Na Espanha se considera subtração de menores em duas situações diferentes, na primeira um dos pais desloca o filho ilegalmente a outro país diferente do seu de residência, com a intenção de violar o direito de custódia do menor atribuída ao outro progenitor ou alguma instituição. Na segunda, o pai ou mãe que tem o direito de guarda da criança muda de país para impedir o direito de visita do outro progenitor, rompendo o relacionamento habitual entre pai e filho.
Em ambos os casos existe alienação parental, onde por motivos diferentes, um dos pais quer anular a presença do outro da vida do filho, gerando um dano psicológico irreparável para a criança.
A síndrome de alienação parental é a contínua manipulação por parte de um dos progenitores sobre o filho para que deixe de amar e querer o outro genitor. Não deixa de ser maltrato infantil, já que criança cria insegurança e uma grande confusão mental. Os especialistas afirmam que existem mais casos de maltrato infantil que casos de violência de gênero, porém são menos divulgados na mídia e muito mais difíceis de provar.
Quando um pai ou mãe decide levar seu filho a outro país para afastá-lo do outro progenitor, os danos psicológicos na criança podem ser ainda mais devastadores. Consideramos que a fase de adaptação da criança num novo ambiente social, abandonando seus amigos, os familiares mais próximos, etc., por si só gera um acúmulo de insegurança pessoal misturada com o rompimento brusco do relacionamento paterno ou materno. Esta adaptação à nova situação diária pode conduzir a problemas psicológicos graves no menor.
Nestes casos é conveniente que o pai prejudicado denuncie a subtração internacional de menores no país onde o filho tinha sua residia habitualmente. Na Espanha pode diretamente apresentar uma denuncia, relatando o ocorrido, no “Ministerio de Justicia, Dirección General de Política Legislativa y Cooperación Jurídica Internacional, Subdirección General de Cooperación Jurídica Internacional, Servicio de Convenios. C/San Bernardo 62. Madrid 28071”. Para apresentar a denuncia não se exige a intervenção de advogado, porém o relato das circunstâncias que envolvem o caso devem ser claros, concretos e objetivos.
Se a “Autoridad Central” admite a tramite o procedimento será designado um “Abogado del Estado”. O único problema dessa designação é que não haverá uma comunicação direta entre o “Advogado del Estado” e o denunciante, atuando sempre a “Autoridad Central” como intermediária em todo o processo. O denunciante obterá informação sobre o andamento da causa e outras questões que queira ter conhecimento quando assim se determine. É fácil de entender isso, já que a função do “Advogado del Estado” é a de tratar de temas de Estado, não atua como um advogado de Assistência Jurídica Integral e Gratuita.
De modo geral, sem entrar no terreno da jurisprudência aplicada, a devolução do menor é imediata quando tenha passado menos de um ano desde o inicio da retenção indevida. Quando tenha passado mais de um ano o juiz ordenará a devolução do menor, porém se terá em conta a integração da criança no novo meio social onde está vivendo.
Independentemente da denúncia anterior, é possível iniciar um processo pela via civil, em base ao artigo 158 da Lei Processual Espanhola. Esse processo será iniciado no “Juzgado de Primera Instancia” onde o menor residiu por uma vez. Pode ser iniciado tanto pelo pai da criança como por qualquer pessoa interessada, sendo necessário para isto advogado e “Procurador”.
O “Procurador” é um profissional que atua junto com o advogado quase na maioria dos processos espanhóis. Em alguns deles não é imprescindível, em outros como nos processos de Direito de Família sua presença é obrigatória. A contratação deste profissional de modo geral é feita pelo advogado que costuma contratar um de sua confiança.
Também é importante ressaltar que as medidas de proteção interpostas com base ao artigo 158, podem ser utilizadas tanto para casos de subtração de menores como também para outros assuntos relacionados aos mesmos. É um processo que podemos chamar de especial, que impulsiona o juiz a tomar medidas rápidas para proteger o menor. Não distingue entre crianças legalmente residentes na Espanha e estrangeiras que estão em território nacional. Por tanto, um pai que reside no estrangeiro e se vê afetado pela conduta do outro progenitor que impede o regime de visitas ou comunicações com seu filho aqui na Espanha pode iniciar esse processo, outorgando procuração especial para um advogado e procurador.
Também é possível iniciar um processo penal com uma simples denúncia feita numa delegacia, sendo aconselhável que estivesse acompanhado de advogado, ou feita por escrito.
Em todos estes casos é preciso apresentar provas do ocorrido, que podem ser de todo tipo, começando pelas mensagens de whatsapp, emails, gravações, indicação de testemunhas, etc. No caso dos pais que tem a guarda da criança ao seu favor é preciso apresentar a sentença, do mesmo modo que os que têm a seu favor o regime de visitas e comunicação do menor.
São situações muito duras de enfrentá-las, porém o aconselhável é tomar todas as medidas necessárias o quanto antes. Quanto menos idade tenha a criança, mais fácil será de ser manipulada pelo alienador e mais difícil será reparar o dano, tendo em conta que o nosso maior inimigo é o tempo.
Se tiver problemas com o idioma, entre em contato comigo, que sou advogada brasileira ou com um outro advogado brasileiro na Espanha, que tenha claro, permissão de advogar no País.
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