Recentemente li uma reportagem sobre um projeto de investigação da Secretaria do Estado de Segurança Espanhol, onde estão revisando 200 casos de violência de gênero ocorridos entre 2010 e 2016 em todo o país, para tentar encontrar o motivo que leva os homens a matar as mulheres. Assim, decidi me inteirar sobre o assunto e fazer, en passant, um comparativo com o Brasil, sobre o feminicídio entre os dois países.
A Lei espanhola que trata sobre feminicídio (mortes violentas de mulheres em razão do gênero) foi promulgada em 2004 (Lei Orgânica O1/2004, de 28/12/04 – Medidas de Protección Integral contra la Violencia de género) e, embora a Espanha tenha um número absurdamente baixo de homicídios de gênero em relação ao Brasil (Espanha= 60 mulheres/ano x Brasil= 13 mulheres/dia), eles estão alarmados com o índice crescente desse tipo de crime e, assim estão tentando encontrar um arquétipo dos assassinos para tomar medidas preventivas.
O projeto em questão que engloba uma equipe de 300 revisores, tem o objetivo de analisar, pormenorizadamente, cada caso (até o momento foram revisados 42) na busca do indicador de “risco homicida”. Durante o processo, os revisores, além de analisarem os dossiês, também entrevistam o assassino e a rede ao entorno da vítima e do homicida.
Algumas conclusões das primeiras análises:
- 20% dos agressores podiam ser considerados homens com dificuldades de integração social e com antecedentes penais e policiais;
- 30% dos agressores são emocionalmente instáveis;
- 5% são considerados psicopatas;
- não há um padrão único: trata-se de um crime heterogêneo e multicausal.
Causas da ocorrência do homicídio (base autor):
- socialização em cultura sexista;
- aumento de discussões entre os casais;
- processo de separação;
- infidelidade por parte da mulher;
- escassa tolerância a frustração (introversão, neuroticismo, isolamento, dificuldade de expressão emocional);
- sensação de perda ou abandono;
- estresse e;
- pensamentos ruminantes.
Em relação as mulheres agredidas, apurou-se:
- maltrato prévio;
- baixa autoestima;
- dependência econômica e emocional;
- falta de apoio social e familiar;
- situação de imigração e;
- adicção.
Os dados analisados revelam um incremento de 20% de denúncias em 2017, em relação ao ano anterior, sendo que 18% são feitos pelas próprias agredidas. Verificou-se também que dentre as agredidas 70% são espanholas e 30% estrangeiras. Um dado positivo é que na Espanha, 80% dos feminicídios são resolvidos e os autores punidos.
Com os resultados até então, a Secretaria do Estado de Segurança acredita que, como na maioria dos casos não há escala de violência prévia, a parte antecedente pode estar vinculada a personalidade e comportamentos dos agressores que podem dar lugar a medidas dirigidas a ele e não a elas.
E o que se passa no Brasil?
A taxa de femicídio ou feminicídio é a quinta maior do mundo, na proporção de 4,8 para 100 mil mulheres, sendo que a maioria dos crimes (27%) acontecem dentro das casas, em ambiente privado e longe dos olhos da sociedade.
Com isto temos visto uma intensa batalha para a redução deste índice, primeiro na divulgação e educação de conceitos e desestimulação de estereótipos sexistas e culturais, e de forma mais intensiva, a elaboração de leis próprias, com punições mais justas, haja vista a Lei Maria da Penha (7/8/2006).
Para alinhar os conceitos do feminicídio e assegurar os direitos humanos das vítimas à Justiça, em abril de 2016, foi promulgado as Diretrizes Nacionais do Feminicídio, um documento elaborado pela ONU Mulheres do Brasil, pelo Governo Federal e por escritórios de Direitos Humanos das Nações Unidas. Porém, ao ler esse documento, percebi um enfoque jurídico punitivo, mais reservado a rotulação e intensificação do crime, do que às medidas preventivas. Claro que é super importante distinguir o feminicídio dos demais homicídios para um correto cumprimento da ordem e para a redução criminal, porém necessitamos um maior engajamento na reeducação da sociedade para evitar esta barbárie.
Dados relevantes sobre o homicídio de gênero no Brasil:
- as motivações por trás do crime são o sentimento de posse sobre a mulher, o controle sobre o seu corpo, desejo e autonomia, limitação da sua emancipação profissional, econômica, social ou intelectual, tratamento da mulher como objeto sexual e manifestações de desprezo e ódio pela mulher e por sua condição de gênero;
- o número de vítimas do sexo feminino cresceu 21% durante os anos de 2003 e 2013;
- 50% dos crimes foram praticados por familiares, sendo que 32% por parceiros ou ex;
- 27% dos casos, o local do assassinato foi a casa da vítima;
- e um outro dado é que a taxa de feminicídio de mulheres negras aumentou 54% em 10 anos e reduziu em 9,8% no mesmo período para as mulheres brancas.
O viés punitivo do feminicídio ainda está em uma abordagem descontextualizada e marcada pela compreensão reforçadora do lugar da mulher como responsável, em alguma medida, pela violência sofrida. Ainda existe uma resistência muito grande do sistema Judiciário Brasileiro em incorporar a Lei Maria da Penha e por outro lado, há uma tendência a desumanização do autor, com a justificativa de cometer o crime sob forte emoção ou alto consumo de álcool e drogas, assim, nunca o criminoso é visto como o homem racional para quem a lei é dirigida.
Há também uma forte presença de estereótipos discriminatórios na análise dos processos, como a investigação da “qualidade” social da mulher, bem como ignorar o histórico de violência no momento do julgamento, reduzindo todo o debate a apenas um ato e não como algo recorrente na sociedade.
As motivações do feminicídio são semelhantes em ambos os países, assim como a cultura sexista. Então o que justifica tamanha discrepância de ocorrências? A efetiva punição?! Sim, mas em termos. Enquanto na Espanha há uma crescente denúncia das mulheres, há também uma eficiência jurídica, o que permite trabalhar na reeducação dos autores, fato este que ainda não se permite no Brasil, pelos lapsos punitivos.
Agora é sabido que deve-se sempre buscar garantias para proteger as mulheres e não apenas aumentar ou enrijecer a pena, criando políticas de prevenção pois a Lei sozinha não extingue o crime.
Então, faça a sua parte: se você é uma vítima ou conhece alguém, DENUNCIE. BUSQUE AJUDA!
Espanha: Ligue 016 – Atenção à vitimas de maus tratos por violência de gênero ou envie um email para: 016-online@msssi.es
Site para maiores informações sobre como proceder em caso de violência de gênero:
Brasil: Ligue 180, serviço de denúncia especializado em violência contra a mulher.
Um adendo: enquanto buscava informações sobre o assunto nos jornais espanhóis me deparei com inúmeros artigos e informações xenofóbicas, que apontam que mais do que a necessidade de leis para o feminicídio, há a necessidade de uma nova Lei de Imigração, haja vista uma parcela dos crimes serem cometidos por imigrantes, ou seja, agregam (macro e única) o aumento da taxa de feminicídios ao aumento no número de imigrantes. Mas esse é assunto para outro post.
2 Comments
Excelente texto!
Como advogada, que militei anos nessa area no Brasil, estou adorando ler e reler.
Obrigada Monica! Não podemos deixar que nos calem sobre um assunto tão assustadoramente importante.