A maioria dos estrangeiros que moram na França acreditam que não precisam declarar e pagar o Imposto de Renda na França, pelo fato de não serem cidadãos franceses. Será mesmo?
Para poder esclarecer essas questões, é importante entender como funciona a tributação na França.
Na França, como no Brasil, o critério que determina a tributação é o da residência fiscal. A residência fiscal da pessoa física é normalmente o da sua residência principal. No entanto, se o exercício das atividades econômicas se encontrar em outro país, é possível que se considere ou se estabeleça como o seu domicílio fiscal aquele onde se centraliza a direção e/ou a gestão dessas atividades.
Como podemos definir o “residente fiscal” e o “não residente fiscal”?
É importante entender a diferença entre os residentes dos não residentes para se poder determinar a extensão das respectivas obrigações fiscais na França.
Na realidade, o que muda na obrigação tributária é o regime de tributação. Enquanto os não residentes estão apenas sujeitos ao imposto referente aos rendimentos provenientes da França e submetidos ao regime da tributação limitada (com base na territorialidade), os residentes estão sujeitos ao imposto em função de seu rendimento mundial, rendimentos provenientes da França e do exterior, o chamado “regime de tributação ilimitada” (com base na universalidade da renda).
Para determinar a residência fiscal no território francês, existem 3 critérios que são mencionados no artigo 4 B do Código Geral de Imposto “Code General d’Impôts (CGI)”.
“Residente fiscal francês é qualquer pessoa física de nacionalidade francesa ou estrangeira, que preencha um dos critérios abaixo :
- Tenha sua residência ou local de estadia principal na França, ou seja, mais de 183 dias contínuos ou não, na França em um ano civil;
- Exerça sua principal atividade profissional na França;
- A França é o país dos ativos mais importantes da pessoa (centro de interesses econômicos).”
Portanto, se sua residência fiscal é na França, você deverá informar sua situação e, neste caso, os tributos serão pagos sobre todos os seus rendimentos, incluindo os provenientes das atividades no exterior. A declaração de imposto corretamente preenchida deverá ser enviada ao Serviço de Imposto “Centre de Finances Publiques” do local da sua residência principal.
Por outro lado, se você for não residente fiscal na França, você será tributado somente sobre os seus rendimentos franceses.
Como funciona o Imposto de Renda na França?
O Imposto de Renda da pessoa física na França (Impôt sur le Revenu) é um imposto federal, calculado proporcionalmente ao rendimento familial (do casal e os filhos dependentes).
- Quem deve declarar o Imposto de Renda?
Toda pessoa física a partir dos 18 anos que preencher um dos critérios já mencionados deverá fazer a declaração anual.
Esta obrigação também se aplica as pessoas que não possuem rendimentos. E por que? Porque elas devem fazer a declaração para poder se beneficiar de isenções, reduções fiscais e outras ajudas oferecidas pelo Estado, como o CAF, CMU etc.
Os não residentes fiscais também devem fazer a declaração do Imposto de Renda, caso tiverem rendimentos provenientes da França.
- Como é feita a declaração?
A declaração de Imposto de Renda pode ser feita individualmente ou em conjunto, ou seja:
- Declaração Única
– Para as pessoas casadas, ou “Pacsé” (união estável). Nesse caso, uma única declaração incluindo o declarante, seu cônjuge e seus dependentes. As receitas e despesas de todos os membros da família são levados em conta para estabelecer o valor do imposto a ser pago.
Obs.: O casal “Pacsé” poderá efetuar duas declarações distintas, porém, uma vez que tenham optado por declarações separadas não poderão mudar de idéia e depois fazer uma declaração única.
- Declarações Distintas
Deve-se fazer a declaração separada quando:
– Pessoas que vivam juntas em concubinato;
– Cônjuges casados sob o regime de separação total de bens e que não vivam juntos;
– Cônjuges já separados pela separação de corpos, que ainda não sejam divorciados e que possuam rendimentos individuais;
– Cônjuges divorciados.
- Nos casos de falecimento
Duas declarações devem ser apresentadas:
– Uma declaração em nome do cônjuge com rendimentos auferidos até a data do falecimento;
– E outra em nome do cônjuge sobrevivente.
- O que deve-se declarar?
O Imposto de Renda deve ser calculado sobre todos os rendimentos constituídos e disponíveis durante o ano fiscal. Diferente do Brasil, os impostos na França não são deduzidos na fonte e são pagos em relação aos rendimentos do ano anterior. Isso significa que em 2016 declaram-se os rendimentos de 2015. Por exemplo, uma pessoa que tenha emigrado para a França em 2016 só pagará impostos em 2017. Em contrapartida, no momento em que esta pessoa for embora da França, deverá pagar no mesmo ano os impostos referentes aos rendimentos do ano anterior e os impostos referentes ao ano em curso.
