Hoje vou comentar com você um fato de bastante importância para as pessoas que estão recebendo o seguro desemprego espanhol ou trabalham na Espanha e pretendem permanecer uma temporada fora em outro país.
É necessário saber que os direitos adquiridos na “Seguridad Social” estão vinculados com a obrigação do trabalhador de procurar trabalho, continuamente, em casos de desemprego ou de estar contribuindo ao sistema de pensões e que as ausências do território nacional sem a prévia comunicação podem dar lugar à extinção dos direitos adquiridos.
Aconselhamos que, antes de pensar em fazer uma viagem, informe-se bem, já que as condições das prestações que você recebe mensalmente, ou do direito de recebê-las futuramente, variam segundo o motivo e tempo de permanência fora da Espanha.
O órgão do governo espanhol que cuida desses assuntos se chama “SEPE”, que quer dizer “Servicio Público de Empleo Estatal”, e as condições, em resumo, são as seguintes:
Viajo ao exterior por um período máximo de 15 dias:
Se você está recebendo prestação contributiva, subsídio por desemprego ou a “Renta Activa de Inserción”, você pode viajar ao exterior sem problemas, desde que a sua viagem não dure mais de 15 dias e seja feita uma vez ao ano. Mesmo assim, não se esqueça que terá que continuar cumprindo com as obrigações estabelecidas pela lei, como, por exemplo, se apresentar periodicamente nas “Oficinas de Empleo”.
Mesmo assim, é conveniente que, antes de sair da Espanha, comunique ao SEPE e, ao voltar do exterior, deve apresentar-se na mesma “Oficina de Empleo”, no primeiro dia útil seguinte ao regresso.
Viajo ao exterior por um período superior a 15 dias e inferior a 90:
As estadias fora do território espanhol superiores a 15 dias e inferiores a 90 dias, por causas diversas e por períodos continuados ou não, ocasionam a suspensão da prestação contributiva, subsídio por desemprego ou a “Renta Activa de Inserción”, sendo obrigatória a comunicação prévia da saída ao SEPE e a autorização expressa do órgão.
No caso de sair sem avisar, o SEPE terá direito de iniciar um procedimento sancionador que levará a extinção das prestações ou do direito adquirido.
Mudo-me ao exterior por motivos de trabalho durante um período inferior a um ano:
Se você está recebendo a prestação contributiva ou o seguro desemprego, a suposta mudança de residência ao exterior para procurar ou realizar um trabalho, cooperação internacional, ou aperfeiçoamento profissional, por um período continuado, inferior a 12 meses, ocasiona a suspensão dos pagamentos, sendo obrigatória a comunicação prévia da saída ao SEPE e a autorização expressa por parte deste. Essa autorização será notificada por escrito ao solicitante no seu domicílio em forma de resolução. Se o período é superior a doze meses, estas prestações se extinguem.
Se o que está percebendo é a “RAI (Renta Activa de Inserción)”, a suposta mudança de residência ao exterior para procura ou realização de um trabalho, cooperação internacional ou aperfeiçoamento profissional, por um período continuado, inferior a 6 meses, ocasiona a suspensão dos pagamentos, sendo obrigatória também a comunicação prévia da saída ao SEPE e a autorização expressa por parte deste órgão. Se o período é superior a seis meses, o seu direito se extingue.
Se você não comunicar ao SEPE a viagem ao exterior, estará cometendo uma infração administrativa que dará lugar ao início de um procedimento sancionador, cuja consequência é a extinção do direito.
Em ocorrendo a autorização para você permanecer fora da Espanha num período concreto, deverá solicitar, por escrito, a retomada das prestações interrompidas, ou a reincorporação à ” Renta Activa de Inserción “, caso fosse titular deste benefício.
Essas prestações começarão a ser calculadas para pagamento posterior a partir do dia seguinte ao regresso à Espanha, sempre que se solicite a retomada das mesmas, num prazo máximo de 15 dias úteis seguintes a data de entrada na Espanha, devendo comprovar documentalmente os motivos da viagem autorizada.
Me mudo da Espanha por motivos de trabalho durante um ano ou mais, em caso de perceber prestação contributiva ou subsídio por desemprego, ou durante seis meses ou mais, caso perceba a “Renta Activa de Inserción”:
Extingue-se o direito a receber as prestações contributivas ou o seguro desemprego se você se muda ao exterior durante 1 ano ou mais para trabalhar, realizar estudos que melhorem sua preparação profissional, ou por ações de cooperação internacional.
Também se extingue o direito a receber a “Renta Activa de Inserción” se a permanência fora do território espanhol é em período igual, ou superior, a seis meses para trabalhar, procurar trabalho, realizar estudos que melhorem sua preparação profissional, ou por ações de cooperação internacional.
