o meu vô, eu adquiri, certidão de casamento,
certidão de óbito, entre outras, há chance de eu adquirir cidadania polonesa?
Abraços, Lucas
Oi Lucas!
A melhor coisa que você pode fazer é entrar em contato com o Consulado ou a Embaixada da Polônia no Brasil, eles podem te orientar da melhor forma.
Abraços,
Gizelli
Lucas, bom dia. Consegui minha cidadania polonesa há 2 meses com uma pessoa na Polônia que ajuda com os tramites. Segue contato e diga que foi a Rute Nazar que indicou: anna@cidadania.pl
Ela faz toda a busca e te manda a documentação. Não é barato, mas entendo ser um preço justo. Ela fala português, pois trabalhou no consulado aqui no Brasil. Vale a pena e de extrema confiança. Fui há 2 meses na embaixada da Polônia em Brasília tirar meu passaporte e ela é indicada por eles. No site da embaixada há indicações de pessoas q podem te ajudar e o nome dela está lá. Vale a pena!
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Oi com a certidao da Minha bisavó consigo a cidadania polonesa?
Olá, Gizelli. Tudo bem?
Estamos com um dilema na família:
Nossos ancestrais chegaram ao Brasil em 1918, antes do fim da guerra. Se eles não fizeram o cadastramento no consulado (pois naquela época era muito difícil a informação), não temos direito algum?
Seria possível, caso não tenhamos direito à cidadania polonesa, a requerer a cidadania no país ao qual a Polônia era dependente quando eles nasceram? Nascimento foi em 1893.
Muitíssimo obrigado.