O tema de hoje é o Bônus Bebê na Itália, um auxílio do governo italiano para as novas famílias.
Morar em outro país nem sempre é uma escolha fácil, para a grande maioria isso significa abdicar da sua profissão, família e alguns confortos que temos no Brasil.
Por mais que façamos um bom planejamento orçamentário nem sempre as coisas saem como o imaginado e nessas horas não sabemos a quem e onde recorrer. Nesse momento um pouco de conhecimento sobre a burocracia local ajuda muito.
Um tema pouco abordado, mas que merece destaque são os direitos a incentivos financeiros do governo. Aqui na Itália o governo oferece vários tipos auxílio fiscais para famílias com de baixa renda.
O INPS (Instituto Nazionale della Previdenza Sociale) é o órgão responsável por administrar a maioria desses benefícios financeiros, como por exemplo: seguro desemprego, pensão por aposentadoria, pensão por incapacidade de trabalho, salário maternidade, entre outros (a lista de benefícios sociais pode ser visualizada no site do Instituto).
Dentre tantos benefícios um em especifico me chama atenção e sobre ele que vou explicar melhor: O Bônus Bebê
O bônus bebê é um benefício social pode ser requerido via online através do site INPS ou por intermediação de um PATRONATO (uma espécie de sindicato na Itália) e está regulamentado na lei 190/2014 e DPCM 27/02/2015.
Se a sua intenção é requerer via online, saiba que primeiro você precisa se cadastrar no site e esperar o recebimento da sua senha. A senha do cadastro é enviada em duas etapas; a primeira parte da senha você recebe logo após o cadastro por uma mensagem de celular e a outra você deverá aguardar alguns dias para o recebimento via postal. Existe ainda a possibilidade de ir diretamente ao prédio do INPS e solicitar na hora a senha completa.
Vale a pena perder um tempinho se cadastrando já que grande parte dos requerimentos podem ser feitos via online.
Após o cadastro e o recebimento da senha, o requerente entra no site e preenche o formulário solicitando o benefício, ao enviar recebe uma confirmação do pedido. A partir desse momento o seu pedido será encaminhado para análise e você poderá acompanhar a resposta via online ou ainda receber em casa um aviso sobre o deferimento ou não da solicitação.
Recorrendo ao Patronato você não precisa aguardar o recebimento da senha e lembrando que esse serviço não deve ser cobrado, o patronato deve fazer a solicitação de forma gratuita.
Caso o seu pedido seja deferido você terá direito ao recebimento do valor de 80 euros por mês (equivalente a 960 euros por ano) por nascimento ou adoção de filho, pela duração máxima de 3 anos de idade do seu filho.
Para obter tal direito, a renda familiar deve ser inferior a 25 mil euros anuais; já para famílias que possuem renda inferior a 7 mil euros anuais o valor do incentivo é em dobro, ou seja, 160 euros mensais.
O pagamento é feito diretamente na conta bancaria do interessado ou, no caso de não haver, mediante envio de cheque a ser descontado na boca do caixa.
Não há um prazo máximo para a solicitação do benefício, contudo, se feito dentro do período de até 3 meses após o nascimento ou conclusão do processo de adoção, o interessado recebe o valor de forma retroativa, ou seja, ainda que o interessado solicite o benefício no terceiro mês ele receberá também os valores referente ao primeiro e segundo meses.
Outro incentivo muito similar pode ser requerido nas agências de correio, trata-se de um cartão pré pago onde o requerente recebe o valor de 40 euros mensais que são creditados pelo Estado.
Este auxílio pode ser acumulado com o bônus bebê , mas o cartão apenas pode ser usado para compras de produtos alimentícios, farmácias para a compra de produtos higiênicos e remédios ou ainda para pagamentos de contas de luz e gás.
Diferente do bônus bebê este benefício deve ser solicitado diretamente nas agências do correio e, após o deferimento da solicitação, o cartão será expedido e recebido em casa após cerca de 15 dias.
Para obter estes benefícios o requerente precisa apresentar alguns documentos: ISEE ou UNICO (espécie de declaração de renda anual) para comprovar o valor da renda familiar, documentos de identificação da criança (estratto di nascita e tessera sanitária) e dos pais (algum documento de identificação válido e codice fiscale).
Uma observação deve ser feita com relação ao ISEE: no caso da família ser recém-chegada na Itália e não possui o documento ISEE ou UNICO, a família deve dirigir-se diretamente ao PATRONATO; lá eles farão a sua declaração de renda e em seguida o requerimento do benefício.
Apesar desse valor não é tão expressivo assim para quem acaba de receber um bebê em casa ou ainda para aqueles que estão recomeçando sua vida na Itália, esse valor é de grande ajuda.
Bacci a tutti!
5 Comments
Oi Tais, para quem tem o AIRE com endereco no Brasil tem direito a esses beneficios?
Oi Kelly Ferrari. Nao, esses beneficios sao apenas para quem reside na Italia.
Olá Thaís,
Eu vou requerer a cidadania agora, vou sozinho e vou deixar um filho de 8 meses e 2 enteados junto com a minha esposa. Após me estabilizar na Itália pretendo trazer eles. Ao requerer está cidadania e por ter pelo menos 1 filho bebê, mesmo não morando comigo, eu posso solicitar algum tipo de bônus ou benefício? Obrigado pela atenção, adoramos o seu blog, parabéns!
Oi Thaís, toda região tem um patronato? Estou em Treviso, região do Vêneto.
Obrigada.
Olá Danielle,
A Thaís Baldini parou de colaborar conosco, mas temos outras colunistas na Itália que talvez possam te ajudar.
Você pode entrar em contato com elas deixando um comentário em um dos textos publicados mais recentemente no site.
Obrigada,
Edição BPM