Se ao voltar à Espanha e ainda se encontra sem trabalho, você não terá direito a receber as prestações interrompidas que recebia no momento que saiu ao exterior.
Mudo-me para outro país da UE/EEE, ou vou à Suíça, e quero seguir recebendo as prestações:
Se você tem o direito de receber prestações e permanece inscrito como demandante de emprego, durante ao menos quatro semanas na Espanha e quer se mudar para procurar emprego em um país da UE – União Europeia, EEE – Espaço Econômico Europeu ou Suíça, poderá solicitar a exportação de dita prestação ao outro país durante três meses, que poderá ser prorrogado por outros três. Nesse caso, a forma de pagamento continuará sendo feita pelo mesmo sistema que vinha sido feita na Espanha.
Voltei do exterior e antes da saída do território nacional não estava recebendo nenhuma prestação:
- Se não trabalhou na Espanha nos últimos 6 anos anteriores a sua mudança ao exterior e se você tem nacionalidade espanhola, poderia ter direito a receber um subsídio como “emigrante retornado”, se regressa de um país que não pertença a UE/Espaço Econômico Europeu, nem seja a Austrália ou a Suíça. Ou também pode solicitar a “Renta Activa de Inserción”, com independência do país de que proceda.
- Se trabalhou na Espanha nos últimos 6 anos anteriores a sua ida ao exterior e não recebeu a prestação por desemprego por esta circunstância, você pode solicitar uma prestação contributiva por desemprego se tem 360 dias de contribuições antes da ida, ou um subsídio, se antes de ir tinha contribuído entre 90 e 359 dias.
Espero que essa informação ajude a muitos que desconhecem essas pequenas obrigações e acabam perdendo os direitos que adquiriram por não realizar os tramites necessários.
8 Comments
BOA NOITE ! EU queria saber como vai ficar reino unido relacionado a ue e espanha? Acho que seja de interesse de todos uma vez que existe muitos brasileiros vivendo la como cidadao europeu. Gostaria de saber. Boa noite !
Bom Dia!!
Suzana , pode parecer impertinente a pergunta , mas tem sim a ver com minha decisão em ir pra Espanha ou Portugal, estou vendo a possibilidade em eu ir com o Visto D2, para Portugal, quero te perguntar o seguinte: com esse visto sei que posso trabalhar em qualquer pais no espaço Shengen, Pois bem consigo obter cidadania morando por 2 anos na Espanha? ou trabalhando lá?
ou ainda ser empreendedora na Espanha?
Na Espanha tem algo parecido com o visto D2 de Portugal com o mesmo valor de $ 5.000,00.?
Bom Dia!!
Suzana , pode parecer impertinente a pergunta , mas tem sim a ver com minha decisão em ir pra Espanha ou Portugal, estou vendo a possibilidade em eu ir com o Visto D2, para Portugal, quero te perguntar o seguinte: com esse visto sei que posso trabalhar em qualquer pais no espaço Shengen, Pois bem consigo obter cidadania morando por 2 anos na Espanha? ou trabalhando lá?
ou ainda ser empreendedora na Espanha?
Na Espanha tem algo parecido com o visto D2 de Portugal com o mesmo valor de $ 5.000,00.?
Obrigado.
Boa noite Enedina
As respostas que vc precisa são assunto para uma consulta que infelizmente por durar uma hora tem um custo para o cliente. As unicas autorizações de residencia que permite trabalhar em outros países comunitarios são as UE e não se adquire de imediato. Tem que estar residindo num país comunitario por certo tempo e cumprir requisitos. Os únicos que tem passo livre para trabalhar ou residir em qualquer país comunitarios são os ciudadães europeus, os demais estão limitados.
Se quiser a consulta entra em contacto e lhe passo o valor e as condições da mesma.
Um abraço
Pingback: Espanha – Seguro Desemprego & ausência do país - ADVOGADO BRASILEIRO
Suzana, tudo bem?
Minha esposa é brasileira com cidadania espanhola. Já estamos aqui na Espanha e o Consulado a deu um papel para solicitar o auxílio desemprego, mas não sabemos qual tipo. Quais as diferenças entre Renta Activa de Inserción, Prestación Contributiva, Subsidio por desempleo etc.?
SE EU TRABALHEI NA ESPANHA E FUI DEMITIDO ,ENTÃO EU QUERO VOLTAR AO MEU PAIS DE ORIGEM….ELES PODEM ME PAGAR O SEGURO DESEMPREGO DE UMA SÓ VEZ?
Boa noite Jucileide
Depende.. você tem que ir na Seguridad Social e se informar.. depende de cada caso e ver se tem direito ao Retorno Voluntario.
Um abraço