ATUALIZAÇÃO EM 19/03/2017: O governo brasileiro firmou acordo com o governo dos Emirados Árabes Unidos para garantir isenção de visto de turismo e negócios para portadores de passaportes comuns, diplomáticos e especiais dos dois países.
No caso do passaporte comum, como envolve arrecadação de taxas, a isenção precisará passar por aprovação do Congresso Nacional. A isenção para diplomatas e portadores de passaporte especial já vale a partir da assinatura do ato.
Fonte: Portal Brasil
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Se você tem planos de visitar os Emirados Árabes, virá para morar ou estudar no país, ou, ainda, fará uma longa conexão de vôo nos aeroportos de Dubai ou Abu Dhabi e pretende aproveitar e conhecer essas cidades, este artigo é para você.
Brasileiros precisam de visto para entrar nos Emirados Árabes. Isso quer dizer que o visto deverá ser providenciado antes da sua vinda para o país e não será concedido no aeroporto daqui (visa on arrival) para portadores de passaporte brasileiro. Caso você tenha outro passaporte, além do brasileiro, poderá consultar esse site oficial do Governo do país sobre as nacionalidades que podem obter o visa on arrival.
Sponsors ou Patrocinadores
Ao contrário do que acontece com muitos países, o visto para turismo nos Emirados não é concedido pelas Embaixadas ou representações consulares do país. Essa função fica com os “sponsors“, ou patrocinadores, como as próprias companhias aéreas, hotéis (5, 4 ou 3 estrelas) ou agências de turismo.
Se o seu vôo é direto para Abu Dhabi, utilizando a companhia Etihad Airways, o visto é facilmente obtido através do site da cia aérea. Quando recebi a visita da minha mãe, em maio de 2016, comprei a passagem dela no site da companhia e, por lá mesmo, já requeri o visto, que demorou 1 semana para ficar pronto. O processo é todo online e é relativamente simples.
Se optar por conseguir o visto por meio do hotel, confira se o mesmo oferece esse tipo de serviço, pois não são todos os hotéis que o oferecem. Em todo caso, é importante observar que:
***Os documentos necessários para solicitar o visto devem ser conferidos diretamente com o sponsor escolhido, mas, geralmente, incluem: cópia colorida do passaporte, comprovante de reserva do vôo, comprovante de rendimentos, foto colorida e pagamento da taxa do visto pretendido.
Hotéis e agências de turismo podem pedir o visto para turismo, serviço e visitas (explicados mais adiante no artigo); companhias aéreas podem pedir o visto de trânsito para os membros da tripulação; indivíduos que residem nos Emirados Árabes podem pedir vistos de visitas. Caso esteja vindo para o país a trabalho, o seu empregador deverá ser o seu sponsor e providenciar o seu visto e dos seus dependentes.
Tipos de visto
- Visto de Turismo: pode ser obtido junto a hotéis ou agências de turismo do país, possuem duração de 30 dias, válido para uma única entrada no país, e pode ser prorrogado por mais 30 dias.
- Visto de Trânsito: são geralmente emitidos pelas autoridades dos aeroportos dos Emirados Árabes. O visto de trânsito é válido por 4 dias (96 horas) após a entrada, não pode ser renovável e só pode ser emitido se o visitante possuir um bilhete válido para um vôo para outro destino.
- Visto de Visita: um visto de visita pode ser emitido por uma empresa que opera nos Emirados Árabes, um patrocinador nacional (emiradense) ou um residente expatriado no país. Podem ser beneficiados desse visto familiares de primeiro e segundo graus. Este tipo de visto é válido por 30 dias (visitas curto prazo) e 90 dias (visitas longas), sendo que a escolha do período será baseada nas datas da passagem aérea. Os valores também são consideravelmente diferentes; portanto, vale a pena avaliar qual é o período ideal de sua visita, já que a partir de 31 dias deverá ser requerido o visto de 90 dias.
Enquanto apenas cidadãos dos EAU podem patrocinar um visitante se ele é um amigo, os expatriados precisam ter um salário mensal mínimo de AED 3.000, com acomodação; ou AED 4.000, sem alojamento, para patrocinar seus familiares. A documentação exigida inclui prova de parentesco e de seguro de saúde de 30 dias ou de 90 dias para o beneficiário do visto, além do pagamento de uma caução reembolsável de AED 1.000.
- Permissão de Entrada para Exposição, Festival ou Conferência: essa autorização permite que aqueles que desejam assistir a uma exposição ou conferência realizada no país desde que sejam patrocinados por uma entidade licenciada pelo Abu Dhabi Tourism Authority (ADTA). Essa autorização, improrrogável, é válida apenas para 30 dias.
- Licenças de Trabalho Temporário: os expatriados podem entrar no país em licenças de trabalho temporário para assumir um trabalho temporário ou concluir um projeto. Este visto é válido por 90 dias e pode ser prorrogado por um período similar.
- Permissão de Entrada para Estudar: esses tipos de permissões de entrada são úteis para estudantes que são patrocinados por uma das universidades licenciadas, faculdades, instituições acadêmicas ou de pesquisa no país para participar de cursos de curto prazo. É válido por 60 dias e pode ser prorrogado duas vezes por um período similar.
- Permissão de Entrada para Tratamento Médico: os pacientes e aqueles que têm consultas médicas de acompanhamento podem solicitar uma licença de entrada de 60 dias prorrogável uma vez por um período semelhante, desde que sejam patrocinados por um dos hospitais nos Emirados Árabes Unidos.
- Visto de Múltiplas Entradas: são emitidos para os visitantes de negócios que têm uma relação com qualquer multinacional ou uma empresa local e que estão de visita aos EAU frequentemente. Esse tipo de visto não é renovável e é válido por seis meses a partir da data de emissão, e a duração de cada estadia é de 14 dias consecutivos.
- Visa de Residência de Emprego: o órgão General Directorate of Residence and Foreigners Affairs – Abu Dhabi (GDRFA) pode dar aos expatriados permissão para entrar no país para o trabalho, desde que as autoridades competentes tenham dado a sua aprovação, como um contrato de trabalho de uma organização privada ou pública. A autorização de entrada permite ao seu titular entrar no país uma vez, no prazo de 2 meses, a contar da data de emissão e permanecer por um período máximo de 30 dias, a contar da data de entrada, durante o qual o empregador deve procurar o GDRFA para processar um visto de residência para o empregado, que é válido geralmente por 2 anos.
Deve notar-se que aqueles que estão com vistos de visita, vistos de turismo e tipos similares de vistos não estão autorizados a aceitar um emprego no país, com ou sem salário, de acordo com a legislação local. Apenas aqueles que possuem uma autorização de trabalho ou um visto de residência de emprego estão autorizados a aceitar um emprego no país.
Em caso de dúvidas, consultem o site oficial do Governo de Abu Dhabi ou, ainda, entrem em contato com a companhia aérea com a qual fará o vôo para os Emirados Árabes, ou o hotel em que se hospedará – com certeza eles saberão lhe indicar a forma mais segura de solicitar o visto ideal para você. Boa viagem!
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