Quando moramos em outro país, sempre temos dúvidas sobre o que será deduzido de nossos salários. Oras, se essas dúvidas já existem em nosso próprio país, imagine como elas aumentam quando nos mudamos.
Em geral, na Espanha as remunerações oferecidas são anuais e, a partir de seu valor, calcula-se o quanto se receberá mensalmente. O artigo 31 do Estatuto dos Trabalhadores define que todos têm direito a duas gratificações anuais, uma que deverá ser paga durante a época do Natal e outra quando o empregador estabelecer. Em suma, na Espanha, todos temos direito ao 13º e ao 14º salários e, por isso, cuidado: caso se pergunte qual o salário anual esperado, não calcule o valor que se quer receber e o multiplique por 12, como eu fiz – o seu valor mensal poderá acabar menor que o esperado!
A regra geral é que em todos os países haverá, sobre o salário, a incidência de imposto de renda retido na fonte e as contribuições à seguridade social. Os valores mudam de país para país; na Espanha, em 2016, houve a redução do IRPF e a alíquota mínima passou a ser de 19% e a máxima de 47% , que será aplicado sobre o valor bruto do salário, deduzido de alguns valores sobre os quais não incidem impostos. No site da Agencia Tributaria, a Receita Federal espanhola, há maior detalhamento do que pode ser deduzido e suas explicações.
Para quem achar os percentuais diminuídos um absurdo, vale informar que em anos anteriores (2012 a 2014), eles chegaram a 24,75% e 52%. Sim, os valores dos impostos aqui são muito mais salgados se comparados às alíquotas aplicadas no Brasil, que varia de 7,50% a 27,5%.
Caso você queira saber mais ou menos o quanto seria seu salário líquido, acesse esse link.
Além dos impostos retidos na fonte, sobre o salário também incidem obrigações junto ao Seguro Social.
O Seguro Social:
Tanto o trabalhador quanto o empregador têm obrigações junto ao Seguro Social, mas é de responsabilidade do empregador repassar esses valores – as quotas do trabalhador, conhecida por cuota obrera, e a patronal – para o Tesouro Nacional e, consequentemente, reter o valor correspondente à quota do trabalhador antes de efetuar o pagamento do salário, não podendo fazer posteriormente.
A base de recolhimento será composta pela remuneração total, tanto em dinheiro quanto em espécie. Considera-se espécie a utilização, o consumo ou obtenção, para fins particulares, de bens, direitos ou serviços de forma gratuita ou por um valor inferior ao de mercado, ainda que não sejam considerados gastos reais para a companhia. Somente não entram na base de cálculo gastos com: dietas de viagem (limitados a 53,34 euros/dia, se dentro da Espanha, e 91,35 euros/dia, se em território estrangeiro, quando houver pernoite), gastos de locomoção (com fatura, se utilizado o transporte público, ou limitados a 0,19 euros/quilômetro percorrido, se em carro privado), indenizações por falecimento e as correspondentes a traslados, suspensão, demissão ou cesse e valores destinados a cobrir gastos com a formação de funcionários. As horas extras têm base de recolhimento separado.
A base de cálculo é a soma do salário devido com o valor referente ao pro rateio dos salários extras – sobre estes, não obrigações no momento em que forem pagos. Isso quer dizer que se um trabalhador recebe 1.200,00 euros por mês, com dois salários extras de 1.200,00 euros cada um, a base de cálculo de contingências comuns será de 1.400,00 euros, sendo 1.200,00 euros devidos pelo mês trabalhado, mais 200 euros referentes ao pro rateio dos salários extras. Para a contingências profissionais esse valor é o mesmo, somado às horas extras que o trabalhador fez e recebeu. Esses valores estarão limitados pelas bases máximas e mínimas, no caso da base de cálculo para contingências comuns e pelos “topes”, no caso das contingências profissionais que determinam o mínimo e o máximo que podem ser usados como base no cálculo dos recolhimentos previdenciários. Essas tabelas podem ser encontradas no link.
As Deduções do Seguro Social:
Base de Cálculo: Contingências Comuns
- Contingencias Comunes: têm como finalidade cobrir a incapacidade laboral, seja ela temporal ou permanente, devido a acidentes e doenças não relacionadas ao trabalho e a obrigação de contribuição recai sobre ambas partes: empregado e empregador. O percentual referente a essa contribuição é de 28,30%, sendo que 23,60% é de responsabilidade da empresa e 4,70% é de responsabilidade do trabalhador.
Base de Cálculo: Contingências Profissionais
- Contingências Profissionais: cobrem situações causadas por acidentes de trabalho e doenças ligadas à profissão e a responsabilidade pela sua arrecadação recai somente sobre empregador. Seu percentual de recolhimento é determinado em função da atividade econômica exercida e a tabela pode ser encontrada nesse link . Seu percentual mínimo é de 0,90% para atividades de fotografia e o máximo é de 7,15%, no caso de mineiros. Para um funcionário de escritório, seu percentual é de 2,05%.
- Desemprego: o recolhimento de 7,05% é de responsabilidade tanto do empresário quanto do trabalhador, sendo que este contribui com 1,55% e aquele com 5,50%. Para contratos com duração determinada, o percentual sobe para 8,30%, sendo que 6,70% é de responsabilidade da empresa e 1,60% é de responsabilidade do trabalhador.