Os rendimentos tributáveis estão divididos em 7 categorias:
- salários, vencimentos, pensões, aposentadorias e anuidades;
- investimentos;
- ganhos de capital e outros lucros;
- lucros industriais e comerciais;
- lucros não comerciais e profissões similares;
- lucros agrícolas;
- rendimentos de propriedade.
Quando devemos entregar a declaração de Imposto de Renda?
Na França a data limite para a entrega da declaração de IR varia de departamento para departamento:
– 24 de maio do departamento 01 a 19.
– 31 de maio do departamento 20 a 49.
– 7 de junho do departamento 50 a 974/976 e não residentes fiscais.
A declaração ou “avis d’imposition” é enviada no terceiro trimestre e o pagamento deve ser feito até o dia 15 de novembro. Na declaração, você poderá escolher pelo pagamento em uma única parcela, ou em 3 parcelas.
Portanto, todo emigrante brasileiro residente na França há mais de 183 dias, deve-se considerar como residente fiscal, devendo fazer sua declaração de Imposto de Renda, com exceção dos brasileiros que possuam visto de visitante.
Lembrando que, mesmo que você não possua rendimentos, é importante fazer sua declaração, se você pretende solicitar e beneficiar de ajudas provenientes do Estado.
18 Comments
Olá, tudo bem? Meu namorado começou a trabalhar o fim do ano passado, e eu farei agora o visto de visitante, sendo que estávamos usando os documentos dele no dossiê e eles pedem a declaração do imposto de renda dele, mas ele disse que ainda não pode ter. Posso usar o dos pais dele? Por favor, estou desesperada por essa informação. Só me falta esse documento. Obrigada a
Ola boa tarde, tudo bom, ele esta tirando o visto no Brasil?
Que idade ele tem? o imposto de renda seria pra declarar os rendimentos que ele possui, se ele vai se manter na França ou vai ser outra pessoa que vai mante-lo na França.
Ola Rafaela, tudo bem?
Bom, queria contar um pouco da minha historia aqui na França para obter alguma ajuda, mas é muito longa, então vou resumir.
Estou morando no sul da França com minha esposa, que veio com visto de estudante e eu com visto de visitante. Acontece que agora eu arrumei um emprego e não consigo modificar meu visto de visitante, nem para o de estudante (para trabalhar ao menos 20 horas) nem para o Salarié (a empresa me deu alguns documentos querendo a minha contratação mas foi negado), pois com esse visto de visitante eu não consigo mudar para nenhum outro, somente retornando ao Brasil, segundo informações na prefeitura. É isso mesmo? vou ter que voltar para o Brasil?
Outra dúvida que eu tenho é sobre abrir empresa aqui na França. Isso me dá algum direito de ficar mais tempo aqui? Com visto de estudante eu posso abrir uma empresa?
Muito obrigado e parabens pelos posts.
Boa tarde Eduardo,
No seu caso são varias questões que te convido a marcar um rendez vous comigo.
Mas, em resumo, sim é possivel fazer o changement de statut para salarié, mas primeiro passa pela aprovação da Direccte e não da prefeitura, a prefeitura sera so apos que você conseguir a autorização de trabalho.
Agora para o séjour de estudante so retornando ao Brasil mesmo. Abertura de empresa não te da o direito de residência na França, passa também para uma prè analise para conseguir o visto ou séjour.
Atenciosamente.
Boa noite, Rafaela!
Tenho uma dúvida sobre tributação, no caso tenho uma empresa aqui no Brasil e terei um faturamento pra receber de um cliente aí da França! Neste caso para evitar a bitributação, se eu apresentar o atestado de domicilio fiscal emitido pela SRF, serve para este fim? Ou o meu cliente Frances tem que aplicar a retenção dos tributos independente de qq ação minha?
Estive lendo a convenção para evitar a bitributação firmada entre Brasil e França mas não ficou muito claro este ponto. A minha empresa presta serviços de consultoria em marketing e gestão patrimonial.
Atenciosamente.
Rafaela, brasileiro que trabalhou na França e vai embora do país, tem direito à restituição dos impostos?
Meu marido recebeu o que pagou de volta quando trabalhou na Suíça, gostaria de saber se na França também funciona desta forma. Se sim, a qual órgão devo dirir-me?
Olá Rafaela tudo bem? você tem algum e-mail que eu possa entra em contato contigo?
Bom dia, Rafaela. Tudo bem?
Estamos nos mudando para a Irlanda e vamos abrir uma conta em um banco alemão aplicável em outros países (N26). Porém, para tanto… Precisamos de um endereço europeu para receber o cartão e possuímos apenas o de um parente que mora na França. Minha dúvida em relação a isso é somente sobre a obrigatoriedade de pagar impostos franceses (Tax Liability and Tax Status) em função desse endereço informado na abertura. Caso toda minha movimentação financeira seja na Irlanda (por mais que eu tenha aberto uma conta com endereço na França), os impostos aplicáveis serão os da França (como se eu fosse residente) ou o banco se basearia no local da movimentação?
Ola Rafaela, tudo bem? Estou precisando de uma ajuda aqui. Meu marido veio fazer o doutorado dele aqui, chegamos na França na metade de setembro e ele começou a trabalhar em outubro, no ano fiscal de 2017 moramos aqui menos de 183 dias, nesse caso devemos declarar ou não? Começamos a preencher o formilário impresso, mas temos muitas dúvidas do que colocar lá ou não. Obrigada desde já.
Olá Mariana,
A Rafaela Prado parou de colaborar conosco, mas temos outras colunistas na França que talvez possam te ajudar.
Você pode entrar em contato com elas deixando um comentário em um dos textos publicados mais recentemente no site.
Obrigada,
Edição BPM
Oi Rafaela, bem legal o seu blog.
Tenho uma dúvida:
Vim com minha esposa para a França, pois ela veio trabalhar aqui por tempo indeterminado. Obviamente vou permanecer mais de 183 dias.
Não vou trabalhar na frança e não pretendo. Tenho imóveis alugado no Brasil, assim como aplicações financeiras no Brasil.
Pago 15% de IR do valor recebido do aluguel e as aplicações são tributadas automaticamente pelo banco.
Li que eu tb devo fazer declaração de IR na frança e tb declarar meu patrimônio/rendimentos aqui na frança tb. Mas se eu já fui tributado no Brasil(ir de aluguel e aplicações ) como fica na frança? *Sei que não posso ser duplamente tributado.
Outra coisa, tenho aplicações no tesouro direto com rentabilidade anual, mas não usufruo do juros, pois somente será disponível daqui 5 anos. Como isso é considerado no ir da França?
Obrigado
Olá Fabricio,
A Rafaela Prado parou de colaborar conosco, mas temos outras colunistas na França que talvez possam te ajudar.
Você pode entrar em contato com elas deixando um comentário em um dos textos publicados mais recentemente no site.
Obrigada,
Edição BPM
Oi Rafaela, tudo bem?
Adorei seu blog! Com relação a essa nova regra de imposto de renda na França quando devemos pagar os impostos? Porque eu cheguei ano passado no início de novembro com vínculo empregatício e no mês de janeiro já descontaram o valor do salário. Tenho dúvida se é assim mesmo.
Obrigada!
Olá Diana,
A Rafaela Prado parou de colaborar conosco, mas temos outras colunistas na França que talvez possam te ajudar.
Você pode entrar em contato com elas deixando um comentário em um dos textos publicados mais recentemente no site.
Obrigada,
Edição BPM
Olá …mi chamo Marliene Marques Didier…gostaria de tirar algumas dúvidas….meu marido é francês e temos juntos duas crianças…estou na França desde de 16/04/2018 e ainda não tenho minha carta de sejour,eu já dei entrada..e no momento estou com uma provisória..eu passei pelos cursos iniciais do ofii e agora eles estão mim pedindo o nível A2 è normal?!e meu marido já declarou nossos importo mas a geração ainda não chegou e vou precisar pra minha carta de sejour …o que posso fazer?!
Olá Marilene,
A Rafaela Prado, infelizmente parou de colaborar conosco.
Obrigada,
Edição BPM
Pessoal quem gostaria de falar comigo segue meu instagram @lavieenfrancefr e o e-mail: contact@lavieenfrance-france.fr
Liliane Oliveira, caso alguém pergunta sobre o meu contato segue ai, mesmo que parei de colaborar com vcs, é possível informar meu contato não?
Olá Rafaela,
Boa tarde! Estou com uma duvida, se puder me auxiliar te agradeço. A minha irmã mora na França e me envia dinheiro todo mês para ajuda com os custos dos nossos pais aqui no Brasil, ela me envia pois, eles não possuem nenhuma conta aqui no brasil. Na declaração do imposto de renda dela, ela terá que pagar 900 euros de imposto, porém ela me pediu um declaração para enviar ao governo francês dizendo que esse dinheiro é pra ajudar nosso pais e tentar conseguir a isenção desse imposto, você sabe como devemos proceder nesse caso para conseguirmos a isenção desse valor? Qual tipo de declaração devo enviar pra ela ?
Obrigada!