- FOGASA (Fondo de Garantia Salarial): a contribuição de 0,20% é de responsabilidade exclusiva do empregador. Esse organismo garante aos trabalhadores o recebimento de salários, indenizações por demissão ou cesse da atividade laboral, pagamentos pendentes por insolvência, quebra ou falência do empresário.
- Formação Profissional: para formação profissional, reciclagem, requalificação ou reclassificação, ambos são responsáveis pela contribuição de 0,70%, sendo que 0,60% é de responsabilidade da empresa e 0,10% é de responsabilidade do trabalhador.
Base de Cálculo: Horas Extras
- Horas Extras: o objetivo é penalizar a realização de horas extras; em suma, se horas extras são necessárias, a empresa deveria contratar mais funcionários. Elas são divididas entre voluntárias e estruturais, sobre as quais se recolhe 28,30%, sendo que 23,60% é de responsabilidade da empresa e 4,70% é de responsabilidade do trabalhador, e as horas extras por força maior, sobre as quais o percentual de recolhimento é de 14%, sendo que 12% é de responsabilidade da empresa e 2% de responsabilidade do trabalhador.
Trabalhadores autônomos também têm obrigações junto a Agencia Tributária e ao Seguro Social, mas as regras são outras. Eles são responsáveis pelas suas autoliquidações de imposto e têm direitos a deduções de certos gastos desde que estejam relacionados com a sua atividade. Nesse site, há maiores informações sobre a tributação no caso de autônomos.
11 Comments
Muito bom Tati!!! Me esclareceu muita coisa! Beijo!
Oi Juliana,
Ainda acho o sistema um pouco complicado, mas acho importante saber para o quê estamos contribuindo!
Um beijo
Caramba. Eu que achava complicado o sistema tributário brasileiro. Minha cabeça entrou em parafuso, mesmo com a boa e sucinta explicação oferecida por você. Parabéns.
Olá Francisco! Obrigada por ler o texto!
De fato, ele é mais complicado mesmo se você for tentar entende-lo. Mas é sempre bom saber porque descontam algo de nossos salários! =)
Um beijo e continue nos acompanhando!
Tati, adorei seu artigo e ele me tirou diversas dúvidas. Porém ainda estou meio perdido, estou indo morar na Espanha em 2 meses (aguardando a empresa emitir visto e etc). Mas estou acostumado com as tributações brasileiras (que já são enormes), mas fiquei assustado com o imposto altíssimo que se paga e o cálculo não uniforme dependendo da cidade. No meu caso estou indo para Barcelona, mas não consigo achar uma maneira de entender os cálculos. Será que poderia me dar uma ajudinha? Explicarei minha situação. Meu rendimento anual será de 27.000 euros e sou casado e meu parceiro não terá renda pelo menos no primeiro ano que estivermos lá. Trabalharei com um contrato por tempo indeterminado.
Grato.
Olá Daniel! Obrigada por ler o texto e comentar! Fico bem feliz que você tenha curtido o texto.
Os impostos no Brasil não são tão altos, se comparados com outros países e dou como exemplo a Espanha.
Em geral, os salários são pagos em 14 vezes – aqui há o 13o e o 14o salários -, mas se pode pedir, mediante acordo, que a companhia pague em 12 vezes.
Quando buscava trabalho, esse site usava para calcular o salário: http://cincodias.com/herramientas/calculadora_irfp_reforma_fiscal/.
Sobre as particularidades por comunidades, eu não posso comentar porque tampouco as conheço. O salário mensal, no entanto, será o que for calculado pelo site. Se houver alguma vantagem para você na sua comunidade, ela será devolvida através da declarações de imposto de renda.
Tudo de melhor!
Olá Tati
Sou aposentado brasileiro e vou morar na Espanha ano que vem através de visto para aposentados que o governo Espanhol oferece! Neste caso vc saberia dizer quais impostos ficarei obrigado a contribuir?
Olá Fabiano, desculpe meu atraso em responder a sua mensagem.
Infelizmente, a resposta a sua pergunta é não. Conheço um pouco sobre as leis quando se trabalha na Espanha. Talvez você devesse entrar em contato com um advogado? A Susana Sawa Toledo talvez possa ajudar – senão, ela poderá indicar alguém!
Feliz 2017!
Olá Tati tudo bem??
Sera que vc consegue me ajudar…eu gostaria de saber como funciona a tributação para restaurante ai, para os empresários?? Estamos estudando para abrir um restaurante de hambúrguer em Barcelona, vc sabe como funciona os impostos??
Adorei o seu blog!!! Tem me ajudado muito!!
Obrigada
Bjos
Tati, estou com uma dúvida… Não moro em Madrid mas trabalho para uma empresa que está localizada aí, trabalho como freelancer e me descontam 24 por cento de todos os meus rendimentos ( o freelancer- trabalha por conta própria, eu ganho de acordo com o que produzo) termino projetos e entrego. Esses 24 por cento não é para “meu seguro social” pois esse eu faço por conta própria no país em que vivo. Esse valor é muito alto e tem qual finalidade? Você saberia me explicar. Até hoje não entendi.
Olá Jéssica,
A Tati Sato parou de colaborar conosco, mas temos outras colunistas na Espanha que talvez possam te ajudar.
Você pode entrar em contato com elas deixando um comentário em um dos textos publicados mais recentemente no site.
Obrigada,
Edição BPM